UM PERFIL DOS TÁXIS-AÉREOS
Empreender no Brasil exige obstinação. E não por menos. O país ocupa a centésima quinta posição em liberdade econômica em um ranking de 162 nações, que analisa, entre outros, níveis de escolha pessoal, capacidade de competir nos mercados, segurança da propriedade privada, Estado de Direito, carga tributária e assim por diante.
Agora, imagine aportar capital em um setor econômico que está entre os mais regulados do mundo, cujo investimento é precificado em moeda estrangeira (no caso, o dólar) e que depende não apenas dos trâmites normais exigidos para uma empresa em nosso território, mas, também, da aprovação de dezenas de manuais e procedimentos, além de vistorias e reverificações de documentos, cujo prazo médio pode levar até 600 dias?
Pois é isso o que enfrenta quem decide abrir uma empresa de táxi-aéreo no Brasil, que são as únicas autorizadas (além das linhas áreas) a realizar o transporte remunerado de pessoas ou coisas, fazendo-o por demanda (de maneira não regular), diferentemente das companhias aéreas regulares, que possuem horários predeterminados para a realização de seus voos. Não por acaso, desde a criação das regras atuais (via Decreto n° 8539/2015), que estabeleceram os trâmites eletrônicos pelas autarquias, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) certificou somente 17 empresas segundo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) número 135, que normatiza suas funções.
EMPREGADORES E EMPREGADOS
Os táxis-aéreos representam, em 2021, segundo a Anac, 117 empresas certificadas e autorizadas a operar o transporte remunerado de passageiros ou cargas de forma não regular (em 2011, eram 212), sendo que suas missões dependem de certificações específicas, ou seja, uma aeronave TPX (designação comumente dada aos táxis-aéreos) que realiza o transporte de passageiros, nem sempre está apta a realizar missões aeromédicas, que precisam igualmente se certificar para o transporte de cargas perigosas, se assim o desejar.
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