Uma das questões que mais afligem quem vive hoje da aviação passa pelas pesadas multas aplicadas aos operadores. Elas tiram o sono, e o sossego, de vários profissionais. A quantidade de exigências, requisitos e documentos a serem apresentados representam um desafio, principalmente quando se sabe que um simples deslize ou esquecimento pode trazer dores de cabeça intermináveis. Diante desse contexto, pretendemos esmiuçar a questão e dar algumas dicas de como um piloto pode evitar os temidos autos de infração.
Assim como nas leis de trânsito, quando constatada uma infração aeronáutica, deve a autoridade lavrar o auto de infração para dar conhecimento daquele fato ao responsável. A partir desse momento, inicia-se o processo administrativo durante o qual o autuado poderá exercer seus direitos, propondo defesa, recurso ou, simplesmente, reconhecendo a prática da infração em troca de um abatimento de 50% do valor da multa.
DECEA E ANAC
Importante lembrar que o processamento e julgamento de infrações na aviação civil brasileira obedecem a uma lei específica (lei nº 9.784/1999), que estabelece regras básicas para os processos administrativos na administração federal, aí incluídos o Departamento de Controle