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Mobilização de Navios Tanque: uma proposta
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Mobilização de Navios Tanque: uma proposta
E-book184 páginas1 hora

Mobilização de Navios Tanque: uma proposta

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Sobre este e-book

Proposta de um plano de mobilização da frota da Transpetro, visando o emprego dessas embarcações em caso de guerra. A carência de navios-tanque na Esquadra brasileira é uma vulnerabilidade que pode comprometer o seu alcance e a sua flexibilidade em caso de necessidade. Por pertencerem a uma empresa ligada ao Estado brasileiro, as embarcações da Transpetro são "candidatas naturais" à mobilização, nos moldes daquela que o Reino Unido conduziu durante a Guerra das Malvinas/Falklands na década de 80. Este livro tem como objetivo trazer propostas de ações a serem tomadas no preparo e na execução da mobilização desses meios, considerando as regulamentações nacionais, os eventos históricos pertinentes, as limitações e as potencialidades da maior frota de navios-tanque do Brasil.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento16 de fev. de 2022
ISBN9786525221403
Mobilização de Navios Tanque: uma proposta

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    Mobilização de Navios Tanque - Alvaro Oliveira Feijó de Lima

    1 MOBILIZAÇÃO DE NAVIOS-TANQUE

    Este capítulo dedica-se a analisar como está estruturado o sistema de mobilização marítima brasileiro e também a apresentar um breve histórico sobre a mobilização de navios-tanque.

    1.1. A MOBILIZAÇÃO MARÍTIMA NO BRASIL

    Para alcançar este primeiro objetivo específico, são importantes a compreensão do fenômeno da mobilização nacional (MN) e um estudo dos documentos que atualmente a regulamentam no Brasil.

    O termo Mobilização Nacional, ou simplesmente Mobilização, serve para designar as ações de um Estado para enfrentar um estado de guerra, indicando o conjunto de atividades que farão com que a economia, a população, a produção industrial e outros aspectos do Poder Nacional² do país, sejam direcionados para superar esta emergência. O resultado mais característico da mobilização é o rápido aumento dos recursos materiais e humanos disponibilizados para o setor da defesa (BRASIL, 1987).

    De um programa de mobilização nacional bem estruturado espera-se que seja capaz de aproveitar todo o potencial do país no menor tempo possível, a fim de enfrentar o estado de guerra. Para aproveitar o seu potencial, o país deve ser capaz de adaptar as diversas expressões do Poder Nacional e de se obter todos os recursos disponíveis para o atendimento dessa emergência (BRASIL, 1987).

    Esses fatores indicam, portanto, que a mobilização nacional deve estar fundamentada em um planejamento meticuloso e realista, fruto de um conhecimento profundo sobre o país e sua sociedade, e que abranja toda a amplitude de setores e variáveis envolvidas. Disto decorrem outras características do planejamento para a mobilização nacional: a antecedência necessária para estabelecê-lo e seu caráter permanente (BRASIL, 1987).

    A mobilização nacional deve ser planejada com antecedência, pois sua complexidade, abrangência e importância assim recomendam. Mesmo em tempos de paz e normalidade, existem ações a serem tomadas pelo Estado e pela sociedade visando à mobilização. Existem, portanto, dois períodos distintos em se tratando de mobilização - e que serão abordados mais detalhadamente adiante - que se referem um, ao tempo de normalidade, e outro, ao tempo em que o estado de guerra já se instalou (BRASIL, 1987).

    O caráter permanente do planejamento para a mobilização nacional decorre do fato de que as variáveis a serem consideradas estão em constante evolução. Entre as transformações podem estar o avanço tecnológico e também mudanças na economia e na demografia do país (BRASIL, 1987).

    1.1.1 A Mobilização Nacional e a Constituição Federal de 1988

    No Brasil, a Constituição Federal estabelece alguns pontos importantes a respeito da Mobilização Nacional:

    I - A Mobilização Nacional é de competência legislativa da União (artigo 22, inciso XXVIII);

    II - O ato de decretar a Mobilização Nacional é uma das prerrogativas privativas do Presidente da República, chefe do Poder Executivo (artigo 84, inciso XIX);

    III - As condições para a decretação da Mobilização Nacional são as mesmas para o ato de Declaração de Guerra, a saber, 1) a autorização ou referendo do Congresso Nacional e 2) a agressão estrangeira³ (artigo 84, inciso XIX);

    IV - A Mobilização Nacional pode ser parcial ou total (artigo 84, inciso XIX);

    1.1.2 A Doutrina Básica de Mobilização Nacional de 1987

    A Doutrina Básica de Mobilização Nacional (DBMN) em vigor foi aprovada pelo Presidente da República em 14 de setembro de 1987, antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal (1988). Sua finalidade é fixar os fundamentos doutrinários a serem considerados nas atividades de mobilização (BRASIL, 1987).

    Em suas considerações preliminares, a DBMN afirma que desde a Segunda Guerra Mundial existe a consciência de que a mobilização pode envolver todas as expressões do Poder Nacional, deixando de ser entendida apenas em relação à estrutura militar. Isso, segundo o documento, ampliou a necessidade de um planejamento amplo e pormenorizado (BRASIL, 1987).

    Também é apresentada uma importante constatação acerca da necessidade de um planejamento que permita a redução de prazos e maior rapidez nas ações a empreender:

    (...) os conflitos atuais normalmente têm início sem serem antecedidos pelos longos períodos de tensão política, sendo, também, prática usual, nos últimos tempos, o desencadeamento de operações militares sem prévia e formal declaração de guerra. Em consequência disso e também devido à rapidez com que se processa o desenvolvimento científico-tecnológico hodierno, os prazos de Mobilização passaram a ser extremamente críticos, exigindo que ela seja planejada e preparada com eficácia, ainda em tempo de paz (BRASIL, 1987, p. 07).

    Em seguida, a DBMN de 1987 destaca a estreita relação entre a mobilização e a logística, apresentando as operações fundamentais ou atividades básicas da logística. Essas atividades básicas correspondem à seguinte sequência:

    I- Busca-se levantar os recursos indispensáveis para a concretização de ações

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