Igreja, Estado e Poder: As Relações entre a Igreja e o Estado no Brasil
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Igreja, Estado e Poder - Gilberto Aparecido Angelozzi
CAPÍTULO 1. A IGREJA E ESTADO NO BRASIL: UMA TRAJETÓRIA HISTÓRICA
1. As relações entre a Igreja e o Estado no Império do Brasil
1.1 As relações entre a Igreja e o Estado na Constituição Imperial de 1824
No Brasil, de acordo com a Carta Constitucional de 1824, a Igreja Católica foi definida como a religião oficial do Estado e a única que podia ter templos com formato de templo.¹⁸
O Estado estabeleceu o catolicismo como religião oficial, no entanto, outras religiões eram permitidas ou suportadas pelo Império, mas não poderiam ser exercidas em público e seus cultos deveriam ter caráter doméstico.¹⁹
A legislação imperial estabeleceu no plano legal a liberdade religiosa ao definir, na mesma Constituição de 1824, que ninguém poderia ser perseguido por motivo religioso. Porém, impôs uma condição: uma vez que respeite a do Estado, e não offenda a Moral Publica
.²⁰ O historiador Roque Spencer M. de Barros²¹ chamou de simulacro da liberdade religiosa porque concedia à Igreja Católica o status de religião oficial, obrigava que fosse respeitada por todos e limitava a ação das demais religiões e denominações religiosas em um país que, apesar da designação oficial, não era totalmente católico.
No Brasil do alvorecer do Império a influência do Iluminismo e do pensamento filosófico europeu implantou entre os intelectuais o deísmo, ou seja, a crença na razão como a única via capaz de nos assegurar da existência de Deus, e portanto, rejeitando o ensinamento ou a prática de qualquer religião organizada. Tal visão era professada pelos maçons, membros da intelectualidade brasileira e juristas. Havia ainda uma grande massa da população formada por brancos pobres, mulatos, cafuzos e negros libertos e escravos que professavam crenças politeístas associadas às suas origens africanas ou indígenas e que se mesclariam com a religião
