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Direitos Humanos, Minorias e Ação Afirmativa: o sistema de cotas raciais no Brasil
Direitos Humanos, Minorias e Ação Afirmativa: o sistema de cotas raciais no Brasil
Direitos Humanos, Minorias e Ação Afirmativa: o sistema de cotas raciais no Brasil
E-book124 páginas1 hora

Direitos Humanos, Minorias e Ação Afirmativa: o sistema de cotas raciais no Brasil

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Sobre este e-book

Ações afirmativas são um conjunto de políticas públicas para enfrentar a discriminação contra grupos vulneráveis e minorias sociais, tendo como origem o movimento pelos direitos civis da década de 60, nos Estados Unidos. As chamadas cotas foram implementadas nos EUA, buscando reparar injustiças históricas contra a população negra. No Brasil, essas políticas afirmativas começaram a ser implementadas somente no início deste século e, passados mais de vinte anos de sua instituição, milhares de pessoas tiveram oportunidades em Universidades e empregos públicos. Este livro narra a história destas ações e a experiência destas políticas na cidade de Porto Alegre.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento2 de jun. de 2021
ISBN9786525200286
Direitos Humanos, Minorias e Ação Afirmativa: o sistema de cotas raciais no Brasil

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    Direitos Humanos, Minorias e Ação Afirmativa - Marcos Golembiewski

    coletados.

    CAPÍTULO 1

    Ahora bien, esas ideas democráticas no habían sido pensadas para la realidad hispanoamericana ni habían sido adaptadas a las necesidades y tradiciones de nuestros pueblos. Así comenzó el reinado de la inautenticidad y la mentira: fachadas democráticas modernas y, tras ella, realidades arcaicas. La historia se volvió un baile de máscaras.

    (Otávio Paz).

    1. DIREITOS HUMANOS, AFIRMATIVA DEMOCRACIA E AÇÃO

    Neste ponto, pretendo relacionar direitos humanos e democracia, partindo da premissa que somente no regime democrático é possível garantir e promover os direitos humanos. Inicialmente, exponho a conceituação clássica dos direitos dos homens, os postulados mínimos da democracia e suas relações com os direitos humanos. Em seguida examino a evolução histórica, a abrangência e o sentido atual dos direitos humanos. Na parte final abordo as polêmicas questões das ações afirmativas e da instituição de cotas.

    1. 1 DIREITOS HUMANOS

    O sociólogo inglês T. H. Marshall, em sua obra Cidadania, Classe Social e Status, classificou os direitos do homem como direitos civis, direitos políticos e direitos sociais, os quais teriam surgido e se afirmado, respectivamente nos séculos XVIII, XIX e XX. Esta classificação sugere a ideia de progresso e de sentido evolutivo da História. Segundo o autor, os direitos civis são: os direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito a justiça.¹ Por direitos políticos se deve entender o direito de participar no exercício do poder político.² Por direitos sociais, segundo Marshall, devemos entender:

    O que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. As instituições mais intimamente ligadas com ele são o sistema educacional e os serviços sociais.³

    Os juristas, preponderantemente, mencionam como Direitos Civis: as liberdades físicas, as liberdades de expressão, a liberdade de consciência, o direito de propriedade privada, os direitos da pessoa acusada e as garantias dos direitos. São considerados como Direitos Políticos: o direito ao sufrágio universal, o direito de constituir partidos políticos, o direito de plebiscito, de referendo e de iniciativa popular. Como Direitos Econômicos e Sociais podem ser incluídos: os direitos relativos ao homem trabalhador, os direitos individuais dos trabalhadores, os direitos coletivos dos trabalhadores, os direitos relativos ao homem consumidor, o direito à seguridade social, o direito à educação e o direito à habitação. Como Direitos de Solidariedade tem-se: o direito ao desenvolvimento, o direito ao meio ambiente sadio, o direito à paz e o direito a autodeterminação dos povos.

    É consensual entre os estudiosos, a referência, como documentos emblemáticos do tema, as declarações de direitos de 1776 (Declaração de Direitos da Virgínia) e de 1789 (Declaração de Direitos da França).

    1. 2 CONCEITO DE DEMOCRACIA

    A democracia moderna apresenta algumas características indispensáveis, dentre elas uma que responde pela simplicidade da fórmula: um homem, um voto. Além dessa destacam-se ainda as seguintes:

    - sufrágio universal;

    - eleições periódicas e honestas;

    - competição eleitoral entre partidos políticos ideologicamente definidos.

    Norberto Bobbio⁴ reforça o caráter procedimental da democracia, ou seja, os métodos que autorizam a tomada de decisões em nome da coletividade. O regime democrático orientado fundamentalmente pelo princípio da igualdade, comporta duas dimensões. A igualdade formal, jurídica e o plano material, substancial. A igualdade formal abrange os direitos civis e políticos e a material envolve os direitos sociais.

    1. 3 DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS

    A afirmação da democracia liberal, no contexto de crise do Welfare State e do socialismo, retomou com vigor o tema dos direitos humanos. Com a derrocada do bloco socialista e o abandono dos dogmas marxistas, o pensamento de esquerda revigorou o tema dos direitos humanos, na medida em que o tema é universal e ainda por preservar certa correlação com a generosidade do socialismo no sentido de emancipação do homem. O pensamento de direita não sofreu abalo em razão desse contexto histórico. A plataforma da direita permanece correspondendo aos valores clássicos do liberalismo: individualismo, governo mínimo, fundamentalismo de

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