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Trânsito E A Política
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E-book339 páginas3 horas

Trânsito E A Política

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Sobre este e-book

A cada período bienal temos um pleito eleitoral no Brasil (eleições locais e gerais), nos quais, há uma grande e feroz disputa realizada entre os candidatos que pretendem ocupar determinados cargos de ordem pública. É espantosa a quantidade de pré-candidatos que pleiteiam vagas nas Casas Legislativas e nos Palácios dos Poderes Executivos. Mas, será que todos eles estão preparados para assumir uma função tão importante na sociedade? Se pararmos por alguns minutos para analisar, são pessoas que saltam diretamente do patamar de administrado para administrador ou, mais importante ainda: de LEGISLADO para LEGISLADOR. A pergunta que fica é: ESTÃO PREPARADOS PARA EXERCER ESSA FUNÇÃO DE TANTA RESPONSABILIDADE? Um vereador, deputado estadual ou federal é a pessoa que criará determinações e obrigações que poderão perdurar para sempre! Percebem a grandiosidade disso? É o Poder Legislativo! Ao ser eleito, o parlamentar passa a ter o poder de modificar, alterar, restringir, ampliar ou mesmo RETIRAR determinados direitos. Pessoas que se propõem a assumir um cargo político estão trazendo para si uma carga de responsabilidade enorme. Mas, será que tem todo essa bagagem para atuar em causa tão nobre? É o que esta obra quer demonstrar: o assustador despreparo em legislar! Usei o tema trânsito, pois, é o ramo de atividade em que atuo há mais de 25 anos e no qual já estive em todas as condições e situações de exercício (administrado e administração) e sei bem a dificuldade que todas as pessoas têm de entender as regras impostas (Leis) criadas pelos parlamentares federais nesses últimos anos, desde a vigência do Código de Trânsito Brasileiro. É a hora de expor uma pequena parte dessa mazela que se tornou o relacionamento entre a TRÂNSITO E A POLÍTICA. O cidadão poderá entender um pouco mais das ideias que os parlamentares têm acerca das atividades de trânsito e as propostas de mudanças na nossa principal Lei. O leitor terá a oportunidade de conhecer um pouco mais do processo de criação de uma Lei e como ela influencia diretamente na nossa vida social. Ao final, apresento uma seleção de Projetos de Lei com propostas inusitadas e até mesmo histriônicas, com ideias incabíveis, inaplicáveis, absurdas e estapafúrdias de alguns Deputados. O que mais assusta é que elas podem ser aprovadas e trazer muitos constrangimentos e problemas para nossa população. Acredito ser uma obra inusitada e exclusiva, tanto na seara política quanto na de trânsito. Espero que apreciem e me motivem para realizar mais edições até que nossos atuais e futuros parlamentares tenham a decência de se preparar mais para representar adequadamente, não o interesse político e sim, o INTERESSE PÚBLICO! Boa Leitura!
IdiomaPortuguês
Data de lançamento5 de nov. de 2020
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    Trânsito E A Política - Rene Dias

    RENE DIAS

    2020

    D541

    Dias, Rene, 1969 –

    Trânsito e a Política – Análise de propostas do parlamento para mudanças no CTB – 2019-2020/Rene Dias – 1ª ed.; São Paulo – Edição do Autor: 2020.

    262 p.; 21, cm

    Inclui bibliografia

    ISBN: 978-65-00-09241-7

    1. Constituinte. 2. Processo de Promulgação das Leis. 3. Efeitos de uma Lei I. Título

    CDD: 340

    CDU: 342.53

    Capa: Rene Dias

    Diagramação: Rene Dias

    Impressão e divulgação: Clube dos Autores

    Direitos reservados:

    Proibida a reprodução ou tradução parcial ou total desta obra, conforme a Lei nº 9.610, de 19 de novembro de 1998 e o parágrafo primeiro do artigo 184 da Lei nº 2.848/42.

    Sumário

    CONSTITUCIONALIDADE................................................................................... 17

    Poder Constituinte e o trânsito............................................................................... 17

    Poder constituinte originário................................................................................ 18

    Poder constituinte derivado.................................................................................. 20

    Gestão política deficiente........................................................................................ 21

    Controle de constitucionalidade............................................................................ 31

    Tipos de controle................................................................................................... 33

    Controle Preventivo........................................................................................... 34

    Controle Repressivo........................................................................................... 34

    Legitimidade do controle....................................................................................... 36

    Controle Difuso.................................................................................................. 36

    Controle Concentrado....................................................................................... 37

    Instrumentos de controle...................................................................................... 37

    O CTB e o controle de constitucionalidade.......................................................... 39

    PROCESSO DE PROMULGAÇÃO DE LEIS........................................................ 44

    Tramitação do projeto até sua transformação em Lei......................................... 44

    Início do trâmite................................................................................................. 45

    Análise da comissão.......................................................................................... 46

    Câmaras mais envolvidas nos projetos de trânsito............................................... 47

    Regime de urgência........................................................................................... 49

    Quórum e aprovação......................................................................................... 50

    Publicidade de Lei Complementar e Ordinária............................................ 52

    EFEITOS DE UMA LEI............................................................................................ 53

    O que é a Lei.............................................................................................................. 53

    Conjunto normativo................................................................................................. 54

    O espírito da Lei....................................................................................................... 56

    CONSTRUÇÃO DA LEI......................................................................................... 60

    Lei de Introdução das Normas do Direito............................................................ 60

    Dec.-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1.942....................................................... 61

    Aspectos importantes da LINDB.......................................................................... 70

    Análise de aplicação da LINDB............................................................................ 70

    Divisão técnica.......................................................................................................... 71

    Lei temporária e permanente................................................................................. 76

    Lei modificada....................................................................................................... 78

    Especialidade da Lei.............................................................................................. 79

    Dosimetria da penalidade................................................................................. 89

    Ato jurídico perfeito.............................................................................................. 98

    Direito adquirido................................................................................................... 98

    Coisa julgada....................................................................................................... 101

    A LEI E SUAS PROPOSTAS................................................................................. 104

    PROJETOS DE LEI................................................................................................. 126

    PL nº 5741/2019 – Aumento de pena no crime por uso de celular........................... 127

    PL nº 5784/2019 – Nova tipificação para infração de uso de celular........................ 136

    PL nº 5913/2019 – Inclusão da Polícia Civil e Polícia Federal no SNT................... 146

    PL nº 6068/2019 – Agravamento de pena no caso de atropelamento....................... 162

    PL nº 6367/2019 – Nova categoria de habilitação S (Simplificada) .................... 171

    PL nº 0040/2020 – Extinção de pagamento de impostos, multas e DPVAT............ 181

    PL nº 0048/2020 – Regras para configuração do dolo nos crimes de trânsito.......... 192

    PL nº 0130/2020 – Penalidade aplicada por imagens de rede social......................... 200

    PL nº 0324/2020 – Isenção de ilicitude nas infrações por estado de necessidade...... 212

    PL nº 0408/2020 – Isenção de ilicitude nas infrações por estado de necessidade...... 217

    PL nº 0436/2020 – Novo Dia Nacional do Trânsito................................................. 225

    PL nº 0529/2020 – Regras para exercício da profissão de condução de escolares..... 232

    PL nº 1425/2020 – Curso de dependência química para motoristas infratores........ 238

    PL nº 1597/2020 – Conversão automática de infração média ou leve em APE........ 245

    PL nº 2402/2020 – Presença obrigatória do agente na fiscalização eletrônica.......... 252

    CONCLUSÃO ......................................................................................................... 258

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................... 260

    Este primeiro trabalho é dedicado

    aos Senhores Sebastião e Aparecida,

    por uma obviedade incontestável.

    Terem me trazido à vida.

    Amo vocês! Obrigado!

    Nota do Autor

    O passar dos anos e a modificação da sociedade, principalmente no que se refere aos costumes e convivência humana, tornou a população mais individualista e ansiosa por direitos.

    Os homens, em sua convivência e organização em grupos sociais, desenvolvem o desejo de imposição de suas ideias uns aos outros, isso é natural.

    Ideais e valores de cada grupo têm grande importância e relevância aos seus integrantes, por isso tentam expandi-los, não por maldade e sim por entender que é o mais correto a ser feito.

    Desde o descobrimento do Brasil até os dias hoje, cada grupo se sente mais importante que os demais, principalmente por acreditar que suas ideias e costumes são superiores, motivo originário dos conflitos sociais.

    Atualmente no mundo, o que mais o ser humano protege e preserva é a sua liberdade, sua vida e a sua individualidade. O orgulho do ter e ser passa por uma fase de crescimento, adquirindo uma grande relevância quanto ao nível de status e bem-estar que o cidadão tem.

    Algumas vezes, como no trânsito, esse orgulho o impulsiona aos conflitos pessoais e violências sociais que necessitam de um freio, um controle.

    O Estado é quem representa esse freio, esteio e anteparo dos conflitos e excessos na extrapolação das suas individualidades.

    A Lei é a resposta do Estado como freio das condutas por meio de imposições de REGRAS

    DE CONDUTA. O Parlamentar deveria ser o sensor e o mecanismo de acionamento, com o seu PODER LEGISLADOR!

    A obrigatoriedade de representar as pessoas e seus direitos individuais e coletivos, a todo o tempo, principalmente no trânsito, faz dos Parlamentares brasileiros, em sua essência, um MODERADOR DE CONDUTAS.

    Cabe a ele, com seu poder de legislar, manter o interesse coletivo em condição prioridade garantindo sua preservação e segurança. Sua atividade principal (produzir Leis) transcende ao individualismo, atuando conforme o que é melhor para a coletividade.

    Ergue-se então a razão de existência da Lei que, por ser um regulador das atividades humanas e sociais, merece um cuidado extremo e importante desde a sua idealização e projeção.

    Uma das funções do agente político é materializar a segurança e o conforto desejados pela sociedade.

    Um Projeto de Lei pode se transformar em MUDANÇA DA SOCIEDADE BRASILEIRA, para sempre! Percebem a importância disso?

    Até então, pensa-se em um primeiro momento em desperdício de dinheiro público, porém, um mal Projeto, ao ser transformado em Lei (que é um documento definitivo), altera as pessoas em relação ao trabalho, convivência, relações humanas e sociais, lazer, estabilidade econômica. Uma Lei ruim, transforma as VIDAS.

    A política, atualmente tem sido envolvida em todas as atividades humanas, longe de pensar que não deveriam ser, mas, aparecem da maneira errada (no meu humilde entendimento).

    Isso me despertou um alerta: O QUE OS PARLAMENTARES PROPÕEM PARA A VIDA NO TRÂNSITO?

    Passei, então, a pesquisar profundamente o assunto (produção de Leis de Trânsito) e o resultado disso foi ALARMANTE! A falta de qualidade e conhecimento técnico na matéria

    trânsito se mostra temerosa, uma vez que, ao ler as propostas e projetá-las na sociedade para que valham como Lei e ordem constata-se, com certa facilidade, que haverá mais confusão e conflitos em um trânsito repleto deles.

    O voto adquiriu uma importância tão grande para os gestores públicos que, em virtude de conquistá-lo nas próximas eleições, o Parlamentar se mostra capaz de usar a ferramenta poderosíssima do poder de legislar para satisfazer o desejo do seu eleitorado.

    A Lei deveria ser livre de ideologias, de posicionamentos políticos, de revanchismo e o pior deles: O POPULISMO!

    Se todos os Projetos continuarem na mesma linha de qualidade de produção de 2019 e 2020 (e se aprovados), em um tempo não muito distante, o trânsito será impraticável e quiçá incontrolável.

    Deixo aqui uma contribuição e a oportunidade ao leitor para agregar conhecimento não somente nas atividades de trânsito ou nas atividades de política, mas, o conhecimento do seu VOTO!

    Rene Dias.

    Prefácio

    Ao contrário do que possa parecer, alcançar a segurança viária é um desafio que se impõem não apenas ao poder público em geral, como também a todos os usuários das vias. Nós, obrigatoriamente, encaixamo-nos em alguma das classificações: condutores ou passageiro de veículos, sejam eles motorizados ou não, ou ainda, residualmente em pedestres.

    Ao poder executivo, notadamente, cabe a tarefa de promover políticas públicas para reduzir os danos resultantes dos eventos ligados à circulação viária preservando principalmente a vida e a integridade física da população além de mitigar os prejuízos socioeconômicos que a insegurança nas atividades viárias são capazes de produzir.

    Em que pese o Brasil apresentar gradativa redução nos indicadores de mortalidade no trânsito, o patamar apresentado ainda é superior a 30.000 vidas perdidas por ano, uma verdadeira pandemia motorizada!

    Vários especialistas, nos quais me incluo, defendem que a gestão eficiente do trânsito depende de ações equilibradas nas áreas de engenharia, educação e esforço legal, remetidos à literatura americana como o conjunto denominado 3E: Engineering, Education e

    Enforcement.

    Não raras vezes, o Enforcement, equivocadamente é traduzido literalmente como Fiscalização, como se coubesse apenas a autoridade de trânsito e seus agentes o papel de cuidar desse aspecto basilar do referido trinômio.

    A Carta Magna brasileira, por intermédio da Emenda Constitucional nº 84, elevou a segurança viária ao patamar constitucional, entretanto, fazendo isso replicou o equívoco em sua redação consignando no inciso I do §10 do artigo 144 que a segurança viária compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito entre outras atividades previstas em Lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    Em resumidas palavras, o esforço legal compreende a elaboração de Leis, a exigência de seu cumprimento e sua correta consumação, se oportuno, perante ao judiciário, ou seja, envolve a atuação de todos os poderes constituídos e seus respectivos atores, quais e quantos sejam, em todas

    as esferas e atividades (membros do poder legislativo, polícias judiciárias, militares e rodoviárias, agentes de trânsito, membros do ministério público, membros do poder judiciário, entre outros).

    Dada a amplitude do esforço legal, verifica-se que ela se inicia nas casas

    legislativas, via de regra, no Congresso Nacional, por se tratar de matéria de competência privativa da União, conforme artigo 22, XI da Constituição de 1988, embora tal pressuposto jurídico tem sido violado sistematicamente pelos estados e seus municípios.

    Haja vista que o processo legislativo brasileiro tem como característica a morosidade é comum que os resultados (benéficos ou danosos) só se percebam em legislatura postea per.

    Analisá-las detidamente antes que se transformem em Lei, nos permite realizar um maior controle social, oportunizando a mobilização da sociedade civil a evitar que aberrações ou aceleração da implementação de normas não-benéficas à segurança viária atinjam nossa sociedade.

    Dessarte, destaco que o ineditismo desta obra é notável, dado que, apresenta de maneira organizada e didática uma análise da gênese da legislação de trânsito brasileira, possibilitando a compreensão de como andam pensando os nossos legisladores acerca do tema segurança viária.

    Apresentando comentários técnicos de grande valor para qualquer estudioso do assunto, considero uma honra prefaciar esta obra: O TRÂNSITO E A POLÍTICA, cujo o autor e colega de turma de especialização — sempre ocupando as primeiras fileiras — RENE DIAS, nos apresenta numa leitura de fácil assimilação.

    O arcabouço jurídico das regras vigentes alcançado pela legislação de trânsito é bastante extenso, o que culmina em gerar dada negligência dos profissionais da atividade em se aprofundar nos Projetos de Lei propostos e que cedo ou tarde, poderão alcançar aprovação, conversão e a vigência acarretando, generalizadamente, um esforço redobrado à correção.

    Faço votos para que esta obra proporcione a reflexão com relação a qualidade de produção legislativa de nossos parlamentares, os quais in tese, atuam em nosso nome, e só ocupam as fileiras do parlamento por meio de nossos preciosos votos, eleitores e cidadãos brasileiros.

    Marcello Magalhães

    Agente de Trânsito/Guarda Municipal (Macaé/RJ)

    Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do

    Conselho Nacional de Trânsito (2019 a 2021)

    Apresentação

    As contingências do trânsito brasileiro não diminuem, nem se sequer estabilizam, somente aumentam e o problema se agrava a cada ano. O que vemos na mídia são apenas as reportagens sazonais: Quando há um acidente de grande repercussão nacional, por envolver alguém famoso ou que aconteça em uma circunstância que cause extrema comoção as reportagens são exibidas efusivamente, durante algum tempo, mas, depois são pulverizadas em meio aos escândalos de corrupção na política e os casos de outras violências do cotidiano.

    O trânsito é levado pouquíssimo a sério como deveria e merecia!

    Sem qualquer medo de errar ou exagerar afirmo com a máxima

    certeza que a banalização do trânsito é um fato real e crescente, que exige a mudança de postura de todos os cidadãos e não só do motorista.

    Com uma convivência extremamente ativa por mais de duas décadas, em diversas atividades do tema, construí a certeza de pensar ser injusto carregar o maior peso da culpa das mortes pelo trânsito ao motorista.

    Enquanto não se pensar em mudanças gradativas, mas,

    aprofundadas nas ações estruturais de melhoria no trânsito, nada vai mudar e permanecerão as mesmas lutas de sempre, com as palestras, Análise de propostas do Parlamento para mudanças no CTB

    13

    os seminários, os encontros de especialistas e mestres na matéria que, com seus brilhantes e valorosos trabalhos, tentarão explicar e corrigir erros políticos que envolvem a criação de Leis que produzem baixo impacto de proteção à vida das pessoas.

    É estranhamente comum e até mesmo corriqueiro os

    governantes e parlamentares interferirem inadequadamente na gestão do trânsito de maneira completamente equivocada, muitas vezes ilegal e até mesmo inconstitucional.

    Desde a interferência local com a criação de Decretos municipais para a colocação de sinalização de trânsito personalizada em alguns eventos culturais ou sociais (personalizando com as cores do município, por exemplo), até a determinação de algumas proibições e restrições abusivas ou descabidas do uso da via, como o Decreto do prefeito carioca nº 41.867, de 21 de junho de 2.016 que criou no art. 9º as "Faixas Olímpicas destinadas a separar um trecho da via para exclusividade do uso de veículos prestadores de serviço nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016 ou o Decreto do prefeito paulistano nº 59.403, de 7 de maio de 2.020 que impôs a restrição de circulação de veículos como medida de controle dos efeitos de uma pandemia na capital paulista compõem ações politiqueiras em alguns Municípios contrariando regras já estabelecidas na Constituição e no próprio Código de Trânsito Brasileiro formando a avalanche de problemas que nunca deixam o trânsito evoluir.

    Não há uma constância na Lei que sofre mudanças o tempo todo. A consistência do comportamento seguro das pessoas se consegue também mantendo as regras sólidas e permanentes. As

    mudanças na Lei devem servir somente como ajustes que se encaixem à evolução social e não para destruir uma regra criando outra sem pressupostos ou necessidades que a justifique.

    Este é um dos maiores problemas encontrados na relação de gestão entre o Poder Legislativo, o Executivo e a Administração Pública de Trânsito e essa carga toda de instabilidade e inconstância recai sobre o cidadão que, muitas vezes confusos, não sabem o que seguir e acabam agindo por conta própria .

    Todas essas interferências são prejudiciais a qualquer pretensão de mudança de comportamento humano no trânsito, dado que, o aspecto político injetado em muitos projetos, algumas vezes deixa de observar questões técnicas complexas de segurança trazendo a falsa aparência de coisa boa ou coisa justa ao cidadão, mas, com efeitos completamente contrários ao interesse público.

    Esta obra quer tais situações, ao mesclar alguns ensinamentos básicos da forma de criação, construção, vigência, ciência e interpretação das Leis e como os projetos apresentados pelos parlamentares são extremamente carentes antagônicos a tudo isso.

    Espero sinceramente colaborar com o esclarecimento do leitor acerca da potência que sua escolha na urna eleitoral pode trazer em relação à sua vida e a dos seus concidadãos.

    Seu voto, pode significar uma ferramenta na conquista da segurança ou uma arma de promoção do perigo nas atividades de trânsito, pois, ao eleger seu candidato, você estará entregando um instrumento poderosíssimo com a posse dele: o Poder Legislativo!

    Sendo assim, deixo uma reflexão:

    Na próxima eleição, você pretende entregar ao seu candidato, ao elegê-lo, UMA FERRAMENTA ou UMA ARMA?

    Boa leitura!

    Rene Dias

    Trânsito e a Política

    Constitucionalidade

    Poder Constituinte e o Trânsito:

    A palavra constituir significa: estabelecer, organizar ou formar.

    Traz a ideia de surgimento ou nascimento de algo. Constituição representará sempre a fonte de surgimento de algo. Assim é no nosso país, que está sob a égide de um Poder Constituinte.

    A titularidade desse poder é do povo, entretanto,

    obviamente, é inviável que o exerça diretamente, pois, se cada um de nós (povo) exercêssemos o poder, individualmente, seria o completo caos. Daí a necessidade da existência de um processo que concretize o Poder Constituinte.

    O instrumento do exercício do Poder Constituinte, dentro desta dinâmica de raciocínio, é a representatividade, na qual, um grupo de pessoas escolhidas pelo povo, por meio de sistema organizado (eleições diretas) o materializará com os seus mandatos.

    Revestidos nesses poderes são atribuídos da responsabilidade de criar, alterar, modificar ou excluir direitos, garantir direitos por meio de reformas (até mesmo constitucionais) inclusive podendo revogar a própria Constituição. Neste contexto, as decisões relacionadas à vida em sociedade partirão dos tais representantes: desde a definição jurídica do que é Estado até a organização dos Análise de propostas do Parlamento para mudanças no CTB

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    Rene Dias

    Trânsito e a Política

    poderes que o formarão, passando inclusive pela especificação dos métodos e critérios de como os mesmos (representantes) serão escolhidos (eleições diretas, indiretas ou outras formas).

    O Poder Constituinte tem uma divisão técnico-jurídica

    importante caracterizada por sua capacidade de interferência em uma Constituição.

    Poder Constituinte Originário

    Também chamado de primeiro grau, tem o poder de gerar (criar) uma nova Constituição, extinguindo uma em vigência. Seu poder é ilimitado e incondicional. Tem plenas, totais e irrestritas forças de alteração de todas as disposições do Estado (inclusive o seu regime de governo ou as garantias individuais e coletivas dos cidadãos).

    Este poder trata de quaisquer assuntos relacionados a vida ou estrutura social e política do Estado (separação dos poderes, forma federativa ou cláusulas pétreas, etc.) e não se esgota, perdurando até que se crie uma nova Constituição.

    O Poder Constituinte Originário tem a capacidade, por

    exemplo, de eliminar a privatividade da União de legislar sobre trânsito descrita atualmente o art. 22, inc. XI. Se assim o fizesse, permitiria aos Estados e Municípios criar normas próprias adaptadas à sua realidade. Isso talvez atenderia às necessidades preconizadas Análise de propostas do Parlamento para mudanças no CTB

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    Rene Dias

    Trânsito e a Política

    pela municipalização do trânsito, mas, poderia gerar uma grande insegurança jurídica no trânsito interestadual (ou intermunicipal), uma vez que, com regras diferentes o cidadão teria muitas dificuldades em entender todas elas.

    Também poderia impor nova regra para imputação de

    responsabilidade penal para pessoas com idade a partir de dezesseis anos, nos mesmos termos já existentes no Código Civil, para atividades de trânsito (crimes de trânsito, principalmente). Com isso, seria alcançado um desejo antigo de muitos brasileiros de habilitar-se nessa faixa etária sem que se mude a maioridade penal para crimes comuns já dispostos no direito penal.

    Um exemplo de texto constitucional no qual se aplicaria isto

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