Trânsito E A Política
De Rene Dias
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Trânsito E A Política - Rene Dias
RENE DIAS
2020
D541
Dias, Rene, 1969 –
Trânsito e a Política – Análise de propostas do parlamento para mudanças no CTB – 2019-2020/Rene Dias – 1ª ed.; São Paulo – Edição do Autor: 2020.
262 p.; 21, cm
Inclui bibliografia
ISBN: 978-65-00-09241-7
1. Constituinte. 2. Processo de Promulgação das Leis. 3. Efeitos de uma Lei I. Título
CDD: 340
CDU: 342.53
Capa: Rene Dias
Diagramação: Rene Dias
Impressão e divulgação: Clube dos Autores
Direitos reservados:
Proibida a reprodução ou tradução parcial ou total desta obra, conforme a Lei nº 9.610, de 19 de novembro de 1998 e o parágrafo primeiro do artigo 184 da Lei nº 2.848/42.
Sumário
CONSTITUCIONALIDADE................................................................................... 17
Poder Constituinte e o trânsito............................................................................... 17
Poder constituinte originário................................................................................ 18
Poder constituinte derivado.................................................................................. 20
Gestão política deficiente........................................................................................ 21
Controle de constitucionalidade............................................................................ 31
Tipos de controle................................................................................................... 33
Controle Preventivo........................................................................................... 34
Controle Repressivo........................................................................................... 34
Legitimidade do controle....................................................................................... 36
Controle Difuso.................................................................................................. 36
Controle Concentrado....................................................................................... 37
Instrumentos de controle...................................................................................... 37
O CTB e o controle de constitucionalidade.......................................................... 39
PROCESSO DE PROMULGAÇÃO DE LEIS........................................................ 44
Tramitação do projeto até sua transformação em Lei......................................... 44
Início do trâmite................................................................................................. 45
Análise da comissão.......................................................................................... 46
Câmaras mais envolvidas nos projetos de trânsito............................................... 47
Regime de urgência........................................................................................... 49
Quórum e aprovação......................................................................................... 50
Publicidade de Lei Complementar e Ordinária............................................ 52
EFEITOS DE UMA LEI............................................................................................ 53
O que é a Lei.............................................................................................................. 53
Conjunto normativo................................................................................................. 54
O espírito da Lei....................................................................................................... 56
CONSTRUÇÃO DA LEI......................................................................................... 60
Lei de Introdução das Normas do Direito............................................................ 60
Dec.-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1.942....................................................... 61
Aspectos importantes da LINDB.......................................................................... 70
Análise de aplicação da LINDB............................................................................ 70
Divisão técnica.......................................................................................................... 71
Lei temporária e permanente................................................................................. 76
Lei modificada....................................................................................................... 78
Especialidade da Lei.............................................................................................. 79
Dosimetria da penalidade................................................................................. 89
Ato jurídico perfeito.............................................................................................. 98
Direito adquirido................................................................................................... 98
Coisa julgada....................................................................................................... 101
A LEI E SUAS PROPOSTAS................................................................................. 104
PROJETOS DE LEI................................................................................................. 126
PL nº 5741/2019 – Aumento de pena no crime por uso de celular........................... 127
PL nº 5784/2019 – Nova tipificação para infração de uso de celular........................ 136
PL nº 5913/2019 – Inclusão da Polícia Civil e Polícia Federal no SNT................... 146
PL nº 6068/2019 – Agravamento de pena no caso de atropelamento....................... 162
PL nº 6367/2019 – Nova categoria de habilitação S
(Simplificada) .................... 171
PL nº 0040/2020 – Extinção de pagamento de impostos, multas e DPVAT............ 181
PL nº 0048/2020 – Regras para configuração do dolo nos crimes de trânsito.......... 192
PL nº 0130/2020 – Penalidade aplicada por imagens de rede social......................... 200
PL nº 0324/2020 – Isenção de ilicitude nas infrações por estado de necessidade...... 212
PL nº 0408/2020 – Isenção de ilicitude nas infrações por estado de necessidade...... 217
PL nº 0436/2020 – Novo Dia Nacional do Trânsito................................................. 225
PL nº 0529/2020 – Regras para exercício da profissão de condução de escolares..... 232
PL nº 1425/2020 – Curso de dependência química para motoristas infratores........ 238
PL nº 1597/2020 – Conversão automática de infração média ou leve em APE........ 245
PL nº 2402/2020 – Presença obrigatória do agente na fiscalização eletrônica.......... 252
CONCLUSÃO ......................................................................................................... 258
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................... 260
Este primeiro trabalho é dedicado
aos Senhores Sebastião e Aparecida,
por uma obviedade incontestável.
Terem me trazido à vida.
Amo vocês! Obrigado!
Nota do Autor
O passar dos anos e a modificação da sociedade, principalmente no que se refere aos costumes e convivência humana, tornou a população mais individualista e ansiosa por direitos.
Os homens, em sua convivência e organização em grupos sociais, desenvolvem o desejo de imposição de suas ideias uns aos outros, isso é natural.
Ideais e valores de cada grupo têm grande importância e relevância aos seus integrantes, por isso tentam expandi-los, não por maldade e sim por entender que é o mais correto a ser feito.
Desde o descobrimento do Brasil até os dias hoje, cada grupo se sente mais importante que os demais, principalmente por acreditar que suas ideias e costumes são superiores, motivo originário dos conflitos sociais.
Atualmente no mundo, o que mais o ser humano protege e preserva é a sua liberdade, sua vida e a sua individualidade. O orgulho do ter e ser
passa por uma fase de crescimento, adquirindo uma grande relevância quanto ao nível de status e bem-estar que o cidadão tem.
Algumas vezes, como no trânsito, esse orgulho o impulsiona aos conflitos pessoais e violências sociais que necessitam de um freio, um controle.
O Estado é quem representa esse freio, esteio e anteparo dos conflitos e excessos na extrapolação das suas individualidades.
A Lei é a resposta do Estado como freio das condutas por meio de imposições de REGRAS
DE CONDUTA. O Parlamentar deveria ser o sensor
e o mecanismo
de acionamento, com o seu PODER LEGISLADOR!
A obrigatoriedade de representar as pessoas e seus direitos individuais e coletivos, a todo o tempo, principalmente no trânsito, faz dos Parlamentares brasileiros, em sua essência, um MODERADOR DE CONDUTAS.
Cabe a ele, com seu poder de legislar, manter o interesse coletivo em condição prioridade garantindo sua preservação e segurança. Sua atividade principal (produzir Leis) transcende ao individualismo, atuando conforme o que é melhor para a coletividade.
Ergue-se então a razão de existência da Lei que, por ser um regulador das atividades humanas e sociais, merece um cuidado extremo e importante desde a sua idealização e projeção.
Uma das funções do agente político é materializar a segurança e o conforto desejados pela sociedade.
Um Projeto de Lei pode se transformar em MUDANÇA DA SOCIEDADE BRASILEIRA, para sempre! Percebem a importância disso?
Até então, pensa-se em um primeiro momento em desperdício de dinheiro público
, porém, um mal Projeto, ao ser transformado em Lei (que é um documento definitivo), altera as pessoas em relação ao trabalho, convivência, relações humanas e sociais, lazer, estabilidade econômica. Uma Lei ruim, transforma as VIDAS.
A política, atualmente tem sido envolvida em todas as atividades humanas, longe de pensar que não deveriam ser, mas, aparecem da maneira errada (no meu humilde entendimento).
Isso me despertou um alerta: O QUE OS PARLAMENTARES PROPÕEM PARA A VIDA NO TRÂNSITO?
Passei, então, a pesquisar profundamente o assunto (produção de Leis de Trânsito) e o resultado disso foi ALARMANTE! A falta de qualidade e conhecimento técnico na matéria
trânsito
se mostra temerosa, uma vez que, ao ler as propostas e projetá-las na sociedade para que valham como Lei e ordem constata-se, com certa facilidade, que haverá mais confusão e conflitos em um trânsito repleto deles.
O voto adquiriu uma importância tão grande para os gestores públicos
que, em virtude de conquistá-lo nas próximas eleições, o Parlamentar se mostra capaz de usar a ferramenta poderosíssima do poder de legislar
para satisfazer o desejo do seu eleitorado.
A Lei deveria ser livre de ideologias, de posicionamentos políticos, de revanchismo e o pior deles: O POPULISMO!
Se todos os Projetos continuarem na mesma linha
de qualidade de produção de 2019 e 2020 (e se aprovados), em um tempo não muito distante, o trânsito será impraticável e quiçá incontrolável.
Deixo aqui uma contribuição e a oportunidade ao leitor para agregar conhecimento não somente nas atividades de trânsito ou nas atividades de política, mas, o conhecimento do seu VOTO!
Rene Dias.
Prefácio
Ao contrário do que possa parecer, alcançar a segurança viária é um desafio que se impõem não apenas ao poder público em geral, como também a todos os usuários das vias. Nós, obrigatoriamente, encaixamo-nos em alguma das classificações: condutores ou passageiro de veículos, sejam eles motorizados ou não, ou ainda, residualmente em pedestres.
Ao poder executivo, notadamente, cabe a tarefa de promover políticas públicas para reduzir os danos resultantes dos eventos ligados à circulação viária preservando principalmente a vida e a integridade física da população além de mitigar os prejuízos socioeconômicos que a insegurança nas atividades viárias são capazes de produzir.
Em que pese o Brasil apresentar gradativa redução nos indicadores de mortalidade no trânsito, o patamar apresentado ainda é superior a 30.000 vidas perdidas por ano, uma verdadeira pandemia motorizada!
Vários especialistas, nos quais me incluo, defendem que a gestão eficiente do trânsito depende de ações equilibradas nas áreas de engenharia, educação e esforço legal, remetidos à literatura americana como o conjunto denominado 3E: Engineering, Education e
Enforcement.
Não raras vezes, o Enforcement, equivocadamente é traduzido literalmente como Fiscalização, como se coubesse apenas a autoridade de trânsito e seus agentes o papel de cuidar desse aspecto basilar do referido trinômio.
A Carta Magna brasileira, por intermédio da Emenda Constitucional nº 84, elevou a segurança viária ao patamar constitucional, entretanto, fazendo isso replicou o equívoco em sua redação consignando no inciso I do §10 do artigo 144 que a segurança viária compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito entre outras atividades previstas em Lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Em resumidas palavras, o esforço legal compreende a elaboração de Leis, a exigência de seu cumprimento e sua correta consumação, se oportuno, perante ao judiciário, ou seja, envolve a atuação de todos os poderes constituídos e seus respectivos atores, quais e quantos sejam, em todas
as esferas e atividades (membros do poder legislativo, polícias judiciárias, militares e rodoviárias, agentes de trânsito, membros do ministério público, membros do poder judiciário, entre outros).
Dada a amplitude do esforço legal, verifica-se que ela se inicia nas casas
legislativas, via de regra, no Congresso Nacional, por se tratar de matéria de competência privativa da União, conforme artigo 22, XI da Constituição de 1988, embora tal pressuposto jurídico tem sido violado sistematicamente pelos estados e seus municípios.
Haja vista que o processo legislativo brasileiro tem como característica a morosidade é comum que os resultados (benéficos ou danosos) só se percebam em legislatura postea per
.
Analisá-las detidamente antes que se transformem em Lei, nos permite realizar um maior controle social, oportunizando a mobilização da sociedade civil a evitar que aberrações ou aceleração da implementação de normas não-benéficas à segurança viária atinjam nossa sociedade.
Dessarte, destaco que o ineditismo desta obra é notável, dado que, apresenta de maneira organizada e didática uma análise da gênese da legislação de trânsito brasileira, possibilitando a compreensão de como andam pensando
os nossos legisladores acerca do tema segurança viária.
Apresentando comentários técnicos de grande valor para qualquer estudioso do assunto, considero uma honra prefaciar esta obra: O TRÂNSITO E A POLÍTICA, cujo o autor e colega de turma de especialização — sempre ocupando as primeiras fileiras — RENE DIAS, nos apresenta numa leitura de fácil assimilação.
O arcabouço jurídico das regras vigentes alcançado pela legislação de trânsito é bastante extenso, o que culmina em gerar dada negligência dos profissionais da atividade em se aprofundar nos Projetos de Lei propostos e que cedo ou tarde, poderão alcançar aprovação, conversão e a vigência acarretando, generalizadamente, um esforço redobrado à correção.
Faço votos para que esta obra proporcione a reflexão com relação a qualidade de produção legislativa de nossos parlamentares, os quais in tese
, atuam em nosso nome, e só ocupam as fileiras do parlamento por meio de nossos preciosos votos, eleitores e cidadãos brasileiros.
Marcello Magalhães
Agente de Trânsito/Guarda Municipal (Macaé/RJ)
Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do
Conselho Nacional de Trânsito (2019 a 2021)
Apresentação
As contingências do trânsito brasileiro não diminuem, nem se sequer estabilizam, somente aumentam e o problema se agrava a cada ano. O que vemos na mídia são apenas as reportagens sazonais: Quando há um acidente de grande repercussão nacional, por envolver alguém famoso
ou que aconteça em uma circunstância que cause extrema comoção as reportagens são exibidas efusivamente, durante algum tempo, mas, depois são pulverizadas em meio aos escândalos de corrupção na política e os casos de outras violências do cotidiano.
O trânsito é levado pouquíssimo a sério como deveria e merecia!
Sem qualquer medo de errar ou exagerar afirmo com a máxima
certeza que a banalização do trânsito é um fato real e crescente, que exige a mudança de postura de todos os cidadãos e não só do motorista.
Com uma convivência extremamente ativa por mais de duas décadas, em diversas atividades do tema, construí a certeza de pensar ser injusto carregar o maior peso da culpa das mortes pelo trânsito ao motorista.
Enquanto não se pensar em mudanças gradativas, mas,
aprofundadas nas ações estruturais de melhoria no trânsito, nada vai mudar e permanecerão as mesmas lutas de sempre, com as palestras, Análise de propostas do Parlamento para mudanças no CTB
13
os seminários, os encontros de especialistas e mestres na matéria que, com seus brilhantes e valorosos trabalhos, tentarão explicar e corrigir erros políticos
que envolvem a criação de Leis que produzem baixo impacto de proteção à vida das pessoas.
É estranhamente comum e até mesmo corriqueiro os
governantes e parlamentares interferirem inadequadamente na gestão do trânsito de maneira completamente equivocada, muitas vezes ilegal e até mesmo inconstitucional.
Desde a interferência local com a criação de Decretos municipais para a colocação de sinalização de trânsito personalizada em alguns eventos culturais ou sociais (personalizando com as cores do município, por exemplo), até a determinação de algumas proibições e restrições abusivas ou descabidas do uso da via, como o Decreto do prefeito carioca nº 41.867, de 21 de junho de 2.016 que criou no art. 9º as "Faixas Olímpicas destinadas a separar um trecho da via para exclusividade do uso de veículos prestadores de serviço nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016 ou o Decreto do prefeito paulistano nº 59.403, de 7 de maio de 2.020 que impôs a restrição de circulação de veículos como medida de controle dos efeitos de uma pandemia
na capital paulista compõem ações politiqueiras
em alguns Municípios contrariando regras já estabelecidas na Constituição e no próprio Código de Trânsito Brasileiro formando a avalanche
de problemas que nunca deixam o trânsito evoluir.
Não há uma constância na Lei que sofre mudanças o tempo todo. A consistência do comportamento seguro das pessoas se consegue também mantendo as regras sólidas e permanentes. As
mudanças na Lei devem servir somente como ajustes que se encaixem à evolução social e não para destruir uma regra criando outra sem pressupostos ou necessidades que a justifique.
Este é um dos maiores problemas encontrados na relação de gestão entre o Poder Legislativo, o Executivo e a Administração Pública de Trânsito e essa carga toda de instabilidade e inconstância recai sobre o cidadão que, muitas vezes confusos, não sabem o que seguir e acabam agindo por conta própria
.
Todas essas interferências são prejudiciais a qualquer pretensão de mudança de comportamento humano no trânsito, dado que, o aspecto político injetado em muitos projetos, algumas vezes deixa de observar questões técnicas complexas de segurança trazendo a falsa aparência de coisa boa
ou coisa justa
ao cidadão, mas, com efeitos completamente contrários ao interesse público.
Esta obra quer tais situações, ao mesclar alguns ensinamentos básicos da forma de criação, construção, vigência, ciência e interpretação das Leis e como os projetos apresentados pelos parlamentares são extremamente carentes antagônicos a tudo isso.
Espero sinceramente colaborar com o esclarecimento do leitor acerca da potência que sua escolha na urna eleitoral pode trazer em relação à sua vida e a dos seus concidadãos.
Seu voto, pode significar uma ferramenta na conquista da segurança ou uma arma de promoção do perigo nas atividades de trânsito, pois, ao eleger seu candidato, você estará entregando um instrumento poderosíssimo com a posse dele: o Poder Legislativo!
Sendo assim, deixo uma reflexão:
Na próxima eleição, você pretende entregar ao seu candidato, ao elegê-lo, UMA FERRAMENTA ou UMA ARMA?
Boa leitura!
Rene Dias
Trânsito e a Política
Constitucionalidade
Poder Constituinte e o Trânsito:
A palavra constituir significa: estabelecer, organizar ou formar.
Traz a ideia de surgimento ou nascimento de algo. Constituição representará sempre a fonte de surgimento de algo. Assim é no nosso país, que está sob a égide de um Poder Constituinte.
A titularidade desse poder
é do povo, entretanto,
obviamente, é inviável que o exerça diretamente, pois, se cada um de nós (povo) exercêssemos o poder, individualmente, seria o completo caos. Daí a necessidade da existência de um processo que concretize o Poder Constituinte.
O instrumento do exercício do Poder Constituinte, dentro desta dinâmica de raciocínio, é a representatividade, na qual, um grupo de pessoas escolhidas pelo povo, por meio de sistema organizado (eleições diretas) o materializará com os seus mandatos.
Revestidos nesses poderes são atribuídos da responsabilidade de criar, alterar, modificar ou excluir direitos, garantir direitos por meio de reformas (até mesmo constitucionais) inclusive podendo revogar a própria Constituição. Neste contexto, as decisões relacionadas à vida em sociedade partirão dos tais representantes: desde a definição jurídica do que é Estado
até a organização dos Análise de propostas do Parlamento para mudanças no CTB
17
Rene Dias
Trânsito e a Política
poderes que o formarão, passando inclusive pela especificação dos métodos e critérios de como os mesmos (representantes) serão escolhidos (eleições diretas, indiretas ou outras formas).
O Poder Constituinte tem uma divisão técnico-jurídica
importante caracterizada por sua capacidade de interferência em uma Constituição.
Poder Constituinte Originário
Também chamado de primeiro grau, tem o poder de gerar (criar) uma nova Constituição, extinguindo uma em vigência. Seu poder é ilimitado e incondicional. Tem plenas, totais e irrestritas forças de alteração de todas as disposições do Estado (inclusive o seu regime de governo ou as garantias individuais e coletivas dos cidadãos).
Este poder trata de quaisquer assuntos relacionados a vida ou estrutura social e política do Estado (separação dos poderes, forma federativa ou cláusulas pétreas, etc.) e não se esgota, perdurando até que se crie uma nova Constituição.
O Poder Constituinte Originário tem a capacidade, por
exemplo, de eliminar a privatividade da União de legislar sobre trânsito descrita atualmente o art. 22, inc. XI. Se assim o fizesse, permitiria aos Estados e Municípios criar normas próprias adaptadas à sua realidade. Isso talvez atenderia às necessidades preconizadas Análise de propostas do Parlamento para mudanças no CTB
18
Rene Dias
Trânsito e a Política
pela municipalização do trânsito, mas, poderia gerar uma grande insegurança jurídica no trânsito interestadual (ou intermunicipal), uma vez que, com regras diferentes o cidadão teria muitas dificuldades em entender todas elas.
Também poderia impor nova regra para imputação de
responsabilidade penal para pessoas com idade a partir de dezesseis anos, nos mesmos termos já existentes no Código Civil, para atividades de trânsito (crimes de trânsito, principalmente). Com isso, seria alcançado um desejo antigo de muitos brasileiros de habilitar-se nessa faixa etária sem que se mude a maioridade penal para crimes comuns já dispostos no direito penal.
Um exemplo de texto constitucional no qual se aplicaria isto