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Jurisdição e internet: remoção de conteúdo on-line
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Jurisdição e internet: remoção de conteúdo on-line
E-book240 páginas3 horas

Jurisdição e internet: remoção de conteúdo on-line

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Sobre este e-book

Como tutelar os embates entre a honra individual e a liberdade de expressão na internet? Esse desafio, tão presente nas redes sociais, vem provocando as cortes em todo o mundo. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal atende à Constituição Federal e preserva a autonomia das pessoas para se manifestarem na rede. Entretanto, quais são os limites disso e como podemos preservá-los adequadamente? Essa questão convoca os juristas a construírem caminhos para essa solução.
Para obrigar um provedor a remover determinado conteúdo da internet, ao ser ofendido por ele, por exemplo, é necessário percorrer um curso jurisdicional obrigatório, por determinação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), constrangendo a pessoa ofendida a recorrer ao Judiciário para cessar essa eventual ofensa – e sofrer com o seu descompasso em relação à velocidade característica da internet –, fato que, desde a edição da Lei, enseja calorosas críticas acadêmicas.
Com extensa pesquisa, este livro aborda novos meios de solução de conflito e os coteja a par da dificuldade de se remover determinado conteúdo on-line, aprofundando tanto os respectivos temas de direito processual quanto conflitos aparentes entre direitos – por exemplo, honra do eventual ofendido × liberdade de expressão do eventual ofensor –, apontando que, a exemplo do genocídio do povo rohingya, em Myanmar, já existem consequências devastadoras da carência de tutela jurídica adequada sobre os discursos na rede, denunciadas inclusive pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Trata-se, portanto, de obra relevante a quem pretenda evitar o anacronismo da sua visão sobre o Direito. As soluções do século passado são insuficientes para os problemas de hoje. São necessárias – e urgentes – novas portas de acesso à Justiça para os conflitos advindos da internet.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento10 de jan. de 2023
ISBN9786525028729
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    Jurisdição e internet - Beatriz Martins de Oliveira

    0014650_Beatriz_Martins_de_Oliveira_14x21_capa.jpg

    Jurisdição e internet

    remoção de conteúdo on-line

    Editora Appris Ltda.

    1.ª Edição - Copyright© 2022 da autora

    Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.

    Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98. Se incorreções forem encontradas, serão de exclusiva responsabilidade de seus organizadores. Foi realizado o Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com as Leis n.os 10.994, de 14/12/2004, e 12.192, de 14/01/2010.

    Catalogação na Fonte

    Elaborado por: Josefina A. S. Guedes

    Bibliotecária CRB 9/870

    Livro de acordo com a normalização técnica da ABNT

    Editora e Livraria Appris Ltda.

    Av. Manoel Ribas, 2265 – Mercês

    Curitiba/PR – CEP: 80810-002

    Tel. (41) 3156 - 4731

    www.editoraappris.com.br

    Printed in Brazil

    Impresso no Brasil

    Beatriz Martins de Oliveira

    Jurisdição e internet

    remoção de conteúdo on-line

    À minha avó Serli e, em memória,

    aos meus avós Ana Maria, Gomildo e Antônio.

    AGRADECIMENTOS

    Agradeço ao prof. Marcelo Vigliar, meu orientador durante o mestrado em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, por sua disponibilidade para compartilhar conhecimento sempre que procurado. Sua orientação foi essencial ao resultado alcançado nesta pesquisa.

    Às minhas irmãs, Bárbara e Giovanna, por sua personificação do que significa família. Seu apoio e amor foram essenciais às minhas conquistas (e durante as quedas).

    Ao Vinícius, meu (inicialmente) colega de mestrado, que se tornou também parceiro em debates de ideias acadêmicas e questões jurídicas – além e principalmente, em sonhos e planos de um futuro. Seu companheirismo e cuidado tornaram-se essenciais.

    Sobretudo, aos meus pais, Rosa e Silvio, que, com seu amor pelos estudos, deram-me o exemplo que me trouxe aqui e sempre foram base sólida para minha vida, suportando-me em amor. Sua presença é essencial.

    Os juristas precisam, agora, reconhecer que as técnicas processuais servem a funções sociais; que as cortes não são a única forma de solução de conflitos a ser considerada e que qualquer regulamentação processual, inclusive a criação ou o encorajamento de alternativas ao sistema judiciário formal tem um efeito importante sobre a forma como opera a lei substantiva – com que freqüência ela é executada, em benefício de quem e com que impacto social.

    (Mauro Cappelletti e Bryant Garth)

    APRESENTAÇÃO

    É uma honra para mim apresentar este livro da Beatriz Martins de Oliveira, egressa exemplar de nosso Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. A pesquisa, orientada pelo competente professor José Marcelo Menezes Vigliar, responsável pelo prefácio desta obra, trata de tema por demais relevante na Sociedade da Informação, como viabilizar processualmente e como compatibilizar liberdade de expressão, além de outros direitos no que concerne à remoção de conteúdos disponibilizados on-line.

    O trabalho aponta para a necessidade de repensarmos as soluções tradicionais utilizadas para esse problema, eis que vivemos em uma época em que a velocidade com que as informações são compartilhadas supera em muito o tempo da jurisdição estatal. Nesse caso, a justiça morosa acaba sendo a negação da justiça. Discute esse e outros problemas decorrentes do modelo.

    A análise de alternativas é feita procurando instrumentos de proteção dos Direitos Humanos na internet, com base em Hans Jonas, aponta como a civilização tecnológica dá um alcance cada vez mais amplo à ação humana, assim fazendo surgir uma nova responsabilidade, a qual não será eficazmente imposta se não forem utilizados instrumentos pensados para uma responsabilidade muito mais circunscrita no tempo e no espaço.

    Nesse novo contexto, afirma que as big techs, grandes empresas de tecnologia, devem arcar com as responsabilidades decorrentes de sua atuação na Sociedade da Informação, exercendo jurisdição, sempre respeitando os Direitos Humanos, recebendo para isso a devida regulação legal.

    Pela proposta e pela forma como foi executada, tenho certeza de que este livro será fonte de pesquisa e reflexão para seus leitores.

    Ricardo Libel Waldman

    Porto Alegre, novembro de 2021.

    PREFÁCIO

    Fiquei extremamente honrado quando Beatriz Martins de Oliveira me convidou para apresentar o seu livro Jurisdição e Internet: remoção de conteúdo on-line, que é resultado de sua sólida pesquisa que realizou sob minha orientação no nosso Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação, do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.

    Com presteza e perfeição, Beatriz Martins de Oliveira realizou todos os encargos necessários enquanto cumpria seus créditos. Seus excelentes artigos científicos foram encaminhados para publicação. Auxiliou-me, presencialmente, nas aulas da graduação e na orientação de alguns alunos que participavam do programa de iniciação científica da nossa universidade. Participou ativamente das edições dos nossos Congressos Internacionais do Information Society and Law. Mesmo depois de haver cumprido todos os seus créditos e já ter apresentado a sua qualificação, jamais abandonou o nosso grupo de pesquisa Temas Contemporâneos de Processo Civil, no qual nos brindou com uma excelente palestra no primeiro semestre de 2021, apresentando o tema central de sua dissertação de mestrado.

    Curiosamente, Beatriz Martins de Oliveira inicia seu livro com uma citação de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, autores de uma obra que conheci em 1984, no meu primeiro ano de graduação, e que foram essenciais para as escolhas das pesquisas que realizei no mestrado, doutorado e pós-doutorado. O trecho da citação os juristas precisam, agora, reconhecer que as técnicas processuais servem a funções sociais, colhido no livro Acesso à Justiça, vem iluminando gerações de pesquisadores que guiam os seus estudos sempre preocupados com o alcance e a utilidade social de seus trabalhos acadêmicos.

    O livro de Beatriz Martins de Oliveira não é diferente. O tema desenvolvido guarda profunda aderência ao nosso Programa de Mestrado e analisa as implicações da remoção dos conteúdos nas aplicações da internet. Na Sociedade da Informação, com as crescentes inovações tecnológicas, apresentar alternativas para a remoção desses conteúdos constitui um claro compromisso da autora com as funções sociais a que o Direito deve servir.

    Este é um momento de enorme satisfação, pois um trabalho sério, que demandou comprometimento e muito estudo, agora vem a público em forma de um livro que, certamente, constituirá fonte de pesquisa para outros estudiosos.

    Jose Marcelo Menezes Vigliar

    São Paulo, primavera de 2021.

    Sumário

    Introdução

    1

    Sociedade da Informação

    1.1 Advento digital: a gênese de um novo capitalismo

    1.2 Novas relações sociais: a predominância dos laços fracos

    2

    Função jurisdicional do Estado

    2.1 Influências da Sociedade da Informação

    2.2 Meios alternativos de resolução de conflitos

    3

    Curso jurisdicional obrigatório para remoção de conteúdo on-line

    3.1 Direitos humanos e fundamentais na internet

    3.2 Dificuldades da judicialização

    4

    Relativização do curso jurisdicional obrigatório: uma possível alternativa

    4.1 Razões para prever a solução alternativa de conflitos para a remoção de conteúdos em aplicações de internet

    4.2 Jurisdição dos provedores de aplicações

    Considerações finais

    Referências

    Introdução

    Este livro tem por objetivo analisar o curso jurisdicional obrigatório imposto pelo art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ao estabelecer que os provedores de aplicações de internet apenas poderão ser responsabilizados civilmente se e quando, intimados judicialmente, não indisponibilizarem determinado conteúdo de suas plataformas. Sua preocupação está centrada em analisar: a possibilidade jurídica de se estabelecer a via judicial de forma obrigatória; a adequação da jurisdição estatal para tutelar os direitos sob ameaça ou lesão nessa hipótese; e investigar uma possível alternativa que melhor atenda ao jurisdicionado.

    A Sociedade da Informação tem como principal característica a atribuição de valor à informação, que passa a ser o mais importante ativo econômico em âmbito global. Suportando esse novo arranjo, estão as novas tecnologias da informação, que possibilitaram o tratamento massivo, mundial e quase imediato desse valoroso ativo imaterial, proporcionando uma nova economia global em que as empresas que têm a informação como seu meio e fim são, ao mesmo tempo, as maiores e as que mais crescem.

    A doutrina aponta a existência de cinco fases da era digital, surgindo a internet na quarta. Enquanto rede mundial de computadores, ela teve gênese em um período histórico que favoreceu sua concepção como um ambiente no qual não seria possível a ingerência estatal, um ambiente livre por natureza. A partir dessa fase é que nasceram as gigantes da informação¹, as quais, independentemente de possuírem capitais materiais, ou seja, apenas considerando as informações, têm a si atribuído grande valor mercadológico. Essas são algumas características dos provedores de aplicações, aqueles que proveem conjuntos de funcionalidades acessíveis pela internet.

    Todo esse cenário popularizou a interação virtual. A criação de redes no meio ambiente digital, que, por sua característica própria de distanciamento, são constituídas em sua maioria por laços fracos (classificação dos relacionamentos que possuem pouco engajamento), frágeis e pouco duradouros, têm diretas e concretas consequências no espaço físico, chamado por alguns de mundo real. Esse ambiente instável provoca consequente instabilidade fora do virtual, levantando também problemáticas jurídicas – entre elas, que dá escopo a este livro, a retirada de conteúdos danosos publicados em aplicações de internet.

    A Lei 12.965/2014 trouxe regulamentação específica sobre o regime de responsabilidade civil a ser aplicado aos provedores de aplicações no que diz respeito às publicações neles realizadas por terceiros que venham a causar danos, estabelecendo que os provedores apenas poderão ser responsabilizados se e quando, após intimação judicial, não retirarem o conteúdo. Isso importa que necessariamente o ofendido deve percorrer a via judicial para compelir o provedor de aplicações a remover o conteúdo, afastando-se o posicionamento anteriormente adotado, segundo o qual a notificação extrajudicial seria suficiente para tanto.

    A jurisprudência, antes desse marco regulatório, achou por bem adotar o sistema conhecido como notice and take down (em inglês, notificação e remoção), que possibilita a responsabilização do provedor de aplicações após, tão somente, notificação extrajudicial acerca do conteúdo. O sistema adotado posteriormente pelo legislador, apesar das diversas críticas doutrinárias que recebeu por aparentemente demonstrar redução das formas de tutelar os direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, possui pleno vigor e aplicabilidade, constrangendo o lesado à via judicial.

    Para verificar a possibilidade jurídica de torná-la obrigatória e analisar a adequação da jurisdição estatal conforme estabelecido pela lei, esta pesquisa analisa também a função jurisdicional do Estado, que tem por finalidade proteger a pessoa, por meio da tutela do seu direito. Entre suas características, sua inércia e seu caráter substitutivo decorrem da autonomia privada, isto é, o direito de o jurisdicionado buscar ou não a tutela estatal. As partes delimitam a res judicanda.

    Essa análise considera, também, o estudo sobre a Sociedade da Informação, que, ao prover bases para a análise da jurisdição, nos permite verificar que a sociedade de massa, própria do período pós-industrial, e a internet têm clara influência na jurisdição, criando um contexto em que ela pode ser afetada pela economia global de capital imaterial, bem como afetá-la. Entre as influências suscitadas, para esta pesquisa se mostram mais relevantes as questões de efetividade da tutela, que ganham novas nuances nesse quadro.

    O curso jurisdicional obrigatório é o cerne da pesquisa. No contexto das novas tecnologias, que possibilitam a rápida – para não dizer imediata – disseminação de conteúdos por meio da internet, e em que à informação é atribuído valor econômico, uma publicação pode ser excessiva e irremediavelmente danosa, de forma que atribuir um curso jurisdicional obrigatório revela-se demasiadamente oneroso ao ofendido – ônus não apenas monetário, mas de tempo, que, no imediatismo e na ubiquidade da internet, talvez seja o mais relevante. Por essa razão, parece razoável, ou mesmo bom, que haja uma possibilidade extrajudicial de resolução dessas questões. A busca pela efetividade da tutela jurisdicional encaminha-nos à possibilidade de relativizar o curso jurisdicional obrigatório.

    Destarte, este livro propõe a existência de uma função social da internet, à qual os provedores de aplicações devem atender. Ela implica que eles devem atentar-se à coletividade e evitar prejudicá-la. Especificamente no escopo deste estudo, para atender a essa função social, os provedores de aplicações, conscientes – ao menos hipoteticamente – do dano que pode ser perpetrado por meio de suas plataformas, devem disponibilizar meios alternativos de solução de conflitos, que sejam céleres o suficiente para garantir sua eficiência em resguardar os direitos fundamentais expostos no contexto da internet.

    Diante disso, a presente pesquisa é estruturada em quatro capítulos. O primeiro conceitua e analisa a Sociedade da Informação, relacionando-a com as novas tecnologias. O segundo alude à função jurisdicional do Estado, observando seu objetivo e como se apresenta o intitulado monopólio jurisdicional. O terceiro, considerando todos os pontos antes estabelecidos, efetivamente trata do curso jurisdicional obrigatório e da sua insuficiência para resguardar o direito na Sociedade da Informação. E o quarto busca investigar uma alternativa para tutelar de forma mais efetiva os direitos no meio ambiente digital, propondo a possibilidade de conceder ao ofendido a escolha de uma jurisdição extrajudicial.

    A pesquisa adotou a metodologia jurídico-sociológica, que considera o Direito sob a perspectiva social, para além da dogmática jurídica. Assim, analisa as questões jurídicas anteriormente resumidas, considerando-as como fenômenos sociais. O estudo foi realizado a partir de pesquisa bibliográfica e aponta as principais considerações doutrinárias sobre a temática.


    O termo é empregado na pesquisa para se referir às grandes empresas de tecnologia, que armazenam incontáveis dados pessoais. Neste sentido: A corrida para obter dados já começou, lideradas por gigantes como Google, Facebook e Tencent. Até agora, muitos deles parecem ter adotado o modelo de negócio dos mercadores da atenção. Eles capturam nossa atenção fornecendo-nos gratuitamente informação, serviços e entretenimento, e depois revendem nossa atenção aos anunciantes. Mas provavelmente visam a muito mais do que qualquer mercador de atenção anterior. Seu verdadeiro negócio não é vender anúncios. E sim, ao captar nossa atenção, eles conseguem acumular imensa quantidade de dados sobre nós, o que vale muito mais do que qualquer receita de publicidade. Nós não somos seus clientes – somos seus produtos (HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o século 21. Tradução de Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. p. 107).

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