Manual de direito digital: fundamentos, legislação e jurisprudência
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Manual de direito digital - Glaydson de Farias Lima
Editora Appris Ltda.
1ª Edição – Copyright© 2016 dos autores
Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.
Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98.
Se incorreções forem encontradas, serão de exclusiva responsabilidade de seus organizadores.
Foi feito o Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com as Leis nºs 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010.
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO SOCIOLOGIA DO DIREITO
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais, aos meus filhos (não os cito nominalmente por paranoia com segurança da informação), à minha linda e querida irmã Glayciane, a todos os meus sobrinhos, ao grande professor Gustavo Liberato, que foi orientador do meu trabalho de conclusão de curso em Direito e sempre me incentivou a transformá-lo em um livro, aos fantásticos Tim Berners-Lee, o criador da world wide web, Marc Andreessen, criador do primeiro browser (Mosaic), Linus Torvalds, criador do Linux, Jack Dorsey, Evan Williams, Biz Stone e Noah Glass, criadores do Twitter, Mark Shuttleworh, criador do Ubuntu, Larry Page e Sergey Brin, criadores do Google, e a todos os espetaculares e visionários engenheiros da computação, que transformaram o mundo numa velocidade nunca vista. Por fim, a todos os amigos e familiares que me incentivaram a escrever uma obra sobre o assunto.
PREFÁCIO
Conheci o autor deste livro como seu professor em três disciplinas na Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza – Unifor, em 2005 e 2008. Já ali despontava um promissor estudioso das interfaces entre o Direito e a Sociedade da Informação, preocupado que se mostrava, devido à sua maturação acadêmica no mundo de sua graduação anterior, com temas até então bastante distantes do universo jurídico tradicional.
De fato, cabe lembrar que o Marco Civil da Internet somente seria realizado no Brasil com o advento da lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o que forçava o enfrentamento de novos desafios com um instrumental precário de conhecimentos acerca desta intercessão entre Direito e tecnologia.
Essas limitações fizeram-se amplamente evidentes no caso da apresentadora e modelo Daniella Cicarelli, deduzido em juízo por volta de 2006. Como já amplamente divulgado, o caso trazia a exploração de cunho econômico de matéria jornalística de efêmero cunho noticioso, magnificada pela utilização do sítio You Tube. Independentemente do que se possa discutir acerca do evento registrado, a abordagem bizarra decorre da forma pela qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, enfrentou, logo de início, a temática, determinando a suspensão do sítio como um todo (TJSP, AI’s nºs. 472.738-4 e 488.184-4/3). Como apontou Schreiber¹:
A decisão deflagrou protestos de milhares de internautas, no Brasil e no exterior. Diante da forte repercussão negativa, a corte reviu sua decisão preliminar, de modo a restringir a proibição à veiculação daquele vídeo específico que retratava a modelo. O julgado, todavia, tornou-se um símbolo dos efeitos perigosos da falta de domínio das novas tecnologias pelo Poder Judiciário.
Com isso em vistas, nosso Glaydson lançou-se à pesquisa do quanto importava nessa relação: a tensão entre os direitos fundamentais (e da personalidade) em face da responsabilidade civil dos provedores de conteúdo e de acesso nos seus mais diversos matizes. Esse era o foco de sua monografia de graduação em que tive a honra de figurar como orientador, não sem antes adverti-lo para o óbvio: naqueles dias, a grande maioria dos juristas e quase a totalidade dos juízes do país estariam no mesmo nível dos desembargadores paulistas, se confrontados com situação semelhante. Daí a necessidade de um texto ilustrativo, leve, mas sem perda de qualidade ou profundidade.
Tratava-se de um grande desafio de didática, especialmente para um aluno de graduação. Acresça-se, apenas para o registro preciso dos fatos, de que discordava, enquanto orientador, das conclusões a que chegava o orientando, mas não podia (nem deveria) fazer mais do que lhe viabilizar a voz para a defesa de seu ponto de vista. Participaram, como examinadores da banca, os Profs. Adelaide Maria Rodrigues Lopes Uchôa e Rômulo Weber Teixeira de Andrade, tendo o discente obtido aprovação com nota máxima.
Posteriormente, vi a generosidade e preocupação de Glaydson ao disponibilizar, na íntegra e de forma gratuita o texto final de sua monografia, preocupado que estava, genuinamente, em dar luzes à discussão que se havia formado. Por igual, sempre que defrontado com a temática, não deixava de indicar o rico texto a meus alunos e orientandos, como um marco para se compreender e divulgar apropriadamente o desafio posto pelo Direito na Sociedade da Informação.
Assim pode-se observar, nestes anos de estudo do tema, que o autor traz um enfoque não apenas jurídico, mas igualmente técnico e científico apurados para a produção deste livro que o leitor tem em mãos, física ou digitalmente. O presente Manual de Direito Digital: Fundamentos, legislação e jurisprudência tem seguramente lugar em qualquer bibliografia acerca do assunto, devido ao zelo do autor em apresentar ideias claras, sistematizadas e atualizadas como porta de entrada para os domínios de um novo tempo para o Direito e na Sociedade da Informação.
Fortaleza, 26 de junho de 2016.
Prof. Ms. Gustavo Tavares Cavalcanti Liberato
Coordenador da Especialização em Direito e Processo Constitucionais da Universidade de Fortaleza – UNIFOR.
Professor das Disciplinas de Direito Constitucional I, II e Direito Civil III na mesma Universidade.
SOBRE O LIVRO
Pense no mundo de 20 anos atrás.
Lembre-se dos dispositivos eletrônicos disponíveis e imagine viver no mundo de hoje, utilizando-os.
A mensagem serve até para você, caro leitor do futuro distante, que encontrou esta obra naquela rede obsoleta chamada internet
. Aquela que seus tataravós utilizavam.
Aqui, no início do século XXI, tentamos entender o que aconteceu. Alguns com pressa, para que o avanço tecnológico seja mais intenso, outros temendo-o, assim como aconteceu em todas as revoluções. Isso porque lá em meados de 1994, ao iniciar a era comercial da internet, tudo mudou numa velocidade jamais vista pela humanidade. Uma mensagem que antes demoraria semanas para chegar em um destino distante agora trafega ao simples toque de um enter. Antes, um gigante computador e conhecimentos avançados em informática eram necessários. Hoje, uma criança e um pequeno smartphone são cúmplices de um enorme avanço tecnológico.
Há bilhões de seres humanos gerando informações a cada instante, desde mensagens de amor até as geradoras de conflitos. De muitos conflitos.
O ambiente digital pega desprevenido qualquer um, desde o pai que não sabe como lidar com o conteúdo que o filho está acessando, o advogado que precisa entender o que é um endereço IP para defender seu cliente, o juiz que precisa compreender que um print screen de uma página de rede social pode ser facilmente forjado, até milhares de pessoas que ficam perdidas com todas essas novas ferramentas.
O objetivo desta obra não é levar o leitor a conhecimentos técnicos profundos em informática ou a participar do modelo "como ser hacker em 7 dias". Também não pretende o livro ser formal em Direito. A ideia da obra é passear sobre uma série de situações que ocorrem diariamente com os cidadãos, matar a curiosidade sobre como determinadas ferramentas funcionam e discutir casos concretos que podem ser úteis como parâmetros para nossas decisões.
O subtítulo fundamentos, legislação e jurisprudência
representa o gradual aprofundamento da obra, pois não há como se discutir como a justiça se posiciona sobre determinadas situações práticas sem antes entender os conceitos informáticos envolvidos e a legislação aplicada.
Apesar de graduado em informática e em direito, evitarei a utilização de termos complexos. Porém, quando necessários, maiores aprofundamentos serão feitos em notas de rodapé, para que não atrapalhem a fluidez da leitura daqueles que não necessitam deste tipo de informação.
Resumindo, esta obra busca, de forma coloquial, descrever a história da internet e os reflexos da escalada tecnológica em nossas vidas. Este é o objetivo: passar ao leitor informações de como funcionam as engrenagens que compõem este ambiente maravilhoso chamado internet.
SOBRE O AUTOR
Meu nome é Glaydson de Farias Lima, sou advogado e analista de sistemas. Sou cearense, natural de Ipú/CE.
Comecei a programar com 13 anos, num tempo em que era necessário conectar um teclado de borracha (do tamanho de um tablet atual) a uma televisão de tubo para poder inserir um código-fonte².
Em 1991, ingressei no curso de Informática da Universidade de Fortaleza, sem fazer qualquer ideia do que seria internet e o quanto o mundo mudaria poucos anos depois.
Por volta de 1995, conheci a internet por meio de conexão discada e, a partir daí, passei a estudá-la. Logo depois, publiquei minha primeira página na rede, escrevendo o código no Bloco de Notas do Windows e, quatro anos depois, estava montando minha empresa de desenvolvimento de aplicações para internet. Em 2009, mudei um pouco de rumo, graduando-me em Direito.
A inevitável ligação entre a ciência jurídica e a tecnológica me levou a estudar e trabalhar na maneira como as relações informáticas repercutem na vida das pessoas, como no caso das responsabilidades civis de materiais publicados em redes sociais e dos crimes praticados mediante a comunicação na rede.
Sumário
INTRODUÇÃO
1 - BREVE HISTÓRIA DA INTERNET
2 - SOFTWARES E HARDWARES
2.1 Navegadores
2.1.1 Cookies
2.2 Sistemas operacionais
2.3 Lojas de aplicativos
3 - BITS, BYTES, MEGABYTES, PIXELS, …
3.1 Armazenamento de dados
3.2 Velocidade de conexão
3.3 Qualidade gráfica das imagens
4 - REDES DE DISPOSITIVOS
4.1 Sobre a tecnicidade do tema
4.2 Protocolos
4.3 Endereço IP
4.4 IP público
4.5 IP privado
4.6 DNS (Domain Name System)
4.7 Proxys
4.8 VPN
4.9 Domínios de internet
4.9.1 Novos domínios internacionais de nível máximo
4.9.2 Domínio versus registros de marca
4.9.3 Subdomínios
4.10 URL
4.10.1 Site e páginas
4.10.2 Ata notarial
5 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
5.1 Senhas
5.2 Captcha
5.2.1 Senhas não digitáveis
5.2.2 Certificados de segurança e assinatura digital
5.3 Malwares
5.3.1 Vírus
5.3.2 Cavalos de Troia
5.3.3 Worms
5.3.4 Ransonware
5.3.5 Pharming
5.3.6 Phishing
5.3.7 Keyloggers
5.3.8 Backdoors e redes zumbis
5.3.9 Malwares na atualidade
5.4 Hackers e Crackers
5.5 Engenharia social
5.6 Criptografia
6 - COMPUTAÇÃO NAS NUVENS
6.1 Backup nas nuvens
6.2 Hotmail e Gmail
6.3 Documentos nas nuvens
7 - BUSCADORES
7.1 Google
7.1.1 Google Bombing
7.1.2 SEO
7.1.3 Dicas de uso do Google
8 - PUBLICIDADE E A VIABILIDADE DOS NEGÓCIOS
9 - IDEIAS E NEGÓCIOS NA INTERNET
10 - DA RESPONSABILIDADE JURÍDICA DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
10.1 Porn revenge e a divulgação de material íntimo
11 - REDES SOCIAIS
11.1 Orkut
11.2 Facebook
11.2.1 Privacidade
11.3 Twitter
11.4 Youtube
11.5 Whatsapp, Viber, e Telegram – aplicativos de conexão direta
12 - DEEP WEB E DARK WEB
13 - REGRAS, CONTRATOS, TERMOS DE USO E SEUS LIMITES
14 - DIREITO BRASILEIRO APLICADO À INTERNET
14.1 Constituição federal
14.1.1 Da justiça competente
14.2 Lei 9.296/1996 (lei de interceptação de dados)
14.3 Código penal
14.3.1 Crimes contra a honra
14.3.2 Pirataria
14.4 Código Civil
14.4.1 Da responsabilidade civil
14.5 Lei Carolina Dieckmann (lei 12.737/2012)
14.6 Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014)
14.6.1 Dos princípios
14.6.2 Da conceitualização
14.6.3 Dos direitos e garantias dos usuários
14.6.4 Da provisão de conexão e de aplicações de internet
14.7 Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/1990)
14.8 Lei de Direitos Autorais (lei 9610/1998)
14.8.1 Copyleft e Creative Commons
14.9 Lei de softwares (lei 9609/1998)
14.9.1 Crimes
14.9.2 Engenharia reversa
14.9.3 Emuladores, ROMs e abandoware
14.10 Lei de Propriedade Intelectual (lei 9.279/96)
14.11 Código de Defesa do Consumidor
14.11.1 Do anúncio errado de preços e condições
14.11.2 Do direito de devolução nas compras realizadas via internet
14.12 O Processo Eletrônico e a lei 11.419/2006
14.12.1 Das provas no processo eletrônico
15 - CASOS E DISCUSSÕES SOBRE DIREITO E INTERNET
15.1 Curtir um comentário pode ser motivo para demissão por justa causa?
15.2 Condenação por compartilhar conteúdo no Facebook
15.3 Decisão que não considerou ofensa publicação no Facebook
15.4 O Caso TAM versus Facebook
15.5 Uber versus Taxistas
15.6 O acesso ao conteúdo de smartphones sem autorização judicial
15.7 Contribuinte condenado por arredondar valores dos tributos em duas casas decimais
15.8 Sobre comentários em sites de avaliação de empresas
15.9 O caso Digg e a chave de criptografia do HD-DVD
15.10 O caso Youtube x Daniela Cicarelli
15.10.1 Do processo
15.11 O caso Luizianne Lins e o Blog Twitter Brasil
15.12 Da tentativa de bloqueio do Whatsapp pela justiça do Piauí
15.13 Do bloqueio do Whatsapp pela justiça de São Paulo e da prisão do executivo do Facebook
15.14 Da multa de 3.000 vezes o valor da cópia pirata de software
16 - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A INVASÃO DO CONTRÁRIO
17 - DADOS PÓS-MORTE E DIREITO AO ESQUECIMENTO
18 - DA INTERNET DAS COISAS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS ADICIONAIS
INTRODUÇÃO
Duas crianças de 4 e 8 anos brincavam quando descobriram uma fita K7 dos pais. Uma olhou para outra e, com grande sorriso no rosto, gritou entusiasmada: Eba!!! Papai tem um binóculo!
.
Começo o livro com esta pequena história real para descrever o quão rapidamente a tecnologia causa mudanças no dia a dia das pessoas. Este livro é sobre isso, não sobre anedotas (que adoraria escrever algum dia), mas sobre como entender a tecnologia, em particular a revolução que a internet trouxe para nossos lares, empresas e para o Estado, os reflexos destas transformações na sociedade e, inclusive, na maneira como o Direito deve lidar com estas novas atividades do ser humano.
O que um adolescente cheio de espinhas faz com um computador pode parecer coisa de alienígena. Trata novos recursos tecnológicos com enorme naturalidade, pois faz parte da primeira geração que nasceu com a internet de forma transparente, estando totalmente integrado à rede, com seus computadores ou gadgets.
Quem pensaria em um dia poder capturar um álbum musical completo, ou mesmo um filme, por meio de um computador pessoal? Ou saber uma informação de um grande evento histórico por quem o está vivendo e não pela imprensa? Quem pensaria em escrever um texto e, automaticamente, deixá-lo disponível para milhões ou bilhões de pessoas o lerem?
Com todas as novas tecnologias, devemos nos atentar às sábias palavras do Tio Ben, personagem das histórias do Homem-Aranha: Grandes poderes trazem grandes responsabilidades
.
Nós temos superpoderes. As novas gerações têm e terão ainda maiores poderes com o decorrer do tempo. Temos o poder de andar
dentro de um grande museu mundial³, mesmo a milhares de quilômetros de distância, como também temos a capacidade de obter material do submundo do crime. Temos o poder de, ao publicar um simples texto, salvar a vida de pessoas e, da mesma forma, com uma pequena quantidade de caracteres, destruir a vida de outras. Temos o poder de consultar uma nova cura para uma doença e repassá-la, para alívio de um familiar doente, e temos o poder de pesquisar como criar um veneno capaz de matar várias pessoas.
É bom destacar algo importante: não existe um mundo virtual. Não há crimes virtuais. E, por mais que a afirmação possa parecer esdrúxula, pelo que acompanhamos no noticiário, a virtualização é um conceito da informática que implica na criação de um ambiente irreal, capaz de simular ou enganar aquilo em que lá vive. Assim, um simulador de voo permite que se crie um ambiente virtual onde um candidato a piloto possa verificar situações que ocorrerão no futuro e possa, por meio das decisões tomadas, aprender como agir corretamente, sem que seres humanos sejam colocados em risco. Dessa forma, ao errar em um procedimento e fazer o avião se despedaçar numa montanha, o piloto em treinamento, no máximo, sofrerá um stress momentâneo. Encerrado o erro, o sistema é reiniciado nas condições anteriores, com o avião em perfeito estado e sem que haja qualquer consequência no mundo real, além da possível bronca que o instrutor dará no piloto.
Questão bem distinta ocorre na internet. Se um adolescente sofre bullying a partir de algo publicado em rede social, as consequências se darão na vida real. Todo o transtorno envolverá sua própria vida, podendo abater-se sobre sua saúde e aspectos familiares, o que gerará resultados tanto na vida de carne e osso
como no ambiente digital no qual estamos envolvidos. Ou seja, não há uma divisão entre o que é real e virtual. Nossos corpos e aquilo que nos distingue como seres humanos estão conectados a todos e, a não ser que você pense em realizar uma fuga total da tecnologia, assim será até o último de nossos dias.
Acredito que, pelo menos uma vez na vida, a maioria já pensou em se deslogar
completamente. Como o cotidiano geralmente não nos permite tal liberdade, é importante, pelo menos, conhecer o ambiente onde estamos.
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BREVE HISTÓRIA DA INTERNET
A internet se desenvolveu com tanta velocidade que, ao transformar o convívio social e econômico, gerou uma série de novas oportunidades e riscos, ônus e bônus de sua existência.
Surgida a partir de um projeto militar norte-americano que previa uma rede que suportaria uma guerra de grandes proporções, ela seria capaz de continuar funcionando ainda que pontos de conexões fossem derrubados, por exemplo, por um ataque nuclear. Vivíamos o auge da Guerra Fria entre Estados Unidos e União Soviética no final da década de 1960.
Em 1971, foi criado o e-mail, que se tornou uma das principais ferramentas da época inicial da rede. As mensagens eletrônicas trocadas naquela época eram rudimentares, conduzindo apenas textos puros. Nada de imagens, apresentações de Power Point ou qualquer outro tipo de anexo.
Em meados da década de 1970, a internet passou a ser utilizada como forma de troca de informações entre universidades, e, nesse ponto, chegamos a uma base que ainda hoje influi nas características da rede: o tráfego de dados era livre porque se estava a difundir conhecimento⁴. Se um determinado conhecimento trafegava mais do que devia, que mal haveria? Que mal?! Nunca desafie a capacidade humana de fazer coisas erradas.
Em 1978, tivemos a primeira grande prova de que poderia haver algum mal quando uma pessoa resolveu enviar um anúncio não solicitado de venda de um computador para 600 pessoas. Tínhamos o primeiro SPAM⁵.
Já na década seguinte, continuou a internet longe do grande público, integrando-se, prioritariamente, a centros de ensino. Contudo, foi ainda nessa época que houve a criação dos primeiros endereços com terminação .com
.
Em 1991, Tim Berners-Lee lançou um sistema que permitiu a navegação mediante um revolucionário modelo que utilizava hiperlinks: o browser ou navegador. Dois anos depois, teríamos o Mosaic, o primeiro navegador mais avançado a ser mais distribuído.
De 1990 até 1994, tem-se o inicial amadurecimento do padrão de navegação que culminou com o surgimento dos primeiros grandes provedores de acesso que disponibilizariam conexão ao usuário comum.
Em 1994, o provedor de acesso norte-americano AOL (America On Line) alcançou o seu primeiro milhão de usuários⁶ em período que se alinha com anos de forte ampliação da microinformática, que se popularizara entre pequenas empresas e residências. A internet deixara de ter cerca 600 sites um ano antes, passando a contar com, aproximadamente, 10.000 no final de 1994⁷. Dá-se a primeira grande revolução da internet, iniciando-se o que foi chamado de internet comercial, período que, para muitos, foi tido, erroneamente, como marco inicial da rede.
Era hora de a internet viver seu momento de mais rápida expansão, pois teve, no período de 1994 até 1999, taxas de crescimento da base de usuários superiores a 50% ao ano⁸.
Nessa época, a equipe que desenvolveu o Mosaic foi chamada para criar sua evolução que ficou conhecida como Netscape Navigator, o primeiro grande software popular da internet. Com o crescimento da rede, empresas passaram a ter e a fornecer acesso a seus funcionários, aumentando a quantidade de pessoas que utilizavam a internet.
Uma característica importante desta época é que era muito complicado publicar algo na internet. O autor precisava conhecer, pelo menos, a linguagem chamada HTML e entender de softwares capazes de transmitir a informação do computador pessoal até um servidor. Ou seja, a possibilidade de publicação de qualquer texto era bem reduzida (quer fosse uma explicação científica elaborada ou uma ofensa).
Contudo, entre 1999 e 2004, começaram a ser criados fóruns de discussões nos quais era possível que um usuário sem conhecimentos técnicos pudesse enviar uma informação com o simples apertar de um botão publicar
. Foi, portanto, o embrião das grandes redes sociais que viriam poucos anos depois.
Em 2004, surge uma segunda revolução na internet com a criação das primeiras grandes redes sociais. Surgem, nesse ano, por exemplo, o Orkut e o Facebook. É o início