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Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência
Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência
Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência
E-book208 páginas2 horas

Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência

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Sobre este e-book

A obra Manual de Direito Previdenciário de acordo com Reforma da Previdência foi elaborada para esclarecer dúvidas referentes ao Direito Previdenciário, principalmente as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Essa obra é dividida em duas partes: Direito Previdenciário (conceitos, princípios, imunidades e parte geral da Previdência Social); e Benefícios Previdenciários (aposentadorias, auxílios, pensão por morte, salários e acumulação de benefícios). Conteúdo indicado para estudantes de Direito, Advogados, Professores etc.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento4 de nov. de 2020
ISBN9786588064115
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    Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência - Tamires Cristina Feijó de Freitas

    À Deus por sempre presente em minha vida.

    À minha amada família por acreditar em mim e sempre estar ao meu lado em todas as horas.

    Amo vocês!

    LISTA DE ABREVIATURA

    art. – artigo

    AgR – Agravo Regimental

    BPC – Benefício de Prestação Continuada

    CLT – Consolidação de Leis do Trabalho

    CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

    CRFB – Constituição da República Federativa do Brasil

    CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

    Dec. – Decreto

    DER – Data de Entrada do Requerimento

    DJe – Diário de Justiça Eletrônico

    EC – Emenda Constitucional

    FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    IN – Instrução Normativa

    INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

    LC – Lei Complementar

    LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social

    Min. – Ministro

    NIS – Número de Identificação Social

    p. – página

    PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

    PBC – Período Básico de Contribuição

    PIS – Programa de Integração Social

    PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

    RE – Recuso Extraordinário

    REsp – Recurso Especial

    RMS – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

    RMI – Renda Mensal Inicial

    RGPS – Regime Geral da Previdência Social

    RPPS – Regime Próprio da Previdência Social

    STF – Supremo Tribunal Federal

    STJ – Superior Tribunal de Justiça

    Súm. – Súmula

    TNU – Turma Nacional de Uniformização

    SUMÁRIO

    Capa

    Folha de Rosto

    Créditos

    LISTA DE ABREVIATURA

    PARTE I DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    1 DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    1.1 Conceito de Seguridade Social

    1.2 Conceito de Saúde

    1.3 Conceito de Assistência Social

    1.4 Conceito de Previdência Social

    2 DOS PRINCÍPIOS

    2.1 Universalidade da cobertura e do atendimento

    2.2 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    2.3 Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    2.4 Irredutibilidade do valor dos benefícios

    2.5 Diversidade da base de financiamento

    2.6 Equidade na forma de participação do custeio

    2.7 O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    2.8 Solidariedade e espécies de financiamento

    2.9 Princípio da fungibilidade

    3 DAS IMUNIDADES

    3.1 Imunidade sobre aposentadorias e pensões do RGPS

    3.2 Imunidade sobre as Receitas decorrentes de exportação

    3.3 Imunidade das entidades beneficentes de Assistência Social

    4 DA TEORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    4.1 Filiação x Inscrição

    4.2 Segurados

    4.3 Dependentes

    4.4 Período de Graça x Período de Carência

    4.5 Salário-de-benefício e salário de contribuição

    4.6 Renda Mensal Inicial (RMI)

    4.7 Fator Previdenciário

    PARTE II BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

    1 DAS APOSENTADORIAS

    1.1 Aposentadoria por idade

    1.2 Aposentadoria por tempo de contribuição

    1.3 Aposentadoria do professor

    1.4 Aposentadoria especial

    1.5 Aposentadoria por invalidez

    1.6 Aposentadoria da pessoa com deficiência

    1.7 Aposentadoria de servidor público

    2 DOS AUXÍLIOS

    2.1 Auxílio-doença

    2.2 Auxílio-acidente

    2.3 Auxílio-reclusão

    3 DA PENSÃO POR MORTE

    CAPÍTULO IV. Dos Salários

    4.1 Salário-maternidade

    4.2 Salário-família

    5 DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

    ANEXO

    BIBLIOGRAFIA

    Landmarks

    Capa

    Folha de Rosto

    Página de Créditos

    Sumário

    Bibliografia

    PARTE I

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    CAPITULO I. DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    1.1 Conceito de Seguridade Social – 1.2 Conceito de Saúde – 1.3 Conceito de Assistência Social – 1.4 Conceito de Previdência Social.

    A Lei Eloy Chaves de 1923 foi a primeira Lei da Previdência Social, com um sistema de pensões para os trabalhadores ferroviários. Após essa Lei, o sistema previdenciário foi só crescendo até chegar o modelo atual, com pagamentos de aposentadorias, pensões e outros benefícios aos brasileiros, tanto referentes aos setores públicos como privados.

    A partir de 1930, surgiram as Instituições de Previdência Social. E, em 1960, surgiu a Lei Orgânica de Previdência Social, que objetivou a ampliação e uniformizou os direitos dos segurados dos diferentes institutos. Em razão disso, até o ano de 1966 todos os institutos referentes aos trabalhadores do setor privado foram fundidos em um único órgão chamado de Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

    A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu texto a Previdência Social, no capítulo de Seguridade Social. Já o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), surgiu com o Decreto 99.350/90, com o objetivo de administrar os benefícios previdenciários, dentre outras funções.

    Em 1991, surgiu a Lei 8.213 que regulamenta o previsto na CRFB/88 relacionado aos benefícios da Previdência Social.

    A Reforma da Previdência Social no Brasil, através da EC 103/2019 (elaborada pelo governo de Jair Bolsonaro), trouxe novas regras aos benefícios previdenciários.

    A partir da data da entrada em vigor dessa EC 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para os novos segurados, devendo, agora, somar o tempo de contribuição com idade mínima (idade mínima passou para 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem) para conseguir requerer a aposentadoria por idade.

    Sendo assim, os segurados antigos que preencheram os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição até a data da promulgação da EC mencionada, podem requerer a aposentadoria por tempo de contribuição em razão do direito adquirido. Além disso, aqueles que faltam até 2 anos para preencherem os requisitos, devem cumprir período adicional (pedágio) correspondente a 50% do tempo que na data da entrada em vigor da EC mencionada, faltaria para atingir o tempo de contribuição mínimo.

    Foi alterada a idade mínima para aposentadoria de professor, devendo ser cumprido idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, além de 25 anos de tempo de contribuição (ambos os sexos).

    Outra mudança foi em relação a conversão do tempo especial em tempo comum que foi extinto também, mas o tempo prestado em condições especiais até a data da promulgação da EC 103/2019, poderão ser convertidos em tempo comum (direito adquirido).

    Na pensão por morte, foi adotado o sistema de cotas familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito, com acréscimo de 10% do mesmo valor para a quantidade de dependentes do segurado, distribuído em parcelas iguais cada uma até o limite de 100%.

    No auxílio doença e no auxílio acidente, a renda mensal ainda é aquela anterior a Reforma da Previdência, ou seja, a renda mensal do salário-de-benefício do auxílio doença será o valor correspondente a 91% do salário-benefício e no auxílio acidente o valor mensal será de 50% do salário-de-benefício.

    Teve mudança na forma de calcular os valores de outros benefícios (aposentadoria por idade, aposentadoria do professor, aposentadoria especial etc.), levando em consideração, agora, 100% da média aritmética do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição (isso serve tanto para o Regime Próprio de Previdência Social da União como para o Regime Geral de Previdência Social).

    Por fim, percebe-se que, os benefícios previdenciários tiveram diversas mudanças trazidas pela EC 103/2019, e serão trabalhadas nos próximos capítulos essas mencionadas aqui, dentre outras.

    1.1 Conceito de Seguridade Social

    O conceito da Seguridade Social está previsto no próprio art. 194 da CRFB/88:

    Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.

    Então podemos dizer que a Seguridade Social é um sistema de proteção social composto por Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

    Existem subsistemas não contributivos e contributivos. Os subsistemas não contributivos são a Assistência Social e a Saúde. Já o subsistema contributivo é a Previdência Social.

    Importante lembrar que a educação não integra a Seguridade Social.

    1.2 Conceito de Saúde

    O Direito a Saúde está previsto nos artigos 6º e 196 da CRFB/88, como sendo um Direito Social considerado de 2º geração e essencial a toda pessoa humana e relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana. In verbis:

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a Saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a Assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 196. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Lembrando que, quando a Saúde é mencionada no art. 196 da CRFB/88, significa a proteção que o Estado deve assegurar em relação a Saúde através de um conjunto de ações visando à redução de risco de doenças e suas consequências.

    1.3 Conceito de Assistência Social

    Assistência Social nada mais é do que políticas sociais direcionadas para o provimento das necessidades básicas aos cidadãos que necessitarem de apoio social.

    O art. 203 da CRFB/88, contempla alguns elementos da Assistência Social:

    Art. 203. A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    1.4 Conceito de Previdência Social

    Como mencionado no tópico 1.1, a Previdência Social é um dos pilares da Seguridade Social, sendo uma proteção social e subsistência concedida ao cidadão que contribui.

    Pode-se dizer que, a Previdência Social é uma espécie de seguro que objetiva proteger seus segurados de eventos como invalidez, desemprego, morte e reclusão, considerados riscos sociais.

    A instituição que organiza a concessão de aposentadorias, auxílios, salários, entre outros benefícios, é o INSS, por isso o INSS é importante para a Previdência Social.

    O art. 201 da CRFB/88 trata sobre a Previdência Social:

    Art. 201. A Previdência Social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II

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