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Como passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional
Como passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional
Como passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional
E-book519 páginas8 horas

Como passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional

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Sobre este e-book

Cada banca examinadora tem características próprias em relação aos seguintes aspectos: a) maneira de apresentar as perguntas, b) técnicas utilizadas para di cultar a resolução das questões, c) teses jurídicas preferidas, d) tipo de doutrina utilizada e e) temas preferidos, recorrentes e reputados mais importantes. Essa identidade é bem acentu- ada em se tratando do CESPE.
Trata-se de uma organizadora que elabora exames bem diferentes das demais. O CESPE costuma ser bem original em todos os aspectos mencionados e fazer perguntas de alto grau de dificuldade, sendo comum, inclusive, a repetição de questões, com certas modi cações, em exames seguintes.
É por isso que a presente obra é indispensável para você que deseja ser aprovado no exame do CESPE. A partir da resolução de todas as questões presentes no livro, você entrará em contato com o jeito, as técnicas, as teses jurídicas, a doutrina e os temas preferidos e recorrentes da examinadora, o que, certamente, será decisivo para a sua aprovação.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento1 de jan. de 2018
ISBN9788582422724
Como passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional

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    Como passar em concursos CESPE - Wander Garcia

    Coordenadores

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    Bruna Vieira, Fábio Tavares, Eduardo Dompieri, Felipe Maciel, Georgia Renata Dias, Henrique Subi, Ivo Shigueru Tomita, Licínia Rossi e Teresa Melo*

    1. PODER CONSTITUINTE

    (Procurador do Município – Prefeitura Fortaleza/CE – CESPE – 2017) A respeito do poder constituinte, julgue os itens a seguir.

    (1) Não foram recepcionadas pela atual ordem jurídica leis ordinárias que regulavam temas para os quais a CF passou a exigir regramento por lei complementar.

    (2) De acordo com o STF, cabe ação direta de inconstitucionalidade para sustentar incompatibilidade de diploma infraconstituci-onal anterior em relação a Constituição superveniente.

    (3) Os direitos adquiridos sob a égide de Constituição anterior, ainda que sejam incompatíveis com a Constituição atual, devem ser respeitados, dada a previsão do respeito ao direito adquirido no próprio texto da CF.

    (4) O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte deriva-do decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.

    (5) Com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

    1: Incorreta. As normas anteriores à CF de 1988 que estivessem materialmente de acordo com a nova ordem constitucional foram recepcionadas, ainda que sua forma tenha sido alterada pela CF/88. 2: Incorreta. Para a verificação da compatibilidade de normas pré-constitucionais (ou anteriores à Constituição) com a CF/88 cabe ADPF, não ADIn. 3: Incorreta. As normas da constituição anterior, ainda que sobre direito adquirido, não são oponíveis ao Poder Constituinte Originário. Assim, não há falar em direito adquirido sob a égide da Constituição anterior, contra a Constituição atual. 4: Correta. O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais ou de emendas de revisão. O Poder constituinte derivado decorrente manifesta-se tanto para a elaboração de constituições estaduais, quanto para a revisão dessas mesmas normas. 5: Correta. Todas as normas infraconstitucionais que não confrontassem materialmente com a nova CF foram recepcionadas. (TM)

    Gabarito 1E, 2E, 3E, 4C, 5C

    (Procurador Municipal – Prefeitura/BH – CESPE – 2017) Assinale a opção correta, com relação ao direito constitucional.

    (A) Expresso na CF, o direito à educação, que possui aplicabilidade imediata, é de eficácia contida.

    (B) De acordo com a doutrina dominante, a possibilidade de o município de Belo Horizonte editar a sua própria lei orgânica provém do poder constituinte derivado decorrente.

    (C) Conforme entendimento do STF, é vedada a aplicação de multa ao poder público nas situações em que este se negar a cumprir obrigação imposta por decisão judicial, sob o risco de violação do princípio da separação dos poderes.

    (D) O poder constituinte difuso manifesta-se quando uma decisão do STF altera o sentido de um dispositivo constitucional, sem, no entanto, alterar seu texto.

    A: incorreta. O STF tem jurisprudência no sentido de que se trata de norma constitucional de eficácia plena; B: incorreta. O Poder Constituinte Derivado Decorrente é atribuído aos Estados e ao DF, para organizar suas Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (não existe, para a maioria dos doutrinadores, para os Municípios e Territórios). Além disso, condiciona-se ao Poder Constituinte Originário, relacionando-se diretamente com ele; C: incorreta. O respeito às decisões do Poder Judiciário é garantia para a continuidade de seu funcionamento, conforme previsto pelo próprio princípio da separação dos Poderes; D: correta. Trata-se do fenômeno da mutação constitucional, sendo um poder de fato, não ilimitado, já que deve observar os limites impostos pela própria Constituição. (TM)

    Gabarito D

    (Delegado/PE – 2016 – CESPE) Acerca do poder de reforma e de revisão constitucionais e dos limites ao poder constituinte derivado, assinale a opção correta.

    (A) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reformada CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

    (B) Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.

    (C) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.

    (D) Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação.

    (E) Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.

    A: correta. De fato existem no texto constitucional limites explícitos e implícitos. Os primeiros vêm previstos no art. 60 da CF e se dividem em: materiais (cláusulas pétreas – art. 60, § 4º, I ao IV, da CF), formais (regras sobre o processo rígido de alteração da Constituição – art. 60, § § 2º, 3º e 5º, da CF) e circunstanciais (não possibilidade de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal – art. 60, § 1º, da CF). Por outro lado, os limites implícitos decorrem do próprio sistema e um exemplo seria justamente o determinado pela impossibilidade de se fazer uma emenda constitucional que altere a forma rígida de se fazer emenda. Se isso fosse possível, a Constituição poderia, por meio de emenda, perder a sua supremacia e, dessa maneira, não haveria mais o controle de constitucionalidade. Enfim, os limites implícitos também protegem o texto constitucional; B: incorreta. Determina o art. 60, I, II e III, da CF que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República e III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; C: incorreta. Ao contrário do mencionado, há diferenças entre emenda e revisão. A emenda pode ser feita, desde que observadas as regras rígidas previstas no art. 60 da CF, por exemplo, aprovação por 3/5 dos membros, nas duas Casas do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação. A revisão, por outro lado, só pôde ser feita uma única vez, após cinco anos da promulgação da Constituição, em sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Seis emendas constitucionais de revisão foram fruto disso (1 a 6/1994). Hoje não há mais possibilidade de utilização desse instituto. Vejam que, no poder de revisão, não se exigiu o processo solene das emendas constitucionais. Por fim, vale lembrar que o poder derivado se divide em: decorrente (poder dos estados de se auto regulamentarem por meio das suas próprias Constituições – art. 25, caput, da CF), reformador (poder de alterar a Constituição por meio das emendas constitucionais – art. 60 da CF) e revisor (poder de fazer a revisão constitucional – art. 3º do ADCT); D: incorreta. O Presidente da República não sanciona ou veta, nem promulga as emendas constitucionais. De acordo com o art. 60, § 3º, da CF, as emenda contorcionais serão promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem; E: incorreta. Determina o art. 60, § 5º, da CF, que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Gabarito A

    (Defensor Público – DPE/RN – 2016 – CESPE) Com relação ao poder constituinte, assinale a opção correta.

    (A) Tendo em vista os limites autônomos ao poder constituinte derivado decorrente, devem as Constituições estaduais observar os princípios constitucionais extensíveis, tais como aqueles relativos ao processo legislativo.

    (B) A mutação constitucional é fruto do poder constituinte derivado reformador.

    (C) De acordo com a CF, em razão das limitações procedimentais impostas ao poder constituinte derivado reformador, é de iniciativa privativa do presidente da República proposta de emenda à CF que disponha sobre o regime jurídico dos servi-dores públicos do Poder Executivo federal.

    (D) Ao poder constituinte originário esgota-se quando se edita uma nova Constituição.

    (E) Para a legitimidade formal de uma nova Constituição, exige-se que o poder constituinte siga um procedimento padrão, com disposições predeterminadas.

    A: Correta. O art. 25 da CF afirma que os Estados têm capacidade de auto-organização, obedecidos os princípios da Constituição, o que demonstra o caráter derivado. Uadi Lammêgo Bulos defende que os referidos princípios são os sensíveis, os estabelecidos (organizatórios) e os extensíveis. Os sensíveis encontram-se listados no art. 34, VII, da CF. Os princípios estabelecidos (ou organizatórios) são os que limitam a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente (repartição de competências, sistema tributário, organização de Poderes, direitos políticos, nacionalidade, direitos fundamentais, sociais, da ordem econômica, dentre outros). Por fim, de acordo com Bulos, os extensíveis correspondem aos princípios que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (art. 59 e s.), os orçamentos (arts. 165 e s.), os preceitos ligados à Administração Pública (art. 37 e s.) etc.; B: Errada. É fruto do poder constituinte difuso, já que é mecanismo informal de alteração da Constituição. Na mutação não há qualquer alteração formal das normas constitucionais, mas atribuição de novo sentido ou conteúdo ao texto, seja por interpretação ou por construção; C: Errada. Não se trata de exercício de poder constituinte, já que a matéria é tratada por lei (art. 61, § 1º, II, c, CF), sem necessidade de reforma da Constituição; D: Errada. Uma das características do poder constituinte originário é ser permanente, ou seja, não se esgota com a promulgação da nova Constituição, mas a ela sobrevive como expressão da liberdade; E: Errada. Segundo Pedro Lenza, o poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de decisões, um poder de fato e político, além de permanente.

    Gabarito A

    (Analista Jurídico – TCE/PR – 2016 – CESPE) A respeito do poder constituinte, assinale a opção correta.

    (A) O caráter ilimitado do poder constituinte originário não impede o controle de constitucionalidade sobre norma constitucional originária quando esta conflitar com outra norma constitucional igualmente originária.

    (B) Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.

    (C) O poder constituinte originário não desaparece com a promulgação da Constituição, permanecendo em convívio estreito com os poderes constituídos.

    (D) As assembleias nacionais constituintes são as entidades que titularizam o poder constituinte originário.

    (E) O poder constituinte originário é incondicionado, embora deva respeitar os direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior, ainda que esses direitos não sejam salvaguardados pela nova ordem jurídica instaurada.

    A: incorreta. Não há controle de constitucionalidade em relação à norma advinda do poder constituinte originário, já que ela é o padrão de confronto. Sendo assim, se houver conflito entre normas constitucionais originárias, caberá ao intérprete da Constituição, em especial ao STF, compatibilizá-las, a fim de que tais normas permaneçam vigentes; B: correta. De fato, como a nova Constituição rompe por completo o ordenamento jurídico anterior, não havendo disposição sobre a não incidência de suas normas em relação a situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior, os efeitos pendentes serão dados pela nova Constituição; C: incorreta. Após a promulgação da constituição, fruto do poder constituinte originário, seu texto pode ser alterado, mas por força do poder constituinte derivado. Sendo assim, não há falar em exercício do poder constituinte originário em concomitância com o poder constituinte derivado ou constituído; D: incorreta. O titular do poder é o povo. Determina o art. 1º, parágrafo único, da CF que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Desse modo, o povo, detentor do poder, delega às assembleias nacionais constituintes a atribuição de elaborar uma nova Constituição, por meio da manifestação do poder constituinte originário; E: incorreta. Como mencionado, o poder constituinte rompe a antiga e existente ordem jurídica de forma integral, instaurando uma nova. É ele quem impõe uma nova ordem jurídica para o Estado. Tal poder é incondicionado e ilimitado porque não encontra condições, limitações ou regras preestabelecidas pelo ordenamento jurídico anterior. Portanto, os direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior, não salvaguardados pela nova ordem jurídica, não precisam ser respeitados. É o entendimento majoritário.

    Gabarito B

    (Analista Judiciário – TRT/8ª – 2016 – CESPE) Acerca do poder constituinte e dos princípios fundamentais da CF, assinale a opção correta.

    (A) Nas relações internacionais, o Brasil rege-se, entre outros princípios, pela soberania, pela dignidade da pessoa humana e pelo pluralismo político.

    (B) O preâmbulo da CF constitui vetor interpretativo para a compreensão do significado de suas prescrições normativas, de modo que também tem natureza normativa e obrigatória.

    (C) O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do povo, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração.

    (D) Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte originário pode sofrer limitações em decorrência de ordem supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova Constituição que desrespeite as normas internacionais de direitos humanos.

    (E) O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    A: incorreta. De acordo com o art. 4º da CF, o Brasil é regido nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e X - concessão de asilo político. Por outro lado, a soberania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são considerados fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme determina o art. 1º, I, III e V, da CF; B: incorreta. O preâmbulo, de fato, deve ser utilizado como vetor interpretativo para a busca do significado e compreensão de todo o texto constitucional. Todavia, embora o preâmbulo tenha de ser utilizado como alicerce, segundo o Supremo, ele não tem força normativa, não cria direitos e obrigações e não pode ser utilizado como parâmetro para eventual declaração de inconstitucionalidade. Por exemplo: uma lei que fira tão somente o preâmbulo não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no STF, nem de outro mecanismo de controle de constitucionalidade; C: incorreta. O titular do poder constituinte é o povo. O fundamento é encontrado no parágrafo único do art. 1º da CF. Por outro lado, a manifestação e o exercício desse poder são delegados aos governantes que, em nome do povo, promovem a instituição de um novo regime constitucional e as suas alterações; D: incorreta. Alternativa polêmica, pois parte da doutrina entende dessa forma, embora não seja a doutrina majoritária. Como a questão não foi anulada, é bom lembrar que o poder constituinte originário é ilimitado juridicamente, pois no Brasil adota-se a teoria positivista; E: correta. De fato, o poder de reformar a Constituição se manifesta por meio do processo legislativo das emendas constitucionais, previsto no art. 60 da CF, e as normas advindas desse poder estão sujeitas ao controle de constitucionalidade (ao contrário das normas constitucionais originárias).

    Gabarito E

    (Procurador do Estado/AM – 2016 – CESPE) Julgue os itens que se seguem, acerca do poder de auto-organização atribuído aos estados-membros no âmbito da Federação brasileira.

    (1) Dado o princípio majoritário adotado pela CF, pode a Constituição estadual prever que o pedido de criação de comissão parlamentar de inquérito efetuado por um terço dos deputados estaduais no âmbito da assembleia legislativa fique condicionado à vontade da maioria do plenário, que, se assim deliberar, poderá impedir a instalação da respectiva comissão.

    (2) Ao instituir sistema estadual de controle abstrato de normas, o estado não estará obrigado a prever em sua Constituição um rol de legitimados para a ação necessariamente equivalente àquele previsto para o controle abstrato de normas no STF.

    (3) A despeito do seu papel auxiliar em relação a algumas competências das assembleias legislativas, os tribunais de contas dos estados têm igualmente a atribuição de fiscalizá-las, não podendo as Constituições estaduais vedar-lhes tal incumbência.

    (4) São de observância obrigatória para os estados, devendo ser reproduzidas nas Constituições estaduais, as normas constitucionais federais relativas às imunidades parlamentares, ao processo legislativo e ao regime dos crimes de responsabilidade e às garantias processuais penais do chefe do Poder Executivo federal.

    1: errada. O § 3º do art. 58 da CF, ao tratar das Comissões Parlamentares de Inquérito, determina que elas sejam criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros (garantia das minorias), para a apuração de fato determinado e por prazo certo. Tal regra deve ser aplicada, por simetria, nos âmbitos estadual e municipal. O STF já decidiu que deve ser estendida aos membros das Assembleias Legislativas estaduais a garantia das minorias, ou seja, as CPIs no âmbito estadual também devem ser criadas por um terço dos membros. Na ADI 3.619, o STF afirmou que "o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembleia Legislativa. (…) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembleia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no art. 58 da CB/1988"; 2: correta. Determina o § 2º do art. 125 da CF que os Estados poderão instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, sendo vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Sendo assim, os estados não precisam prever em sua Constituição o mesmo rol de legitimados do âmbito federal. A única regra é a de que tal legitimação não pode ser atribuída a um único órgão; 3: correta. De acordo com o caput do art. 75 da CF, as normas que regem o Tribunal de Contas da União (TCU) têm aplicação, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. De fato, os Tribunais de Contas Estaduais detêm atribuição de fiscalizar as assembleias legislativas e as Constituições estaduais não podem vedar essa incumbência; 4: errada. Ao contrário do mencionado, tais normas não são de observância obrigatória nas Constituições Estaduais. Aliás, o STF já decidiu reiteradas vezes que as normas relativas ao regime dos crimes de responsabilidade e às garantias processuais penais do chefe do Poder Executivo federal não podem ser estendidas aos demais chefes do Executivo.

    Gabarito 1E, 2C, 3C, 4E

    (Defensor Público/TO – 2013 – CESPE) A respeito do poder constituinte e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

    (A) A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução.

    (B) Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.

    (C) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior.

    (D) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.

    (E) Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor.

    A: Errada. Exige-se trânsito em julgado para a dissolução compulsória de associação. A suspensão de atividades só pode ser determinada por decisão judicial, mas não se exige o trânsito em julgado da decisão nesse caso (Art. 5º, XVII e XIX da CF); B: Correta. Art. 12, § 4º, I, da CF; C: Errada. No direito brasileiro não existe o fenômeno da desconstitucionalização; D: Errada. Não existe esse princípio expresso na CF, mas normas de observância obrigatória são impostas pelo princípio (não escrito) da simetria; E: Errada. Abrange as duas faces do direito autoral.

    Gabarito B

    (Ministério Público/TO – 2012 – CESPE) Com referência à CF e ao poder constituinte, assinale a opção correta.

    (A) Os princípios constitucionais sensíveis estão previstos implicitamente na CF; os princípios constitucionais taxativamente estabelecidos limitam a ação do poder constituinte decorrente e os princípios constitucionais extensíveis se referem à estrutura da Federação brasileira.

    (B) As normas programáticas são dotadas de eficácia jurídica, pois revogam as leis anteriores com elas incompatíveis; vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização; condicionam a atuação da administração pública e informam a interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário.

    (C) A proposta de emenda constitucional não pode tratar de temas que formem o núcleo intangível da CF, tradicionalmente denominado como cláusulas pétreas, como, por exemplo, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.

    (D) A CF pode ser classificada como promulgada, analítica, histórica e rígida.

    (E) Poder constituinte derivado decorrente é o poder que os entes da Federação (estados, DF e municípios) têm de estabelecer sua própria organização fundamental, nos termos impostos pela CF.

    A: incorreta, pois os princípios constitucionais sensíveis: são expressamente indicados na Constituição como impeditivos da atuação dos Estados-membros, cuja violação autoriza a intervenção federal para assegurar a prevalência da ordem constitucional (art. 34, inc. VII, alíneas a a e da CF. Já os princípios constitucionais extensíveis (paralelismo, simetria): São as regras de organização da União, obrigatoriamente estendidas aos Estados. Por fim, temos a classe dos princípios constitucionais estabelecidos: limitam a autonomia dos Estados-membros na organização de suas respectivas estruturas. Podem ser expressos e implícitos. Expressos: são limitações que constam da Constituição. Exemplo: art. 19, incs. I a III da Lei Maior. Implícitos: são limitações decorrentes dos princípios adotados pela Constituição. Exemplo: norma que atribua ao Poder Legislativo Estadual funções típicas de um regime parlamentarista (aprovar os nomes do secretariado estadual) será inconstitucional, uma vez que contrasta com o regime político presidencialista adotado pelo Brasil; B: correta, de fato as normas programáticas são dotadas de eficácia jurídica, pois revogam as leis anteriores com elas incompatíveis; vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização; condicionam a atuação da administração pública e informam a interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário; C: incorreta, já que a proposta de emenda constitucional não pode abolir ou reduzir as cláusulas pétreas, mas pode perfeitamente tratar de tais temas; D: incorreta, a CF pode ser classificada como promulgada, analítica, dogmática e rígida (nunca histórica); E: incorreta, pois o Poder Constituinte Derivado Decorrente só se manifesta nos estados. É o poder de se criar constituições estaduais.

    Gabarito B

    (Defensor Público/RO – 2012 – CESPE) Assinale a opção correta a respeito do poder constituinte e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    (A) Compete ao poder constituinte decorrente elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

    (B) O poder constituinte reformador é, por característica, incondicionado.

    (C) A mutação constitucional é expressão do poder constituinte derivado.

    (D) Denomina-se repristinação o fenômeno pelo qual a constituição nova recebe a ordem normativa infraconstitucional anterior, surgida sob égide das constituições precedentes, quando compatível com o novo ordenamento constitucional.

    (E) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por escopo controlar apenas as omissões legislativas.

    A: Correta. O poder constituinte derivado pode ser exercido através da reforma da Constituição Federal ou da Constituição Estadual (poder constituinte derivado reformador), pela revisão da Constituição Federal (poder constituinte derivado revisor, art. 3º do ADCT) ou por intermédio da elaboração das constituições estaduais e da lei orgânica do Distrito Federal (poder constituinte derivado decorrente); B: Errada. O Poder Constituinte Originário (PCO) é inicial porque inaugura uma nova ordem jurídica; ilimitado porque não se submete aos limites impostos pela ordem jurídica anterior; autônomo, porque exercido livremente por seu titular (o povo) e incondicionado por não se submeter a nenhuma forma preestabelecida para sua manifestação. Já o poder constituinte reformador é, por característica, condicionado; C: Errada. A alteração da Constituição pode ocorrer pela via formal (emendas à Constituição) ou pela via informal (mutação constitucional). A mutação permite que o sentido e o alcance da norma constitucional sejam alterados sem que haja qualquer modificação no texto do dispositivo da Constituição; D: Errada. Denomina-se recepção; E: Errada. Cabível em face de medida que impeça a efetividade de norma constitucional.

    Gabarito A

    (Defensor Público/SE – 2012 – CESPE) Assinale a opção correta no que se refere ao poder constituinte.

    (A) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido guardadas as devidas proporções: embora a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 não se subordinasse a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais.

    (B) Com a promulgação da CF, esgotou-se, no Brasil, o poder constituinte originário.

    (C) Ao serem eleitos, os parlamentares que integraram a Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 tornaram-se os únicos titulares do poder constituinte originário.

    (D) A Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 exerceu poder constituinte derivado.

    (E) A Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 exerceu poder constituinte originário, caracterizado como inicial e autônomo, não se subordinando a limitações de nenhuma ordem, ainda que extrajurídicas.

    A: Correta. O Poder Constituinte Originário (PCO) é inicial porque inaugura uma nova ordem jurídica; ilimitado porque não se submete aos limites impostos pela ordem jurídica anterior; autônomo porque exercido livremente por seu titular (o povo) e incondicionado por não se submeter a nenhuma forma preestabelecida para sua manifestação. Importante ressaltar que, para a doutrina jusnaturalista, o direito natural impõe limites ao PCO que, por essa razão, não seria totalmente autônomo; B: Errada. Pode ser exercido novamente, para a criação de uma nova Constituição; C: Errada. O titular do poder constituinte é sempre o povo; D: Errada: Exerceu poder constituinte originário; E: Errada. V. comentários à alternativa a.

    Gabarito A

    (Advogado da União/AGU – CESPE – 2012) A respeito das disposições constitucionais transitórias, da hermenêutica constitucional e do poder constituinte, julgue os itens subsequentes.

    (1) De acordo com o denominado método da tópica, sendo a constituição a representação do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a flutuações, a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível.

    (2) O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário.

    (3) O sistema constitucional brasileiro não admite a denominada cláusula pétrea implícita, estando as limitações materiais ao poder de reforma exaustivamente enumeradas na CF.

    (4) Pelo poder constituinte de reforma, assim como pelo poder constituinte originário, podem ser inseridas normas no ADCT, admitindo-se, em ambas as hipóteses, a incidência do controle de constitucionalidade.

    1: Errada. De acordo com Pedro Lenza, por meio do método tópico-problemático parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios (Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado, 2012, p.154); 2: Correta. O procedimento de reforma da Constituição, estabelecido no art. 60 da CF, é considerado uma limitação implícita ao poder de reforma, ou seja, o Poder Constituinte Derivado não pode alterá-lo, embora não haja regra expressa nesse sentido. O Brasil não adotou a chamada teoria da dupla revisão; 3: Errada. Há limitações implícitas ao poder de reforma da Constituição, podendo existir limitações materiais implícitas; 4: Errada. Após a promulgação da CF, só o Poder Constituinte Derivado pode inserir regras no ADCT. Além disso, apesar de ser cabível controle de constitucionalidade de normas oriundas do Poder Constituinte Derivado (provenientes de emendas constitucionais, por exemplo), não cabe controle de constitucionalidade de normas originárias.

    Gabarito 1E, 2C, 3E, 4E

    (Advogado – Correios – 2011 – CESPE) Julgue os itens que se seguem, referentes a poder constituinte originário e derivado.

    (1) Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    (2) O poder constituinte originário, por ser aquele que instaura uma nova ordem jurídica, exige deliberação da representação popular, razão pela qual não se admite a outorga como forma de sua expressão.

    1: correto, pois o poder constituinte derivado pode ser dividido em três espécies: a) Poder derivado reformador – que permite a modificação do texto constitucional através das emendas constitucionais; b) Poder derivado revisor – que também permite a modificação do texto constitucional, todavia mediante um procedimento excepcionalmente menos rigoroso que as emendas constitucionais; c) Poder derivado decorrente – o qual permite a edição de Constituições estaduais, nos termos do art. 25 da Constituição Federal; 2: incorreto, pois, embora se atribua ao povo a titularidade do poder constituinte, é recorrente na história do constitucionalismo o exercício de forma imposta e autoritária. Na história constitucional brasileira, inclusive, foram outorgadas – sem a participação popular direta ou indireta – as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969. Deste modo, mesmo outorgada, não se pode negar a normatividade da Constituição, tornando a assertiva proposta incorreta.

    Gabarito 1C, 2E

    (Magistratura Federal – 1ª Região – 2011 – CESPE) Acerca do poder constituinte, da CF e do ADCT, assinale a opção correta.

    (A) As normas que versam sobre a intervenção federal nos estados e no DF, bem como dos estados nos municípios, incluem-se entre os chamados elementos de estabilização constitucional.

    (B) O poder constituinte originário dá início a nova ordem jurídica, e, nesse sentido, todos os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento da nova constituição.

    (C) Consideram-se elementos socioideológicos da CF as normas que disciplinam a organização dos poderes da República e o sistema de governo.

    (D) O ADCT não tem natureza de norma constitucional, na medida em que dispõe sobre situações excepcionais e temporárias.

    (E) Segundo disposição literal da CF, os estados e municípios dispõem do chamado poder constituinte derivado decorrente, que deve ser exercido de acordo com os princípios e regras dessa Carta.

    A: correta, pois integram os elementos de estabilização constitucional as normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Tais elementos buscam garantir a paz social e recompor o Estado à sua normalidade. O capitulo VI – (Da Intervenção) –, Do Título III – (Da Organização do Estado) – da CF é exemplo constante na doutrina de elementos de estabilização constitucional. Já que entramos no tema elementos da constituição, cabe lembrar que a quantidade de elementos em que a CF é dividida, bem como sua nomenclatura, não encontra unanimidade na doutrina, tendo quem a divida em cinco elementos, como o faz José Afonso da Silva, sendo eles, elementos: ORGÂNICOS; LIMITATIVOS; SOCIOIDEOLÓGICOS; DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL e FORMAIS DE APLICABILIDADE – (Essa divisão é a mais cobrada em concursos). Há, todavia, quem a divida em quatro elementos, como faz, por exemplo, José Horácio Meirelles Teixeira dividindo-a em elementos: ORGÂNICOS; LIMITATIVOS; PROGRAMÁTICO-IDEOLÓGICOS e FORMAIS OU DE APLICABILIDADE. Reparem que tanto José Afonso da Silva, como José Horácio Meirelles Teixeira abordaram o tema sob o título elementos da constituição, da mesma forma que Carl Schmitt, Manuel Garcia-Pelayo, Adolfo Posada, Karl Loewenstein, dentre outros, sem a adjetivação mínimo-irredutíveis, qualificativo esse que encontra guarida no pensamento de Kenneth C. Wheare, que, por sua vez, divide a constituição em seis elementos apresentando a seguinte classificação: Elementos mínimo-irredutíveis: ORGÂNICOS ou DOGMÁTICOS; LIMITATIVOS; SOCIOIDEOLÓGICOS; DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL; DE APLICABILIDADE CONSTITUCIONAL; e DE TRANSIÇÃO CONSTITUCIONAL. Por fim, outra classificação muito cobrada em concursos públicos é a adotada por Paulo Bonavides, classificação essa oriunda de constitucionalistas espanhóis, que divide a constituição da seguinte forma: PREÂMBULO, PARTE INTRODUTÓRIA, PARTE DOGMÁTICA, PARTE ORGÂNICA e DISPOSIÇÕES GERAIS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; B: incorreta. Com o surgimento de uma nova Constituição, podemos dizer que as normas infraconstitucionais anteriores ficam acéfalas, pois, perderam seu fundamento de validade, ou seja, sua compatibilidade vertical, deixando, portanto, de valer. Todavia, seria inviável refazer todo o ordenamento jurídico, ou seja, criar um novo Código Penal, Código Civil, Código de Processo Civil, Legislações Extravagantes etc. Para solucionar esse problema, entra em cena o fenômeno da RECEPÇÃO. De acordo com esse fenômeno as normas infraconstitucionais anteriores a nova CF são recepcionadas, ou seja, continuam a valer se forem compatíveis materialmente com a nova constituição. Pode-se afirmar, que com a nova constituição, as normas infraconstitucionais anteriores que com ela forem compatíveis ganham um novo fundamento de validade. Lembra a doutrina que nem todas as normas jurídicas anteriores são incompatíveis com os mandamentos da nova constituição, hipótese em que, com fundamento no primado da continuidade e em decorrência da segurança jurídica deve incidir o fenômeno da RECEPÇÃO. Observação de extrema importância é a de que a RECEPÇÃO é um fenômeno ligado apenas e tão somente ao conteúdo, assim, é irrelevante por meio de qual processo legislativo a norma ingressou no ordenamento jurídico anterior – (com forma de lei ordinária, lei complementar, medida provisória, lei delegada etc.), basta que seu conteúdo seja compatível com a nova constituição. Para chegar a essa conclusão, basta analisarmos o Decreto-Lei n. 2.848/1940 – (Código Penal) e a Lei n. 5.172/1966 – (Código Tributário Nacional). No tocante ao (Código Penal), este fora instituído por um Decreto-Lei, instrumento normativo não previsto pela CF/88, todavia, o que foi considerado compatível com a CF/88, fora recepcionado com força de lei ordinária. O mesmo ocorrera com o Código Tributário Nacional, aliás, trata-se de exemplo clássico na doutrina. O Código Tributário Nacional fora instituído como lei ordinária, entretanto, como a CF/88 reservou tal matéria à lei complementar, o Código Tributário Nacional passou a ter status de lei complementar. Ensina também a doutrina que a RECEPÇÃO é um fenômeno AUTOMÁTICO, ou seja, independentemente de previsão expressa. Por fim, no tocante as normas consideradas MATERIALMENTE incompatíveis com a nova Constituição, estas, são consideradas não recepcionadas, e, portanto, REVOGADAS. Há quem diga que tais normas não recepcionadas são atingidas pela inconstitucionalidade superveniente, todavia, tal corrente é rechaçada pela doutrina sob a alegação de que as normas não recepcionadas nem sequer ingressam no novo ordenamento, não tendo, portanto, como declarar a inconstitucionalidade de uma norma que nem integrou o sistema; C: incorreta, as normas que disciplinam a organização dos poderes da República e o sistema de governo integram os elementos orgânicos da Constituição; D: incorreta. Conforme posicionamento do STF: O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como um estatuto de índole constitucional. A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em consequência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, a observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado (STF, RE 160.486, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 9-6-1995). Complementando esse posicionamento, lembra Uadi Lammêgo Bulos que as disposições transitórias possuem natureza jurídica de normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada…. (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional, 5. ed. rev. e atual. De acordo com a EC n. 64/2010. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 1617); E: incorreta, pois o texto Constitucional confere poder constituinte derivado decorrente tão somente ao Estado – (art. 25 da CF/88). Não obstante as Leis Orgânicas Municipais desempenhem tarefa equivalente ao das Constituições Estaduais e ainda que os Municípios tenham sido inseridos como entes autônomos da federação pelo constituinte originário revolucionário de 1988, a doutrina majoritária rejeita a existência de um Poder Constituinte Municipal, fundamentando esse entendimento na análise do art. 29 da CF/88 e parágrafo único do art. 11 das Disposições Transitórias. Dessa forma, não há em nosso ordenamento jurídico um poder constituinte municipal. No tocante ao Distrito Federal, podemos encontrar na doutrina acirrada discussão sobre a existência ou não de um Poder Constituinte do Distrito Federal. A primeira corrente, que entende ser incabível tecnicamente, sustenta sua posição alegando que a lei orgânica distrital fica a cargo da Câmara Legislativa. A segunda corrente, por sua vez, entende cabível a existência de um poder constituinte distrital, sustentando que a CF/88 teria equiparado o status do Distrito Federal ao dos Estados, sendo certo que sua auto-organização não difere em nada a dos Estados, a não ser pelo fato de decorrer de uma Lei Orgânica. Se não bastasse isso, sustenta essa corrente doutrinária que a limitação material é mesma imposta aos Estados.

    Gabarito A

    (Analista – TJ/ES – 2011 – CESPE) Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido sociológico e ao poder constituinte reformador.

    (1) A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia limitações de natureza temporal que não permitira uma reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo.

    (2) A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    1: errada. Prevalece o entendimento de que a CF/88 não estabeleceu limitações de

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