Manual Definitivo Da Reforma Tributária Para Empresas Do Simples Nacional
De Jair Lima
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Manual Definitivo Da Reforma Tributária Para Empresas Do Simples Nacional - Jair Lima
Manual Definitivo da Reforma Tributária de 2026 para Empresas do Simples Nacional
Atualizado até dezembro de 2025 – Inclui EC nº 132/2023, Leis Complementares e normas publicadas até dezembro de 2025.
Autor: Contabilista Jair Lima – CRC/RS 62.356
Sumário
Manual Definitivo da Reforma Tributária de 2026 para Empresas do Simples Nacional
Sumário
Prefácio e Objetivos do Manual
Capítulo 1 – Introdução Geral: O Simples Nacional diante da Reforma Tributária
1.1. Breve Contexto do Simples Nacional
1.2. A Reforma Tributária de 2026 em Perspectiva
1.3. O Simples Nacional será mantido?
Capítulo 2 – Emenda Constitucional nº 132/2023: Fundamentos da Reforma Tributária
2.1. Tramitação e objetivos da Emenda
2.2. Principais alterações constitucionais
2.3. IVA Dual e neutralidade
2.4. Tratamento Favorecido às Micro e Pequenas Empresas
2.5. Regulamentação infraconstitucional (Leis Complementares)
Capítulo 3 – Os Novos Tributos: CBS, IBS e Imposto Seletivo
3.1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
3.2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
3.3. Imposto Seletivo (IS)
Capítulo 4 – Cronograma de Transição da Reforma (2026–2033)
2024–2025: Fase Preparatória (Regulamentação)
2026: Ano-Teste (Calibragem de Alíquotas)
2027: Início da Vigência da CBS com redutor de 0,1 p.p. em 2027 e 2028; Imposto Seletivo; Fim do PIS/Cofins e redução do IPI
2028: Estabilização da CBS e do IS; Consolidação do IBS em alíquota reduzida e preparação para a transição de 2029
2029: Início da Transição do IBS (Fase 1)
2030: Transição do IBS – Fase 2 (20%)
2031: Transição do IBS – Fase 3 (30%)
2032: Transição do IBS – Fase 4 (40%)
2033: Regime Definitivo (IVA Dual Completo)
Cronograma resumido em quadro comparativo:
Capítulo 5 – Comparativo: Regime Atual vs. Novo Regime Tributário
5.1. PIS e Cofins versus CBS
5.2. ICMS e ISS versus IBS
Quadro comparativo de aspectos-chave (ICMS/ISS vs IBS):
5.3. IPI versus Imposto Seletivo
Tabela comparativa IPI vs IS:
5.4. Sumário dos Impactos para o Simples Nacional:
Quadro comparativo de competitividade Simples Nacional vs Regime Normal:
Capítulo 6 – Obrigações Acessórias e Notas Fiscais no Novo Sistema
6.1. Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e, NFC-e e NFS-e
6.2. Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Declarações Tributárias
6.3. Outras Obrigações: Split Payment, Retenções e Notas de Ajuste
6.4. Microempreendedor Individual (MEI) e Nanoempreendedor
Capítulo 7 – Orientações para Escritórios Contábeis e Consultores
7.1. Atualização Técnica e Capacitação da Equipe
7.2. Revisão de Contratos de Prestação de Serviços Contábeis
7.3. Diagnóstico da Carteira de Clientes
7.4. Consultoria em Decisões de Enquadramento: Simples Tradicional vs Simples Híbrido vs Outros Regimes
7.5. Adequação de Sistemas e Processos Internos do Escritório
7.6. Apoio Proativo na Gestão dos Clientes
7.7. Parceria com Tecnologia e Especialistas
7.8. Gestão de Mudança e Comunicação Interna
Capítulo 8 – Estratégias de Adequação Setorial
8.1. Setor de Comércio (Varejo e Atacado)
8.1.1 Cashback ao consumidor de baixa renda: preparação do varejo na boca do caixa
8.2. Setor de Serviços
8.3. Setor Industrial
8.4. Setor de Tecnologia e Economia Digital
Capítulo 9 – Checklist Prático por Área da Empresa
9.1. Área Comercial e Vendas:
9.2. Departamento Fiscal/Tributário:
9.3. Departamento Contábil:
9.4. Departamento Jurídico:
9.5. Departamento de Compras e Suprimentos:
9.6. Departamento Financeiro (Tesouraria):
9.7. Tecnologia da Informação (TI) e Sistemas:
Capítulo 10 – Fluxogramas de Apuração e Recolhimento dos Tributos
10.1. Fluxo de Apuração no Simples Nacional Tradicional (Tributos Unificados no DAS)
10.2. Fluxo de Apuração no Simples Nacional Híbrido (IBS/CBS destacados por fora
)
10.3. Fluxo no Lucro Real/Presumido (Regime Regular IVA Dual) – (Para comparação)
10.4. Fluxo do Split Payment (Pagamento Dividido no ato da Transação)
Capítulo 11 – Guia Rápido para Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido
11.1. Visão Geral das Mudanças no Lucro Real/Presumido:
11.2. Orientações Rápidas:
11.3. Conclusão do Guia Real/Presumido:
Capítulo 12 – Anexos Legislativos da Reforma Tributária
Capítulo 13: Glossário de siglas e termos
Referências Bibliográficas
Sobre o Autor
Prefácio e Objetivos do Manual
Este manual foi elaborado com o propósito de orientar, de forma abrangente e prática, contadores, empresários e consultores sobre as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária de 2026 no contexto das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 iniciou uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro, especialmente no tributo sobre o consumo, e as empresas do Simples Nacional também sentirão impactos diretos e indiretos.
Objetivos: Ao longo dos capítulos, o leitor encontrará:
Uma explicação detalhada e atualizada da Emenda Constitucional nº 132/2023, que viabiliza a reforma, destacando os novos princípios e diretrizes introduzidos no Sistema Tributário Nacional.
A descrição dos novos tributos – CBS, IBS e Imposto Seletivo – com foco em sua aplicação prática e no impacto específico para as empresas do Simples Nacional.
Um cronograma completo da transição (2026–2033), com as etapas de implementação ano a ano, facilitando o planejamento empresarial.
Comparativos entre o regime atual e o novo regime, confrontando tributos extintos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) com os tributos substitutos (CBS, IBS e IS), para evidenciar as diferenças de cálculo, abrangência e alíquotas.
Diretrizes sobre as obrigações acessórias na nova sistemática – emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e), escrituração digital (EFD), novos campos e tags em XML, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), entre outros aspectos de compliance digital.
Orientações práticas para escritórios de contabilidade, abordando como esses profissionais devem se preparar para atender clientes do Simples Nacional durante a transição, incluindo dicas de planejamento tributário e adaptação de sistemas.
Estratégias de adequação setorial, com capítulos dedicados aos setores de comércio, serviços, indústria, tecnologia (e menções a outros setores relevantes, como agronegócio e construção), destacando os desafios e ajustes específicos em cada área diante das mudanças tributárias.
Um checklist prático por área da empresa – comercial/vendas, fiscal/tributária, contábil, jurídica, compras/fornecimento e financeira – enumerando as principais ações que cada departamento deverá adotar para uma transição suave e em conformidade.
Fluxogramas de apuração e recolhimento dos tributos no novo modelo, ilustrando passo a passo como será o cálculo do IBS/CBS dentro e fora do Simples Nacional, bem como o funcionamento do novo mecanismo de split payment (pagamento dividido no ato da transação).
Um guia rápido para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, fornecendo uma visão geral das mudanças para esses regimes (ainda que não sejam o foco principal deste manual), de modo a contextualizar as diferenças em relação ao Simples Nacional.
Anexos legislativos, contendo a íntegra dos principais dispositivos legais da reforma tributária de consumo: a Emenda Constitucional 132/2023, as Leis Complementares de regulamentação (como a LC 214/2025) e outras normas complementares pertinentes, para consulta direta do texto legal atualizado.
Linguagem e abordagem: Todo o conteúdo é apresentado em linguagem acessível e prática, evitando jargões excessivamente técnicos, de forma a facilitar a compreensão. Sempre que possível, são fornecidos exemplos numéricos e quadros comparativos, para ilustrar conceitos e permitir que o leitor visualize na prática os efeitos das mudanças. As referências bibliográficas ao final seguem o formato ABNT, e as citações ao longo do texto foram incluídas para embasar as explicações com base na legislação e em fontes confiáveis.
Espera-se que este manual sirva como um guia definitivo para os profissionais e empreendedores compreenderem a reforma e tomarem as medidas necessárias para a adequação de suas empresas à nova realidade tributária. Boa leitura e bons estudos!
Capítulo 1 – Introdução Geral: O Simples Nacional diante da Reforma Tributária
1.1. Breve Contexto do Simples Nacional
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional consolidou diversos tributos em um único recolhimento (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando a vida de milhões de micro e pequenos empreendedores brasileiros. Em 15 anos de existência, o regime passou de cerca de 2,5 milhões para mais de 21 milhões de empresas optantes (dados do Sebrae, 2023). Esse regime unificado abrange atualmente oito tributos – IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP (previdência patronal), ICMS, ISS e IPI – recolhidos de forma simplificada conforme o faturamento bruto anual da empresa.
O Simples Nacional foi concebido para reduzir a burocracia e os custos para pequenos negócios, proporcionando tratamento tributário diferenciado conforme previsto no art. 146, III, ‘d’ da Constituição Federal. No entanto, ao longo do tempo, também enfrentou desafios, como a necessidade de revisão periódica de limites de faturamento e bases de cálculo, para evitar distorções e manter o equilíbrio entre simplificação x justiça fiscal.
1.2. A Reforma Tributária de 2026 em Perspectiva
A partir de 2019, o Brasil iniciou discussões visando simplificar a complexa tributação sobre o consumo. Em 2023, culminou na aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que unificou premissas comuns de iniciativas anteriores
e promoveu uma reorganização histórica do sistema tributário. Essa Emenda introduz o conceito de um IVA Dual (imposto sobre valor adicionado dual), alterando substancialmente a tributação de bens e serviços. Cinco tributos atuais sobre consumo – PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) – serão gradualmente substituídos por dois novos tributos principais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada por Estados e Municípios. Adicionalmente, foi criado um Imposto Seletivo (IS) federal, incidindo sobre bens/serviços específicos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Do ponto de vista estrutural, a reforma traz uma mudança de paradigma: simplificação, transparência e neutralidade passam a orientar o sistema tributário nacional. O §3º acrescido ao art. 146 da CF pela EC 132/2023 estabelece que o sistema tributário deverá observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação e defesa do meio ambiente, entre outros. Além disso, adota-se definitivamente o princípio do destino na tributação do consumo – ou seja, os impostos passarão a ser devidos ao ente do local onde ocorre o consumo/usuário final, eliminando distorções da cobrança na origem.
Para viabilizar esse novo modelo, a reforma prevê uma forte modernização tecnológica e integrativa: criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para comunicação unificada entre Fisco e contribuintes, integração nacional de cadastros (integração cadastral e padronização de cadastros fiscais e domicílio tributário eletrônico), emissão de documentos fiscais eletrônicos padronizados em todo país e apuração centralizada em plataforma digital unificada. Tudo isso representa uma revolução na relação do Estado com a atividade produtiva
– deixando de ver o tributo apenas como mecanismo arrecadatório e passando a concebê-lo como instrumento de política pública e desenvolvimento econômico.
1.3. O Simples Nacional será mantido?
Uma dúvida frequente é se o Simples Nacional acabará
com a reforma. A resposta é: não. O regime diferenciado das micro e pequenas empresas está assegurado constitucionalmente e foi expressamente mantido pela EC 132/2023. O artigo 146, III, ‘d’ da Constituição, que garante tratamento favorecido a esses negócios, permanece vigente sem alterações. Na prática, o Simples Nacional continuará existindo, com suas premissas básicas de unificação e favorecimento intactas e sem aumento direto de carga tributária para os optantes.
Entretanto, manter
não significa que nada mudará: a reforma indiretamente impacta o Simples, pois a forma de cobrança dos novos impostos será diferente a partir de 2027. Haverá ajustes na forma de recolhimento e novas opções estratégicas disponíveis para as empresas optantes. Como veremos adiante, a principal novidade é que o optante do Simples poderá escolher entre duas modalidades de tributação do consumo: continuar no modelo unificado tradicional ou adotar um modelo híbrido
, recolhendo IBS e CBS em separado (fora do DAS) para aproveitar créditos tributários. Essa possibilidade, junto com alterações de conceitos (como o de receita bruta) e novas obrigações acessórias, demandará adaptação e planejamento por parte dos micro e pequenos negócios.
Em
