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Carl Schmitt do Antimodernismo Conservador ao Engajamento Intelectual no Terceiro Reich (1919-1933)
Carl Schmitt do Antimodernismo Conservador ao Engajamento Intelectual no Terceiro Reich (1919-1933)
Carl Schmitt do Antimodernismo Conservador ao Engajamento Intelectual no Terceiro Reich (1919-1933)
E-book285 páginas3 horas

Carl Schmitt do Antimodernismo Conservador ao Engajamento Intelectual no Terceiro Reich (1919-1933)

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O livro Carl Schmitt: do antimodernismo conservador ao engajamento nazista (1919-1933) lança olhares aos escritos produzidos por Carl Schmitt entre os anos da República de Weimar (1919-1933) e o contexto histórico da sua gênese.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento3 de dez. de 2020
ISBN9786558201946
Carl Schmitt do Antimodernismo Conservador ao Engajamento Intelectual no Terceiro Reich (1919-1933)

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    Carl Schmitt do Antimodernismo Conservador ao Engajamento Intelectual no Terceiro Reich (1919-1933) - Alencar Cardoso

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    COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS

    Aos meus familiares e amigos, por todo apoio e confiança.

    Em especial, aos meus pais e irmãos, pelo amor e carinho.

    Um leitor que não conhecesse o contexto local e histórico teria dificuldade de imaginar que o Südddeutsche de 15 de junho de 1948 tinha sido escrito, impresso e distribuído numa cidade cujo centro urbano jazia ainda sob os escombros dos ataques aéreos. Esta cidade tinha acolhido a sede oficial dos trabalhadores do Partido Nazista – o partido de Adolf Hitler e de Heinrich Himmler -, que sujeitaria a Humanidade a crimes de perfeição tecnológica sem precedentes. Mais difícil ainda para esse leitor desavisado seria encontrar sinais da miraculosa (mais do que apenas radical) reviravolta que Munique e sua região haveriam de viver logo em seguido. Era como se aqueles que tinham sobrevivido à guerra estivessem tão atarefados com o cotidiano e a sobrevivência na nova e pacífica realidade que não fossem capazes de dar valor aos seus próprios feitos. Menos ainda conseguiam aperceber-se dessa cegueira. Nesse dia, já no final da primavera, de um lado os horrores do passado e do outro, os sucessos futuros, a vida parecia tão chã, incaracterística e sem rumo quanto a música transmitida na Rádio das Forças Armadas Americanas – por exemplo, On a Slow Boat to China, de Benny Goodman.

    (Hans Ulrich Gumbrecht, Depois de 1945: latência como origem do presente,

    2014, p. 17-18).

    APRESENTAÇÃO

    Buscaremos desenvolver, nesta obra, uma análise de alguns escritos do jurista e politólogo alemão Carl Schmitt (1888-1985), produzidos durante o período da República de Weimar, por meio da análise dos conceitos desenvolvidos no campo do Direito Público e do Direito Internacional. Não é objetivo realizar a biografia intelectual do nosso sujeito histórico, nem tampouco uma história do nazismo, mesmo que tratemos desses assuntos de forma auxiliar. Temos como propósito a análise conceitual dos escritos schmittianos, revisão bibliográfica e historiográfica referente ao período da República de Weimar (1919-1933). Ou seja, a derrota alemã na Grande Guerra Mundial, o desenvolvimento do governo parlamentar no Estado alemão e a tomada do poder pelo Nacional-Socialismo em 1933. Para isso, ampliaremos a discussão ao período do Império Alemão (1871-1918) e da ditadura nazista (1933-1945)¹, quando necessário para compreender e articular o contexto histórico, político e social.

    As obras do período weimariano trabalhadas neste livro compõem a doutrina decisionista formulada por Carl Schmitt, colocando como anacrônico o sistema parlamentar e o Estado democrático de direito. Utilizamos para essa análise as obras schmittianas traduzidas em língua portuguesa e espanhola. São elas: La Dictadura (Die Diktatur), de 1921; Teologia Política (Politische Theologie), de 1992; Situação intelectual do sistema parlamentar atual (Die geistesgeschichtliche Lage des heutigen Parlamentarismus), de 1923; O Conceito do Político (Der Begriff des Politischen), tendo a primeira publicação como artigo em 1927, mas a sua edição mais utilizada é uma versão aumentada de 1932; Teoría de la Constituición (Verfassungslehre), de 1928; e, O Guardião da Constituição (Der Hünter der Verfassung), de 1930. Também foram consultadas outras obras do autor com a finalidade de dinamizar a discussão sobre o período posterior ao seu engajamento político-intelectual ao Nacional-Socialismo. Sendo elas: Ex captivitate salus (O cativeiro liberta), autobiografia de Schmitt produzida entre 1945-1947; O nomos da terra no direito das gentes do jus publicum europaeum (Der Nomos der Erde im Völkerrecht des Ius Publicum Europaeum), publicado em 1950. Sabemos das limitações de se utilizar obras traduzidas e dos seus perigos. Por isso, nos baseamos numa série de estudiosos sobre o pensamento schmittiano, almejando identificar possíveis problemas sobre os textos aqui analisados.

    Como intelectual, Carl Schmitt inspirou-se nos pensadores contrarrevolucionários, pós-Revolução Francesa, de denominação católica. Contudo Carl Schmitt não defendeu em seus escritos um retorno das monarquias de direito divino, como a corrente anterior. Em seus escritos do período analisado, ele fundamentou uma perspectiva antiliberal e autoritária para o Estado, sob o véu de uma vontade geral que queria se demonstrar democrática – em que a figura do presidente do reich deveria ser o guardião da constituição. Mas que, na realidade, despolitizava os cidadãos a partir da escolha de um líder de caráter providencial, que conseguiria, na visão do autor, reunir em si as qualidades e desejos dos cidadãos. Nesse sentido, nosso objeto de análise, os escritos produzidos pelo autor durante o entreguerras, é um rico material de pesquisa – salientando-se a natureza ideológica autoritária, antiliberal, antissemita (principalmente durante o Terceiro Reich) dos escritos. Cabe ressaltar que Carl Schmitt é considerado o maior jurista alemão do século XX (segundo os comentadores de suas obras)², fato que transforma nossa missão numa árdua caminhada intelectual sobre pensamentos de diversos pensadores, anteriores à Idade Contemporânea. Por conseguinte, a participação do autor no movimento nazista, filiando-se ao Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, em 1933, conduz o trabalho por discussões de ordem teórica e moral que atravessaram todo o século XX e início do XXI – que não pretendemos por fim nessa obra. Compreendemos que esse debate não deve ser sublimado, pois os escritos schmittianos continuam a agenciar ideias inerentes aos regimes totalitários do século XX, ainda neste início do século XXI. Vivemos num contexto em que o autoritarismo vem ganhando espaço, as liberdades individuais cerceadas e os Direitos Humanos negligenciados. Em diversos contextos, grupos ditatoriais ganham as ruas contra a corrupção e levam consigo multidões. Transvestidos de nova política, esses grupos rapidamente começam o ataque às instituições democráticas, às minorias, propagam ódio e defendem saídas excepcionais frente ao jogo de forças da sociedade politicamente organizada.

    Teremos como missão não restringir a discussão sobre um único prisma, diversificando os autores e correntes teóricas durante a argumentação que desejamos construir. Manteremos a devida coerência científica do campo historiográfico, nos valendo de trabalhos dos campos jurídico, filosófico e sociológico, além da análise das fontes antes citadas. As fontes e o contexto histórico serão as bases nas quais estabeleceremos o diálogo com a teoria e a historiografia. Sobre a compreensão da questão intelectual, teremos como fundamentação os seguintes pensadores: Antonio Gramsci, Eric J. Hobsbawm, Jean-François Sirinelli, Louis Pinto e Norberto Bobbio. Suas reflexões sobre o papel intelectual nas relações de forças entre os grupos sociais, sua relação com o poder e as trajetórias intelectuais favoreceram a compreensão de Carl Schmitt como um sujeito múltiplo e inserido nos problemas de seu tempo histórico. Acreditamos que o engajamento do autor com o nacional-socialismo pode resolver a questão de Schmitt ter sido ou não um intelectual orgânico do movimento, e quando se iniciou esse processo – se já nos anos 1920 ou se somente com a tomada do poder pelo movimento, em 1933. Da mesma forma, buscamos compreender até quando ele pôde ser um porta voz intelectual do nazismo, sendo essa uma questão de acaloradas discussões entre aqueles que defendem que Carl Schmitt era um nazista convicto e os que o consideram um mero oportunista. Uma questão central a ser aprofundada sobre as investigações intelectuais referentes ao totalitarismo nazista é o seu aspecto contraintelectual. Apesar de Carl Schmitt haver trabalhado em prol da legitimação da ditadura nazista, ele não chegou a conviver com Adolf Hitler. Outro fator importante é inserir com maior profundidade a questão da expansão do socialismo após a Revolução de Outubro de 1917, na Rússia. Os pensamentos socialista e anarquista devem ganhar maior atenção para aqueles que buscam compreender o pensamento schmittiano do período weimariano. Atualmente, o liberalismo burguês se constitui no principal foco das discussões sobre o pensamento de Carl Schmitt.

    A historiografia que faremos uso conta com a leitura de autores nacionais e internacionais. Trabalharemos com textos em português, francês e espanhol – existe uma vasta produção sobre o pensamento schmittiano nessas últimas línguas. Não nos concentraremos em uma perspectiva monolítica do problema, intentando dialogar com correntes de visões antagônicas sobre o processo histórico a ser analisado. Assim, elencamos como principais pensadores sobre o período: Arno Mayer, Emilio Gentile, Eric J. Hobsbawm, Hannah Arendt, Peter Gay, Norbert Elias e Richard J. Evans. O entreguerras em âmbito geral e a República de Weimar, em particular, são elementos controversos na história contemporânea. Com o término da Grande Guerra (1914-1918) e a falência do antigo regime, com a vitória das potências liberais, consolidou-se a derrota das casas monárquicas absolutistas europeias em 1918. A Revolução de Outubro, iniciada em 1917, na Rússia, simboliza uma alternativa real ao modelo liberal e capitalista, que se agrava com a crise econômica de 1929, seguida da Grande Depressão e a ascensão dos fascismos pelo mundo. As reflexões presentes neste livro são condicionadas às diversas esferas de um cenário explosivo, tanto nos âmbitos políticos, sociais e econômicos, da primeira metade do século XX, que resultam em posturas extremistas, fazendo referência ao historiador Eric Hobsbawm, que caracteriza o contexto como a Era dos Extremos.

    Também intentamos dialogar com os principais comentadores dos escritos de Carl Schmitt que conseguimos rastrear, com o propósito de traçar os pontos em que eles concordam e discordam sobre a trajetória intelectual do pensador, inferindo-os o contraste com as nossas fontes. São eles: Agassiz Almeida Filho, Bernardo Ferreira, Jean-François Kervégan, Jürgen Habermas, Mark Lilla, Norberto Bobbio e Rafael Agapito.

    Esta obra é constituída por três capítulos, nos quais buscamos realizar o diálogo com as fontes, contrastando-as com a historiografia referente à primeira metade do século XX. O primeiro inicia com uma revisão historiográfica sobre a História das ideias e história das ideias políticas, tendo em vista a característica conceitual desta obra. Em seguida, trataremos dos Intelectuais, trajetórias e poder: do gabinete ao engajamento político, desenvolvendo uma discussão teórica sobre o conceito de intelectual e como este se relaciona com as esferas de poder na sociedade. Consideramos essa problemática necessária, visto que compreendemos nosso sujeito histórico sob o viés da trajetória intelectual. Ampliaremos o olhar sobre as Interpretações sobre os fascismos, dialogando com a historiografia e confrontando com nossas fontes. Também nos propomos a apresentar a trajetória intelectual de Carl Schmitt, como alguns pensadores compreendem seu percurso no entreguerras e como ele próprio visualiza sua situação durante o período do cárcere.

    No capítulo 2, trabalharemos assuntos frequentes nos escritos schmittianos que terão seus desdobramentos no capítulo 3. Nesse segundo capítulo, compreendemos A modernidade como um processo de transformações nas ideias, intentando realizar um diálogo entre os pensadores iluministas e os escritos schmittianos a partir de conceitos, tais como: Estado liberal, direito natural, limitação do poder soberano, equilíbrio dos poderes e democracia. Levantamos o debate acerca das persistências do antigo regime na sociedade liberal, observando como posturas conservadoras e contrarrevolucionárias se desenvolveram nos séculos XIX e início do XX. Em seguida, focamos no período da República de Weimar (1919-1933), demonstrando como certos elementos autoritários e antiliberais permaneceram nas instituições da república após a queda do Império Alemão em 1918. Almejamos demonstrar que o pensamento autoritário e antiliberal, expresso nos escritos schmittianos, produzidos entre 1919-1933, não estavam distantes do que era vivenciado por segmentos da sociedade alemã do período.

    Por fim, no capítulo 3, realizamos uma retrospectiva dos assuntos tratados nos capítulos precedentes, demonstrando a relação com as nossas fontes. A forma como esta obra foi pensada buscou distribuir a discussão teórica, metodológica e documental por todos os capítulos. Sabemos que cada um desses fatores ficou concentrado em lugar específico, em virtude do nosso desejo de possibilitar ao leitor encontrar mais facilmente as nossas ferramentas de análise. Desse modo, retornamos no terceiro capítulo a discussão sobre a República de Weimar e o seu desdobramento até a ascensão do nazismo ao poder. Evidenciaremos como Carl Schmitt foi utilizado e utilizou-se desse processo de transformação no modo de governo do Reich para legitimar o Terceiro Reich e conquistar postos de trabalho como professor universitário, garantindo seu status, enquanto outros foram perseguidos, demitidos, deportados e assassinados. Trabalhamos com sua concepção decisionista da política e sua defesa do uso dos poderes excepcionais pelo presidente do Reich, transformando-o em guardião da constituição. Finalmente, traçaremos um debate sobre a concepção de democracia presente nos escritos schmittianos e como essa percepção é fundamental para a formulação do Estado total.

    Nesse sentido, este livro busca compreender como um erudito, versado sobre conceitos importantes de diminuição das desigualdades entre os seres humanos, preferiu posicionar-se contra o direito igualitário. Importa-se questionar como os especialistas políticos, jurídicos etc. podem atribuir o título de maior jurista alemão do século XX a um dos porta-vozes do fenômeno político responsável pelo extermínio em massa de milhões de vidas humanas. Bem mais que isso, precisamos pensar historicamente as consequências de projetos de poder autocráticos para a convivência entre os agrupamentos humanos. Refletir sobre quais as ressonâncias desses processos históricos na contemporaneidade.

    PREFÁCIO

    A obra que vem a público, sob a pena do historiador Alencar Cardoso da Costa, coloca sob análise os escritos jurídico-políticos de Carl Schmitt, produzidos entre 1919 e 1933. Nascido em fins do século XIX e falecido em 1985, Schmitt foi um importante jurista alemão com uma ampla produção acadêmica, a qual atravessou quase que praticamente todo o século XX. Professor e teórico do Direito sob a conhecida República de Weimar, Schmitt posteriormente manteve vínculos efetivos com o regime nazista e teorizou sobre o Estado total, questões raciais e antissemitismo. Ainda estão por ser estudadas as suas posturas posteriores a respeito desse trágico período e dos seus comprometimentos pessoais, pouco ou nada por ele renegados.

    Seus escritos e engajamentos jurídico-políticos são aqui estudados por Alencar Cardoso da Costa diante do contexto histórico de crise da democracia liberal representativa na Europa, cujas consequências mais devastadoras resultariam na ascensão progressiva ao poder de forças de extrema-direita fascistas na Itália e na Alemanha. Esse ambiente histórico é descrito por Eric Hobsbawm como premido pela existência de um Estado velho com dificuldades de funcionamento, pelo crescimento de uma massa de cidadãos desencantados, pela presença dos movimentos socialistas revolucionários e pela ascensão do ressentimento nacionalista em cujo cerne a violência ocupou lugar de destaque. Dentro desse cenário, a defesa da centralização do poder por oposição à perspectiva liberal está na ordem do dia, da mesma forma que também estão uma certa tendência à sobreposição dos instintos sobre a razão e o crescimento exponencial da xenofobia e da discriminação de minorias, como ciganos, homossexuais, judeus e negros.

    Para o historiador Robert Paxton, a ascensão do fascismo leva em conta tais elementos e tantos outros como resultantes de um amálgama entre conservadorismo, nacionalismo e direita radical em torno do combate a inimigos comuns. Há também a defesa da paixão pela purificação da nação ao custo do enfraquecimento e da posterior queda do estado de direito. Os ideais e as liberdades democráticas são colocados por terra também sob a lógica da decadência, do controle social e da limpeza étnica.

    É frente a esse cenário dos anos 20 e 30 que Carl Schmitt elabora grande parte de suas teorizações com vistas à crítica da democracia liberal, à fundamentação da ditadura e à noção de Estado Total.

    Jürgen Habermas, filósofo alemão, entende que o Estado constitucional-democrático é colocado em questão por Schmitt à medida que este discute o conceito do político e adota uma perspectiva teológico-política. Nesta, a democracia, privada de seu elemento central, a discussão, reduz-se a uma pura e simples aclamação das massas reunidas. Ao pluralismo social ela [a teologia política] opõe o mito da unidade nacional inata (HABERMAS, 1994, p.130). Também o universalismo dos direitos do homem e da moral humanista são vistos por Schmitt como expressões de hipocrisia.

    Já para Nicolas Tertulian, na concepção de Schmitt a verdadeira legitimidade do poder executivo, calcada na decisão, teria sido colocada em segundo plano em favor do culto da legalidade. Para Schmitt, nesse ponto residiria o erro fatal das democracias representativas. Ainda para Tertulian, Schmitt aprovava a experiência do fascismo que reabilitava o ‘Estado Forte’, capaz de impor, graças ao seu ‘aparelho’, a vontade da coletividade nacional contra os interesses divergentes dos diferentes grupos sociais (TERTULIAN, 1996, p.136).

    Na análise de Richard Wolin, as posições de Schmitt buscam de certa forma a reafirmação da dimensão carismática da vida política, em sua ótica perdida no século XX. Por essa razão, há uma

    Fascinação pela exceção como um tipo de caso limite existencial, sua preocupação pela soberania da decisão e a sua capacidade de restaurar o ‘élement personnel’ em política, enfim, seu interesse pelo irracionalismo do mito político (WOLIN, 1990, p.75).

    Alencar Cardoso da Costa, nesta obra primorosa, convida-nos a uma reflexão aprofundada sobre a doutrina decisionista de Carl Schmitt e também a respeito do seu engajamento político-intelectual ao nacional-socialismo. Essa tarefa é aqui levada a cabo pelo autor por meio de análise densa de um amplo conjunto de obras de Schmitt produzidas entre os anos 20 e 30. Todas elas tomadas à reflexão crítica a partir de bases teóricas fundadas na melhor literatura historiográfica da história política renovada e também do necessário diálogo com expoentes clássicos da Sociologia, da Ciência Política e da Filosofia. É a partir desses pressupostos que Alencar enfrenta nesta obra a árdua e ao mesmo tempo enriquecedora tarefa de analisar o pensamento schmittiano, no contexto histórico em

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