Inclusão, deficiência e trabalho: normas e ações afirmativas à luz do direito internacional
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Inclusão, deficiência e trabalho - Moisés Coelho Castro
CAPÍTULO 1 - FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DO DIREITO DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: ATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO
Dizem que sou louco por pensar assim.
Se eu sou muito louco por eu ser feliz,
mais louco é quem me diz e não é feliz, não é feliz...
Eu juro que é melhor não ser o normal...
Sim, sou muito louco, não vou me curar,
já não sou o único que encontrou a paz.
Arnaldo Baptista e Rita Lee, Balada do louco, 1972.³⁸
No ano de 2011, em seu relatório mundial sobre a deficiência, a Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmou a recorrente estimativa de que, aproximadamente, dez por cento da população mundial tem alguma deficiência, reconhecendo que cerca de seiscentos e cinquenta milhões de pessoas faziam parte desse contingente no ano de 2010, ano de referência do estudo.³⁹
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em suas prospectivas para o Brasil entre os anos 1991 e 2030, apresentou uma variação dessa estimativa, considerando que quatorze e meio por cento da população brasileira, cerca de vinte e cinco milhões de pessoas, viviam com algum tipo de deficiência na primeira década do século XXI.⁴⁰
Considerando esse enorme contingente de pessoas com deficiência na tentativa de estabelecer uma relação com o mundo do trabalho, é possível perceber que esses dados soam alarmantes.
Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital observam que a deficiência gera, também, alguma forma de limitação ocupacional, o que agrava a condição de vulnerabilidade das pessoas com deficiência, duplamente fragilizadas, seja pelas limitações da própria deficiência, seja pelas dificuldades de acesso ao mundo do trabalho, sempre muito competitivo.⁴¹
Por essa razão, um contingente de pessoas desse tamanho precisa ser considerado em sua relação com o tema da inclusão social, principalmente, porque a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que se desponta como a norma mais importante no contexto do ordenamento jurídico brasileiro relacionada ao tema, estabeleceu como consenso universal que as questões relativas à deficiência são parte integrante das estratégias de desenvolvimento sustentável de qualquer nação.⁴²
Em um artigo publicado em 2001, Romeu Kazumi Sassaki⁴³ advertiu que essa conhecida estimativa que considera que dez por cento da população geral
ou que uma em cada dez pessoas
tem algum tipo de deficiência, embora seja reconhecida como originária da OMS ou da Organização das Nações Unidas (ONU), foi apresentada pela primeira vez em 1969, pela instituição Rehabilitation lnternational (RI Global)⁴⁴. Alguns anos depois, a OMS passou a utilizar essa estimativa dos dez por cento
como um dado confiável em seu Sexto Relatório sobre a Situação da Saúde no Mundo, referente ao período 1973 a 1977. Em 1976, por meio da resolução 31/123, a ONU proclamou 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, consolidando a ideia One in Ten (Uma em Dez) no cenário mundial como um consenso, não obstante outros estudos e pesquisas apresentarem dados e variáveis diferentes sobre a deficiência, apontando estimativas inferiores ou superiores aos dez por cento, como é o caso dos estudos do IBGE, no Brasil, por exemplo.
De acordo com Romeu Kazumi Sassaki, em 1980, o RI Global realizou no Canadá um Congresso Mundial, divulgando e notabilizando essa estimativa em todo o mundo por meio da Carta para a Década de 80, aprovada na ocasião. Já em 1985, outro evento: Deficiência: Conceitos, Definições e Dados concluiu que a fórmula conhecida mundialmente, One in Ten, para fins promocionais, uma espécie de símbolo, possui a vantagem de ser aceita amplamente, embora não expresse com plenitude a veracidade para todas as comunidades de pessoas com deficiência.⁴⁵
Margaret Chan, então Diretora Geral da OMS, e Robert B. Zoellick, então presidente do Grupo Banco Mundial, prefaciando o Relatório Mundial Sobre a Deficiência 2011, esclarecem que:
Em todo o mundo, as pessoas com deficiência apresentam piores perspectivas de saúde, níveis mais baixos de escolaridade, participação econômica menor, e taxas de pobreza mais elevadas em comparação às pessoas sem deficiência. Em parte, isto se deve ao fato das pessoas com deficiência enfrentarem barreiras no acesso a serviços que muitos de nós consideram garantidos há muito, como saúde, educação, emprego, transporte, e informação. Tais dificuldades são exacerbadas nas comunidades mais pobres.⁴⁶
Como esclareceu Flávia Piovesan, há uma estreita relação entre pobreza e deficiência: a deficiência gera pobreza e vice-versa; deficiência e pobreza estão inter-relacionadas; pessoas mais pobres têm mais chances de adquirir uma deficiência ao longo de suas vidas; deficiência resulta em pobreza em razão da marginalização e da discriminação; deficiência é associada com analfabetismo, nutrição precária, falta de acesso à água potável, baixo grau de imunidade, doenças e condições de trabalho perigosas e insalubres.⁴⁷
O certo é que uma pessoa com deficiência pobre enfrenta mais dificuldades e barreiras sociais que uma pessoa sem deficiência pobre. Outras estimativas da OMS e do Banco Mundial, reconhecidas no Relatório Mundial Sobre a Deficiência 2011, com base em programas de assistência social às pessoas que vivem na pobreza ou em estado de vulnerabilidade social, apontam que entre quinze a vinte por cento dessas pessoas convivem com algum tipo de deficiência própria ou nas suas famílias.⁴⁸ Em perspectiva econômica, essa relação é categórica: pessoas com deficiência sem renda não participam do Produto Interno Bruto (PIB)⁴⁹, gerando perdas significativas no índice de desenvolvimento de seus países.
Quando se trata de trabalho, toma-se como referencial uma pesquisa do Instituto Ethos, coordenada por Marta Gil, que constatou no início do século XXI, entre toda a população brasileira de pessoas com deficiência (cerca de vinte e cinco milhões), a existência de aproximadamente nove milhões em idade para o trabalho, mas, apenas, um milhão exercendo alguma atividade remunerada. No entanto, somente duzentas mil pessoas com deficiência estavam empregadas com registro em Carteira de Trabalho.⁵⁰
Um dos principais argumentos das empresas que não contratam pessoas com deficiência é que não há mão de obra qualificada. No entanto, de acordo com José Carlos do Carmo, Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador do Projeto Estadual de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da Secretaria Regional de São Paulo: A população com deficiência que trabalha é muito maior do que a população empregada. Tem gente com deficiência trabalhando, o que eles não têm é carteira de trabalho assinada.
⁵¹
Analisando os dados do IBGE no Censo 2010, José Carlos do Carmo reconhece, ainda, que do total de 86,4 milhões de pessoas empregadas, 23,6% eram pessoas com alguma deficiência e, deste número, 46,20% estavam ocupadas, ou seja, eram pessoas economicamente ativas na população. Por isso, afirmou: Isso coloca por água abaixo um dos argumentos das empresas de que não tem gente com deficiência pronta ou querendo trabalhar.
⁵²
Por essas e outras razões, a discussão sobre a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é fundamental para a abertura de novos horizontes e perspectivas. Daí, a imprescindibilidade de uma compreensão adequada da questão, em busca de conceitos, valores e princípios que possam oferecer um quadro de referência necessário ao desenvolvimento da pesquisa.
