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Direitos humanos em tempos de barbárie: Questionar o presente para garantir o futuro
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Direitos humanos em tempos de barbárie: Questionar o presente para garantir o futuro
E-book324 páginas4 horas

Direitos humanos em tempos de barbárie: Questionar o presente para garantir o futuro

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Sobre este e-book

Os Direitos Humanos nesses tempos de barbárie se tornaram a condição fundamental para a manutenção da vida no planeta, pois eles estão a abarcar a preservação tanto das nossas dimensões constitutivas intrínsecas, quanto as condições indispensáveis das nossas relações socioculturais e com o meio em que vivemos, homem e natureza.A leitura dos textos presentes neste livro é indispensável para quem deseja compreender como a consciência dos Direitos Humanos deve ser parte constitutiva dos Estados Democráticos, ao mesmo tempo em que é um valor permanente na sociedade civil. Os textos mostram como os Direitos Humanos estão imersos na constituição das políticas de proteção social e das seguranças socioeconômicas afiançadas pelo Estado. Iniciados e iniciantes terão facilidade em agregar conhecimentos com as reflexões aqui contidas.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento8 de ago. de 2022
ISBN9786555552478
Direitos humanos em tempos de barbárie: Questionar o presente para garantir o futuro

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    Direitos humanos em tempos de barbárie - Renato Francisco dos Santos Paula

    PARTE I

    Direitos Humanos e Proteção Social

    Notas Introdutórias sobre Direitos Humanos

    Aurea Satomi Fuziwara

    O objetivo deste capítulo é apresentar elementos introdutórios para a aproximação aos estudos sobre Direitos Humanos (DH). Para tanto, dialogaremos com autores que problematizam os fundamentos teóricos sobre o tema, reconhecendo que há perspectivas que, embora tenham elementos em comum, são afetas a projetos societários diversos.

    De entrada, portanto, cabe asseverar que os estudiosos buscam os fatos históricos para compreender e explicar tais diferenças — embora em geral predomine a tendência acadêmica de não confrontar as diferenças teóricas. Há aparência de que todos que discutem DH estão defendendo os mesmos projetos. No Brasil, temos observado a forte presença do discurso de Direitos Humanos para humanos direitos, com defesas de redução da maioridade penal, de agravamento de penas, de aumento da ação policial com violência e até da volta da Ditadura Militar. O momento histórico de forte neoconservadorismo no país propicia ambiente favorável para tais posicionamentos e acaba dando voz para vertentes que não necessariamente se colocam nesse confronto a partir do primado da justiça social.

    Para trazer essas notas, nos apoiaremos nas obras de autores com o intuito de provocar estudos posteriores. Das publicações, chamo a atenção para o livro História Social dos Direitos Humanos, de José Damião Lima Trindade, que faz uma viagem crítica trazendo as chaves para compreendermos que tais direitos foram construções das lutas dos trabalhadores e oprimidos, retirando qualquer ilusão sobre uma possível tendência de naturalizar o desenvolvimento das relações sociais: ao contrário, exige compreender o modo de produção e reprodução dessas relações.

    Antes de adentrarmos nas análises de Trindade, olhemos para a obra de Jefferson Lee de Souza Ruiz, intitulada Direitos Humanos e concepções contemporâneas, que, ao trabalhar com a perspectiva crítica, resgata as faíscas (Antonio Candido) da história contra a desigualdade. É sempre importante afirmar que, ao se adotar que o berço da democracia foi a Grécia, devemos lembrar de que lá se tratava de um processo restrito a homens livres e de posses, excluindo as pessoas escravizadas, mulheres e crianças. Assim, para não cairmos na homogeneização dos processos históricos, onde sujeitos têm suas particularidades, é preciso considerar, segundo Iasi (apud Ruiz, 2014, p. 43), as mediações específicas de cada período e buscar o movimento dialético da totalidade histórica, ou seja, movimento de suas contradições, de saltos de qualidade, de unidade e identidade de contrários, de negações de negações..

    Nesse sentido, é importante salientar que as percepções sobre igualdade e justiça são provocadas da crítica ao seu duplo oposto: desigualdade e injustiça. Em cada processo histórico diferentes variáveis determinaram tais concepções. Ruiz sintetiza dois pensadores, que consideramos fundamentais para compreender o desenvolvimento do pensamento humano para enfrentar as relações sociais:

    A luta por igualdade dividia Platão e Aristóteles. Enquanto o primeiro sugeria, em As Leis, suprimir os principais antagonismos econômicos, o segundo acreditava que desigualdade, escravidão e propriedade privada, assim como a pressão do Estado eram fatos naturais que jamais desapareceriam. (2014, p. 44)

    Trindade sintetiza que

    Enquanto reflexão filosófica, os Direitos Humanos têm uma história antiga que deita raízes, no mínimo, no estoicismo da Grécia Clássica e em pensadores romanos dos séculos III e II antes de Cristo, como Cícero e Diógenes. Depois, na Idade Média, quando os sábios árabes perturbaram o pensamento escolástico cristão com a reintrodução na Europa das elaborações filosóficas da antiguidade, São Tomás de Aquino encetou o esforço de conciliar a fé cristã com o direito natural predominantemente laico dos antigos. (2012, p. 15)

    O autor explica que a ideia de Direitos Humanos tem uma origem que evidencia algumas concepções ainda idealistas e sem base histórica:

    configuraram-se tão-somente como especulações que brotavam de cérebros isolados, sem correspondência na realidade social, pois tanto a antiguidade greco-romana escravista, quanto o feudalismo medieval europeu, eram modos de produção e de organização da sociedade fundados no status social da desigualdade e na inexistência de liberdade universal. Para o direito, o escravo era uma mercadoria como outra qualquer, tendo por sina o trabalho forçado para o seu proprietário, sob a ameaça de castigos corporais. Já o servo medieval não passava de um pertence da gleba onde nascera, obrigado por toda a vida a prestar trabalhos gratuitos ao seu senhor, sem liberdade de ir e vir, e sem nada que se assemelhasse à noção moderna do sujeito de direito

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