Direito, Metaverso e NFTs: Introdução aos desafios na Web3
De Fabio Cendão e Lia Andrade
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Direito, Metaverso e NFTs - Fabio Cendão
Agradecimentos
Agradeço ao meu pai, minha mãe e minha irmã por todo suporte familiar e educacional desde sempre, o que me proporcionou diversas oportunidades.
Agradeço à minha esposa por ser tão companheira e por ser uma inspiração para mim em tantas coisas, inclusive como referência em pesquisa acadêmica.
Agradeço também aos meus sócios Heitor Maia e Eduardo Faria que toparam entrar comigo em uma jornada empreendedora no Direito.
Por fim, agradeço ao fantástico time do Fcmlaw | Faria, Cendão & Maia Advogados.
Fabio Cendão
Agradeço à minha família, principalmente minha mãe, minhas irmãs, meu esposo e meu filho, pelo apoio e suporte incondicional em todos os meus objetivos de vida.
Ao escritório Fcmlaw | Faria, Cendão & Maia Advogados e aos colegas de trabalho, que incentivam e colaboram para o meu crescimento profissional.
Por fim, especialmente ao meu amado pai (in memoriam), cujo amor, orientação e força me inspiram diariamente.
Lia Andrade
Sobre os autores
Fabio Cendão
Fabio Cendão é sócio fundador do Fcmlaw | Faria, Cendão & Maia Advogados, escritório com tese de atuação em Tech Venture Law no ecossistema de startups. Atuação voltada para Propriedade Intelectual, tecnologia, cripto, NFTs e Metaverso. Fabio foi um dos representantes brasileiros de 2018 do Young Leaders of the Americas Initiative (YLAI), programa do US Department of State para potencializar empreendimentos da América Latina e Caribe. Fundador do Legal Hackers Rio, criador do Canvas Jurídico para Startups e sócio fundador da Legalhack, empresa focada em projetos de inovação, design e tecnologia na área jurídica. É fundador do NFTerms, plataforma open source para criação de licenças e contratos de obras tokenizadas como NFTs. É Doutorando e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI; tem MBA em Gestão Empresarial pela UNESA; é Pós-graduado em Direito Corporativo - L.L.M - Master of Laws pelo IBMEC e em Direito Privado pela UCAM, e graduado em Direito pela UFRJ.
Lia A ndrade
Advogada no Fcmlaw | Faria, Cendão & Maia Advogados, escritório com tese de atuação em Tech Venture Law no ecossistema de startups. Atuação focada em consultoria jurídica para projetos relacionados à blockchain, NFTs, web3 e Metaverso. Especializada na área de contratos empresariais de tecnologia e inovação. Atuou como advogada empresarial em projetos para startups e em multinacional chinesa. Mentora jurídica e facilitadora de workshops em programas de apoio para startups. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), e graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
Disclaimer dos autores
Iniciaremos essa obra com um pequeno disclaimer dos autores aos leitores.
A presente obra tem como objetivo trazer novas perspectivas do Direito em contato com as novas propostas tecnológicas que envolvem plataformas e experiências de metaverso, bem como a utilização de NFTs no contexto de descentralização da Web3 e projetos baseados em blockchain.
Apesar do Título, não pretendemos aqui esgotar os assuntos ou tratar isso tudo como algo único e sabemos das diferenças existentes entre Blockchain, NFTs, Web3, Metaverso, entre outros conceitos. Contudo, a presente obra tem como objetivo trazer as principais discussões jurídicas que estão surgindo quando falamos de contextos de Metaverso e utilização de NFTs.
Assim, também vale a ressalva quanto ao uso da expressão metaverso
no singular ou plural, com letra maiúscula ou minúscula, ao longo da obra. Temos plena consciência quanto ao conceito de um metaverso único e aberto, bem como existência de experiências, plataformas e metaversos corporativos.
Por óbvio, esta obra também precisará passar pelo entendimento do contexto da terceira geração da internet e trazer ainda outros temas de intersecção com a tecnologia blockchain, criptomoedas, outros tipos de token, bem como as demais tecnologias que têm dado suporte para a construção de metaversos.
As peculiaridades dos temas são de extrema relevância, mas não se pretende também a proposição de uma nova área do Direito autônoma, o que ficará claro ao abordarmos, de forma apartada, temas relacionados às mais diversas áreas jurídicas.
Da mesma forma, como se trata de assuntos bastante novos, ainda não temos muitas fontes do Direito como Doutrina, Jurisprudência e Lei, sendo certo que muitos assuntos poderão já estar parcialmente desatualizados no momento da leitura desta obra.
Também não pretendemos ser alarmistas, utópicos ou entusiastas míopes de assuntos ainda tão embrionários como a descentralização da internet, (des)regulação da Web3 ou vivência em um metaverso imersivo, aberto e descentralizado.
Temos, na verdade, a proposta de iniciar os debates práticos do Direito, os quais já se mostram pertinentes à nova realidade, colaborando para construção de um ambiente jurídico sustentável no movimento que para nós se mostra inevitável.
Probably nothing.
Introdução
Vamos pensar em situações normais da nossa vida como: estudar, trabalhar, ter um relacionamento, ter filhos, comprar uma roupa, ir a um show, abrir um negócio, comprar um imóvel, realizar um investimento, apreciar uma obra de arte, entre outras.
Ao longo do tempo, todas essas situações sofreram adaptações por conta de inovações e tecnologias que causaram disrupções e quebras de paradigmas, alterando também as soluções jurídicas aplicáveis. Essas situações corriqueiras sempre foram objeto de atenção do Direito, já que as relações jurídicas são resultado de interações humanas que precisam de alguma regulação.
As práticas de compras, por exemplo, nem sempre foram online, assim como investimentos nem sempre foram feitos via aplicativos ou plataformas. Em ambos os casos, o Direito precisou de adaptações para lidar com os novos formatos e modelos.
Estamos exatamente em um desses momentos de mudança.
Voltando às situações exemplificadas anteriormente, as mesmas circunstâncias normais do nosso cotidiano estão sofrendo novas mudanças significativas, com um conjunto de tecnologias que estão se desenvolvendo e causando experiências mais imersivas, digitais e descentralizadas. Vejamos:
Educação com realidade aumentada;
Relacionamento entre avatares de uma plataforma;
Registros públicos em uma tecnologia descentralizada;
Compra de roupas digitais;
Shows em ambientes totalmente virtuais;
Negócios baseados em economias de ativos digitais;
Aplicativos descentralizados (dApps¹)
Imóveis representados em ativos criptográficos ou totalmente virtuais;
Investimentos em moedas digitais;
Galerias de arte virtual com certificação de autenticidade das obras provida por tecnologia, entre outros.
As situações listadas são parte de um novo contexto de transição entre gerações da internet², que se insere no que podemos chamar de 4ª Revolução Industrial³, com características de interações entre tecnologias físicas e biológicas, uso de inteligência artificial, blockchain, impressoras 3D, 5G/6G, Big Data, Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Realidade Mista, IOT (Internet das coisas), entre outras.
Esse conjunto de tecnologias apresentado permite a exploração de experiências mais imersivas em diversos setores da sociedade e parte desse movimento tem sido identificado como Metaverso (ou Metaversos, no plural, como vamos entender mais adiante).
O Metaverso apresenta um conceito inovador, quase uma imersão nos filmes de ficção científica, propondo uma experiência interativa e futurista - uma conexão entre a realidade e o virtual em suas mais variadas possibilidades.
Em breve, novos espaços de interação no Metaverso nos transportarão para quase qualquer tipo de espaço que possamos imaginar, permitindo-nos relaxar, nos divertir ou, até mesmo, estudar e socializar à distância. As empresas vão mudar grande parte ou integralmente suas operações para espaços com o conceito de Metaverso, construindo e mantendo os seus próprios ambientes virtuais para que os funcionários possam trabalhar de qualquer lugar do mundo e colaborar de novas maneiras. Espaços reais serão tomados pelas interações digitais e tecnologias que permitem uma nova experiência digital no mundo real.
Em razão dessas novas possibilidades, o Metaverso exigirá um novo tipo de conhecimento jurídico. O Direito no Metaverso
(que não pretendemos aqui, de forma alguma, apresentar como uma área autônoma do Direito) terá que ser extremamente criativo, adaptável e hábil em todas as áreas.
Como iremos lidar com os conflitos de direitos civis no metaverso? E as questões de privacidade? Como a liberdade de alguém pode ser afetada? Que papel terão os governos por meio de regulamentação e tributação? Como serão resolvidos os crimes que ocorrerem dentro do Metaverso? Como os direitos de propriedade intelectual funcionarão no mundo descentralizado? As pessoas poderão se casar legalmente no metaverso? É possível deixar ativos digitais, criptoativos⁴ e NFTs de herança para os herdeiros?
Todas essas perguntas serão respondidas nos próximos anos, visto que os metaversos já estão sendo construídos e têm um enorme potencial de entrar na nossa realidade de forma permanente e cada vez mais fazer parte do nosso lazer, trabalho, relacionamentos e demais esferas do nosso dia a dia.
E qual a relação dos NFTs com o Metaverso?
A sigla NFT (non-fungible token⁵, em tradução livre, token⁶ não fungível), representa um ativo digital comprovadamente único registrado em blockchain, que não pode ser trocado por um outro ativo equivalente.
Mas antes de adentrar nesse tema, que fornece parte do nome desta obra, importante alinharmos alguns entendimentos para fazer esta correlação.
Estamos vivendo uma terceira geração da internet chamada de Web3⁷, que tem como uma das principais características a descentralização, esta possibilitada por um conjunto de tecnologias, tendo como uma das principais a blockchain, capaz de criar interações e negócios digitais sem intermediários, além de ressignificar a propriedade por meio de diversos ativos digitais, como é o caso dos NFTs.
Essa geração da internet é marcada pela propriedade dos ativos pelos próprios usuários, que se soma à capacidade de interação multilateral da Web2, a qual também guarda resquícios do cenário mais estático da primeira geração. Afinal, a Web3 é uma terceira geração que advém das relações criadas nas gerações anteriores.
Junto ao movimento da Web3 e interagindo ainda com o cenário da Web2, temos o desenvolvimento do conceito de Metaverso, que traz um conjunto de tecnologias que permitem novas experiências mais imersivas, seja por ambientes virtuais, sua mistura com ambientes reais ou até mesmo economias baseadas em ativos digitais, que reproduzem digitalmente o ambiente físico, entre outros. Esses metaversos podem ser abertos ou corporativos, centralizados ou descentralizados, desenvolvidos em blockchain ou não, baseados ou não em economia de tokens e NFTs.
Desta forma,