O direito da mulher após a Reforma Trabalhista
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O direito da mulher após a Reforma Trabalhista - Ciane Meneguzzi Pistorello
1. INTRODUÇÃO
A luta feminina pelo reconhecimento de seus direitos remonta à época antiga, e lentamente a mulher veio galgando degraus através dos quais conquistou mais e mais direitos, além de ganhar em igual velocidade o mercado de trabalho. Se antes à mulher cabia tão somente os cuidados com o lar e a família, aos poucos foi conquistando lugar no mercado de trabalho, assumindo postos até então exclusivos ao universo masculino.
Com o passar dos séculos, o reconhecimento de direitos femininos foi constante, chegando a mulher ao século XXI com conquistas nunca antes alcançadas, especialmente com relação a seu ingresso definitivo ao mercado de trabalho. Dessa forma, atualmente, a mulher desempenha as mais diversas funções e consegue, inclusive, se manter atuante em várias frentes.
No entanto, mesmo com as conquistas alcançadas pelas mulheres, ainda está longe a equiparação aos homens, especialmente com relação ao ingresso e acesso ao mercado de trabalho e igualdade salarial. Além disso, há outras questões, muitas de natureza subjetiva, que impedem que seja a mulher contemporânea equiparada aos homens, pelo menos com relação a salário e direitos.
Tem-se que a Consolidação das Leis do Trabalho sempre foi considerada uma legislação protetiva aos que necessitassem de sua tutela, e as mulheres se enquadram nesse rol. Isso porque, diante de peculiaridades inerentes à ala feminina, como a gestação, estrutura física e outras, elas sempre contaram com a tutela do Estado para assegurar e garantir seus direitos. Tanto a Constituição Federal quanto a Consolidação das Leis do Trabalho tutelaram diversos direitos das mulheres, além de convenções e tratados internacionais. Em uma reforma polêmica, as leis trabalhistas passaram por uma série de modificações, sendo que muitas delas vieram a afetar diretamente as mulheres.
A reforma trabalhista ocorrida com o advento da Lei n° 13.467/17 veio a modificar diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passando a lei trabalhista a ter uma nova redação em inúmeras questões, entre elas algumas referentes aos direitos das mulheres trabalhadoras, sendo que determinadas modificações aos direitos inerentes às mulheres, como o da amamentação, e em direitos gerais, como a jornada de trabalho, o que acaba repercutindo diretamente nos direitos das mulheres, por serem elas as mais afetadas.
A reforma trabalhista, tão alardeada como uma necessária evolução nos direitos dos trabalhadores, veio na verdade retirar diversos desses direitos, sendo denominada inclusive pelos teóricos e doutrinadores como contrarreforma. E assim ocorreu também com os direitos das mulheres, conquistados a duras penas ao longo da história do trabalho no Brasil.
Dispositivos importantes da Consolidação das leis do Trabalho foram revogados pela Lei n° 13.467/17, inclusive alguns que diziam respeito exclusivamente às mulheres e seus direitos, como a proibição do trabalho de gestantes em local insalubre, a regulação sobre a pausa para amamentação, a igualdade salarial, entre outros, institutos que impactam fortemente os direitos das mulheres empregadas.
A reforma trabalhista, ostentada como efetivadora da redução da desigualdade de gêneros no mercado de trabalho, apresenta-se, a nosso ver, como uma falácia. Questões que passaram pela reforma e apontadas como efetivadoras dos direitos das