A Questão do Custos Vulnerabilis no Ordenamento Jurídico Pátrio: e a Legitimação da Defensoria Pública nessa Condição
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A Questão do Custos Vulnerabilis no Ordenamento Jurídico Pátrio - Julia Maria Carvalho de Lima Gaspar
1. INTRODUÇÃO
Este livro tem como objetivo estudar se, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o ordenamento jurídico brasileiro em vigor, notadamente o disposto no art. 134 da Constituição Federal de 1988, que prevê as funções da Defensoria Pública, e a Lei Complementar n° 80/1994, que prevê os exercícios de defesa realizados pela instituição, é possível a existência e a legitimação da função de custos vulnerabilis, guardião dos vulneráveis, como uma das atribuições da Defensoria Pública.
O estudo deste tema evoluiu e avançou no ordenamento jurídico pátrio, e desencadeou novos meios de atuação por parte da Defensoria Pública o que levou, há cerca de 03 (três) anos, os Defensores Públicos do País a estudar a existência do custos vulnerabilis.
A maior parte da doutrina que trata deste tema entende que há a existência do custos vulnerabilis em nosso ordenamento jurídico, sendo este um guardião dos vulneráveis, aqueles que ainda não possuem uma relevante proteção por meio de órgão público, mesmo quando o Ministério Público atue como "amicus curiae". Por isso os estudos, doutrinas e artigos científicos elaborados em grande parte por Defensores Públicos trarão respostas para que se afirme a existência do custos vulnerabilis no ordenamento jurídico pátrio. E diante de tal situação, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a instituição da Defensoria Pública seria o órgão competente e legitimado para atuar como defesa para indivíduos hipossuficientes.
Mais ainda, será analisada a extensão da expressão custos vulnerabilis entre os vários entendimentos doutrinários, dentre eles o atual adotado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o amicus curiae é o mesmo que custos vulnerabilis, e por este motivo não necessitaria de uma nova entidade estranha na causa
.
Do mesmo modo, ainda há um terceiro entendimento que sustenta fazer já o Ministério Público esta função de guardião dos vulneráveis
, razão pela qual seria incabível à Defensoria Pública atuar também em prol dos vulneráveis, uma vez que já existe um órgão público para realizar esta atividade.
No embate destes três entendimentos e por ser um tema de discussão recente e afetar, a longo prazo, toda a sociedade, entende-se que é preciso encontrar argumentação sólida, que só um estudo aprofundado pode propiciar, para reconhecer a existência do custos vulnerabilis no ordenamento jurídico brasileiro e assim levar a legitimação à Defensoria Pública para atuar como tal.
Vários pontos serão abordados neste trabalho até a conclusão. Primeiramente há que se definir o que é o ordenamento jurídico, bem como o que é a legitimação, como condição da ação e como pressuposto processual no Código de Processo Civil. Em seguida, será estudada a intervenção do Ministério Público como custos legis e o Habeas Corpus coletivo n° 143.641. Ato contínuo, será estudada a natureza jurídica do custos vulnerabilis e definida tal expressão. Em sequência, será feito um histórico da Instituição Defensoria Pública por meio de sua Lei Complementar e descritos os princípios fundamentais de tal instituição. E o que importa mais para o público, qual é o meio de acesso à Justiça por intermédio da Defensoria Pública. Nada mais importante que analisar a exclusividade da atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis e, por fim, a previsão constitucional acerca da Defensoria Pública.
O interesse pelo tema presente livro surgiu em razão da necessidade de conhecer melhor as funções institucionais da Defensoria Pública, pelas amplas repercussões sociais que ela representa, sem deixar de ver que este assunto é muito recente e acredita-se haver ainda muito a explorar.
Quanto ao Código de Processo Civil, em relação à matéria de legitimação, cumpre destacar que as doutrinas que serão utilizadas trarão respostas para confirmar a legitimação dentro do Código de Processo Civil.
Neste sentido, urge mencionar a legitimidade no sentido de propor a ação, nos termos do art. 17 do Novo Código de Processo Civil. Assim, as doutrinas utilizadas para pesquisa da matéria, em relação à disciplina de Processo Civil, têm relevância no aspecto da legitimidade da Defensoria Pública de propor a ação na condição de custos vulnerabilis.
Noutro bordo, este livro terá com base doutrinas específicas da instituição Defensoria Pública, tendo em vista a atualidade do tema e, curiosamente, seu raso desenvolvimento, apesar da sua relevância e das discussões que suscita dentro da instituição. Por esta razão, estas doutrinas serão importantes e relevantes por tratar especificamente da Lei Complementar n° 80/94 e dos Princípios Institucionais da Defensoria Pública, especificamente a legitimação para atuar como custos vulnerabilis. Ainda mais, tendo em vista a escassez de fontes de consulta, este trabalho terá como respaldo artigos científicos e livros sobre Defensoria Pública para mostrar a sua atual atuação e o acesso à justiça.
Isto posto, deve-se mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe, em seus princípios democráticos, a proteção integral daqueles direitos fundamentais que passaram a vigorar em diversos sistemas normativos ao redor do planeta, após as guerras ocorridas na primeira metade do Século XX. A Defensoria Pública, como instituição garantidora dos direitos fundamentais dos mais necessitados, materializa o sentimento do constituinte de estabelecer o acesso integral à justiça. Nesse sentido, um dos principais autores que discorrem sobre o tema traz essa abordagem garantidora dos direitos fundamentais, amplamente utilizada como material base daqueles que buscam fazer uma análise das funções institucionais da Defensoria Pública.
Em continuidade, importante mostrar alguns desdobramentos surgidos com a evolução do ordenamento jurídico o qual, através da necessidade de assistir as pessoas mais vulneráveis em processos judicias de qualquer natureza, entendeu necessário estender as atribuições da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis.
Ocorre que existe divergência sobre esta nova atribuição da Defensoria Pública pois, em tese, esta função já seria exercida pelo Ministério Público pela ação do custos legis nos processos judiciais, enquanto que a Defensoria Pública poderia atuar nos processos judiciais como amicus curiae.
Quanto à metodologia, este livro se guiará pela pesquisa científica, nela incluindo a pesquisa exploratória, tendo em vista que o tema é muito atual, necessita de estudo e de pesquisa para maior conhecimento da matéria, em razão de ser ainda pouco conhecido e explorado; e pela pesquisa bibliográfica, pois há pouca abordagem do tema na jurisprudência. E como processo lógico de estudo será dada especial importância à análise de algumas doutrinas e artigos científicos, decisões de alguns tribunais, leis