A descredibilização da vítima de estupro: um estudo do caso Mariana Ferrer a partir da criminologia feminista
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Sobre este e-book
Inspirada nessa situação, surgiu a presente pesquisa de mestrado, como uma forma de investigar se o caso foi um fato isolado ou se, na verdade, reflete uma tendência do sistema de justiça criminal brasileiro de culpabilizar a vítima de estupro pelo crime.
Conclui-se, portanto, que o caso Mariana Ferrer foi apenas um em tantos outros casos que manifestam a cultura do estupro – fenômeno social que naturaliza a violência sexual contra a mulher, podendo levar as autoridades judiciárias a culpabilizar as vítimas e a não lhes oferecer o apoio necessário.
A vitimização secundária é um problema que pode ter um impacto negativo significativo na vida das vítimas de estupro, dificultando sua recuperação e reabilitação. A pesquisa pode ajudar a identificar as causas da vitimização secundária e sugerir medidas para combatê-la.
Espero que esta pesquisa contribua para o debate sobre a vitimização secundária de mulheres vítimas de estupro no Brasil. É importante que o sistema de justiça seja mais sensível e acolhedor às vítimas, para que elas possam se sentir seguras e apoiadas no processo de denúncia e julgamento do crime.
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A descredibilização da vítima de estupro - Giovanna Vieira da Costa
1 INTRODUÇÃO
A teoria crítica feminista norteou a realização de estudos que buscaram denunciar o machismo nos discursos acadêmicos de maior relevo, visto que a produção intelectual, ao refletir as contradições sociais, espelha as relações de opressão que as sustentam (ANDRADE, 2016, p. 15). Assim, observou-se que as instituições que compõem o sistema de justiça criminal podem reproduzir comportamentos machistas que inferiorizam as mulheres.
Nesse contexto, surge a criminologia feminista com o intuito de fazer com que as mulheres sejam vistas como sujeitas da criminologia e que sejam ouvidas, principalmente, na questão de violência de gênero e sexual. Diante desse contexto, o problema de pesquisa proposto é: em que medida as autoridades judiciárias brasileiras perpetuam em seus atos a cultura do estupro e promovem um direito penal de dominância masculina
, que gera a vitimização secundária da mulher vítima de estupro?
Como hipótese de pesquisa, parte-se da expectativa de que o tratamento fornecido pelas autoridades judiciais promove uma culpabilização da vítima e, por consequência, naturaliza o estupro, ou seja, a violência sexual contra a mulher. O sistema penal brasileiro não parece estar preparado para atender e amparar demandas femininas, visto que atua sob a ótica da dominação patriarcal¹ e provoca a sensação de impunidade dos crimes praticados contra a mulher, sobretudo àqueles que envolvem sua liberdade sexual. Além disso, promove um discurso conveniente à vitimização secundária da mulher, responsabilizando-a pelo crime e descredibilizando seu depoimento.
A sobrevitimização (ou vitimização secundária) sofrida pelas mulheres, ao buscar ajuda após terem sido violadas sexualmente, é um fato que necessita de maior atenção, visto que suas consequências, tanto para a vítima quanto para a sociedade em geral, podem ser desastrosas. A vítima, além de reviver a violência sofrida, acaba por se sentir desamparada e sem apoio das autoridades; a sociedade se sente insegura juridicamente e descrente do poder da justiça. Tal fenômeno se transforma em algo ainda pior quando, além de sofrer uma vitimização secundária, a mulher é descredibilizada, o que acontece quando a autoridade faz parecer que o crime não ocorreu e que a vítima está inventando ou mentindo, sendo, por vezes, culpabilizada.
Nesse contexto, a presente pesquisa dissertativa tem por temática a revitimização institucional da mulher vítima de estupro no sistema de justiça do Brasil e se justifica pela necessidade de avaliar os fatores que podem levar a essa sobrevitimização e à descredibilidade da vítima, analisando a forma de acolhimento das vítimas pelo sistema penal brasileiro, tendo como referência o trabalho jornalístico de Ana Paula Araújo, Abuso: a cultura de estupro no Brasil
. Ainda, a motivação provém dos inúmeros relatos de violência institucional² noticiados nos últimos tempos, que geraram revolta não apenas dos conhecidos das vítimas, mas também da sociedade como um todo.
Este trabalho contribuirá para os estudos acerca da violência de gênero e da criminologia feminista, buscando soluções, ao analisar as pesquisas anteriormente realizadas e o caso Mariana Ferrer, para que a mulher não seja tão discriminada no sistema de justiça criminal. Vincula-se ao Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED, cuja área é Direito, Democracia e Tecnologia, pois trata de questões inerentes à democracia e aos direitos fundamentais, visto que a liberdade sexual é tutelada, constitucional e penalmente, pelo ordenamento jurídico pátrio. Segundo Maria Berenice Dias (2002, p. 1), é indispensável reconhecer que a sexualidade integra a própria condição humana. Portanto, é incabível continuar pensando a sexualidade com pré-conceitos fixados pelo conservadorismo do passado e engessados para o presente e futuro (DIAS, 2002, p. 2). Também se relaciona com a linha de pesquisa Fundamentos Jurídico-políticos da Democracia, já que serão analisados os fundamentos jurídicos-políticos da vitimização secundária e da violência institucional — assuntos que, por serem provocados por agentes estatais, acabam por violar direitos e abalar a democracia.
A escolha do tema se deu após a polêmica audiência do caso Mariana Ferrer³, na qual ficou explícita a tentativa de culpabilização da vítima de violência sexual. Assim, surgiu o questionamento se aquela audiência foi um caso isolado ou se representa o comportamento tradicional dos agentes envolvidos na persecução penal. Somado a isso, houve o lançamento da série Inacreditável, pela Netflix, baseada no trabalho investigativo dos jornalistas T. Christian Miller e Ken Armstrong, Falsa Acusação: uma história verdadeira (2018), que deixou em evidência que os Estados Unidos apresentavam o mesmo problema do Brasil — o que justifica a análise sobre o tratamento que os países desenvolvidos e subdesenvolvidos dão às vítimas de estupro.
Os objetivos da pesquisa dividem-se em geral e específicos. O geral visa analisar o tratamento concedido às mulheres vítimas de estupro no sistema de justiça brasileiro a fim de verificar se existe a vitimização secundária da mulher, por meio do caso Mariana Ferrer. Os objetivos específicos são: (a) analisar qualitativamente as críticas promovidas pela criminologia feminista ao sistema de justiça criminal brasileiro no tratamento de vítimas de estupro; (b) investigar qualitativamente a cultura do estupro e suas incidências sociais no Brasil e (c) analisar os procedimentos adotados pela justiça criminal brasileira no tratamento às vítimas de estupro, por meio de uma análise qualitativa do caso Mariana Ferrer (processo n.º 0004733-33.2019.8.24.0023).
A metodologia adotada foi bibliográfica descritiva e exploratória, com revisão de literatura acerca do tema para análise do comportamento das autoridades judiciárias brasileiras em relação ao acompanhamento e acolhimento das vítimas de crimes sexuais. Tomaram-se como base, principalmente, livros e artigos científicos produzidos no Brasil.
Metodologicamente, a obra inicia-se tratando do sistema de justiça criminal brasileiro à luz da criminologia feminista. Para tanto, são feitas ponderações sobre a evolução da criminologia até chegar à criminologia crítica feminista, com breves considerações criminológicas sobre as mulheres; também são abordadas, por meio de uma revisão bibliográfica, as críticas da criminologia feminista ao sistema de justiça criminal brasileiro no tratamento às vítimas de estupro. Além disso, será abordada a inversão de papéis entre a vítima e o réu. Posteriormente, há uma análise do caso Mariana Ferrer à luz do sistema penal, verificando se há cultura do estupro no Brasil e quais seus reflexos no sistema penal. Em seguida, o caso é analisado à luz dos pressupostos da cultura do estupro e da criminologia feminista.
1 A ótica da dominação patriarcal
pode ser vista de acordo com as obras A dominação masculina, de Pierre Bourdieu, e Gênero, patriarcado e violência, de Heleieth Saffioti. Para Bourdieu (2010, p. 15-67), a dominação masculina advém de um sistema de estruturas duradouras que se reproduzem por meio de vias simbólicas, não necessitando que haja violência física de fato ou coerção direta, mas sim uma violência simbólica. Dessa maneira, a dominação do masculino
sobre o feminino
é reconhecida e reproduzida tanto pelos homens quanto pelas mulheres, visto que as estruturas históricas de ordem masculina são incorporadas por formas inconscientes de percepção e apreciação que ditam quais posturas são adequadas a homens e mulheres. Já Saffioti (2004, p. 53-62) defende o conceito de patriarcado e sistema patriarcal como um tipo de relação hierárquica presente em todos os espaços sociais, considerado uma relação civil, e não privada. Ainda, o patriarcado concede direitos sexuais aos homens sobre as mulheres, constituindo uma estrutura de poder que tem por base a ideologia e a violência e que transforma toda a esfera social numa oposição binária entre homens e mulheres.
2 Por exemplo, menciona-se: Mulher vítima de estupro na Zona Oeste do Rio relata ter sido humilhada por PMs: ‘debocharam de mim
, disponível em: https://extra.globo.com/casos-de-policia/mulher-vitima-de-estupro-na-zona-oeste-do-rio-relata-ter-sido-humilhada-por-pms-debocharam-de-mim-25315654.html. Acesso em 07/02/2022.
3 Caso relatado no processo n.º 0004733-33.2019.8.24.0023 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
2 O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO À LUZ DA CRIMINOLOGIA FEMINISTA
O objetivo geral da pesquisa é compreender a forma como o sistema de justiça criminal brasileiro reage diante das vítimas de estupro, a fim de verificar a existência de vitimização secundária. Para atender ao objetivo, é necessário analisar, historicamente, a evolução da criminologia positivista até atingir a classificação de criminologia crítica feminista — na qual a mulher passou a ser sujeito e objeto de estudo — e, também, a vitimologia.
Neste capítulo, primeiramente, serão realizadas considerações sobre o avanço da criminologia, desde sua origem, no século XVIII, até os estudos mais recentes, com enfoque na criminologia crítica feminista. Posteriormente, será feita uma revisão bibliográfica para análise, nas literaturas nacionais, do comportamento das autoridades judiciárias brasileiras em relação ao acompanhamento e acolhimento das vítimas de crimes sexuais.
A criminologia é uma ciência antiga que, embora seja vulgarmente vinculada ao Direito, se relaciona com diversas áreas do conhecimento, como a Biologia, a Psicologia, a Antropologia, a Sociologia, entre outras. Importa referir que a história contada dessa ciência é destacada em três principais momentos: clássico, positivista e crítico.
De forma sintética, no século XVIII, baseada no Iluminismo, no discurso humanitário e de uma série de transformações estatais, sociais e econômicas, com destaque ao capitalismo, surgiu a Escola Clássica. Nesse momento, as teorias do direito penal se valiam da racionalização acerca do sistema punitivo que colocava em discussão o conceito de crime, definindo-o em termos legais e apresentando-o como uma violação de direitos decorrente do livre-arbítrio de seu autor (ANDRADE, 2003).
Nesse período, a responsabilidade penal e individual foi relacionada às violações conscientes, e a pena foi estabelecida como retribuição pelo mal causado à sociedade e como forma de prevenção da criminalidade via intimidação dos sujeitos. Não houve, nesse discurso, destaque para análises do sujeito criminoso, embora ele estivesse enunciado a partir da concepção do livre-arbítrio. Desse modo, considera-se que o enfoque dado por esse movimento foi na ilegalidade do ato crime (MARTINS, 2009, p. 112).
A partir da segunda metade do século XIX, surgiu o segundo momento da criminologia. Os postulados da ciência positivista e a necessidade do direito penal de olhar para o autor do crime como peça fundamental do sistema punitivo proporcionaram a emergência do discurso criminológico positivista (CASTRO, 2005).
Da mesma forma que na escola anterior, uma ideia de crime e responsabilidade penal esteve presente, mas o crime era apresentado como fato natural e social, e o livre-arbítrio deu lugar ao determinismo biológico, social e psíquico, ocorrendo a emergência do chamado paradigma etiológico (MARTINS, 2009, p. 113).
Conforme Rosa (2005), a empiria se impôs como meio para demonstrar as propensões criminosas do sujeito e sua periculosidade nata; a pena passou a ser considerada uma forma de salvação tanto do sujeito quanto da sociedade. Esse foi um discurso usado para legitimar a defesa social e a prisão com
