Educação e direitos humanos na sociedade global: inclusão, gestão democrática e qualidade entre nacionalismo e globalização
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Educação e direitos humanos na sociedade global - Rafael Lazzarotto Simioni
1 EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
1.1 Perspectivas teóricas sobre a relação
A educação é uma ciência ou um campo de investigação científica com uma especificidade do seu objeto bem consolidada historicamente, que são os processos de formação, os processos de ensino e aprendizagem dentro e fora da escola. A especificidade do seu objeto, contudo, corresponde, paradoxalmente, a uma amplitude bastante larga de abordagens. Podemos distinguir pelo menos sete diferentes abordagens da educação, que buscam compreender e explicar os fenômenos educacionais a partir de diferentes perspectivas teóricas, metodológicas e epistemológicas: as abordagens pedagógicas, filosóficas, epistemológica, psicológicas, históricas, sociológicas e de políticas públicas¹⁷. Cada uma dessas sete abordagens enfatiza certos aspectos da realidade educacional, sem pretender esgotar sua complexidade e diversidade¹⁸. Além disso, essas perspectivas teóricas podem se combinar e se integrar em diferentes graus, dependendo dos objetivos e dos problemas de pesquisa que orientam os estudos na área da educação.
Entre as diferentes abordagens ou perspectivas teóricas na área da educação, uma das mais antigas e importantes é a abordagem pedagógica. A pedagogia se dedica ao estudo dos processos de ensino e aprendizagem, considerando os sujeitos, objetivos, conteúdos, métodos, os recursos e as avaliações que compõem a ação educativa. A abordagem pedagógica busca responder às questões de como, para que, o que, com quem e para quem ensinar e aprender, tendo em vista os contextos históricos, sociais e culturais em que ocorre a educação. A abordagem pedagógica pode ser subdividida em diversas correntes ou tendências históricas, como a tradicional, a renovada, a tecnicista, a crítica, a libertadora, a construtivista, a socioconstrutivista, entre outras.
Outra forma de compreensão relevante na área da educação é a produzida pela abordagem filosófica. A filosofia da educação se preocupa com os fundamentos, os sentidos e os fins da educação, buscando compreender e problematizar os conceitos, valores, ideias, a racionalidade e as visões de mundo que orientam e justificam as teorias e as práticas educacionais. A abordagem filosófica se interroga sobre o que é educação, sua essência, origem, finalidade, sua relação com a realidade e com o conhecimento, quais são seus pressupostos ontológicos, epistemológicos, axiológicos e antropológicos. A abordagem filosófica pode assumir diferentes perspectivas teóricas, como a idealista, a realista, a pragmática, a existencialista, a fenomenológica, a hermenêutica, a dialética, a crítico-marxista, a pós-estruturalista, dentre outras.
A filosofia da educação possui um campo de estudo bastante próximo, mas que não se confunde, com uma terceira abordagem que merece destaque na área da educação: a epistemologia da educação. Tal como a filosofia, a epistemologia da educação também se propõe a estudar os fundamentos e condições, mas dela se distingue porque procura entender os limites e possibilidades do conhecimento educacional, bem como seus critérios, métodos e formas de validação. A abordagem epistemológica busca compreender e explicar como ocorre a produção, transmissão, aquisição e aplicação do conhecimento na educação, levando em conta os aspectos lógicos, gnoseológicos, ontológicos, axiológicos e éticos que envolvem os processos educativos. A abordagem epistemológica pode adotar diferentes perspectivas teóricas, como o empirismo, o racionalismo, a teoria crítica, o construtivismo, a fenomenologia, o pragmatismo, o hermenêutico, o dialético e outros.
Uma quarta abordagem na área da educação é a psicológica. A psicologia da educação se interessa pelos aspectos cognitivos, afetivos, emocionais, motivacionais e sociais que estão envolvidos nos processos de ensino e aprendizagem. A abordagem psicológica investiga como o ser humano aprende, quais são os fatores internos e externos que influenciam a aprendizagem, como se dá o desenvolvimento humano nas diferentes fases da vida, como se formam as habilidades, competências, atitudes e valores dos indivíduos, como se estruturam e se modificam as representações mentais, os processos cognitivos e as funções psicológicas superiores. A abordagem psicológica pode adotar diferentes enfoques, como o comportamental, o cognitivista, o humanista, o psicanalítico, o sócio-histórico, o ecológico e outros.
Uma quinta abordagem que tem grande relevância na área da educação é a abordagem histórica. A história da educação se propõe a estudar os processos de formação da educação como um fenômeno epocal, que se insere em determinados contextos espaço-temporais e que está vinculado a processos sociais, políticos, econômicos e culturais, que expressam determinadas concepções, interesses e projetos de diferentes sujeitos e grupos sociais e que sofre transformações e permanências ao longo do tempo. A abordagem histórica busca compreender e explicar a gênese, evolução, diversidade e especificidade das formas de educar, das instituições educacionais, das políticas educacionais, dos movimentos pedagógicos, dos pensadores e dos educadores que marcaram a história da educação. A abordagem histórica pode utilizar diferentes métodos e fontes, como a história oral, a história documental, a história comparada, a história das ideias, a história cultural, dentre outras.
A sexta abordagem que vamos mencionar aqui – e que é a perspectiva teórica da qual este trabalho faz parte – é a abordagem sociológica. A sociologia da educação se ocupa em analisar a educação como um fenômeno social, que está relacionado com a estrutura e a dinâmica da sociedade em cada época e lugar. Um fenômeno social que reflete e reproduz as desigualdades e os conflitos sociais. A complexa relação entre educação e sociedade, com seus diferentes atores, agentes e instituições sociais, que tem implicações e consequências para a formação e a atuação dos indivíduos e dos grupos sociais. A abordagem sociológica busca entender e interpretar a função, o papel, a organização, a regulação, o controle e a avaliação da educação na sociedade, considerando os aspectos políticos, econômicos, culturais, ideológicos e simbólicos que envolvem os processos educacionais. A abordagem sociológica pode adotar diferentes paradigmas, como o funcionalista, o conflitualista, o interacionista, o estruturalista, o crítico, o pós-estruturalista, o pragmático-sistêmico e outros. Este último paradigma constitui o marco teórico deste livro, que procura entender a complexidade na relação entre educação, direitos humanos e a estrutura da sociedade globalizada.
Uma sétima abordagem que tem crescido em importância na área da educação é a abordagem das políticas públicas. Intimamente relacionada com a sociologia da educação, a análise de políticas públicas se dedica a estudar os processos de formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais, bem como seus atores, interesses, contextos, estruturas, recursos, instrumentos e resultados. A abordagem das políticas públicas busca compreender e explicar como as demandas e os problemas educacionais são identificados, definidos, priorizados, articulados e resolvidos pelo Estado e pela sociedade, considerando os aspectos históricos, institucionais, econômicos e culturais que condicionam e influenciam as decisões e as ações políticas na área da educação. A abordagem das políticas públicas pode utilizar diferentes enfoques, como o racionalista, o incrementalista, o burocrático, o corporativo, o pluralista, o neoinstitucionalista, o crítico, o democrático, o pós-estruturalista e outros.
Tabela 1: Sete importantes perspectivas teóricas sobre a Educação
No que se refere à relação entre educação e direitos humanos, é possível identificar algumas abordagens que se destacam pela relevância e pela frequência com que são adotadas pelos pesquisadores e pelos educadores. Essas abordagens são: a jurídica, a ética, a política, a pedagógica e a intercultural. A abordagem jurídica se concentra no estudo do direito humano à educação, seus fundamentos, instrumentos, mecanismos de proteção e de garantia, assim como seus desafios e suas violações. A abordagem ética se ocupa dos valores, princípios, deveres e direitos que orientam e regulam as relações educativas, tanto no plano individual quanto no coletivo. A abordagem política analisa as implicações e as consequências da educação e dos direitos humanos para a organização e transformação da sociedade, especialmente no que diz respeito à participação, cidadania, democracia e justiça social. A abordagem pedagógica trata dos processos de formação em direitos humanos, considerando as finalidades, conteúdos, metodologias, estratégias e avaliações que envolvem as práticas educativas voltadas para a promoção e o respeito aos direitos humanos. A abordagem intercultural examina as múltiplas dimensões da diversidade cultural na educação e nos direitos humanos, buscando reconhecer, valorizar e dialogar com as diferentes formas de conhecimento, de expressão e de convivência que caracterizam a humanidade.
Essas abordagens não são excludentes nem hierárquicas, mas complementares e intimamente conectadas, pois permitem abarcar diferentes aspectos da complexa relação entre educação e direitos humanos. Cada uma delas contribui com elementos teóricos, empíricos e práticos para o entendimento e a intervenção na realidade educacional, tendo em vista a construção de uma cultura de direitos humanos na sociedade. Elas se complementam e se articulam na busca de uma compreensão mais ampla e profunda da relação entre educação e direitos humanos na sociedade globalizada.
Neste livro, como já anunciado na introdução, vamos utilizar a noção de educação como sistema social. Por duas razões: primeiro porque julgamos importante oferecer uma forma de observação diferente e pouco explorada no Brasil das complexas relações comunicativas entre educação e direitos humanos na sociedade global; segundo porque a perspectiva sistêmica permite ampliar as formas de compreensão desta relação para marcar algumas importantes transformações, rupturas e descontinuidades que a cultura transindividual dos direitos humanos pode provocar sobre o sistema de educação, em especial sobre as dimensões da inclusão, gestão democrática e qualidade. A alternativa atual entre globalização ou re-nacionalismo é apenas uma forma de comunicação da política global, não é uma verdade da ciência ou uma expectativa normativa do direito. A teoria dos sistemas autopoiéticos da tradição de Niklas Luhmann permite observar a contingência e complexidade dessas diferentes formas de comunicação e os efeitos que elas provocam tanto no nível dos sistemas sociais parciais, quanto nas organizações, interações e no sistema social global.
A alternativa política entre globalização e re-nacionalismo, por exemplo, provoca pressões de alteração nos programas da educação, em suas autodescrições e pode provocar mudanças estruturais imprevisíveis em termos de variação, adaptação e estabilização na evolução, mas ela não altera o código do sistema da educação, que é a diferença entre ensino e aprendizagem. O que, onde e como se ensina e se aprende pode mudar, mas a diferença mesma entre ensino e aprendizagem é uma questão interna da própria autopoiese do sistema.
1.2 Educação como sistema autopoiético
Mas o que significa exatamente entender a educação como um sistema dotado de autopoiese? Que tipo de relação analítica está implicada na escolha por essa abordagem teórica? Obviamente, não podemos responder a essas perguntas em toda a sua plenitude neste livro, mas podemos indicar os conceitos fundamentais da teoria dos sistemas para situar o leitor no tipo de observação que vamos construir a seguir. Código/programas, função/prestações, reflexão/autodescrições são alguns conceitos-chave para se entender a educação, na perspectiva de Niklas Luhmann¹⁹, como sistema autopoiético.
O código, na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, é a forma de diferença com a qual ele constrói a sua própria identidade a partir da diferenciação em relação ao ambiente. O código estrutura a complexidade do ambiente e ao mesmo tempo constrói uma complexidade própria do sistema. Segundo Luhmann, o código do sistema da educação é a distinção entre ensino e aprendizagem. Essa distinção permite que o sistema produza sentido e oriente suas operações, selecionando informações relevantes e excluindo outras, em um processo de redução da complexidade. O código da educação também define os programas, que são os conteúdos, métodos, objetivos e critérios de avaliação do ensino e da aprendizagem, e que podem variar de acordo com o contexto histórico, cultural e social. Os programas são sensíveis às mudanças na sociedade e nas expectativas dos indivíduos, mas o código permanece o mesmo, garantindo a continuidade e a identidade do sistema (LUHMANN, 2009, p. 253).
O conceito de código da educação é importante para compreender como o sistema da educação se adapta e inova diante dos desafios e demandas da sociedade moderna, funcionalmente diferenciada, sem perder sua função de formação dos sujeitos. O código da educação também possibilita a observação de como o sistema da educação se relaciona com demais sistemas sociais parciais, como o político, o jurídico, o econômico, o religioso e o científico, e como esses sistemas influenciam e são influenciados pelos programas educacionais. Além disso, o código da educação permite analisar as contradições, paradoxos e conflitos que emergem no interior do sistema da educação, como por exemplo, os paradoxos entre: igualdade e diversidade dos alunos, grupos e culturas, entre padronização e personalização, autonomia e heteronomia, inclusão e exclusão, qualidade e quantidade, reprodução e transformação, estabilidade e mudança, regras e exceções, unidade e pluralidade, universal e particular, local e global, individual e coletivo, formal e informal, entre o ensino presencial e o virtual, entre o público e o privado, entre ensino e aprendizagem²⁰. O código do sistema da educação opera a seleção de informações relevantes do ambiente, assim definidas pelos programas, para a formação do conhecimento e da transmissão dessas informações para os destinatários adequados.
Se o código e os programas da educação operam a seleção da complexidade do ambiente para reestruturá-la na forma do ensino/aprendizagem, a função dela é a socialização dos indivíduos, ou seja, a preparação para a participação em outros sistemas sociais. O sistema da educação também desempenha prestações secundárias de inovação, de produção de novos conhecimentos que possam contribuir para o desenvolvimento da sociedade. No entanto, diferente da função, os conteúdos dessas prestações não são fixos nem estáveis, mas dependem das expectativas e demandas que o ambiente impõe ao sistema da educação²¹. Por isso, o sistema da educação está sujeito a constantes processos de mudança e adaptação, que podem gerar conflitos, crises ou oportunidades. Como todos os demais sistemas sociais, o sistema da educação também tem que se adaptar continuamente às mudanças do ambiente, sem perder sua identidade como sistema.
Assim, a função do sistema da educação, de acordo com Luhmann²², é dupla: por um lado, ele deve garantir a reprodução dos conhecimentos existentes, que são validados pelo programa da ciência; por outro lado, ele deve possibilitar a produção de novos conhecimentos, que são gerados pela observação reflexiva do sistema. Essa dupla função implica em uma tensão entre conservação e inovação, que o sistema da educação deve administrar. Luhmann explica que a educação tem que garantir tanto a continuidade quanto a mudança do conhecimento e isso significa que ela tem que operar com uma diferenciação interna de funções. Assim, o sistema da educação se organiza em diferentes níveis, como o ensino básico, o ensino médio, o ensino superior e a pesquisa, que cumprem diferentes papéis na função do sistema. Atualmente, com o reconhecimento do ensino informal e não formal, bem como com a noção de aprendizado ao longo da vida, novas formas e níveis de organização da educação se tornam necessárias, como será observado adiante.
As prestações do sistema da educação, segundo Luhmann, são os resultados que o sistema produz para o ambiente e que se manifestam como efeitos positivos ou negativos em outros sistemas sociais. É curioso como a educação parece sempre deixar algo a desejar do ponto de vista dos demais sistemas sociais. Ela parece ser sempre imperfeita, sempre distante dos ideais educativos da sociedade. Luhmann argumenta que as prestações do sistema da educação não podem ser medidas apenas pelo seu valor intrínseco, mas também pelo seu valor para outros sistemas²³. Assim, as prestações do sistema da educação dependem das expectativas e avaliações que o ambiente faz do sistema e sobre as quais ele não tem controle. Além disso, as prestações podem variar de acordo com o tempo, espaço e o contexto político, econômico etc. Luhmann explica que as prestações do sistema da educação são sempre insuficientes e problemáticas, pois elas nunca podem satisfazer todas as demandas e necessidades do ambiente.
As conexões que a educação estabelece com os demais sistemas sociais acontecem por um tipo especial de operações. São os acoplamentos estruturais, que simbolizam as conexões que o sistema estabelece com outros sistemas, por meio de elementos que pertencem a ambos os sistemas, e que servem como meios de produção de interferências recíprocas entre eles. Os acoplamentos estruturais não são relações de causalidade nem de dependência, mas de interdependência, que permitem que os sistemas se influenciem mutuamente, sem perderem sua autonomia. Os acoplamentos estruturais são formas de coordenação entre sistemas, que permitem que eles se adaptem uns aos outros, sem se subordinarem uns aos outros. Alguns exemplos de acoplamentos estruturais do sistema da educação são: os conhecimentos verdadeiros, que acoplam a educação ao sistema da ciência; o dinheiro, que acopla o sistema da educação com o sistema econômico; o direito, que acopla o sistema da educação com o sistema jurídico; o poder, que acopla o sistema da educação com o sistema político; e a família, que acopla o sistema da educação com o sistema familiar²⁴. Esses acoplamentos estruturais permitem que o sistema da educação selecione informações, recursos, normas, expectativas e valores para se ajustar às mudanças do ambiente.
Outro aspecto fundamental da teoria dos sistemas sociais de Luhmann é o conceito de autodescrição, que significa a capacidade de um sistema de observar a si mesmo e construir sua própria identidade, diferenciação e sentido, como unidade. O sistema da educação, como um subsistema da sociedade, também possui essa capacidade de se autodescrever como unidade. Ela constrói essa unidade imaginária de si mesma por meio de vários meios, como as teorias da educação, os currículos, programas, diplomas, avaliações, pesquisas, publicações etc. A autodescrição do sistema da educação não é apenas uma descrição objetiva e factual, mas sobretudo uma construção imaginária, dotada de normatividade e valoração, que expressa as expectativas, objetivos, critérios e funções do sistema da educação para a sociedade e para os indivíduos.
A autodescrição do sistema da educação varia de acordo com o modo de diferenciação do sistema social. Segundo Luhmann, historicamente a sociedade experimentou três importantes formas de diferenciação: segmentária, estratificada e funcionalmente diferenciada. Cada forma de diferenciação implica um tipo diferente de organização social e de autodescrição do sistema da educação, que reflete a forma como o sistema da educação se organiza e se relaciona com a complexidade dos outros sistemas sociais.
As sociedades segmentárias foram as formas mais simples e primitiva de diferenciação social, baseadas nas diferentes famílias, que organizam a sociedade em partes-segmentos iguais e equivalentes, sem hierarquia ou especialização. Nesse modo de diferenciação, o sistema da educação se baseia na homogeneidade e na repetição e não na diversidade e inovação. Esse sistema de educação é típico das sociedades tribais e agrárias, nas quais a educação é transmitida oralmente, de geração em geração, sem distinção entre os diferentes grupos ou indivíduos. O sistema da educação segmentado tem baixa complexidade e adaptabilidade, pois não consegue lidar com as mudanças e os desafios do ambiente.
As sociedades estratificadas são aquelas da Antiguidade Clássica e Idade Média. Estratificação é a forma intermediária de diferenciação, que consiste em dividir o sistema em partes desiguais e hierárquicas, com diferentes graus de poder, prestígio e acesso aos recursos. A diferença entre nobres e plebeus foi um exemplo marcante dessa forma de diferenciação, que perdurou um longo período da humanidade. Nesse modo de diferenciação, o sistema da educação se baseia na desigualdade e na exclusão, e não na igualdade e na inclusão. O sistema da educação estratificado é típico das sociedades feudais e industriais, onde a educação é controlada pelas elites de cada época e destinada apenas a uma parcela exclusiva da população. O sistema da educação estratificado tem média complexidade e adaptabilidade, pois consegue lidar com algumas mudanças e desafios do ambiente, mas também gera conflitos e tensões sociais decorrentes das estruturas da desigualdade.
Já a sociedade funcionalmente diferenciada é aquele modelo de organização social que se desenvolve progressivamente a partir da modernidade, inicialmente na Europa e expandindo-se de modo assimétrico em várias partes do mundo. A diferenciação funcional é a forma mais avançada e complexa de diferenciação, que consiste em dividir o sistema em partes diferentes e complementares, com diferentes funções e códigos. Nesse modo de diferenciação, o sistema da educação se baseia na diversidade e na cooperação, e não na uniformidade e na competição. O sistema da educação funcional é típico das organizações modernas e pós-industriais, nas quais a educação torna possível o desenvolvimento de si mesma como universal, democrática e pluralista e se relaciona com vários outros sistemas, como o econômico, jurídico, político, religioso, artístico e científico. O sistema da educação funcionalmente diferenciado tem alta complexidade e adaptabilidade, pois consegue lidar com as mudanças e os desafios do ambiente e promove a inclusão, integração e coesão social.
Tabela 2: Conceitos fundamentais da educação como sistema autopoiético
Nessa perspectiva sistêmica, este livro procura discutir a relação entre a semântica política da globalização neoliberal e do nacionalismo ultraliberal e as autodescrições do sistema da educação no contexto da sociedade global. A alternativa política entre globalização e re-nacionalismo tornou-se poderosa após a crise de 2008 e seus impactos sobre a autodescrição da educação são significativos. Mas por outro lado, a cultura dos direitos humanos sobre a educação também produz efeitos pragmáticos relevantes, capazes de descolar o sistema da educação desse equivocado jogo político de forças antagônicas por meio de acoplamentos estruturais importantes, baseados na inclusão, gestão democrática e qualidade nos programas de educação da sociedade global.
1.3 Dimensões da relação entre educação e direitos humanos
A partir de uma abordagem sistêmica dos direitos humanos e da educação, trataremos da relação entre educação e direitos humanos na sociedade contemporânea. A sociedade espremida entre globalização e re-nacionalização. Aqui, propomos um modelo de análise baseado na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann, que permite compreender como a educação e os direitos humanos se comunicam no interior dos sistemas parciais da sociedade funcionalmente diferenciada (política, economia, ciência, direito, arte, religião etc.) e entre eles. Nessa perspectiva, falaremos da relação entre educação e direitos humanos como formas de comunicação funcionalmente diferenciadas na sociedade, que circulam em nível global e por meio de novos atores e relações transnacionais que precisam ser explicitadas e discutidas.
No nível das autodescrições encontramos as abordagens pedagógicas da educação, que descrevem a relação entre educação e direitos humanos na perspectiva dos processos de formação em direitos humanos. Nessas abordagens, a comunicação da educação se refere a si mesma como educação em direitos humanos. Por outro lado, na área do direito a relação entre educação e direitos humanos é desenvolvida na perspectiva jurídica do direito humano à educação. Queremos ampliar essas relações de modo a ultrapassar a correlação entre educação em/como direito humano de sujeitos para definir também a possibilidade de compreender a relação entre educação e direitos humanos no nível da comunicação dos sistemas sociais parciais, organizações e interações da sociedade funcionalmente diferenciada. Para tanto, na falta de uma terminologia melhor, vamos distinguir três possibilidades analíticas da relação entre educação e direitos humanos, que chamaremos aqui de dimensões. Queremos distinguir três diferentes dimensões da comunicação da educação/direitos humanos.
Na primeira dimensão, observamos a comunicação produzida no âmbito do sistema da educação (autodescrições) sobre sua relação com os direitos humanos. Aqui, destacam-se os conjuntos analíticos das abordagens pedagógicas, que diferenciam: a educação como direito humano, educação para a afirmação dos direitos humanos e educação em direitos humanos. Tratam-se de três conjuntos analíticos intimamente conectados, pois não há educação para direitos humanos sem a garantia do direito humano à educação, assim como não há direito humano à educação sem a construção das bases sociais, institucionais e metodológicas de uma educação em direitos humanos. A distinção entre esses três conjuntos analíticos baseia-se na relação entre os sujeitos do processo de formação e repousa sobre um paradoxo, para o qual apresentaremos uma nova forma de designação: a ambivalência entre educação dos e sob os direitos humanos.
Na segunda dimensão, as categorias de espaço (sistema/ambiente) e tempo (passado/futuro) permitirão reconstruir tanto a espacialidade quanto a temporalidade dos processos de formação em direitos humanos, desobstruindo alguns obstáculos epistemológicos²⁵ que dificultam a compreensão dos impactos da globalização sobre a relação entre educação e direitos humanos. Essa dimensão permite explicitar alguns efeitos que os direitos humanos provocam sobre o sistema da educação. Se na primeira dimensão fala-se em educação como/em/para direitos humanos, nesta segunda falaremos dos direitos humanos na educação e seus possíveis efeitos sobre a estrutura do sistema educativo.
Na terceira dimensão, podemos distinguir também quatro diferentes níveis de relação entre educação e direitos humanos: o nível da sociedade global, o dos sistemas sociais parciais, o das organizações e o da interação entre sujeitos. Sempre conectados em uma altamente complexa estrutura social de comunicação, queremos sinalizar aqui a importância da formação de uma nova cultura dos direitos humanos não apenas situada no âmbito de responsabilidade do sistema da educação, da escola pública ou do estado, tampouco no dos sujeitos individuais engajados na luta pelos direitos humanos. Precisamos compreender que os direitos humanos precisam ser ensinados
também na cultura econômica dos mercados financeiros globais, na comunicação da política, religião, ciência e reafirmados no direito e na arte. Esse é o nível dos sistemas sociais parciais. Também precisam ser ensinados dentro das operações dos sistemas de organização: nas fábricas, escolas, universidades, clubes, comércios, serviços, fazendas, movimentos sociais e todas as formas de instituições públicas e privadas. E, no nível das interações entre sujeitos individuais, para além do desenvolvimento de habilidades valorizadas pelo mercado de trabalho, os direitos humanos precisam ser uma nova referência significativa para a tomada de decisões na vida cotidiana de cada um²⁶. Acreditamos que, fazendo a comunicação dos direitos humanos circular, por meio da educação, em todos os níveis da estrutura da sociedade contemporânea, tornar-se-á possível perceber a possibilidade de sustentabilidade e ampliação da cultura dos direitos humanos na sociedade global.
Essas três dimensões não são formas de observação taxativas. Tanto podem existir outras na comunicação da educação da sociedade, quanto podem ser construídas novas categorias pela introdução de novas formas de distinção. A primeira dimensão é uma descrição da comunicação da educação sobre direitos humanos no nível das autodescrições do sistema. A segunda dimensão é uma reconstrução daquela comunicação sob a diferença entre espaço (sistema/ambiente) e tempo (passado/futuro). E a terceira é uma reconstrução sob a diferença de níveis da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos: sociedade global, sistemas sociais parciais (sistema/ambiente), organizações (centro/periferia) e interações (alter/ego).
Tabela 3: Dimensões da relação entre educação e direitos humanos
1.4 Educação como/para/em direitos humanos
1.4.1 Educação como direito humano
A educação como direito humano designa o reconhecimento da educação como um valor universal e um direito fundamental de todas as pessoas do planeta, garantido por documentos internacionais que vinculam os estados nacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. O objetivo dessa definição é assegurar o acesso universal e equitativo de todos à educação.
A compreensão da educação como um direito humano afirma que o processo de formação do sujeito para a sua própria emancipação e para o progresso social não é apenas um privilégio particular condicionado às possibilidades ou interesses da família, da sociedade civil ou de um estado-nação em particular. A educação como direito humano exige o reconhecimento do caráter universal da educação como a jornada fundamental para a construção de uma cultura de paz, justiça, equidade e reconhecimento da diversidade como riqueza – e não como problema – para o progresso social. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 não apenas reconhece o direito à educação como um direito humano universal, mas a reconhece também como o direito humano mais importante para a construção de um ambiente global adequado à promoção e ampliação de todos os demais direitos humanos nela previstos²⁷.
Como um direito humano universal, o direito à educação não fica condicionado ao seu reconhecimento na ordem jurídica doméstica de um estado-nação em particular. Independentemente de um país reconhecer ou não o direito à educação em sua ordem jurídica constitucional, seu reconhecimento como direito humano se torna uma obrigação em nível internacional. Nenhum estado pode deixar de realizar as condições mínimas necessárias para uma educação de qualidade alegando que possui outras prioridades. A experiência da Segunda Guerra Mundial demonstrou para o mundo que a educação é prioritária não apenas para a emancipação do sujeito ou para o progresso da sociedade, mas também para evitar a guerra, os conflitos, a desestruturação social e o retrocesso social.
Mais do que um direito liberal de dignidade fundamentado em um suposto direito natural inerente a todo ser humano; mais que um direito político e social de cuidado diante das energias destrutivas dos conflitos sociais; a educação como direito humano pode também ser reconhecida como uma questão de decência, de civilidade. Nenhuma sociedade minimamente civilizada pode admitir violações ou restrições ao direito à educação das suas crianças e jovens. Nenhum país, independente da sua cultura e formas de vida, está autorizado a não investir em políticas públicas significativas para a promoção do direito à educação com qualidade. Podemos entender o direito à educação como um fundamento ligado à dignidade da pessoa e ver nesse direito a problemática das vagas nas escolas, como se o acesso à educação fosse o único desafio para a realização do direito. Também podemos compreender o direito à educação com fundamento na experiência da guerra e ver nele a esperança não só de um mundo melhor, mas principalmente de evitar o conflito ou uma terceira guerra. Hoje, contudo, podemos também acrescentar, sobre essas camadas geológicas da fundamentação do direito à educação como direito humano, não aquilo que o ser humano tem de pior, mas aquilo que ele tem de melhor: a solidariedade, o senso de decência e a generosidade.
Essas três diferentes formas de justificação do direito humano à educação ajudam a compreender que não se trata apenas de uma questão de dignidade, liberdade ou felicidade individual. O compromisso com a afirmação do direito à educação possui uma razão muito mais prática, concreta e material do que a referência àqueles valores abstratos do Iluminismo burguês do século XVIII. Sem educação, o destino da sociedade pode ser a sua própria autodestruição. Sem ela, a sociedade pode perder seu próprio senso de decência, generosidade e dignidade. Por isso a importância, ao lado da compreensão da educação como um direito humano, da educação para os direitos humanos.
1.4.2 Educação para os direitos humanos
Diferente de se entender a educação como um direito humano, a educação para os direitos humanos é uma atitude militante de promoção do conhecimento, habilidades e atitudes necessárias para o respeito e proteção dos direitos humanos nas práticas sociais cotidianas²⁸. Conhecimento para identificar situações de violação de direitos humanos, habilidade para transformá-las e atitudes para evitar que as violações se repitam. O objetivo é formar os sujeitos para defender e promover os direitos humanos.
A educação para os direitos humanos (EpDH) é um modo de educação crítica, que visa à emancipação dos sujeitos e à transformação das estruturas sociais que obstaculizam essa emancipação. Não se trata apenas de transmitir conhecimentos sobre os direitos humanos: busca desenvolver competências cognitivas, afetivas e práticas para que os educandos sejam capazes de reconhecer, questionar, decidir e agir diante das violações de direitos humanos que ocorrem em suas realidades. A EpDH também tem como objetivo o diálogo intercultural para a tolerância, solidariedade e participação democrática dos cidadãos na construção de uma sociedade mais justa e pacífica²⁹. As interseccionalidades também podem ser
