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INSS, ISS e a retenção dos 11% na construção civil
INSS, ISS e a retenção dos 11% na construção civil
INSS, ISS e a retenção dos 11% na construção civil
E-book486 páginas9 horas

INSS, ISS e a retenção dos 11% na construção civil

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Sobre este e-book

O setor da construção civil movimenta bilhões de reais, gera milhões de empregos e possui uma tributação complexa, no entanto, poucos são as obras e os profissionais especializados nessa área tributária. O livro INSS, ISS e a Retenção dos 11% na Construção Civil vem suprir a lacuna de informações sobre os tributos mais importantes desse setor com um texto claro e objetivo que será de imenso valor para todos os envolvidos nesse ramo de fundamental importância para o país.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento19 de mai. de 2015
ISBN9788581489254
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    INSS, ISS e a retenção dos 11% na construção civil - André Luiz Martins

    Copyright © 2014 by Paco Editorial

    Direitos desta edição reservados à Paco Editorial. Nenhuma parte desta obra pode ser apropriada e estocada em sistema de banco de dados ou processo similar, em qualquer forma ou meio, seja eletrônico, de fotocópia, gravação, etc., sem a permissão da editora e/ou autor.

    Coordenação Editorial: Kátia Ayache

    Revisão: Stephanie Andreossi

    Capa: Matheus de Alexandro

    Diagramação: Márcio Santana

    Edição em Versão Impressa: 2015

    Edição em Versão Digital: 2015

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

    Conselho Editorial

    Profa. Dra. Andrea Domingues (UNIVAS/MG) (Lattes)

    Prof. Dr. Antonio Cesar Galhardi (FATEC-SP) (Lattes)

    Profa. Dra. Benedita Cássia Sant’anna (UNESP/ASSIS/SP) (Lattes)

    Prof. Dr. Carlos Bauer (UNINOVE/SP) (Lattes)

    Profa. Dra. Cristianne Famer Rocha (UFRGS/RS) (Lattes)

    Prof. Dr. José Ricardo Caetano Costa (FURG/RS) (Lattes)

    Prof. Dr. Luiz Fernando Gomes (UNISO/SP) (Lattes)

    Profa. Dra. Milena Fernandes Oliveira (UNICAMP/SP) (Lattes)

    Prof. Dr. Ricardo André Ferreira Martins (UNICENTRO-PR) (Lattes)

    Prof. Dr. Romualdo Dias (UNESP/RIO CLARO/SP) (Lattes)

    Profa. Dra. Thelma Lessa (UFSCAR/SP) (Lattes)

    Prof. Dr. Victor Hugo Veppo Burgardt (UNIPAMPA/RS) (Lattes)

    Prof. Dr. Eraldo Leme Batista (UNIOESTE-PR) (Lattes)

    Prof. Dr. Antonio Carlos Giuliani (UNIMEP-Piracicaba-SP) (Lattes)

    Paco Editorial

    Av. Carlos Salles Block, 658

    Ed. Altos do Anhangabaú, 2º Andar, Sala 21

    Anhangabaú - Jundiaí-SP - 13208-100

    Telefones: 55 11 4521.6315 | 2449-0740 (fax) | 3446-6516

    atendimento@editorialpaco.com.br

    www.pacoeditorial.com.br

    Dedico esta obra ao meu querido amigo, Carlos Pelegrine, exemplo de luta, ética pessoal, trabalho e honestidade por onde passa.

    Sumário

    Folha de Rosto

    Página de Créditos

    Dedicatória

    Glossário de Siglas

    Prefácio

    Introdução

    1. Os números na construção civil

    2. A execução da obra de construção civil

    2.1 Conceito de construção civil

    2.2 Conceitos adotados na construção civil pelo INSS

    3. As contribuições sociais como tributo

    3.1 Critério material

    3.2 Critério espacial

    3.3 Critério temporal

    3.4 Critério pessoal: sujeitos ativo e passivo

    3.5 Critério quantitativo: base de cálculo e alíquota

    4. O sistema fiscalício

    5. Matrícula da obra – CEI

    5.1 Responsáveis pela matrícula

    5.2 Procedimento para a matrícula

    5.3 Prazo para a matrícula

    5.4 Fracionamento da matrícula

    5.5 Dispensa de matrícula – CEI

    6. GFIP

    6.1 A entrega e o preenchimento

    6.2 Códigos

    6.3 Penalidades na falta de entrega

    6.4 Dispensa da elaboração de GFIP e da folha de pagamento por tomador

    6.5 GFIP e o e-Social

    7. Averbação a partir da CND e a CPD-EN

    7.1 Dispensa da CND na averbação

    7.2 CND e obra sem fato gerador: mutirão

    8. Contabilidade e a regularização da obra

    8.1 Casos que não necessitam de contabilidade regular

    8.2 Contabilidade das empresas contratadas

    8.3 A regularização da obra de construção e a contabilidade

    8.3.1 Regularização sem contabilidade regular

    8.3.2 Regularização por contabilidade

    8.3.3 Regularização pessoa física

    8.3.4 A regularização de empresa no SIMPLES

    8.4 A certificação digital, a CND e a DISO Web

    8.5 Aviso para regularização de obra – ARO

    8.5.1 Competência e prazo para recolhimento

    9. A fiscalização

    9.1 Fiscalização a partir do alvará e do habite-se

    9.2 Fiscalização de obras com contabilidade regular

    10. Regime de construção: empreitada total ou empreitada parcial

    10.1 Empreitada total

    10.2 Empreitada parcial

    10.3 Subempreitada

    11. Obrigações previdenciárias na construção civil

    11.1 Obrigações acessórias

    11.2 Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra

    11.3 Contratada: folha de pagamento e GFIP específica por obra

    11.4 A vinculação inequívoca da nota fiscal

    12. Aferição indireta

    12.1 Formas de aferição

    13. Aspecto histórico

    14. O enquadramento

    14.1 A destinação do imóvel

    14.1.1 Projeto residencial

    14.1.2 Projeto comercial: andares livres

    14.1.3 Projeto comercial: salas e lojas

    14.1.4 Projeto galpão industrial

    14.1.5 Projeto de interesse social

    14.2 Número de pavimentos

    14.3 Tipo da obra

    14.4 Padrão da obra: acabamento

    14.5 O Enquadramento na tabela CUB

    14.6 Áreas com redutores: áreas equivalentes

    15. O cálculo da aferição

    15.1 A aferição indireta de uma casa com 380m²

    15.2 Aferição indireta de um shopping center com 3.500m²

    15.3 Aferição indireta de uma oficina

    15.4 Pré-fabricados e pré-moldados

    16. Os casos com diferentes destinações de obras

    16.1 Preponderância e prevalência

    16.2 Enquadramentos distintos

    16.3 Acréscimo de obra

    16.4 Obras sem enquadramento

    17. Os Projetos-padrão da NBR 12.721/2006

    18. A decadência, a decadência parcial e a prescrição

    18.1 A decadência na construção civil

    18.2 Prescrição

    18.3 As prefeituras e o INSS

    18.4 Decadência total

    18.5 Decadência parcial

    18.6 Provas para o início em período decadencial

    19. Discussões sobre a aferição indireta

    19.1 O uso do CUB

    19.2 As alíquotas

    19.3 Padrão de acabamento

    20. Conclusão

    21. A retenção dos 11% e a Lei nº 9.711/1998

    22. A Lei n° 9.711/1998 e a terceirização

    22.1 A antiga ação fiscal na solidariedade tributária

    22.1.1 A elisão da responsabilidade solidária na empreitada total

    22.1.2 A elisão da responsabilidade solidária na empreitada parcial

    22.2 O novo texto do art. 31 da Lei n° 8.212/1991

    22.3 A presunção da retenção

    22.4 Caso em que o tomador não efetua a retenção

    23. Conceitos de empreitada e cessão de mão de obra

    23.1 Cessão de mão de obra

    23.2 Empreitada

    23.3 O prestador: a empresa cedente

    23.4 O prestador: contribuinte individual

    23.5 Tomador de serviço

    23.5.1 Tomador pessoa física

    23.5.2 Tomador entidade filantrópica

    23.5.3 Tomador da administração pública

    23.5.4 Tomador pessoa jurídica – empresa

    23.6 Serviços, cessão de mão de obra e empreitada

    24. Subempreitada e a retenção

    24.1 O uso do valor retido pela subempreiteira

    25. O uso e a restituição da retenção

    25.1 Falta de conhecimento da legislação

    25.2 Erro no lançamento

    25.3 A compensação em vários estabelecimentos

    25.4 A restituição de valores

    25.5 Empréstimo compulsório

    25.5.1 A demora na devolução e a união das receitas

    25.6 A multa e a IN nº 900

    26. A base de cálculo e a alíquota para a retenção previdenciária

    26.1 Por que 11%?

    26.2 A apuração da base e as variações nos casos

    26.2.1 Materiais e equipamentos

    26.2.2 Discriminação na nota fiscal

    26.2.3 A comprovação dos materiais e dos equipamentos

    26.3 A falta de discriminação do valor em contrato

    26.4 Falta de previsão contratual

    26.5 Deduções na base de cálculo

    26.5.1 Dedução da alimentação e do transporte

    26.5.2 A taxa de administração

    26.6 Trabalho em condições especiais

    26.6.1 A Lei n° 10.666/2003 e a retenção de até 15%

    27. A empresa optante pelo Simples

    27.1 O Simples Nacional e a retenção na construção civil

    28. Casos em que não há a retenção na construção civil

    29. Crime tributário previdenciário

    29.1 Apropriação indébita previdenciária

    30. A desoneração na folha de pagamento

    30.1 A instrução normativa nº 1.436/13

    30.1.2 A empreitada total e a desoneração

    30.2 A redução real no custo da obra e os encargos sociais

    31. Conclusão

    32. O imposto sobre serviço

    32.1 A lista de serviços do ISS

    33. O ISS na Constituição de 1988

    33.1 A competência tributária dos municípios

    34. Regra matriz de incidência tributária do ISS na construção civil

    34.1 Critério material

    34.2 Critério espacial

    34.3 Critério temporal

    34.4 Critério pessoal: sujeito ativo e sujeito passivo

    34.4.1 O sujeito passivo e a substituição

    34.5 Critério quantitativo: base de cálculo e alíquota

    34.5.1 Alíquotas máxima e mínima

    35. Modalidades de contratação e ISS

    35.1 Autoconstrução e mutirão

    35.2 Execução de obras por terceiros

    35.2.1 Execução de obra de construção civil por administração

    35.2.2 Execução de obra de construção civil por empreitada

    35.2.2.1 Empreitada de material

    35.2.2.2 Empreitada de lavor

    35.2.2.3 Empreitada integral (total)

    35.2.2.4 Empreitada por preço global

    35.2.2.5 Empreitada por preço unitário

    35.3 Subempreitada

    36. O cálculo do ISS na construção civil

    36.1 A base de cálculo

    36.1.1 ICMS ou ISS

    36.1.2 Os materiais deduzidos

    36.2 A subempreitada e o cálculo do ISS

    36.2.1 O cálculo do ISS com o uso da subempreitada

    37. O cálculo comparado e as situações especiais

    37.1 Variações sobre o cálculo

    37.2 O arbitramento do ISS no alvará

    37.3 O arbitramento e o habite-se

    37.4 A base reduzida para o prestador

    37.5 O arbitramento e os profissionais regulamentados

    38. O uso da contabilidade

    38.1 A prova no processo administrativo

    39. O lançamento e o crédito tributário

    39.1 O crédito tributário

    39.1.1 O lançamento tributário

    39.2 Espécies de lançamento

    39.2.1 Lançamento direto (de ofício)

    39.2.2 Lançamento por homologação

    39.2.3 Lançamento por declaração

    40. Decadência na construção civil e ISS

    40.1 O prazo decadencial

    40.1.1 A decadência e o lançamento por homologação

    40.1.2 A decadência e o lançamento direto

    40.2 As provas de término da obra em período decadencial

    40.3 Obra realizada em período parcialmente decadente

    40.3.1 A decadência parcial em obras fracionáveis

    40.3.2 Método adotado nas contribuições sociais

    41. A questão das concreteiras e o ISS

    42. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    ANEXO I – OBRAS E SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

    DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL GRUPO 45 DO CNAE

    ANEXO II – ATIVIDADES COM RETENÇÃO DE 11%

    ANEXO III – ESQUEMA DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS NO BRASIL

    Glossário de Siglas

    ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas

    ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    ARO: Aviso de Regularização de Obra

    ART: Anotação de Responsabilidade Técnica

    AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

    BNH: Banco Nacional da Habitação

    CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

    CBO: Código Brasileiro de Ocupação

    CCO: Certidão de Conclusão de Obra

    CDA: Certidão da Dívida Ativa

    CEI: Cadastro Específico do INSS

    CLPS: Consolidação das Leis da Previdência Social

    CLT: Consolidação das Leis do Trabalho

    CND: Certidão Negativa de Débitos

    CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    CPD-EN: Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa

    CPF: Cadastro de Pessoas Físicas

    CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

    CREA: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia

    CTN: Código Tributário Nacional

    CUB: Custo Unitário Básico

    DISO: Declaração de Informações Sobre a Obra

    EPP: Empresa de Pequeno Porte

    FUNAI: Fundação Nacional do Índio

    GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

    IAPAS: Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

    IAPI: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários

    IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

    ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

    IN: Instrução Normativa

    INSS: Instituto Nacional de Seguro Social

    IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano

    ISS: Imposto Sobre Serviços

    ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

    LOPS: Lei Orgânica da Previdência Social

    ME: Microempresa

    NBR: Denominação de norma da ABNT

    NFLD: Notação Fiscal de Lançamento de Débito

    PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

    PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos

    PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    PCSS: Plano de Custeio da Seguridade Social

    PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

    PROEMPI: Associação das Empresas e Profissionais do Setor Imobiliário de Jundiaí e Região

    RAIS: Relação Anual de Informações Sociais

    RFB: Receita Federal do Brasil

    RMIT: Regra Matriz de Incidência Tributária

    RPS: Regulamento da Previdência Social

    SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

    SECOVI: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais

    SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

    SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

    SESC: Serviço Social do Comércio

    SESI: Serviço Social da Indústria

    SICAE: Sistema de Informação e Controle do Andamento da Execução

    SINDUSCON: Sindicato da Indústria da Construção Civil

    SRF: Secretaria da Receita Federal

    UFIC: Unidade Fiscal de Campinas

    Prefácio

    Um livro que tem como enfoque a tributação na construção civil é sem dúvida uma inovação jurídica que merece destaque. Apenas alguém com muita experiência no setor como André Luiz Martins poderia nos presentear com uma obra tão preciosa e necessária ao cenário jurídico atual, que tem registrado no ramo ao longo dos últimos anos crescimento recorde. O autor aborda o tema de forma pragmática, sem deixar de ser didático e científico, abandonando por completo os devaneios que o universo jurídico nos conduz.

    A tributação na construção civil é complexa. Decorre da cobrança da contribuição social para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela pessoa jurídica de direito público da União e da cobrança do Imposto sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), ou apenas ISS, pela pessoa jurídica de direito público do município, sobre a prestação de serviço de construção civil prevista na lista de serviço anexa à Lei Complementar 116/2003.

    Esta obra, que tenho a imensa honra de apresentar, nasceu do primeiro livro do autor, INSS na construção civil – discussões sobre a aferição indireta. Após muita dedicação e estudo aprofundado, ele resolveu robustecer a obra incluindo a incidência do ISS e o aspecto prático da tributação no setor, tais como a modalidade de contratação, a conformação da regra-matriz de incidência tributária do ISS e todas as polêmicas encontradas na análise dos aspectos material, espacial e temporal, bem como aquelas encontradas no critério pessoal e no critério quantitativo, colocando em destaque a forma de cálculo do imposto, sem excluir a subempreitada e a concreteira.

    Por isso a obra é completa e sintetiza de modo simples a forma pela qual deve ser a instituição, a fiscalização, o recolhimento e o pagamento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço de construção civil.

    Ademais, além de ser uma obra interessantíssima sob a óptica do operador do direito, também é indicada para agentes públicos (fiscais, auditores e juízes) da União e dos municípios que têm como competência fiscalizar e decidir sobre questões desse jaez.

    A felicidade que me consome é ainda maior quando me recordo que André Luiz Martins foi meu aluno no curso de pós-graduação lato sensu da Escola Paulista de Direito (EPD). Com sua formação em engenharia e direito, contribuiu muito com o desenvolvimento do curso e o êxito de todos que tiveram a honra de conhecê-lo. É um profissional preparado, competente e muito interessado pelo direito tributário.

    O resultado não poderia ter sido outro, a publicação do livro é o reconhecimento de um trabalho sério que merece todas as honras. Parabéns ao Autor André Luiz Martins pela obra que tenho certeza de que será um sucesso.

    São Paulo, 10 de dezembro de 2013.

    Renata Elaine Silva

    Professora Coordenadora do Curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito (EPD) e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

    Introdução

    4.785.194. Esse é o número de normas que foram criadas desde a Constituição Federal de 1988, até o momento em que escrevemos estas breves linhas introdutórias. Algo em torno de 31 novas normas por dia. Desse universo normativo, somente – por assim dizer – 309.147 são tributárias. Estamos falando de leis complementares e ordinárias, decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outras tantas espécies quanto a legislação permitir.

    Claro que só uma parte delas se refere à construção civil, mas ainda assim seria uma infinidade de artigos e entendimentos a serem discutidos. Buscamos restringir ainda mais a questão normativa e resolvemos estudar três diferentes tópicos: o INSS, o ISSQN – ou simplesmente ISS – e a retenção na cessão de mão de obra e empreitada. Mas mesmo assim, são normas demais. Atrapalham nossa vida. A vida das empresas. Encarecem o custo dos produtos. Dificultam o crescimento do país.

    Alterações importantes foram feitas nos últimos anos, nas questões tributárias da construção civil. Entendimentos dos tribunais superiores sobre o ISS mudaram. A Secretaria da Receita Federal passou a ser a responsável pela cobrança do INSS. O cruzamento de dados fiscais, com sistemas cada vez mais eficientes. A desoneração na folha de pagamento.

    Como disse uma querida amiga da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Construção civil é um capítulo à parte nas questões tributárias. Ela estava certa. É necessário, então, estudarmos a fundo este capítulo. Desenvolver grupos de discussão, artigos, livros, criar mais especialistas. Só assim, poderemos verificar, por exemplo, o impacto que causa a alteração de determinada alíquota em uma das macroáreas mais importantes da economia desse país, antes de alterá-la ou editar mais uma norma, aumentando mais a estatística.

    Dos escritos sobre o direito tributário, os textos que discutem o INSS na construção civil ainda são praticamente inexistentes e pouco se sabe a esse respeito, apesar de o assunto representar seguramente um dos maiores valores suportados pelo contribuinte ao ser arbitrado pelo fisco.

    Em nossa primeira obra, INSS na construção civil – discussões sobre a aferição indireta, criamos uma série infindável e bem ponderada de situações que demonstrava que o tributo estava sendo cobrado de forma equivocada, senão, sem critérios claros, situação que onerava o contribuinte ou deixava de levar os valores corretos aos cofres públicos. Imaginávamos que o conhecimento sobre tais questões era comum. Hodierno. Não o era e ainda não o é.

    Desse modo, ampliamos os tópicos de forma mais didática, sempre buscando vincular a leitura de um item ao próximo, a partir de perguntas chave. Tratamos em detalhes a forma de arbitramento, seu cálculo e implicações, tanto para o INSS quanto para o ISS. Curiosamente, esse é um dos temas mais simples e importantes, mas ao mesmo tempo, o grande desconhecido da maioria das pessoas.

    A questão da retenção na empreitada e cessão de mão de obra ocupa uma parte importante desse trabalho e nos detivemos não nos aspectos históricos, mas práticos. Apesar de a lei ter mais de uma década, a cada dia chegam novas questões, sendo a desoneração na folha de salários a maior alteração sofrida, desde sua criação. Logo, elaboramos capítulo especial sobre o tema.

    Por último: estudamos e discutimos o ISSQN, inclusive nas questões acerca da decadência parcial e seu lançamento. Há entre o INSS e o ISSQN grande relação em seus fatos geradores. Uma intersecção entre os tributos. Se o INSS está ligado à mão de obra remunerada, o ISSQN possui seu fato gerador na prestação de serviço, que emprega a mesma mão de obra.

    Ainda, curiosamente, a averbação no cartório de registro de imóveis se dá a partir do habite-se e da certidão negativa de débitos previdenciários. Desse modo, em regra, devemos ter realizado o pagamento do ISSQN e do INSS para que tenhamos a anotação na matrícula do imóvel.

    Observe o leitor que, nesse diapasão, fisco e contribuinte travam uma luta feroz. Devemos, antes de qualquer coisa, entender o fato em si: construção civil, essa macroárea da economia que movimenta bilhões em créditos, centenas de milhares de empregos e números elevados em sonegação.

    Esta obra não está acabada. Pelo contrário, há muito ainda a ser escrito, discutido, comentado. Apesar de ser o fruto de incansáveis horas analisando normas, buscando a melhor forma de atender àqueles que nos procuraram em mais de uma década de trabalhos nessa área, chegamos somente ao sopé da montanha e ela precisa ser escalada. Desbravada. Mapeada. Vencida.

    Nós brasileiros, desde nossa colonização, sofremos o pesado jugo da tributação. Lembrando um dos maiores mártires do país, Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes. Sua luta e indignação surgiram com o quinto (20%) de todas as riquezas da então colônia, que deveriam ser enviadas ao regente de Portugal. Foi a inconfidência mineira. Isso o levou à morte por enforcamento e esquartejamento (o que era incomum, mesmo para a época) e seus amigos foram deportados para outras terras.

    Hoje, estima-se que os tributos levarão quase 42% de nossa renda bruta. Na prática, algo em torno de 150 dias do que trabalhamos ao ano. É muito. Demais. E cresce a cada ano. Na década de 70 eram de 76 dias. O que diriam nossos insurgentes amigos mineiros de séculos atrás com essa situação calamitosa? Não temos como saber.

    Portanto, tenha certeza de duas coisas:

    • Temos muito a aprender e muito a discutir sobre o INSS e o ISS na construção civil e,

    • Enquanto você lia esse texto, pelo menos uma nova norma foi criada.

    Seja bem-vindo aos estudos sobre o INSS e ISSQN na construção civil!

    O autor

    PARTE I

    INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL: OS CONCEITOS E A LEGISLAÇÃO

    1. Os números na construção civil

    Sempre que falamos em construção civil, tratamos de números realmente impressionantes. São bilhões de reais que circulam; milhões de pessoas vinculadas direta ou indiretamente a essa área; pesquisas e tecnologia; institutos do direito; e, por fim, muitos tributos.

    Dentro desses números impressionantes ao nosso país, observamos outros não tão agradáveis aos olhos. Segundo estudo realizado há alguns anos pelo Sindicato da Indústria da Construção (SINDUSCON), aproximadamente 70% das pessoas ligadas a esta área estavam na mais completa informalidade. Isso nos leva a questões alarmantes, pois se tais pessoas se encontram expostas a riscos inerentes à atividade construtiva – altura, acidentes com equipamentos, transporte, exposição a doenças laborativas, quando não a morte ou lesões completamente incapacitantes –, tornam-se, tais trabalhadores, problema de grandes dimensões no decorrer do tempo. Afinal, do trabalho árduo desenvolvido no setor, acabarão encontrando amparo na Assistência Social. Ela que é um dos pilares do Sistema Nacional de Seguridade Social, com a Previdência Social e Saúde, arcará com o custo final. Na verdade, todos nós, contribuintes, arcaremos.

    Essa informalidade possui ainda um lado mais sinistro, pois é exatamente nessas empresas, espalhadas por todo o território – e aqui incluo os profissionais liberais, como pedreiros e ajudantes –, que as pessoas trabalham sem equipamentos ou sem condições mínimas de segurança. Ou mesmo sem dignidade.

    O Estado, por vários caminhos e de longa data, vem tentando coibir tal situação, agindo muitas vezes com mão de ferro em relação à questão. Mas os sistemas criados, ainda que alguns bastante eficientes, apresentam-se complexos demais principalmente no tocante às normas para arrecadação envolvendo o setor; e os fiscais, limitados mediante o tamanho do problema, que se arrasta desde a primeira obra erigida no país que necessitou ser por eles verificada.

    Ainda assim, muitas ferramentas foram criadas e aperfeiçoadas com o tempo, as quais debateremos no decorrer dessa obra. Sistema fiscalício de rara complexidade, conhecido por poucos, é fato, necessita de nossa atenção e estudaremos juntos alguns de seus principais dispositivos.

    Antes de tudo, observemos que existem conceitos próprios, ínsitos a esta área, sem os quais, poderemos incorrer em grave erro de interpretação da norma na elaboração de um contrato, ou na análise de um projeto para enquadramento para uso do melhor indicador de mão de obra, ou na arquitetura tributária usada para o caso em foco.

    2. A execução da obra de construção civil

    Antes de prosseguirmos, é necessário que tenhamos uma ideia clara do que vem a ser uma obra de construção civil. Apesar de aparentemente simples, o enquadramento em uma categoria errada muda toda a questão do tributo e até mesmo a sua incidência. Portanto, o que vem a ser uma obra de construção civil?

    2.1 Conceito de construção civil

    O Prof. Wladimir Martinez Novaes¹ desenvolve o tema da conceituação da construção civil e diz:

    Com a construção civil ocorre fenômeno cultural interessante: para fins ordinários, todos pensam saber o seu significado técnico e ninguém tem dúvida. É assim porque é. Subsiste convenção universal; os problemas surgem quando se pretende especificar, exemplificar ou distinguir. Solicitadas a explicarem, as pessoas têm dificuldades para encontrar definição completa e única.

    Não são poucos os autores dizendo ser a construção o resultado do ato de construir. Construir, fazer um edifício e este, segundo o dicionarista, é construção de alvenaria ou madeira para morada. Morada, lugar destinado à habitação. Esta, sob o título de casa, é residência ou domicílio. E dessa forma ficamos.

    [...]

    Listas, baseadas na experiência do dia a dia, são possíveis. Assim, as obras podem ser:

    a) Residenciais: destinadas à habitação permanente ou provisória e, neste caso, casas, apartamentos, hotéis, apart-hotéis, motéis, resorts, campings, abrigos, albergues, pousadas, delegacias, penitenciárias, presídios; 

    b) Industriais: edifícios para fábricas ou escritórios, torres, poços, chaminés, barracões, galpões, pistas de experimentação, matadouros; curtumes; 

    c) Comerciais: armazéns, lojas, escritórios, consultórios, postos de gasolina, exposições, mercados, entrepostos, centros de compras; 

    d) Rurais: aviários, cercados, currais, cochos, granjas, haras, estábulos, cocheiras, estrumeiras, estrebarias, pocilgas; 

    e) Uso coletivo: escolas, repartições, estádios, ginásios, quadras de esporte, pistas de atletismo, templos, hospitais, gasômetros, teatros, cinemas, hipódromos, autódromos, escadarias, planos inclinados, cemitérios, incineradores, bondinhos, teleféricos; 

    f) Guarda: armazéns, depósitos, silos, galpões, hangares, marinas, estacionamentos, ancoradouros; 

    g) Transportes e comunicações: aeroportos, portos, heliportos, rodovias, estradas, praças, avenidas, ruas, túneis, logradouros, calçadas, escadas, passarelas, metrôs, ferrovias, elevados, comportas, canais, eclusas, oleodutos, torres de televisão ou microondas, instalações de telefones ou antenas parabólicas, telégrafos, linhas de transmissão de energia elétrica; 

    h) Obras de artes: estátuas, obeliscos, torres, chafarizes, monumentos, conjuntos arquitetônicos; 

    i) Apoio: estaqueamentos, aterros, barragens, barreiras, taludes, muros de arrimo, cercas, divisórias, açudes, terraplenagens, fundações, perfurações, topografias, instalações de postes; 

    j) Saneamento e reserva: redes de água, esgotos, represas, canais, valetas, diques e açudes, poços artesianos, galerias, adutoras, reservatórios.

    [...] 

    De modo geral, como visto, o conceito é amplíssimo, podendo ser tido como a técnica industrial primária tradicional, onde a matéria-prima é transformada ou não, utilizada geralmente por agregação química, mas acolhendo outros métodos, presa ao solo, empregando materiais e processos consagrados ou convencionados, conduzindo à bem imóvel destinado à residência, trabalho, educação, recreio, culto, esporte, movimentação de pessoas, sua proteção e outros fins, bem como as operações capazes de conservar o resultado. (grifo nosso)

    Por outro lado, Aires Barreto² assim apresenta o conceito de construção civil para o Direito:

    [...] uma ação direta do homem sobre o meio natural – o solo, a terra, as águas – com intuito de criar um bem, quer pela mera adaptação do solo às suas necessidades, quer mediante um prolongamento artificial do próprio solo, objetivando seu melhor aproveitamento. [...]

    Se os serviços de instalação e montagem podem – segundo certas peculiaridades – configurar industrialização, o mesmo não pode se dizer de serviços de instalação e montagem que se agregam ao

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