PIS e COFINS: Uma abordagem prática e teórica
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PIS e COFINS - Marcus Vinicius Schmitz Feijó
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Revisão: Márcia Santos
Capa: Matheus de Alexandro
Diagramação: Leticia Nisihara
Edição em Versão Impressa: 2021
Edição em Versão Digital: 2021
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Índice para catálogo sistemático
Conselho Editorial
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Prof. Dr. Antonio Cesar Galhardi (FATEC-SP) (Lattes)
Profa. Dra. Benedita Cássia Sant’anna (UNESP/ASSIS/SP) (Lattes)
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AGRADECIMENTOS
A minha mãe Suzana pelo amor incondicional e pelo suporte em todas as minhas jornadas.
SUMÁRIO
Folha de rosto
Agradecimentos
Introdução
TÍTULO I - PIS E COFINS
Capítulo 1
História
1.1 A instituição do PIS e Cofins
1.2 Créditos Permitidos na época do início da Não Cumulatividade
1.3 Objetivos da Não Cumulatividade
Capítulo 2
Lucro Presumido
2.1 Normativas Existentes
2.2 Base de Cálculo
2.3 Alíquota Básica
2.4 Demonstração da Base de Cálculo do PIS e Cofins - CUMULATIVO
Capítulo 3
Lucro Real
3.1 Normativas Existentes
3.2 Alíquota Básica
3.3 Base de Cálculo
3.4 Comentários aos Créditos Básicos de PIS e Cofins
Capítulo 4
Alguns Segmentos e suas Particularidades
4.1 Agroindústria
4.2 Transportes de Carga
4.3 Transporte de Passageiros
4.4 Concessionárias
Capítulo 5
Assuntos Polêmicos
5.1 Sistema Cumulativo
5.2 Sistema Não Cumulativo
5.3 Sistema Misto
Capítulo 6
Carf e suas Decisões
6.1 Introdução
6.2 Decisões do Carf para Sistema Não Cumulativo
TÍTULO II – PIS E COFINS NO JUDICIÁRIO
Capítulo 7
Crédito sobre o alargamento da Base de Cálculo
7.1 Introdução
7.2 Créditos sobre gastos Administrativos
7.3 Créditos sobre Despesas Financeiras
7.4 Créditos sobre Despesas Comerciais
7.5 Créditos sobre Folha de Pagamento
Capítulo 8
Discussão sobre o crédito para Comerciantes Atacadistas e Varejistas
8.1 Origem da discussão
8.2 Tipos de Créditos envolvidos
TÍTULO III – SOLUÇÕES DE CONSULTA
Capítulo 9
Decisões da Receita Federal
PIS e Cofins Cumulativo
9.1 Solução de Consulta – Conceito
9.2 Soluções de Consulta – Alguns assuntos – Sistema Cumulativo
Capítulo 10
Decisões da Receita Federal
PIS e Cofins Não Cumulativo
10.1 Soluções de Consulta – Alguns assuntos – Sistema Não Cumulativo
TÍTULO IV – PARTICULARIDADES
Capítulo 11
Alíquota Zero
11.1 Segmento de informática
11.2 Produtos com Alíquota Zero
Capítulo 12
Isenções
Capítulo 13
Não Incidências
Capítulo 14
Imunidades
Capítulo 15
Quadro Resumo da Tributação
Capítulo 16
Créditos Extemporâneos
16.1 Decisão do Carf permitindo compensação sem retificações
TÍTULO V – IMPACTOS CONTÁBEIS
Capítulo 17
Contabilização
17.1 Contabilização do PIS e Cofins
Bibliografia
Sobre autor
Página final
INTRODUÇÃO
Esta minha segunda obra , a qual estava há anos para escrever, trata de um assunto de estrema importância para os contribuintes. Como se sabe o PIS e Cofins, foi instituído em 1970 e até hoje eles sobrevivem, mesmo com inúmeras alterações.
Com grande peso na carga tributária atual, PIS e Cofins têm sido palco para inúmeras questões tributárias que vão desde a tributação para doações, receitas de indenizações, subvenções e até mesmo o conceito real de faturamento.
Não temos intenção de esgotar o assunto, mas sim explicar o funcionamento dessas contribuições, suas lógicas, tanto na Cumulatividade, quanto na Não Cumulatividade. Pretendemos também abordar questões jurídicas e grandes decisões que podem gerar novas oportunidades de redução de carga tributária a partir dessas contribuições.
A presente obra está subdividida em cinco títulos: sendo o Primeiro Título – PIS e Cofins que versa sobre as sistemáticas existentes e suas particularidades, o segundo sobre a questão jurídica existente, o terceiro comenta as soluções de consulta sobre as diversas matérias controversas, tanto para sistema cumulativo, quanto para o não cumulativo. O quarto Título comenta sobre as particularidades do PIS e Cofins e por último trata da parte contábil, maneiras de lançamento e os seus reflexos.
Importante frisar que nossa obra não possui conteúdos técnicos focados para o segmento de Instituições Bancárias e de créditos financeiros (Bacen), Empresas Públicas, do Terceiro Setor, Cooperativas, Entidades sem Fins Lucrativos bem como para empresas registradas na Susep, Setor Elétrico (Aneel) e de Saúde Suplementar (ANS) e ANTT.
Esta obra poderá ser utilizada também como um importante material de consulta, guiando a todos os leitores e usuários que se interessem pela matéria fiscal gerando segurança e praticidade que o dia a dia exige.
TÍTULO I - PIS E COFINS
Capítulo 1
HISTÓRIA
1.1 A instituição do PIS e Cofins
O PIS foi instituído em 1970, através da Lei Complementar n. 7 de 7 de setembro de 1970. Inicialmente, o cálculo era de 0,15% sobre faturamento em 1971, aumentando progressivamente até que em 1974 parou em 0,5% sobre faturamento.
Após 21 anos, em 1991, foi instituída a Cofins através da Lei Complementar n. 70 em 30 de dezembro de 1991. Já nesta época a base de cálculo não previa a inclusão do IPI nem vendas canceladas e demais descontos incondicionais.
Sete anos após a criação da LC 70 é editada a atual Lei 9.718/98, através da MP 1.724 de 29 de outubro de 1998, no qual define as alíquotas de PIS e Cofins através do artigo 4º inciso IV (0,65% para PIS e 3% para Cofins). Está no artigo 8º da MP a elevação da alíquota da Cofins para 3%.
Em 17 de dezembro de 2002, através do Decreto 4.524, de 17 de dezembro de 2002, foi instituída a nova sistemática do PIS, na seção II do artigo 59. Alterando a alíquota de 0,65% para 1,65%. Essa nova sistemática seria para as empresas que estão no regime tributário de Lucro Real.
A Lei 10.637/03 instituiu o PIS e a Lei 10.833/03 consolidou a Cofins, elevando as alíquotas para quem estiver no sistema não cumulativo de 0,65% para 1,65% no caso do PIS e de 3% para 7,6% no caso da Cofins.
1.2 Créditos Permitidos na época do início da Não Cumulatividade
Desde o início da instituição da Não cumulatividade, existe discussão do que dá direito a crédito e do que não dá direito. Vejamos:
Despesas Financeiras
Em seu artigo 63 do Decreto 4.524/02, entre os diversos créditos, era permitido ter os gastos com despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.
O artigo 3º da Lei 10.833/03, determinava em seu inciso V a permissão de utilizar créditos de PIS e Cofins sobre despesas financeiras o qual foi vetado, ou melhor, alterado pela Lei 10.865/03. Ou seja, a partir de 1º de maio de 2004 não mais poderia se utilizar desses créditos visando obviamente uma maior arrecadação federal.
Manutenção de Máquinas e Equipamentos
A manutenção de máquinas e equipamentos também era assunto controverso que na época da instituição da nova lei, não poderia ser utilizado. Após uma série de questionamentos por parte do contribuinte, houve uma solução de consulta que permitiu o uso de créditos sobre inúmeros gastos envolvidos com a produção mesmo que não seja integrante do produto. Ou seja, todas as peças, óleos e serviços envolvidos com a manutenção das máquinas e equipamentos utilizados na produção dos produtos poderão agora ser utilizados.
Energia Elétrica
A energia elétrica, logo que iniciou a lei o fisco entendia que poderia somente ser utilizado o gasto com energia elétrica utilizado na produção. Porém, essa discussão acabou pois na própria lei diz que a energia elétrica é aquela utilizada na atividade da empresa e não na produção do produto.
Receita Financeira
As receitas