Estudos de Gestão Tributária Empresarial e a Responsabilidade Fiscal do Contador: uma proposta de valor
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Estudos de Gestão Tributária Empresarial e a Responsabilidade Fiscal do Contador - Manuel Erivelto Vasconcelos
contábil.
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS ACERCA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA
1.1. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FORMAS DE EVASÃO FISCAL
É sabido que para convivermos em sociedade é necessário a organização do povo em um Estado democrático de direito que zele pelo respeito aos direitos e cumprimento dos deveres deste povo. No entanto, para que isso ocorra é necessário que o Estado se organize e concentre em si as atividades necessárias para o bem-estar social do cidadão. Essas atividades, são necessárias para o exercício dos direitos do cidadão. Atividades como segurança, justiça, educação e saúde, dentre outras, são inerentes ao Estado. Más, para que haja o dispêndio de recursos nestas atividades, deverá haver a arrecadação destes recursos conhecida como atividade financeira do Estado. Essa arrecadação, o governo executa através de tributos, que são os conhecidos impostos, taxas e contribuições.
A palavra Tributum vem do latim e significa o que se entrega ao estado em sinal de dependência e dever. (MERLO & PERTUZATTI 2005, p. 04). Portanto, tributo é a participação do indivíduo, empresa ou instituição, para o financiamento dos gastos do ente tributante com o fim precípuo de manter a prestação de serviços públicos (GRZYBOVSKY & HAHN, 2006, p. 847). Para haver a prestação de serviços públicos é necessário haver a arrecadação através dos impostos, taxas e contribuição dos indivíduos. É a contraprestação para se conviver em uma sociedade justa, organizada e que garanta direitos e bem-estar social.
Podemos nos valer do conceito de tributo retirado do texto legal. O código Tributário Nacional – CTN define tributo em seu artigo 3º da seguinte forma:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Como explicita a lei, o tributo é uma obrigação em dinheiro, que não caracteriza multa ou qualquer penalidade, pois não é baseado em atividade ou ato ilícito e que deve ser criado através de lei. A forma de criação por lei é característica do princípio da legalidade onde normatiza que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
(CF, Art. 5º, II). Sua cobrança deve ser realizada pelo agente fazendário e sem qualquer poder de decisão sobre sua cobrança, ou seja, o procedimento de sua cobrança é detalhadamente descrito na