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Literatura e Direito: a estandardização e massificação do ensino jurídico
Literatura e Direito: a estandardização e massificação do ensino jurídico
Literatura e Direito: a estandardização e massificação do ensino jurídico
E-book98 páginas2 horas

Literatura e Direito: a estandardização e massificação do ensino jurídico

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Sobre este e-book

O direito enfrenta uma auto reprodução ou reprodução da reprodução, sem interdisciplinaridade e resultante em uma multiplicação de regras jurídicas que nem sempre atendem ou efetivam o provimento jurisdicional. O direito está reduzido a uma mera compilação de textos normativos. Não há autenticidade no estudo e prática da ciência jurídica, pois a prática se limita a interesses individuais ou outros fins que não trazem efeito significativo ao sistema jurídico. Aparecem mais e mais obras repetindo conteúdos limitados a temas principais e sem nenhuma rigidez científica, o que acaba traduzindo o direito em mera aplicação robótica de textos escritos. O resultado acaba sendo um enfraquecimento do sistema jurídico, pois se tem desta forma a perpetuação da ineficiência da maneira de pensar do Poder Judiciário em razão do pensamento mecânico da lei, reduzindo o direito aplicado a um laboratório teórico que enfraquece o provimento jurisdicional diante da burocracia que se forma a partir de tais métodos. Utilizar a literatura é um caminho a ser percorrido com o objetivo de ter o saber jurídico restaurado mediante a interdisciplinaridade.
IdiomaPortuguês
EditoraViseu
Data de lançamento1 de nov. de 2019
ISBN9788530012939
Literatura e Direito: a estandardização e massificação do ensino jurídico

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    Pré-visualização do livro

    Literatura e Direito - Matheus Barbosa

    Nietzsche

    1. INTRODUÇÃO

    O objetivo desse livro é analisar a estandardização do ensino jurídico e sua produção na atual conjuntura, sendo, para isso, necessário retomar, em primeiro plano, a evolução histórica do direito e suas transformações gradativas de acordo com a transformação da sociedade. O nascimento do direito, derivado da vontade humana e oriundo de sua capacidade inevitável de mudança, ao transformar e dominar o meio em que vive, desde a organização de objetos e de pessoas, surgindo, dessa forma, um ordenamento jurídico, mesmo que precário.

    O homem é, por necessidade natural, um ser sociável. Disso, parte-se para o desenvolvimento do direito, ao passo que evolui o ser humano. A associação de pessoas, biologicamente, se dá através do instinto de reprodução e preservação da espécie, fazendo surgir a família. Já a família está inserida num contexto amplo em que existem outras famílias. A preservação de grupos familiares decorre do meio de sobrevivência e, consequentemente, da organização para atingir um objetivo comum, que é manter-se vivo.

    Com o surgimento da instituição família, brotaram as demais instituições que hoje se conhecem, como a propriedade, que teve e tem como objetivo assegurar a preservação do indivíduo e o estado, que é produto da consolidação do poder familiar traduzido em escala de abrangência comum aos grupos familiares. No decorrer da história, a humanidade passou por inúmeras mudanças significativas que resultaram, consequentemente, em mudanças culturais, linguísticas, biológicas, sociais, morais, éticas, jurídicas, entre outras. Em análise especial, a mutação jurídica teve influência de todas as outras mudanças concomitantes e seus reflexos estão presentes no direito atual.

    Num segundo momento urge destacar a construção literal do saber jurídico. Ora, está evidenciado que a escrita, assim como outras criações do homem, mudou também com todos os fatores impostos à humanidade e fez surgir, cada vez mais, um direito escrito, através das normas, com o fito de equilíbrio social e através de decisões exaradas e registradas, que, buscando a justiça, resolvem os conflitos. O direito tem ordem mandamental, ou seja, utiliza a linguagem, escrita ou falada, para dar diretriz ao comportamento das pessoas. Um dever ser, persuadindo-as a se comportarem da forma que o direito, por meio do operador, determina.

    A linguagem e a escrita jurídica tornaram-se o que se pode chamar de idioma técnico, utilizado e entendido por um grupo social e profissional de operadores do direito. Pode-se afirmar que o direito se expressa, basicamente, em palavras, assim como a literatura se expressa em palavras.

    No terceiro capítulo será analisada a influência da literatura sobre o direito, tendo por base a inegável relevância da literatura para o direito e o seu reconhecimento como fonte de interpretação do direito. O escritor está inserido numa sociedade e, por conseguinte, nas normas jurídicas dessa sociedade. Assim, direito e literatura, inevitavelmente, cruzam-se.

    Analisando a relação entre direito e literatura, ainda no terceiro capítulo, não somente a literatura tem influência sobre o direito, bem como o direito tem influência sobre a literatura. É válido mencionar que, em obras literárias, estão inseridas questões jurídicas, contendo temas que dizem respeito ao crime, às famílias, à vida, à morte, às guerras, às questões religiosas, entre outros.

    É abordada no penúltimo capítulo a obra do escritor russo Fiódor Mikhailovich Dostoiévski, Crime e Castigo, considerada um dos maiores romances da história e que narra a trajetória de Rodion Românovitch Raskólnikov, um jovem estudante que comete um assassinato e se vê perseguido por sua incapacidade de continuar sua vida após o crime. Sendo que dessa obra, extraem-se claramente os elementos jurídicos constantes e que norteiam a história de Raskólnikov, o crime e sua devida pena. O estado, por meio de seus mecanismos, em busca do autor do delito.

    No terceiro e último capítulo, ao tempo que se enumeram os benefícios da interdisciplinaridade, busca-se apontar os bons resultados que ela proporciona, a cada abordagem, uma visão mais completa e complexa do que é o direito ao sair do plano no manualismo e da compilação do direito.

    Ao finalizar, elenca-se o momento jurídico atual e o esquecimento do pensar jurídico, da interdisciplinaridade na produção, interpretação e aplicação do direito, tendo por alicerce a influência da literatura sobre o direito e do direito sobre a literatura. Por óbvio, campos do conhecimento não existem de forma autônoma e, em especial, o direito, que infelizmente tem sido reproduzido em larga escala e produzido a passos lentos, sendo que se deve buscar formar não operadores do direito, mas, sim, pensadores e criadores do saber jurídico, livre das amarras da massificação e estandardização da ciência jurídica.

    É nesse cenário que se desenvolverá esta obra.

    2. DIREITO E LITERATURA

    Não há linguagem sem humanidade, na mesma proporção que não há humanidade sem a existência de uma sociedade. Para atingir um nível linguístico, o ser humano precisa de meios para que esse fim seja atingido. A comunicação, por óbvio, precisa de um receptor e de um comunicador. Sem isso, inexiste, sendo isso, aliás, característica essencial para a manutenção e a evolução de qualquer comunidade animal racional ou irracional. Comunicar-se, independentemente do meio, é uma necessidade, tal como alimentar-se, ou seja, sobreviver.

    No caso especificamente humano, isso só se torna possível a partir do momento em que o homem precisa e tem com quem se comunicar. Mesmo que essa linguagem seja, primordialmente, de sinais, balbucios, expressões corporais carregadas de sentimentos, gravuras e palavras culminando no seu ápice, tal seja a escrita. A escrita é a documentação de uma ou várias maneiras de pensar sobre um objeto de estudo e tendo como objetivo de estudo o direito e considerando que o direito emana do homem, faz-se jus retomar o seu surgimento e compreender como se desenvolve a escrita e o pensar jurídico.

    2.1 APANHADO HISTÓRICO DO DIREITO

    A história do direito é a história da nossa raça através da sua experiência e, por condensação de experiência, pode-se chamar de cultura. A maneira de um povo pensar pode ser encontrada na sua legislação e sua vida diária é espelhada em seus costumes, que constituem a lei de suas ações normais. Significa dizer que a cultura, os costumes e as convenções sociais são provenientes da capacidade de pensar do ser humano.

    Segundo Porscher (2008, p.

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