Contribuição Social Sobre A Folha De Salários
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Contribuição Social Sobre A Folha De Salários - Felipe Mêmolo Portela
Felipe Mêmolo Portela
Contribuição Social sobre a folha de salários:
O fato gerador no âmbito da Justiça do Trabalho
São Paulo
2014
Edição do Autor
Editoração e diagramação: Felipe Mêmolo Portela
Capa: Patricia Martin Delatorre
Pintura Ilustrada na capa: Vicent, Van Goth. Red Vineyards near Arles
Portela, Felipe Mêmolo
Contribuição social sobre a folha de salários: O fato gerador na Justiça do Trabalho / Felipe Mêmolo Portela – São Paulo: 2014
ISBN 978-85-917996-0-2
1. Direito. 2. Direito Tributário. I. Título
Todos os direitos referentes à presente obra, incluindo a capa e contra-capa, são reservados e exclusivos do autor, vedada sua reprodução em contrariedade à legislação, especialmente no disposto na Lei 9.610/98.
Aos meus pais Salvador e Diva, agradeço pelo carinho e apoio que recebi e recebo até hoje.
Aos meus queridos avós Antônio, César (in memoriam), Maria Thereza e Mena
, com quem tive o privilégio de compartilhar boa parte da minha vida.
À minha amada esposa Patricia, por tudo...
Nota do Autor
A presente obra é baseada em monografia originalmente elaborada para conclusão do Curso de Especialização em Direito Tributário da Universidade de São Paulo – USP, apresentada em 2012.
Assim, a obra tem conotação acadêmica, com estrutura própria de trabalhos de cunho científico e as limitações inerentes à esse tipo de trabalho. Não se trata de uma obra abrangente sobre as contribuições sociais.
A proposta foi realizar a análise de um corte específico desse tributo, qual seja, o seu fato gerador e a influência da competência da sua Execução na Justiça do Trabalho para sua caracterização.
Apesar de se tratar de uma análise teórica e crítica do tema, todo seu desenvolvimento é pontuado pelas disposições do direito positivo – o que se reputa fundamental em qualquer trabalho jurídico – e também pelo posicionamento dos Tribunais brasileiros sobre o tema.
Espero que a leitura seja útil para todos aqueles que se dediquem, acadêmica e/ou profissionalmente, ao estudo das contribuições previdenciárias, não apenas sob a ótica do Direito Tributário, mas considerando também suas imbricações com o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário.
Optei por manter a estrutura da monografia, estabelecendo premissas metodológicas, analisando a contribuição sobre a folha de forma de forma ampla e a influência da competência da Justiça do Trabalho para sua execução no que se refere ao fato gerador.
Sem nenhum pretensão de ser um estudo amplo e completo das contribuições sociais, meu objetivo terá sido alcançado se a presente obra contribuir para a evolução do estudo da contribuição sobre a folha e da competência executiva fiscal da Justiça do Trabalho.
1. Introdução.
O artigo 195 da Constituição Federal elenca as contribuições sociais previstas pelo constituinte. Tratam-se de tributos destinados a financiar o programa de seguridade social do Estado brasileiro.
O inciso I, a
, do referido artigo 195, prevê a contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
¹.
Atualmente tal contribuição é exigida nos termos da Lei 8.212/91, também denominada de Lei ou Plano de Custeio da Seguridade Social. A referida lei traz todos os elementos dos referidos tributos, compondo a regra matriz das contribuições sociais.
O fato gerador da contribuição sobre a folha, tradicionalmente, não trouxe muitas dificuldades para doutrina e jurisprudência. A maior controvérsia sobre o tema sempre envolveu discussões sobre a forma de apuração do salario-de-contribuição, base de cálculo específica desse tributo.
Infindáveis discussões na doutrina, jurisprudência e até alterações legislativas envolviam quais verbas estariam incluídas na base de cálculo e quais, por sua natureza indenizatória, não comporiam a base de cálculo das mencionadas contribuições sociais.
Contudo, com a edição da Emenda Constitucional n° 20/98, que alterou a redação do parágrafo 3o do artigo 114, que fixa as matérias de competência da Justiça do Trabalho, surgiu nova inquietação nos operadores do direito e juristas, que passaram a estudar, mais detidamente, a regra-matriz de incidência da contribuição sobre a folha.
O parágrafo 3º do artigo 114 da CF passou a viger com a seguinte redação:
Art. 114.
(...)
§ 3º - Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a
, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
Tal forma anômala de execução, sem qualquer tratamento legislativo, passou a gerar discussões na Justiça do Trabalho quanto ao fato gerador da contribuição sobre a folha, forçando juristas e operadores do direito à se debruçarem sobre o tema.
No momento em que a Justiça do Trabalho passou a ter competência para executar as referidas contribuições, como consequência de relações do trabalho por ela apreciadas em sentença, ventilou-se o problema: em que momento se aperfeiçoa o fato gerador da contribuição sobre a folha? Qual o alcance da expressão pagos ou creditados, prevista no texto constitucional? Poderia a Fazenda² incluir na execução juros de mora e multa para os recolhimentos decorrentes de sentenças trabalhistas?
A resposta a essas questões, e a identificação precisa do fato da contribuição sobre a folha no âmbito da Justiça do Trabalho, são os objetivos da presente obra.
Inicialmente, buscarei identificar, à luz do direito positivo brasileiro, qual o critério material da contribuição sobre a folha, e analisar as posições da doutrina e a jurisprudência sobre o tema.
Após, farei breve análise da competência executiva da Justiça do Trabalho, de seu regramento legal e das dificuldades que tal forma especial de execução fiscal gera.
Finalmente, com base nas premissas fixadas, apreciarei a execução da contribuição sobre a folha na Justiça do Trabalho, e