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Contribuição Social Sobre A Folha De Salários
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Contribuição Social Sobre A Folha De Salários
E-book155 páginas1 hora

Contribuição Social Sobre A Folha De Salários

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Sobre este e-book

Trata-se de obra jurídica destinada a análise do fato gerador da contribuição social sobre a folha de salários, prevista no artigo 195, I, a , da Constituição Federal, à luz da competência da Justiça do Trabalho para execução dos tributos decorrentes das sentenças proferidas por Juízes do Trabalho. O livro tem caráter doutrinário, compreendendo análise crítica do tema, não apenas com base na opinião dos estudiosos do Direito, mas também com base no direito posto e na jurisprudência pátria. Destina-se a profissionais e estudiosos dos campos do Direito Tributário, do Trabalho e Previdenciário.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento17 de set. de 2014
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    Contribuição Social Sobre A Folha De Salários - Felipe Mêmolo Portela

    Felipe Mêmolo Portela

    Contribuição Social sobre a folha de salários:

    O fato gerador no âmbito da Justiça do Trabalho

    São Paulo

    2014

    Edição do Autor

    Editoração e diagramação: Felipe Mêmolo Portela

    Capa: Patricia Martin Delatorre

    Pintura Ilustrada na capa: Vicent, Van Goth. Red Vineyards near Arles

    Portela, Felipe Mêmolo

    Contribuição social sobre a folha de salários: O fato gerador na Justiça do Trabalho / Felipe Mêmolo Portela – São Paulo: 2014

    ISBN 978-85-917996-0-2

    1. Direito. 2. Direito Tributário. I. Título

    Todos os direitos referentes à presente obra, incluindo a capa e contra-capa, são reservados e exclusivos do autor, vedada sua reprodução em contrariedade à legislação, especialmente no disposto na Lei 9.610/98.

    Aos meus pais Salvador e Diva, agradeço pelo carinho e apoio que recebi e recebo até hoje.

    Aos meus queridos avós Antônio, César (in memoriam), Maria Thereza e Mena, com quem tive o privilégio de compartilhar boa parte da minha vida.

    À minha amada esposa Patricia, por tudo...

    Nota do Autor

    A presente obra é baseada em monografia originalmente elaborada para conclusão do Curso de Especialização em Direito Tributário da Universidade de São Paulo – USP, apresentada em 2012.

    Assim, a obra tem conotação acadêmica, com estrutura própria de trabalhos de cunho científico e as limitações inerentes à esse tipo de trabalho. Não se trata de uma obra abrangente sobre as contribuições sociais.

    A proposta foi realizar a análise de um corte específico desse tributo, qual seja, o seu fato gerador e a influência da competência da sua Execução na Justiça do Trabalho para sua caracterização.

    Apesar de se tratar de uma análise teórica e crítica do tema, todo seu desenvolvimento é pontuado pelas disposições do direito positivo – o que se reputa fundamental em qualquer trabalho jurídico – e também pelo posicionamento dos Tribunais brasileiros sobre o tema.

    Espero que a leitura seja útil para todos aqueles que se dediquem, acadêmica e/ou profissionalmente, ao estudo das contribuições previdenciárias, não apenas sob a ótica do Direito Tributário, mas considerando também suas imbricações com o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário.

    Optei por manter a estrutura da monografia, estabelecendo premissas metodológicas, analisando a contribuição sobre a folha de forma de forma ampla e a influência da competência da Justiça do Trabalho para sua execução no que se refere ao fato gerador.

    Sem nenhum pretensão de ser um estudo amplo e completo das contribuições sociais, meu objetivo terá sido alcançado se a presente obra contribuir para a evolução do estudo da contribuição sobre a folha e da competência executiva fiscal da Justiça do Trabalho.

    1.       Introdução.

    O artigo 195 da Constituição Federal elenca as contribuições sociais previstas pelo constituinte. Tratam-se de tributos destinados a financiar o programa de seguridade social do Estado brasileiro.

    O inciso I, a, do referido artigo 195, prevê a contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício¹.

    Atualmente tal contribuição é exigida nos termos da Lei 8.212/91, também denominada de Lei ou Plano de Custeio da Seguridade Social. A referida lei traz todos os elementos dos referidos tributos, compondo a regra matriz das contribuições sociais.

    O fato gerador da contribuição sobre a folha, tradicionalmente, não trouxe muitas dificuldades para doutrina e jurisprudência. A maior controvérsia sobre o tema sempre envolveu discussões sobre a forma de apuração do salario-de-contribuição, base de cálculo específica desse tributo.

    Infindáveis discussões na doutrina, jurisprudência e até alterações legislativas envolviam quais verbas estariam incluídas na base de cálculo e quais, por sua natureza indenizatória, não comporiam a base de cálculo das mencionadas contribuições sociais.

    Contudo, com a edição da Emenda Constitucional n° 20/98, que alterou a redação do parágrafo 3o do artigo 114, que fixa as matérias de competência da Justiça do Trabalho, surgiu nova inquietação nos operadores do direito e juristas, que passaram a estudar, mais detidamente, a regra-matriz de incidência da contribuição sobre a folha.

    O parágrafo 3º do artigo 114 da CF passou a viger com a seguinte redação:

    Art. 114.

    (...)

    § 3º - Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

    Tal forma anômala de execução, sem qualquer tratamento legislativo, passou a gerar discussões na Justiça do Trabalho quanto ao fato gerador da contribuição sobre a folha, forçando juristas e operadores do direito à se debruçarem sobre o tema.

    No momento em que a Justiça do Trabalho passou a ter competência para executar as referidas contribuições, como consequência de relações do trabalho por ela apreciadas em sentença, ventilou-se o problema: em que momento se aperfeiçoa o fato gerador da contribuição sobre a folha? Qual o alcance da expressão pagos ou creditados, prevista no texto constitucional? Poderia a Fazenda² incluir na execução juros de mora e multa para os recolhimentos decorrentes de sentenças trabalhistas?

    A resposta a essas questões, e a identificação precisa do fato da contribuição sobre a folha no âmbito da Justiça do Trabalho, são os objetivos da presente obra.

    Inicialmente, buscarei identificar, à luz do direito positivo brasileiro, qual o critério material da contribuição sobre a folha, e analisar as posições da doutrina e a jurisprudência sobre o tema.

    Após, farei breve análise da competência executiva da Justiça do Trabalho, de seu regramento legal e das dificuldades que tal forma especial de execução fiscal gera.

    Finalmente, com base nas premissas fixadas, apreciarei a execução da contribuição sobre a folha na Justiça do Trabalho, e

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