O Pensamento Hegeliano e os Direitos Humanos
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O Pensamento Hegeliano e os Direitos Humanos - Luciene Francisca de Souza Jesus.
Editora Appris Ltda.
1ª Edição - Copyright© 2019 dos autores
Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.
Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98.
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COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS
Dedico este trabalho ao meu filho, Pedro, que diante da minha ausência nunca impetrou um mandado de injunção. Do seu silêncio, retiro a compreensão, essencial para a minha trajetória. Amo-o!
AGRADECIMENTOs
Agradecer é o reconhecimento de que não estamos sozinhos nesta caminhada. Assim, agradeço ao Poder Constituinte Originário: Deus, que me permitiu acessar este mundo material. Aos meus pais, que foram os instrumentos da minha acessibilidade a este plano e, assim, ensinaram-me a importância das letras, já que eram analfabetos. Ao meu filho, Pedro, que já está trilhando o caminho do conhecimento e percebendo que nada sabe. À Claudia Luzia, que revisou este trabalho pacientemente, permitindo que o texto seja compreendido pelos leitores. Aos meus ilustres mestres, que me acompanharam em toda a minha jornada na busca do conhecer. Àqueles que participaram de alguma forma, nesta minha travessia. Não desmerecendo todos aqui elencados, agradeço, especialmente, ao Dr. Antônio Celso Alves Pereira, que acreditou na minha capacidade de entrar no mundo hegeliano, mesmo ciente da complexidade da filosofia de Hegel. Realmente, é um mestre apaixonado.
O que é racional é real e o que é real é racional.
Hegel
PREFÁCIO
Este livro é resultado de uma pesquisa dedicada à questão que investiga os pressupostos políticos e humanísticos da Filosofia hegeliana e sua influência no âmbito político do Estado moderno e contemporâneo. Defende e traduz a convergência de variáveis catastróficas decorrentes da má interpretação do pensamento de Hegel em momentos histórico-políticos permeados por forte tensão totalitária que subverteu e/ou subverte os direitos humanos.
- Como o pensamento de Hegel influenciou o desenvolvimento do Estado totalitário, inclusive quanto aos direitos humanos? Esse questionamento encima a introdução ao texto, apontando assim uma direção ao leitor atento que se interesse em, de fato, penetrar o seu sentido, que se adensa a cada capítulo. O fio condutor da análise investigativa percorre imbrincados conceitos nos quais Hegel funda a essência daquilo que ele entende e descreve acerca do Estado.
Espírito, Eticidade, Liberdade, Racionalidade e Direito são alguns conceitos fundamentais para se proceder a um julgamento profícuo do pensamento hegeliano e se conseguir conduzir um debate honesto sobre uma possível resposta à questão proposta. Engenhosa e perspicazmente a autora percebe, aproxima–se ,extrai e conecta sentidos às suas considerações teóricas sobre o pensar de Hegel e sua interferência, por exemplo, na configuração dos direitos humanos.
O caminho inquiridor, vislumbrado em toda a extensão do presente livro, é de uma lucidez metodológica muito aguda e louvável. Luciene Souza trabalha a questão primária, bem como as questões que a subjazem, de maneira contundente num enfrentamento obstinado às dificuldades notórias que se põem na filosofia de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, representante mor do Idealismo Alemão (séc. XVIII -XIX). Sabemos o quanto foi marcante e plasmadora a sua matriz lógico-dialética para todo o sistema filosófico. Tanto isso é verdade que podemos constatar a influência hegeliana em Ludwig Feuerbach, Bruno Bauer, Friedrich Engels e Karl Marx. A filosofia de Hegel, seguramente, afiançou novos caminhos para o estudo em diversas doutrinas, como exemplarmente no Direito, matéria que é fundamento do pensar da nossa autora, que honrosamente estou a prefaciar.
Para ler e participar ativamente desse convite textual, ora apresentado nesta obra, importa-nos atentar para alguns aspectos relevantes da sua reflexão diante de tão complexa filosofia. Esse desafio não é investido de simplicidade, uma vez que não estamos diante de um texto ingênuo, de fácil aceitação ou entendimento. Aquele que com ele se envolve é levado a se dar conta dos vários planos em que se apresentam as contingentes exigências, ou não, do cotidiano político das nossas sociedades.
Entendo que o mérito da presente obra é a tentativa de convidar e conduzir o seu leitor às buscadas razões, das concordâncias ou das indisposições com o meio social em que ele se insere. Tecer críticas bem fundamentadas apoiadas na incansável busca pelo saber histórico, social e político. Descobrir respostas para questões morais e humanísticas decorrentes do contexto social deve ser de mister importância para todo ser humano que se predispõe a, minimamente, pensar o mundo e as relações humanas daqueles que o habitam e/ou coabitam.
Nesse sentido, asseguro que o significado e a importância deste livro não se esgotam na mencionada reflexão histórico-filosófica, nele se insere destacada reflexão acerca de certa obsessão pelos aspectos políticos autoritários que vislumbramos outrora e, de maneira crescente, nos dias de hoje. O mérito da discussão proposta é da autora, o privilégio do debate é de todos nós que, com ela, passamos a conhecer tal alvitre.
Shirley Dau – Professora de Filosofia na Universidade Federal de
São João del-rei - UFSJ.
APRESENTAÇÃO
A resposta para O que é racional é real e o que é real é racional, pensamento de Hegel, não será encontrada pronta e acabada neste livro. Entretanto, é possível, a partir dele, refletir, por meio do método dialético, que o racional e o real estão ligados ao Estado. Trata-se, portanto, da Teoria do Estado, desenvolvida por Hegel, em que o indivíduo ocupa um espaço preponderante no Estado. Isso consolida a tese de que o Estado somente existe se o indivíduo existir. Assim, é impossível associar a Teoria de Estado hegeliana a Estados totalitários, por exemplo, o Estado Nazista, que tinha como desiderato a eliminação de indivíduos. A fundamentação desse pensamento está na teoria política do reconhecimento de Hegel, que defende a ideia de que a identidade de um indivíduo depende das relações dialógicas com os outros. Essa é a máxima dos Direitos Humanos, ou seja, respeito à diversidade. Diante disso, Direitos Humanos é uma bandeira da Teoria de Estado de Hegel.
Sumário
1
INTRODUÇÃO 17
2
ESTADO DO SÉCULO XIX 23
3
ESTADO SEGUNDO HEGEL 29
3.1 A essência do Estado hegeliano 36
3.1.1 Espírito 36
3.1.2 Eticidade 44
3.1.3 Liberdade 54
3.1.4 Racionalidade 56
3.1.5 Direito 59
4
INFLUÊNCIA DO PENSAMENTO HEGELIANO NO CAMPO POLÍTICO DA SOCIEDADE MODERNA 63
4.1 Estado Nazista, um Estado Totalitário e não um Estado hegeliano 66
4.2 Tratamento dado ao indivíduo no Estado nazista 78
4.2.1 Indivíduo membro do Estado nazista 79
4.2.2 O indivíduo não membro do Estado nazista 82
5
CONSEQUÊNCIAS DA EXISTÊNCIA DE UM ESTADO TOTALITÁRIO 89
6
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 95
6.1 Direito Internacional Clássico 97
6.2 Direito Internacional Contemporâneo 102
7
O NOVO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 107
7.1 O indivíduo como sujeito do Direito Internacional 110
8
DIREITOS HUMANOS COMO INSTRUMENTO DE CONTESTAÇÃO AO ESTADO TOTALITÁRIO 113
8.1 Direito Internacional dos Direitos Humanos 118
8.2 Direito Internacional Humanitário 120
8.3 Direito Internacional dos Refugiados 122
9
CONCLUSÃO 127
10
REFERÊNCIAS 133
1
INTRODUÇÃO
O presente escrito tem como fulcro responder ao seguinte questionamento: Como o pensamento de Hegel influenciou o desenvolvimento do Estado totalitário, inclusive quanto aos direitos humanos? Diferente dos demais filósofos, o sistema filosófico de Hegel conseguiu sair do plano teórico e atingir o prático, rompendo com a ideia kantiana de que as ideias são boas na teoria, não produzindo resultados práticos.
Sabe-se que a Teoria de Estado hegeliana, que defendia um Estado racional, forte, capaz de conduzir os seus indivíduos, haja vista ser possuidor da Ideia
, motor da história universal¹, deu amparo ideológico a vários Estados totalitários. Um deles é o Estado nazista.
Diante das premissas de que Estado é tudo, é a mais alta manifestação do espírito da natureza, é o universo moral, a realidade do conceito de ética, sabendo e pensando por si mesmo
² e que tem o direito supremo sobre o indivíduo, cujo supremo dever é ser membro do Estado [...], pois o direito da natureza está acima de quaisquer privilégios especiais...
³, percebe-se a possibilidade de uma apropriação, às avessas, dessas ideias, pelos detentores de poderes, nas suas práxis políticas ditatoriais, totalitárias.
É interessante relatar que a ideologia política hegeliana se apresenta de forma inofensiva. Parece uma descrição poética do atuar estatal. Apresentação de um Estado racional, forte, que tudo pode, é a forma ideal desse ente político. O perigo está em como esse processo desenvolver-se-á. Hegel, ao escrever como o seu Estado conduziria os seus membros, evidenciou uma preocupação com a formação do indivíduo. Sendo assim, trabalhou muito com o conceito da eticidade para protegê-los.
Além desse elemento, há o Direito que limitaria as ações estatais, impedindo-o de cometimento de lesões ao bem jurídico homem. Essa atenção ao homem está relacionada com o fato de a existência do indivíduo ser um atributo do Estado. Percebe-se que a teoria hegeliana acerca do Estado sempre se ocupou com aquele que é responsável pela existência do Estado, ou seja, o indivíduo. Todas as ações do Estado hegeliano estarão dotadas de racionalidade, haja vista o seu Estado ser racional. Se a racionalidade estatal se relaciona com o momento presente, tudo que ele fizer estará amparado na sua existência de ser supremo.
As ideias de Hegel foram divididas, pelos seus estudiosos, em dois campos: a direita hegeliana e a esquerda hegeliana. A partir do início do século XX, essas ideias tomaram corpo, sendo aplicadas na constituição política de alguns Estados, os quais foram denominados de totalitários. Assim, as ações tomadas por tais Estados não podem ser imputadas