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Reflexões Filosóficas
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E-book264 páginas3 horas

Reflexões Filosóficas

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Sobre este e-book

Nas últimas décadas o mundo transformou-se profundamente. Estamos vivendo um momento de incertezas e crises em quase todos os campos. Nesta obra o filósofo Rogério Corrêa traz a baila alguns temas complexos e inquietantes, como o retorno da Filosofia; política deliberativa na democracia; a alma e a felicidade; A política ética de Maquiavel; Ética na política é uma necessidade e/ou obrigação?; Uma análise filosófica do Código de Ética do Servidor Civil do Poder Executivo Federal; A globalização, a ética e os direitos humanos.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento23 de fev. de 2024
Reflexões Filosóficas

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    Reflexões Filosóficas - Rogério Corrêa

    Capa do livro

    Rogério Corrêa

    REFLEXÕES

    FILOSÓFICAS

    2ª Edição

    Brasília, DF

    ICEIB

    2018

    Logomarca do ICEIB

    Copyright © 2018 by Rogério da Silveira Corrêa

    Instituto Cultural de Escritores do Brasil — Instituto ICEIB.

    Contato com o autor: rogerioscorrea@gmail.com

    ID Arte Digital — idartedigital@gmail.com

    Revisão: Maria das DDSA

    A reprodução parcial ou total desta obra, por qualquer meio, somente será permitida com a autorização por escrito do autor (Lei 9.610, de 19/03/1998).

    CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE

    C824

    Corrêa, Rogério

    Reflexões Filosóficas./ [recurso eletrônico]. / Rogério Corrêa.  - Brasília, DF: ICEIB, 2018. 

    1.055 Kb.

    ISBN 978-85-67550-04-6

    1. Filosofia política. 2. Filosofia política. 3. Ética. 

    I. Título.

    CDD 320.01 (22.ed)

    CDU 32                                                

    Agradecimentos

    Agradeço aos meus familiares, que sempre me apoiaram e estiveram comigo independente das dificuldades. Agradeço aos meus amigos, que participaram de forma imprescindível, dando sugestões, trocando experiências, conselhos e ajudando quando necessário, viabilizando a conclusão deste projeto.

    A minha esposa e filha, pela compreensão e apoio, dedico este trabalho.

    Rogério Corrêa

    Nota do Autor

    Este volume reúne sete artigos escritos nos últimos quatro anos. Seis deles foram originalmente publicados em obras coletivas, a saber: <<A reinclusão da Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Médio: um estudo de caso na cidade de Vazante/MG>> In: Revista Pontes. Rio de Janeiro, v. 18, p. 50-75, Nov 2010; <>> In: As Interveniências da Filosofia no Processo Acadêmico Científico! Revista de Filosofia Capital. Brasília, v. 5, p. 47-61, Jan 2010; <> In: Edição Especial: A Vida é Inevitavelmente Agora! Revista de Filosofia Capital. Brasília, p. 20-36, Dez 2009; <O Príncipe>> In: Revista Pontes. Rio de Janeiro, v. 15, p. 32-50, Ago 2010; <<Ética na política é uma necessidade e/ou obrigação?>> In: A Reflexão Filosófica e a Ética na Educação/Revista de Filosofia Capital. Brasília, v. 5/11, p. 77-91, Jul, 2010; <>In: Revista Pontes. Rio de Janeiro, v. 17, p. 64-91, Nov 2010>>; o último texto <> foi escrito especialmente para este livro, juntamente com as considerações complementares ao artigo A reinclusão da Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Médio: um estudo de caso na cidade de Vazante/MG.

    Prefácio

    O que faz um Filósofo? Essa foi uma pergunta que passei a  me fazer depois que conheci o primeiro Filósofo de carreira. Sim, de carreira, porque Filósofos do senso comum todos somos. Porém, o Filósofo de carreira segue uma lógica de pensamento mais lapidada; possui o acuro da academia, a chancela do labor, as marcas impressas pelo exercício contínuo do pensar, observar, questionar.

    As três principais ferramentas do trabalho do Filósofo são, portanto, o pensamento, a observação e o questionamento. Além de tudo isso, o Filósofo estuda muito, alguns ensinam e ainda escrevem.

    Este livro, Reflexões Filosóficas, é o resultado de um desses grandes trabalhos que surgiram além de tudo isso da mente e das mãos de um grande Filósofo. Rogério Corrêa atesta, pela escrita, como ser Filósofo é uma das formações mais essenciais já desenvolvidas. Leva a própria sociedade a compreender como funciona, quem ela é, para que é, por que é, mesmo que não se tenha notícia de que alguém tenha encontrado resposta, ou se a encontrou satisfatória, mas pelo menos indica ao ser humano o caminho para fora do acomodamento, quando insiste no dever de se questionar.

    Nos anos de 1980 quem ingressava à Filosofia ou era dado à religião ou socialmente tachado de louco. Ouvir pensamentos filosóficos, ler Filosofia então! , era coisa sem futuro, era se enquadrar no grupo dos lunáticos. Graças a felizes convergências, esse pensamento tem mudado.

    Devemos aos loucos Filósofos, parte substancial dos bons discernimentos, das boas opções feitas cotidianamente. A arte de filosofar é muito antiga e, por isso, todos temos um bom pensamento filosófico a mão, seja de nossa autoria, seja de outrem.

    Rogério Corrêa nasceu em Minas Gerais, na cidade de Coromandel, contudo considera ser natural de Vazante, pois viveu quase duas décadas naquele lindo e próspero município. E é possível que lá em Vazante, ele cause o mesmo efeito que o profeta em sua terra, claro que não é por ser prata da casa, mas por ser corriqueiro vê-lo por ali, no apego a cidade, apreciando-a, filosofando e escrevendo sobre Filosofia e carros de bois...

    Rogério Corrêa é novidade apenas como autor de livros, pois já escreve há anos e publica em sites, revistas e jornais. Este seu primeiro livro se inicia com um importante estudo de caso da cidade de Vazante. Ela não poderia ficar de lado. Na sequência, outros artigos que levarão o leitor a refletir juntamente com o autor. Rogério Corrêa, com esta bela obra, compacta conteúdos importantes para pesquisas em assuntos bastante diversos como ética, política e até sobre alma e felicidade. É um dos grandes mineiros que Brasília tem o privilégio de ter como morador; um Filósofo escritor que tem ainda muitas de suas reflexões para dividir com o público.

    Maria Montillarez é escritora romancista

    Junho/2012

    1º Capítulo

    A REINCLUSÃO DA FILOSOFIA COMO

    DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NO ENSINO MÉDIO: UM ESTUDO DE CASO NA

    CIDADE DE VAZANTE/MG

    RESUMO: Este texto traz algumas reflexões baseadas em estudo de caso sobre o retorno da Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Médio, tendo como foco de pesquisa a cidade de Vazante/MG. Para alcançar-se o objetivo, foram realizadas pesquisas em documentos oficiais, dados disponibilizados pelo Ministério da Educação, índices alcançados pelos alunos e escolas no Exame Nacional de Ensino Médio, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e o uso de questionário respondido pela Secretaria Municipal de Educação e pelos alunos contemplados com a referida disciplina. Destacam-se também o contexto histórico do ensino da Filosofia no Brasil, seu estudo no município, notas obtidas e sua relevância para um aprendizado transformador.

    Palavras-chave: Filosofia – ensino – qualificação – reflexão.

    Introdução

    Neste trabalho, pretende-se apresentar algumas considerações quanto à reinclusão do ensino de Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Médio, com base em um estudo de caso no município de Vazante. Para isso, pesquisamos documentos oficiais; dados disponibilizados pelo Portal do Ministério da Educação – MEC, no qual constam notas obtidas no Exame Nacional de Ensino Médio – Enem/2008 e 2009; Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb/2005, 2007 e 2009; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, para termos uma visão geral dos índices obtidos no Ensino Fundamental e Médio em nível de Brasil e alcançados pelos alunos e escolas daquele município.

    Com o intuito de avaliar o ensino da disciplina de Filosofia na cidade mineira, foram realizadas pesquisas as informações disponibilizadas pelo Governo, aos questionários respondidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelos alunos das escolas estaduais, que estudam a referida matéria.

    O trabalho se divide em três capítulos. No primeiro, far-se-á uma sucinta trajetória do ensino da Filosofia no Brasil, até o seu retorno como disciplina obrigatória no Ensino Médio. No segundo, tratar-se-á do ensino da Filosofia no município mineiro, no qual mencionaremos os vários identificadores alcançados pelos alunos e escolas no Enem; Ideb; dados obtidos nos questionários respondidos pela Secretaria de Educação e pelos estudantes. No último, discutir-se-á o ensino de Filosofia na visão do pesquisador, sendo dessa forma, problematizadas algumas questões sobre o estudo da Filosofia e de sua importância; do Enem; da análise das informações dos questionários e dos índices dos alunos e escolas. Por fim, pretende-se apresentar as considerações finais quanto ao ensino da disciplina naquela cidade.

    Breve histórico do ensino da filosofia no Brasil

    O ensino da Filosofia surgiu no Brasil por volta do século XVI em Salvador/BA, com a fundação do Colégio da Ordem dos Jesuítas, ministrada no 1º ano do ensino secundário[1]. Por ser uma ordem religiosa fundada naquela época por Inácio de Loyola[2], enquanto disciplina, apresentava um modo mais messiânico que filosófico, uma vez que era ensinada por padres jesuítas. O primeiro curso de Filosofia foi ministrado em 1572; contudo, muitos dos pensadores não poderiam ser lidos para que não ocorressem subversões, ou seja, tinham que seguir o cronograma das instituições ou eram punidos severamente por qualquer desvio.

    Desde o início do ensino da Filosofia no Brasil houve grandes dificuldades para implantá-la. Foi direcionada ao interesse de uma determinada classe social para reproduzir suas ideologias de dominação. Mediante o Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915, foi reorganizado o ensino secundário e superior. Para Gallina parece bem atual, por definir o papel do Ensino Médio, visando à admissão ao 3º grau, que na maioria das vezes, não passa de pretensão[3].

    Por meio do Decreto nº 16.782, de 13 de janeiro de 1925, a disciplina de Filosofia se tornou obrigatória, ministrada no 5º e 6º ano e com três aulas semanais, visando ao ingresso no Ensino Superior. Fazia parte do currículo apenas a história dos grandes sistemas filosóficos.

    No entanto, nas décadas de 20 e 30, sua obrigatoriedade foi substituída pelo ensino religioso[4]. Em 1932, com a Reforma Francisco Campos, a Filosofia retorna juntamente com a Sociologia, e volta a ocupar espaço significativo, principalmente nos cursos clássico e científico. A Reforma Gustavo Capanema, de 1942, tornava obrigatório o estudo da Filosofia nos 2º e 3º anos do curso clássico e apenas no 3º ano do científico[5].

    Com a Reforma de Gustavo Capanema foi dado um grande passo em direção ao seu retorno como uma disciplina obrigatória. Porém, mediante a Lei nº 4.024/61, ocorre uma regressão, pois ficou definido que a responsabilidade seria do Conselho Federal de Educação de indicar as disciplinas obrigatórias, incumbindo os Conselhos Estaduais de Educação de indicarem as disciplinas complementares, dentre elas, a Filosofia[6]. Em vista disso, a Filosofia perdeu seu caráter de obrigatoriedade e passou a ser uma disciplina complementar. Nessa condição de disciplina optativa, ficou à mercê do estabelecimento de ensino, incluí-la ou não[7].

    Após o golpe militar, chamado pelos seus autores de Revolução de 31 de março de 1964, Silva menciona:

    [...] do ponto de vista político, os militares organizaram a sociedade sobre três pilares fundamentais: ruptura da normalidade institucional, controle sobre a participação popular no processo político e continuidade do projeto capitalista de desenvolvimento.[8]

    Haja vista o novo regime ter concedido incentivos para as multinacionais que se sediassem no Brasil, com garantias econômicas e políticas, acabou atingindo a educação. Mediante os acordos entre o Ministério da Educação e a USAID – Agência Norte Americana para o Desenvolvimento Internacional –, foi aprovada a Lei nº 5.692/71, na qual o Ensino de 1º e 2º Graus deveriam visar ao desenvolvimento tecnológico como principal ou única preocupação. Assim, foram incluídas disciplinas técnicas e excluídas outras, dentre as quais estava inserida a de Filosofia[9].

    Mas, não foi apenas o ensino da disciplina de Filosofia, pois Severino assegura [...] que a maioria dos estudos analíticos e históricos sobre a Filosofia brasileira não avançam além da década de 60, sendo raros aqueles que abordam a produção filosófica das últimas três décadas[10]. Confirma Pimenta, [...] se uma disciplina não fosse pelo menos hipoteticamente perigosa, ela não teria sido abolida no período recente da história do Brasil, a saber, a ditadura[11]. Pimenta destaca o quanto A Filosofia seria, idealmente, por exemplo, um empecilho para uma ditadura, mas tal como ela tem se constituído, seria mais uma disciplina ministrada de maneira técnica[12].

    O governo do General Figueiredo por intermédio da Lei nº 7044/82, revogou o ensino profissionalizante obrigatório do 2º Grau[13], que por si não deixa de ser o reconhecimento da falência da política educacional do regime militar. O professor Silva   faz referência que Devido ao afrouxamento da repressão, com a saída do governo militar e a formação do governo civil em 1985, houve um efetivo aumento dos debates políticos, [...] com a formação da Assembleia Constituinte[14], responsável pela elaboração da nova Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, permitiu o retorno da disciplina de Filosofia e Sociologia.

    Com o advento da Lei nº 9.394/96, passa a existir uma possibilidade do retorno da disciplina no Ensino Médio conforme preconiza o seu artigo 36º, parágrafo 1º:

    Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: […] III – domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.[15]

    Cabe esclarecer que  No Distrito Federal, a Filosofia é ensinada regularmente na rede pública do Ensino Médio desde 1985[16]. Já em Minas Gerais constou da Constituição Mineira, de 21/09/89, o seu retorno na grade curricular do Ensino Médio[17].  Apesar de, na maioria dos estados ela ter continuado como estudo complementar, sua inserção na  matriz curricular era facultada. Não obstante a isso, muitos profissionais da área de Filosofia reivindicavam o estabelecimento de regras claras quando ao seu ensino. Não obstante, Embora haja se transformado em Projeto de Lei nº 3178/97, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou integralmente o supracitado projeto[18]. Apesar de vários movimentos, só em  novembro de 2005 o MEC encaminhou a proposta ao Conselho Nacional de Educação, destacando-se o apoio do ministro Fernando Haddad e do secretário nacional de Ensino Básico professor Francisco Chagas. Em seguida, com o apoio de várias entidades e seguimentos, em 07/07/2006 o CNE aprovou por unanimidade[19].

    Nessa perspectiva, a nova legislação deu força de lei ao Parecer nº 38/2006, do CNE, no qual o estudo da Filosofia e sociologia passa a fazer parte da grade curricular [...] no Ensino Médio sem estabelecer, no entanto, em que série deveriam ser implantadas. Na época, as duas disciplinas já eram adotadas em instituições de Ensino Médio de 17 estados brasileiros[20]. O MEC destaca o quanto O Brasil tem carência de professores de Filosofia para o Ensino Médio[21]. Mas, o Vice-Presidente da República José Alencar Gomes da Silva[22], no exercício do cargo de Presidente da República, sancionou a Lei nº 11.684, de 02/06/2008, que definiu as diretrizes e bases da educação nacional, para inclusão do supracitado estudo como disciplina obrigatória no currículo do Ensino Médio[23].

    Diante da aprovação da lei que incluiu as disciplinas como obrigatórias, a professora Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, Secretária de Educação Básica do MEC, protocolou no CNE o Ofício nº 1.897/GAB/SEB/MEC, datado de 13/06/2008[24], no qual faz consulta quanto ao estabelecimento de plano de implantação gradativo das disciplinas. Posteriormente, a Câmara de Educação Básica aprovou por unanimidade o voto do Relator Conselheiro Cesar Callegari, em 08/10/2008, e delimitou que a implantação fosse gradual[25].  Assim, seguiu para homologação do MEC, o qual, por meio do Parecer nº 22, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, datado de 11/05/2009, demarcou o ensino das matérias como se segue:

    1. os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia são obrigatórios ao longo de todos os anos do ensino médio, qualquer que seja a denominação e a forma de organização curricular adotada; [...] 3. as escolas têm autonomia quanto à concepção pedagógica e à formulação de sua correspondente proposta curricular, desde que garantam sua completude e coerência, devendo dar o mesmo valor e tratamento aos componentes do currículo que são obrigatórios, seja esse tratamento por disciplinas, seja por formas flexíveis, com tratamento interdisciplinar e contextualizado; [...] 5. a implantação obrigatória dos componentes curriculares Filosofia e Sociologia em todas as escolas, públicas e privadas, obedecerá aos seguintes prazos: a. início em 2009, com a inclusão em, pelo menos, um dos anos do ensino médio; b. prosseguimento dessa inclusão, ano a ano, até 2011, para os cursos de ensino médio de 3 anos de duração, e até 2012, para os cursos com duração de 4 anos; 6. os sistemas de ensino devem zelar para que haja eficácia na inclusão dos referidos componentes, garantindo-se aulas suficientes em cada ano e professores qualificados para o seu adequado desenvolvimento, além de outras condições, como, notadamente, acervo pertinente nas suas bibliotecas.[26]

    Finalmente, retornam como disciplinas obrigatórias e definidas que suas implantações fossem graduais e instituídos os prazos para completarem esse ciclo com a adoção de professores qualificados e

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