Facebook: um estudo sobre a influência das redes sociais no exercício de cidadania e soberania
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Facebook - Salesiano Durigon
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INTRODUÇÃO
A rede social Facebook tem se firmado como um dos principais mecanismos de transferência de informações, exposição de ideias e confrontos ideológicos. Por conseguinte, se tornou nas relações humanas um instrumento que torna visíveis pessoas e fatos. Sua disseminação possibilitou às pessoas o acesso a qualquer tipo de informação, no entanto, pode ser utilizado como um instrumento de indução de ideias e fatos.
Como rede social comum e de grande potencial midiático passou a ocupar um papel de agente social influenciador na sociedade. Não obstante ao seu potencial tecnológico, tem concentrado dados de cidadãos e influenciado nas suas escolhas cotidianas. O lastro desta rede social possibilitou às grandes empresas fácil acesso aos desejos, ideias e anseios da sociedade em geral.
De posse desses, passam a utilizá-los segundo seus interesses individuais e interferindo significativamente nos espaços de poder. Essa interferência pode modificar, direcionar e ditar comportamentos, podendo tornar a cidadania um exercício falacioso e, por conseguinte, influenciar os Estados Soberanos.
Este estudo pretende analisar as relações jurídicas e políticas entre a rede social Facebook, o Estado e o cidadão. Propõe, à luz do fator manipulação de informações, identificar sua interferência nas atitudes cidadãs e o ressurgimento de setores com ideários reguladores, que utilizam as fakes news, expressão adotada por nossa sociedade na sua essência para definir notícias falsas, produzidas e gestadas com objetivos de definir posicionamentos e ideias.
O questionamento que ocorre é até que ponto as pessoas exercem sua cidadania com autonomia numa sociedade democrática, com forte presença de relações afetivas líquidas, tendo como regulador dessas relações uma rede social que os classifica por grupos sociais, disseminando informações tendenciosas e propagando fake news?
Nos tempos em que vivemos, é possível perceber que as redes sociais se tornaram um dos locais em que as pessoas optam em conviver socialmente. Neste contexto, as informações privadas são compartilhadas instantaneamente. Nesse viés, cria-se um grande banco de dados cujas empresas especializadas em tecnologias da informação fazem uso deste nicho como uma proposta inovadora deste serviço.
Diante disso, esta proposta de pesquisa se manifesta em três elementos fundamentais que buscam justificar essa investigação. São hipóteses que podem interferir em um processo democrático, no exercício da cidadania. O pensamento humano é direcionado para um viés emocional, afastando-se da racionalidade e, desta forma, passa a agir por interferências dos elementos midiáticos oferecidos nas redes sociais, especialmente o Facebook.
Por esclarecimento, não há regulamentação específica no país sobre utilização de redes sociais para disseminação de informações. O que se tem é a LGPD que dispões sobre a utilização dos dados e a PL 2320/20, ambas com grande controvérsia envolvidas, que serão melhor desenvolvidas no capítulo 2.
O que ocorre é a orientação da Unesco (2021), em buscar um meio termo entre a regulamentação e a utilização das redes, e projeto de lei, que assegura em lei uma série de medidas a serem adotadas pelas redes sociais contra a disseminação de conteúdo falso. O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência e prevê medidas a serem adotadas por empresas com mais de 2 milhões de usuários.
A União Europeia iniciou seus debates em 10 de fevereiro com intenção de trabalhar na Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla inglesa) e na Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla inglesa). Ambos os atos incluirão regras para as plataformas, bem como soluções para combater os conteúdos nocivos ou ilegais online, como é o caso da desinformação. A crítica europeia gira em torno da não efetividade das orientações no posicionamento da necessidade de regulamentação. O nome da campanha iniciada em 2020 é Redes sociais e democracia: precisamos de leis e não de orientações para as plataformas
.
Essa invasão interfere na vida cotidiana das pessoas, nas suas decisões, nos seus modos de vida, nas decisões governamentais e privadas. Essa concentração de informações pelo Facebook o coloca como um referencial global que, por sua vez, interfere diretamente nos exercícios da cidadania, através de espaços de decisões com reflexos diretos nas soberanias.
Haja vista a existência do caso concreto do inquérito das fake news, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal, para investigar notícias falsas contra pessoas e instituições, com objetivos de influenciar em decisões políticas, econômicas e sociais reforçando a importância do tema.
Essa proliferação de notícias falsas tem impulsionado que grupos extremistas, tipificados com comportamentos conservadores, ditem normas e comportamentos segundo suas ideologias individuais. Neste cenário, os grupos extremistas aparecem como a principal representação deste segmento que busca interferir na soberania do Estado brasileiro.
Resta claro, a importância de estudar a dimensão das redes sociais e a capacidade de modificação dos cenários tornando um fato falso em verdadeiro. Esse fator influenciador pode ser constatado através do uso de algoritmos. O seu potencial tecnológico torna uma simples mensagem, muitas vezes uma opinião de um indivíduo, em uma verdade.
Com a manipulação de algoritmos, vários cenários são artificialmente criados, com personalizações próprias para os mais variados e específicos grupos sociais, proporcionando um ambiente em que mentiras, incitações e pós-verdade determinem as relações sociais nos espaços democráticos, historicamente constituídos. As redes sociais são muito úteis, oferecem serviços muito prazerosos, mas são uma armadilha
(BAUMAN, 2016).
Corroboram com esses elementos fundantes da pesquisa as constantes mudanças comportamentais e relacionais que a sociedade vive diariamente e a representação social negativa do Facebook nestes novos cenários de vida. A metodologia utilizada será a de pesquisa bibliográfica e adotaremos o método exploratório na elaboração argumentativa.
Assim, temos por objetivo geral verificar a influência da rede social Facebook no exercício da cidadania como requisito primordial de ações dos Estados Soberanos e posicionamentos críticos na construção cidadã. Quanto aos objetivos específicos temos:
a) Apresentar a definição de soberania a partir de autores que, ao longo do processo de organização do Estado Moderno, construíram argumentos sobre o tema;
b) Analisar a rede social Facebook como instrumento de manipulação de opinião, propagação das fake news, sua natureza jurídica e poder econômico;
c) Conceituar a cidadania e sua importância nas relações humanas ao longo da história brasileira.
Desse modo, o presente trabalho se divide em três capítulos a fim de alcançar os objetivos propostos e lançar as bases para a compreensão dos processos sociais, jurídicos e políticos que envolvem o impacto das redes sociais na sociedade contemporânea.
No capítulo 1, os conceitos de soberania e de democracia são importantes para elucidar a formação do Estado Moderno, em especial no que tange ao Brasil, evidenciando os processos históricos e suas interferências no momento presente. A realidade brasileira também será analisada para avaliarmos as reverberações em solo nacional.
O capítulo 2 trata do funcionamento da estrutura social em rede, do modo como as redes sociais, como o Facebook, podem se tornar ferramentas de manipulação das informações e como isso pode impactar as soberanias nacionais e as cidadanias. Avaliar-se-á as relações sociais pelo prisma da liquidez e fluidez no interior da sociedade da transparência. Por fim, o capítulo 3 versa sobre o funcionamento das fake news e numa perspectiva da pós-verdade, compreendendo os mecanismos tecnológicos que influenciam os usuários da internet, bem como analisando os impactos causados nas eleições dos EUA e do Brasil.
Destarte, em suma, a atual dissertação tem como objetivo geral o estudo da influência nas redes sociais no exercício da cidadania e soberania. No intuito de compreender a problemática que se manifesta no questionamento da utilização das redes enquanto manipulação do eleitorado e a verificação de quão prejudicial isso é para um Estado Democrático de Direito.
Para essa pesquisa se coloca necessário investigar os seguintes objetivos específicos: a definição de soberania com o prisma do Estado Moderno, buscando ferramentas para compreender as possíveis violações que ocorrem na atualidade; a conceituação da cidadania e sua importância nas relações humanas ao longo da história brasileira com intuito de observar se a participação das redes sociais é um exercício democrático e, ainda, se a disseminação de informações viola os exercícios intrínsecos a um Estado Democrático de Direito; e análise da rede social Facebook como instrumento de manipulação de opinião, propagação das fake news, a partir de uma sociedade do ideário de pós-verdade, compreendendo as novas relações com a tecnologia digital e investigando os efeitos das fake news nas eleições contemporâneas (EUA e Brasil).
2 CAPÍTULO I SOBERANIA E DEMOCRACIA À LUZ DA REALIDADE BRASILEIRA: UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA NO ESTADO MODERNO
2.1 DO CONCEITO DE SOBERANIA
O atual capítulo propõe investigar a soberania e a cidadania com intuito de compreender essa conceituação a partir da realidade brasileira. A busca pelo conceito e a formação histórica auxiliam na compreensão dos fenômenos sociais. A etimologia da palavra soberania tem como origem os radicais supremitas e potesta que tem sua significação em poder supremo. Significa dizer que não há hierarquia superior a este, que se trata de uma autoridade que é constituída de um poder absoluto que pode ser operacionalizada nos âmbitos político e jurídico de determinada sociedade.
O percurso histórico auxilia o entendimento da formação dos Estados a partir dos prismas supracitados e, desta forma, é importante analisar a construção do conceito histórico de soberania pela sua formação em situação, como ocorreu na Guerra dos Trinta Anos e no Tratado de Vestfália. Assim, tem-se que foram guerras com muitas mortes, que acabaram por se tornar marco histórico de transição entre a Idade Média e a Idade Moderna. Em termos gerais, sua motivação estava em um conflito religioso, que envolveu a região da atual Alemanha.
O Tratado de Paz de Vestfália, que ocorreu em 1648, teve sua expressão por representar o direito à liberdade de religião. Esse acordo teve como premissa o aceite à diferença de crenças que advinham tanto dos católicos como dos protestantes. A expoência desse marco histórico está em determinar a soberania em um dado espaço, isto porque anteriormente tal demarcação não era explícita, pois o sistema feudal não possibilita a mobilidade social diante do trabalho servil. A construção absolutista dividia atenção com o poderio da Igreja, o que não permitia a concepção clara do ideário de soberania.
A noção de soberania se relaciona diretamente com poder, trata-se de uma forma de manifestação deste, e durante o período medieval havia uma divisão do poder entre a Coroa e a Igreja. O marco principal para as modificações sociais no decorrer da história está conectado à organização do Estado Moderno que, por sua vez, teve sua origem como resultado do fim do feudalismo imerso em inúmeras crises. Contudo, com o advento do Estado Moderno, tivemos a unificação da moeda, do exército e da gestão pelas mãos do monarca. Essa centralidade possibilitou um solo fértil para a construção do conceito de soberania dos dias atuais.
A figura do Estado tal qual compreendemos hoje é resultado desse marco histórico. O seu papel foi sendo elaborado com a função de gerir e governar determinado grupo de indivíduos que estão em um mesmo recorte territorial. O ente estatal, portanto, é uma abstração criada pelos indivíduos que se despertaram para a necessidade de algo maior em gestão da comunidade a fim de preservação de suas vidas.
Assim, tem-se que o elemento primordial para a formação do Estado é sua população, uma vez que é por esse grupo que ele irá se constituir e representar as demandas desta unidade. Trata-se de uma transferência de poder em nome do convívio harmonioso e justo. Outro elemento da formação do Estado que deve ser levado em consideração é o território, o espaço geográfico de convivência da população.
Há estudiosos que compreendem a soberania como manifestação de poder que é operacionalizado por determinado Estado e possui a função de manter seu espaço em harmonia, protegendo de invasões externas, intervenções de outros Estados, e a interna no sentido de manter um espaço de paz.
Entende-se que existem duas formas de conceber a soberania em seu entendimento clássico: a interna e a externa. A primeira considera o espaço territorial do país como um locus que deve ser protegido para que não se tenha ameaças, contestação e violência contra o governo local. Como ilustração se tem os crimes paralelos entre outras organizações que disputam as relações de poder com o poder oficial que é o Estado.
Já a segunda forma é uma representação de autoridade em âmbito nacional e sua composição se dá por todos os agentes que representam a relação de poder que possui hierarquias bem estabelecidas.
Há nesse tipo de soberania uma atividade própria de negociação entre os Estados sem que haja imposição que ameace o exercício da autonomia nacional, que é operacionalizada quando há tratativas com outros países. A proteção que concerne à autonomia tem a ver com a proteção de possíveis ataques de organizações terroristas ou até mesmo de outros Estados com intuito de invadir os espaços reservados à soberania nacional.
A soberania do Estado brasileiro está prevista em sua Constituição Federativa 1988 (BRASIL, 1988). A carta que está em vigência tem em seu primeiro artigo um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Assim, a soberania acaba por representar um exercício de poderio do ente que considera a ordem jurídica assegurando os fundamentos do estado. In verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Pode-se compreender a importância da soberania por esta garantir a independência do ente estatal, as relações de poder estabelecidas são tanto da ordem interna como da ordem externa. Esse poderio é representado diante dos outros Estados e há uma ratificação do seu poder diante ao cenário internacional de territórios.
As formas de soberania garantem o seu exercício, isto é, sem a soberania interna não é possível ter o exercício da soberania externa. Segundo Reale (2013, p. 45), "a soberania é o poder que tem uma ação de organizar-se livremente e de fazer valer