Partitocracia x Juristocracia: em busca de uma teoria do equilíbrio para o problema da representatividade da sociedade civil no Brasil
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- Nota: 4 de 5 estrelas4/5"Interessante notar que, na Grécia antiga, por exemplo, todas
aquelas pessoas que não acompanhavam e deixavam em segundo
plano os assuntos da política e da administração do local em que
viviam eram consideradas idiotés (idiota). Ou seja, eram aquelas
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pessoas que se preocupavam apenas com a sua própria vida, com
os assuntos pessoais, com os seus negócios particulares. Para os
gregos, ser um idiotés era escapar da natureza humana, o que
significava não utilizar a própria razão⁶⁹. (MANZANO, 2012)."
https://tenor.com/view/ray-liotta-laughing-meme-haha-lol-hilarious-gif-24891704
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Partitocracia x Juristocracia - Marco Aurélio Nascimento Amado
PARTE 1
A PARTITOCRACIA E O DILEMA DA REPRESENTATIVIDADE NO CONTEXTO DEMOCRÁTICO
1. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA DEMOCRACIA
Neste momento, mostra-se relevante buscar uma compreensão mais consistente do que significa democracia. Isto porque, não se pode, a partir daqui, seguir discorrendo sobre crise da democracia representativa, necessidade de regeneração dos partidos políticos, expansionismo judicial e participação popular sem se ter uma noção muito clara do sistema adotado pela grande maioria dos países ocidentais.
Etimologicamente, demos = povo e kratos = governo¹², donde se conclui que, em tradução simples, direta e literal, democracia = poder do povo¹³. Mas, a mera disposição etimológica da palavra está muito longe de explicitar toda a complexidade deste instituto que, até os dias atuais, provoca calorosos debates acerca das suas características e elementos identificadores. Afinal, quem é o povo? Como se atribui tal poder ao povo? Como seguir o decidido pela maioria? Como respeitar o direito da minoria?
Tais indagações demonstram que o fenômeno é deveras difícil de ser compreendido com definições exatas e limitadoras. Todavia, atualmente, pode-se ter uma ideia bem satisfatória do que seja democracia por meio da análise das suas condições operativas
, vale dizer, a forma como se desenvolve/opera a democracia dentro de determinado tecido social.
Nesse contexto, é possível verificar os princípios de maioria absoluta e maioria relativa. O primeiro significa que a maioria detém todos os direitos, enquanto a minoria nenhum. Já no segundo, a maioria possui a prerrogativa de dirigir e ordenar, porém, com o devido respeito aos direitos das minorias. Portanto, sob o viés operativo
, o demos transparece a maioria, ou bem absoluta ou bem moderada, e a doutrina é quase unânime ao afirmar que a democracia deve inspirar o princípio de maioria limitada ou moderada. Do contrário, não se sustentaria (SARTORI, 2009).
Vê-se, pois, que não faz sentido se falar em democracia se não houver o respeito ao direito da minoria, em que pese o direito de mando (prerrogativa para ditar as regras que devem ser obedecidas) gravitar nas mãos da maioria. É o que se chama princípio da maioria limitada ou moderada.
No Brasil, por exemplo, no Congresso Nacional, as normas são editadas obedecendo-se sempre a regra da maioria formada pela bancada dos partidos políticos. Entretanto, sempre que possível, procura-se observar, respeitar e incorporar as sugestões modificativas realizadas pela minoria parlamentar. Exemplo disso foi a aprovação do atual Código Florestal, em que a bancada ruralista e a bancada ambientalista tiveram que realizar concessões mútuas com o escopo de aprovar o texto final de lei (SARTORI,