O Princípio da Tributação Singular: uma nova ordem na tributação da renda transfronteiriça
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Sobre este e-book
O princípio da tributação singular corresponde a uma tentativa de evitar a não tributação ou subtributação da renda e dupla tributação. Neste livro, os leitores encontraram os conceitos que estão atrelados à tributação da renda transfronteiriça apenas uma vez e não mais do que uma.
Para isso, são abordados, de forma transversal, os princípios da residência e da fonte, da eliminação da dupla tributação, do benefício e outros, como forma de compreender como a tributação da renda orientada pelo princípio da tributação singular poderia ser operacionalizada na prática. Depois, o autor faz uma análise quanto ao princípio da capacidade contributiva e, consequentemente, um mínimo de justiça na tributação da renda transfronteiriça.
Por fim, o autor sopesa algumas ações do Projeto BEPS da OCDE, que corresponderiam ao primado das diretrizes do Princípio da Tributação Singular, e avalia possíveis aplicações de sua implantação em políticas fiscais globais, concluindo que esse princípio poderá ser base de novas legislações futuras.
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O Princípio da Tributação Singular - Antonio Chaves
CAPÍTULO I – DIREITO FISCAL INTERNACIONAL
A globalização da economia é a motivação para o nascimento e desenvolvimento do direito fiscal internacional. Sob a perspectiva de englobar as situações plurilocalizadas, aquele se detém a regular fatos realizados que podem desencadear a imposição de tributos por parte de algum dos Estados envolvidos. Para que uma situação tenha relevância para o direito fiscal internacional, a mesma prescinde de elementos caracterizadores de conexão. Em razão da ocorrência de transações comerciais puramente internas, ou seja, dentro de um mesmo Estado, onde todas as partes ali se situam, a legislação a ser aplicada será exclusivamente as normas nacionais⁶.
Contudo, um Estado não pode exercer seu poder de tributar em jurisdições estrangeiras, sob pena de violar a soberania territorial destas. Assim, os Estados encontram limites para exercer seu poder de tributar no espaço, o que chamamos de princípio da territorialidade, que será melhor abordado adiante. A soberania no âmbito fiscal dimensiona a falta da possibilidade do exercício da força para se cobrar tributos alhures, ou seja, inexiste a
