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O Trabalho Uberizado:  a visão de dirigentes classistas e usuários
O Trabalho Uberizado:  a visão de dirigentes classistas e usuários
O Trabalho Uberizado:  a visão de dirigentes classistas e usuários
E-book159 páginas1 hora

O Trabalho Uberizado: a visão de dirigentes classistas e usuários

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Sobre este e-book

A segunda década do século XXI foi marcada por grandes transformações na organização e na natureza das relações de trabalho. O advento da indústria 4.0 e a nova economia oportunizou a geração de postos de trabalho, diferentemente da economia tradicional estruturalmente incapacitada de gerar e manter postos de trabalho. Neste cenário, a economia do compartilhamento desenvolvida com a difusão e ampliação das tecnologias da informação e comunicação surge como alternativa por criar ambientes de trabalho sem a rigidez dos empregos tradicionais. Este trabalho consiste em verificar aspectos desta nova realidade sob a perspectiva de dirigentes de entidades representativas e usuários na cidade de Natal RN. A pesquisa foi realizada em duas etapas. A primeira, por meio de entrevistas com dirigentes de entidade de classe para entender e analisar os reflexos das relações de trabalho. Na segunda etapa, aplicamos um questionário com usuários de transporte por aplicativos com objetivo de analisar as percepções em relação aos motoristas e a precarização do trabalho.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento25 de abr. de 2022
ISBN9786525239088
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    Pré-visualização do livro

    O Trabalho Uberizado - Eduardo Sant'Anna

    capaExpedienteRostoCréditos

    SUMÁRIO

    Capa

    Folha de Rosto

    Créditos

    1 INTRODUÇÃO

    1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO

    1.2 PROBLEMÁTICA

    1.3 OBJETIVOS

    1.3.1 Geral

    1.3.2 Específicos

    1.4 JUSTIFICATIVA

    1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO

    2. REFERENCIAL TEÓRICO

    2.1 A ECONOMIA 4.0 E O TRABALHO

    2.1.1 Trabalho de demanda e o surgimento do novo discurso oficial de autonomia

    2.2 O FENÔMENO DOS APP’S E SMARTPHONES OU APPIFICAÇÃO: acesso à tecnologia da informação e comunicação no Brasil

    2.2.1 As plataformas digitais e o trabalho

    2.2.2 Plataformas digitais, uma classificação quanto ao controle exercido sobre o trabalho

    2.3 AS PLATAFORMAS DIGITAIS OU APP’S NA PRÁTICA

    2.3.1 Uber e a Uberização do trabalho

    2.4 AS PLATAFORMAS NA ECONOMIA DIGITAL E O EMPREGO

    2.5 A GESTÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS, PROGRAMABILIDADE PARA GESTÃO

    2.5.1 Plataformas digitais e recursos limite, de fronteira, ou recursos máximos

    2.6 ECONOMIA EM TEMPOS DE PANDEMIA

    2.6.1 Efeitos potenciais da pandemia na demanda de mão de obra on-line

    2.6.2 Trabalho digital na prática com efeito pandemia

    3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

    3.1 ENTREVISTA

    3.2 QUESTIONÁRIO

    3.3 ANÁLISE DOS DADOS

    4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

    4.1 ENTREVISTAS: ESTRUTURA E CONCEITOS

    4.2 ENTREVISTAS: REFLEXOS DA PANDEMIA COVID-19

    4.3 QUESTIONÁRIO COM USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVOS NATAL RN

    5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    APÊNDICES

    APÊNDICE A ROTEIRO DE ENTREVISTA UTILIZADO COM GESTORES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS POR APLICATIVOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    APÊNDICE B TRANSCRIÇÃO DE ENTREVISTA COM DIRIGENTES DE ENTIDADE DE MOTORISTAS POR APLICATIVOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    APÊNDICE C QUESTIONÁRIO UTILIZADO COM USUÁRIOS DE TRANSPORTE POR APLICATIVOS, EM MEIO À CRISE PANDÊMICA

    APÊNDICE D RESULTADO QUESTIONÁRIO COM USUÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVO

    Landmarks

    Capa

    Folha de Rosto

    Página de Créditos

    Sumário

    Bibliografia

    1 INTRODUÇÃO

    O mundo do trabalho, após a segunda grande guerra, experimentou novas relações. Os sindicatos ascendem, obtêm reconhecimento e dificuldades à dispensa de empregados, passam a exercer controle sobre a alocação de tarefas, a participar das políticas salariais de longo prazo, obtém ganhos aos trabalhadores por produtividade, conquistam a jornada padrão de 8 horas diárias, sistemas de seguros saúde, desemprego e aposentadorias; políticas sociais com obtenção de ganhos indiretos de salários (KREIN, 2007).

    Características do pré-guerra são cada vez menos frequentes e os antigos modelos de produção caracterizados pelo período fordista¹, fortemente marcado pelo movimento dos sindicatos nas indústrias, com contratos de trabalho e condições homogêneas, empregos longevos, trajetória profissional duradoura na empresa, direitos complementares à CLT e categorias profissionais fortes e politicamente combativas, são substituídos por novas forma de trabalho, contratos temporários, por safra, por tempo determinado, cooperativas de mão de obra, terceirização, pejotização, dentre outras, as contratações atípicas, assim denominadas pela Organização Internacional do Trabalho (ANTUNES, 2005; KREIN, 2007).

    Diferentemente dos países desenvolvidos, o Brasil experimentou esta mudança mais tardiamente, com início na década de 1980, e consolidação em meados da década de 1990, com a implantação de políticas neoliberais tal como preconizadas no Consenso de Washington (ANTUNES, 2006; BORGES, 2007). Neste período, os altos índices de desemprego e menores taxas salariais oportunizaram o discurso da redução de custos de mão de obra e flexibilização da legislação trabalhista como forma de se manter os postos de trabalho. A forte regulação do trabalho como visto no período anterior é substituída por novas formas de contratação como terceirização, quarteirização, trabalho temporário, com direitos e salários reduzidos, como observa Antunes (2006) sobre o processo produtivo do período.

    O pós-fordismo e a globalização produziram formas de trabalho ilegal em todo o mundo. Países industrializados deslocaram suas produções com investimentos em países sem garantias trabalhistas e com especialização da produção, obtendo custos menores e alta competitividade (ANTUNES, 2009a). O trabalho pleno e de duração indeterminada, características do fordismo, agora é substituído por trabalhadores contratados por pouco tempo e por meio expediente. Alguns por poucas horas, alguns dias na semana (VASAPOLLO, 2005). Lukács (1978) registra que o trabalho assume uma nova configuração, com formas desregulamentadas de ocupação, perda de estabilidade, esfacelamento do coletivo e empregos formais, todos típicos dos modelos taylorista e fordista.

    A partir da década de 1990, é que as relações de trabalho ganham impulso num contexto de desregulamentação, em especial, a partir da segunda metade da década com chancela do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), logo referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). É uma época de ampla frutificação de contratações terceirizadas com farta diversificação das relações de trabalho, tanto na forma quanto na remuneração. Eis que, portanto, a maior característica das relações trabalhistas regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contratação por tempo indeterminado, iniciam um período inicial de mudança por outras formas diferentes de regimes trabalhistas (POCHMANN, 2008).

    Com a Constituição de 1988, vários direitos sociais foram difundidos e garantidos para em seguida, sob influência do neoliberalismo, serem aos poucos esvaziados. Experimentamos na prática uma contrarreforma do Estado com a imposição de óbices e desvirtuamento das conquistas da Constituição (BEHRING; BOSHETTI, 2006).

    Na década iniciada nos anos 2000, Antunes (2009a) registra que, no Brasil, cerca de 60% da população economicamente ativa encontra-se em situação próxima da informalidade. Este contingente de trabalhadores constituía as forças sociais de trabalho que Huws (2003) denominou cibertariado², ou o proletariado nascente da era cibernética, que vivenciava trabalhos virtuais para aplicação no mundo real.

    As mudanças nas relações sociais de trabalho, entretanto, ainda estavam por vir. Mais de cem anos de construções nas relações trabalhistas, consolidadas em uma Legislação de ¾ de século sofre mais de duas centenas de alterações em apenas cem dias. A Lei 13.429/2017 que liberaliza a terceirização e amplia o contrato temporário e a Lei 13.467/2017 que altera a CLT, completam a Reforma Trabalhista.

    Muitas alterações, significativas perdas sociais. Uma agenda presente no cotidiano nacional nos últimos vinte anos que surpreendeu pela forma, dimensão e celeridade como tramitou. Os favoráveis à mudança argumentavam que as alterações continham em seu bojo a esperança de geração de mais emprego, afinal a aprovação flexibilizou o mercado de trabalho e simplificou relações trabalhistas. De outro lado, os críticos da reforma asseguravam que estavam postas as condições para a completa desarticulação do mercado de trabalho; a precarização do trabalho; a desestabilização da ação sindical; a perda de identidade nas negociações coletivas; a deterioração das condições de saúde e segurança no trabalho; efeitos nocivos sobre fontes de financiamento da seguridade; a desestruturação completa da vida social. É certo que o argumento principal de aprovação da Reforma Trabalhista nunca alcançou seus objetivos, com as taxas de desemprego, subemprego e desalentados sem alterações nos anos seguintes.

    No Brasil, bem como em muitos países que experimentam modelos semelhantes, as consequências se revelam com frequência: o desemprego estrutural; dificuldade à livre organização dos trabalhadores; a desregulamentação dos direitos trabalhistas; a terceirização, a regulamentação do trabalho intermitente; a propagação do trabalho informal, do trabalho em tempo parcial, do trabalho em domicílio; fenômeno que alguns teóricos cunharam de "uberização" do trabalho (STANDING, 2011; BRAGA, 2012; ALVES, 2013; SLEE, 2017).

    1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO

    O contexto da relações do trabalho então é caracterizado pela flexibilização e simplificação do modelo produtivo, pela busca contínua por aumento da capacidade de produtividade, por forte desregulamentação das leis trabalhistas, desorganização coletiva dos trabalhadores e promoção da individualização na negociação capital/trabalho; do desemprego estrutural; propagação do trabalho informal, do trabalho intermitente, da terceirização e do trabalho uberizado; e pela intensificação da precariedade do trabalho e da vida dos trabalhadores (ANTUNES, 2006; POCHMANN, 2008; SLEE, 2017).

    O ambiente de mudanças era perceptível desde os anos 1990, com dois processos fundamentais nas relações trabalhistas. A terceirização e suas inúmeras formas, seja através de constituição de cooperativas de trabalho, na maioria das vezes formadas por famílias, a subcontratação de empresas de menor porte para obtenção de benefícios através de artifícios legais, os processos de "pejotização³" como a contratação de autônomos para prestação de serviços específicos, empresas individuais; todos com intuito exclusivo de descaracterizar a relação de emprego. Outro processo consistiu nas frequentes desregulamentações que ofereceu fértil campo para precarização das relações trabalhistas (BORGES, 2007).

    Nos anos de 1980, uma nova discussão entra em cena. A necessidade de reforma sindical com adoção de um novo modelo de

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