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Topografia Cadastral E Georreferenciamento De Imóveis Rurais Na Prática
Topografia Cadastral E Georreferenciamento De Imóveis Rurais Na Prática
Topografia Cadastral E Georreferenciamento De Imóveis Rurais Na Prática
E-book579 páginas4 horas

Topografia Cadastral E Georreferenciamento De Imóveis Rurais Na Prática

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Sobre este e-book

‘Centenas de estudos de caso e de exemplos práticos que irão ajudar você a dominar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais rapidamente e sem sofrimentos.’Este poderia ser o nome deste livro, afinal ele trata disso... de como prestar serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e de Topografia Cadastral rapidamente e com segurança. E o objetivo, é claro, ajudar você a se destacar no escritório no qual trabalha ou a ter um escritório de sucesso. Para chegar neste resultado eu não me contentarei em falar apenas sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, entrando a fundo nos detalhes do mesmo e, escancarando cada detalhe da topografia cadastral através de exemplos práticos. Este é o objetivo, não é? Passar logo para a prática, prestando serviços sem cometer erros e ganhar dinheiro com a prestação dos mesmos. Sobre o livro: A proposta inicial deste livro era abordar somente o georreferenciamento de imóveis rurais. Porém, ainda nas primeiras linhas, confesso que mudei de ideia... Decidi escrever um livro, o qual eu mesmo queria ter lido quando comecei. Um livro que tivesse me poupado centenas de horas de estudos, erros, testes e frustações. Muito mais do que somente o georreferenciamento de imóveis rurais, com a leitura do mesmo você aprenderá centenas de dicas práticas de usucapião, desmembramento, remembramento e retificação. Já o meu segundo propósito foi escrever um livro do qual eu pudesse realmente me orgulhar. Um livro 1.200% superior a qualquer outro livro existente sobre o tema... O que posso dizer é que consegui, que condensei no mesmo uma sequência sem precedentes de estudos de caso e de exemplos práticos. Eu mesmo amaria ter lido este livro logo que entrei na área. isso porque o mesmo é pelo menos 10 vezes melhor, mais completo e mais útil do que qualquer outro livro existente sobre Topografia Cadastral e ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Porém, quem vai me dizer se devo me orgulhar ou não de minha Monalisa será você... E como você fará isso? Simples: DOMINANDO O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E A TOPOGRAFIA CADASTRAL, PRESTANDO SERVIÇOS E GANHANDO DINHEIRO!! O melhor elogio que posso receber é ver você prestando serviços com segurança! Parece um bom trato, não é verdade? Este livro será um grande facilitador em sua vida.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento9 de jun. de 2022
Topografia Cadastral E Georreferenciamento De Imóveis Rurais Na Prática

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    Topografia Cadastral E Georreferenciamento De Imóveis Rurais Na Prática - Adenilson Giovanini

    INTRODUÇÃO

    Centenas de estudos de caso e de exemplos práticos que irão ajudar você a dominar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais rapidamente e sem sofrimentos.

    Este poderia ser o nome deste livro, afinal ele trata disso... de como prestar serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e de Topografia Cadastral rapidamente e com segurança.

    E o objetivo, é claro, ajudar você a se destacar no escritório no qual trabalha ou a ter um escritório de sucesso. 

    Para chegar neste resultado eu não me contentarei em falar apenas sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, entrando a fundo nos detalhes do mesmo e, escancarando cada detalhe da topografia cadastral através de exemplos práticos.

    Este é o objetivo, não é?  Passar logo para a prática, prestando serviços sem cometer erros e ganhar dinheiro com a prestação dos mesmos.

    Sobre o livro:

    A proposta inicial deste livro era escrever somente sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, porém ainda nas primeiras linhas, confesso que mudei de ideia...

    Decidi escrever um livro, o qual eu mesmo queria ter lido quando comecei. Um livro que tivesse me poupado centenas de horas de estudos, erros, testes e frustações.

    Muito mais do que escrever somente sobre georreferenciamento de imóveis rurais, eu trago centenas de dicas práticas de usucapião, desmembramento, remembramento e retificação.

    Já meu segundo propósito foi escrever um livro do qual eu pudesse realmente me orgulhar. Algo superior a qualquer coisa que jamais li...

    Bem, eu sei que amaria ter lido este livro logo que entrei na área e, sei que ele é mais completo e mais útil do que qualquer coisa na qual eu jamais pus meus olhos no que se refere a Topografia Cadastral e ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

    Porém, quem vai me dizer se devo me orgulhar ou não de minha Monalisa será você...

    E como você fará isso?

    Simples:

    DOMINANDO O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E A TOPOGRAFIA CADASTRAL, PRESTANDO SERVIÇOS E GANHANDO DINHEIRO!!

    (O melhor elogio que posso receber é ver você prestando serviços com segurança! Parece um bom trato, não é verdade? )

    Este livro será um grande facilitador.

    Antes de começarmos...

    Se me permite uma sugestão, leia este livro na versão física porque assim você poderá sublinhar, destacar ou resumir o que achar interessante.

    Com isso, você vai ir para a prática, terá dúvidas e posteriormente poderá consultar este livro sanando as mesmas.

    Aliás, este não é um livro que foi feito para ser lido...

    Eu escrevi o mesmo pensando na produção de um material definitivo sobre o assunto.

    Um "amigo de canto de mesa", o qual você poderá questionar sempre que tiver alguma dúvida.

    È importante que você leia o mesmo na sequência. Porém, caso deseje, pode ler os tópicos que achar mais interessante primeiro.

    Outro sim, eu tive um desafio enorme para escrever o mesmo. Isso porque possuía uma grande quantidade de artigos e aulas, literalmente toneladas de conhecimento, os quais precisava de alguma maneira condensar.

    Por causa disso, em alguns momentos a leitura pode ficar um pouco maçante.

    Peço desculpas por isso.

    Ao longo da escrita eu precisei decidir se produzia um livro mais fluido, porém com menos conhecimentos. Ou um material mais completo.

    Decidi colocar uma avalanche de conhecimentos no mesmo. Isso porque estou comprometido em ajudar você a se tornar um hesdrime profissional da área.

    Logo, se em algum momento a leitura ficar um pouco maçante, faça uma pausa, prepare um café e dê uma respirada antes de mergulhar novamente nos estudos.

    CAPÍTULO 1 – DICAS GERAIS SOBRE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

    Seguem algumas dicas e conceitos importantes no que se refere a topografia cadastral e ao georreferenciamento de imóveis rurais.

    P.S.: este capítulo é o mais básico do livro, sendo que no mesmo eu:

    Retiro algumas dúvidas frequentes;

    Passo algumas dicas; e

    Relembro alguns conceitos importantes.

    Não tinha como eu "metralhar você " com toneladas de conhecimentos práticos sem primeiramente abordar estas temáticas.

    P.S.2: ao longo do livro, por diversas vezes você verá algum comentário engraçado, normalmente acompanhado de um emoji.

    Os mesmos possuem como intuito tornar a leitura mais divertida, sendo que em nada diminuem o caráter técnico deste livro.

    O mesmo é simplesmente minha Monalisa no que se refere a topografia cadastral e ao georreferenciamento de imóveis rurais.

    QUEM PODE PRESTAR SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

    O INCRA exige que o profissional tenha uma série de aptidões e de conhecimentos, sendo que para obter os mesmos você precisa fazer um curso especifico que contemple os conhecimentos necessários.

    Naturalmente, os profissionais também precisam se registrar no sistema CONFEA/CREA e estarem em dia com suas obrigações e anuidades.

    Isso porque após o credenciamento, o profissional terá que emitir anotações de Responsabilidade Técnica (ART) para os serviços que prestar.

    Quanto as atribuições que são exigidas para o cadastro INCRA. De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições são:

    Engenheiros Agrimensores;

    Engenheiros Cartógrafos;

    Arquitetos e Urbanistas;

    Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.

    Caso você tenha alguma dúvida se o curso técnico ou superior que frequentou possibilita ou não a obtenção do referido cadastro junto ao INCRA...

    Uma rápida consulta à PL 2087/2004 irá sanar esta dúvida. Isso porque no inciso 1 a mesma informa quais são as atribuições exigidas do profissional.

    Segue o trecho da PL 2087/2004 que diz quais conhecimentos que são necessários para o credenciamento junto ao INCRA.

    "A) Topografia aplicadas ao georreferenciamento;

    b) Cartografia;

    c) Sistemas de referência;

    d) Projeções cartográficas;

    e) Ajustamentos;

    f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico."

    Os cursos que possuem cadeiras nas quais estas temáticas são abordadas, naturalmente, possibilitam a habilitação para a prestação de serviços de georreferenciamento.

    A PL 2087/2004 em seus incisos 2 e 3, ainda ressalta que:

    "Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema;

    Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular."

    Se você é formado em um curso que passe estes conhecimentos é só pegar a carta de atribuições junto ao CREA e encaminhar o seu cadastro junto ao INCRA.

    Caso você não seja formado em nenhum destes cursos, ainda assim tem como obter o cadastro junto ao INCRA.

    A este respeito a PL 2087/2004 informa o seguinte:

    "Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – CAT;"

    Posteriormente, a própria PL 2087/2004 traz em seu teor que para conseguir o cadastro junto ao INCRA, o profissional deve fazer um curso formativo.

    Tal curso deve possuir carga horária de no mínimo 360 horas, sendo que o mesmo deve contemplar as disciplinas citadas acima.

    Segue o referido trecho da PL:

    "Os cursos formativos deverão possuir carga horária mínima de 360 horas contemplando as disciplinas citadas no inciso I desta decisão, ministradas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação."

    Ou seja, na prática o profissional deve fazer um curso ou especialização em Geoprocessamento e Georreferenciamento reconhecido pelo MEC.

    A PL 2087/2004 informa ainda que são os profissionais formados nas seguintes áreas que podem obter o cadastro junto ao INCRA via a realização de tal curso:

    Engenheiro Agrimensor;

    Engenheiro Agrônomo;

    Engenheiro Cartógrafo,

    Engenheiro de Geodésica e Topografia,

    Engenheiro Geógrafo;

    Engenheiro Civil,

    Engenheiro de Fortificação e Construção;

    Engenheiro Florestal.

    Engenheiro Geólogo;

    Engenheiro de Minas;

    Engenheiro de Petróleo;

    Arquiteto e Urbanista;

    Engenheiro de Operação – nas especialidades Estradas e Civil;

    Engenheiro Agrícola;

    Geólogo;

    Geógrafo;

    Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica;

    Técnico de Nível Médio em Agrimensura;

    Técnicos de Nível Médio em Topografia;

    E Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas.

    É importante salientar que após cursar um dos cursos citados acima, você deve entrar em contato com o CREA, informando a realização do mesmo e, pedindo a expansão dos serviços que você pode prestar.

    O CREA, por sua vez, emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais, sendo que de posse da mesma você poderá solicitar seu credenciamento junto ao INCRA.

    Cadastro junto ao INCRA para profissionais formados em outros cursos

    Outro fato que devo salientar aqui é que profissionais formados em alguns cursos não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições no CREA.

    Porém, não caia no erro de fazer um curso com este objetivo sem primeiramente consultar o CREA do estado no qual você está registrado.

    Entre em contato com o mesmo perguntando sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao georreferenciamento de imóveis rurais.

    Digo isso porque já aconteceu 2 vezes de profissionais entrarem em contato comigo em pânico.

    Isso porque os mesmos investiram tempo, energia e dinheiro em uma especialização e, posteriormente descobriram que não iriam conseguir a atribuição para prestar serviços de georreferenciamento.

    A DIFERENÇA ENTRE LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO E GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

    Uma outra dúvida comum entre os profissionais que estão entrando na área de Geotecnologias é quanto a diferença entre levantamento georreferenciado e georreferenciamento de imóveis rurais.

    Por causa disso, decidi cobrir este assunto, solucionando de uma vez por todas esta dúvida. 

    Levantamento georreferenciado

    Todo levantamento realizado com a utilização de receptores GNSS, pouco importa se é com um receptor do tipo Garmim ou com um receptor do tipo L1/L2, pode ser considerado um levantamento Georreferenciado.

    Isso porque o ponto estará mapeado sobre determinado datum, de certa forma que, caso deseje, qualquer pessoa conseguirá posteriormente chegar até o mesmo.

    Georreferenciamento de imóveis rurais

    A diferença de um levantamento Georreferenciado para um processo de Georreferenciamento de Imóveis Rurais é que, preste atenção:

    "Todo levantamento realizado para processos de georreferenciamento de imóveis rurais precisa respeitar determinadas acurácias estabelecidas pela legislação vigente."

    Por exemplo, 50 cm para pontos do tipo M.

    Perceba que se você pegar um GPS de navegação, popularmente chamados de Garmim e, fazer um levantamento de dados com o mesmo, você estará realizando um levantamento Georreferenciado.

    Porém, o problema é que os dados obtidos com o mesmo possuirão uma acurácia de aproximadamente 3 metros.

    Ou seja, não se adequam as acurácias exigidas para pontos do tipo M de um processo de georreferenciamento de imóveis rurais.

    A mesma situação se aplica a dados obtidos a partir do Google Earth.

    O Google Earth nada mais é do que um conjunto de imagens de satélite que não foram ortorretificadas.

    Isso acrescentado ao fator resolução espacial faz com que a acurácia dos dados obtidos sobre o Google Earth não obedeça as especificações da legislação.

    Perceba que, haja vista a acurácia possibilitada pelos receptores do tipo Garmim, os mesmos também tem seu uso limitado no georreferenciamento de imóveis rurais.

    No próximo capítulo eu abordarei melhor esta temática.

    COMO SE CREDENCIAR JUNTO AO INCRA

    Para se credenciar junto ao INCRA é necessário que o profissional além de preencher adequadamente o requerimento de credenciamento, apresente a seguinte documentação: 

    Carteira de Registro no CREA - cópia autenticada;

    Documento hábil fornecido pelo CREA, reconhecendo a habilitação do profissional para assumir responsabilidade técnica sobre os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento a Lei 10.267/01 - original;

    Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia autenticada.

    A documentação listada acima deverá ser entregue na sala da cidadania de cada superintendência regional do INCRA ou enviada para o seguinte endereço:

    "Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento - INCRA

    Setor Bancário Norte

    Ed. Palácio do Desenvolvimento, 12º andar, sala 1.207

    Brasília/DF - CEP 70.057-900"

    A relação de profissionais credenciados está disponível no site http://www.INCRA.gov.br, Sistema Público de Registro de Terra, Serviços, Lista de Profissionais Credenciados.

    CAPÍTULO 2 – TOPOGRAFIA CADASTRAL: PRINCIPAIS LEIS E O IMPACTO DAS MESMAS NO NOSSO DIA A DIA

    Antes de mergulhar fundo no parcelamento do solo propriamente dito, deixe-me te guiar de maneira prazerosa pelo atual estado da arte da legislação cadastral vigente.

    Segue um capítulo genial, com conhecimentos que ajudarão você a entender o atual estado da arte da legislação cadastral.

    Tentarei fazer isso da maneira mais fluida possível. Para isso, irei amarrar a mesma ao avanço da tecnologia. 

    Para que você entenda a evolução da legislação eu irei dividir a mesma em 3 partes. São elas:

    Colonização;

    O engatinhamento do cadastro e;

    Estado da arte.

    PARTE 1 – COLONIZAÇÃO

    Portugal nas primeiras décadas após o descobrimento não queria colonizar estas terras. Isso porque era mais fácil fazer negócios com a Ásia.

    Na realidade, o que Portugal queria era ouro e outros minerais preciosos, porém isso não foi encontrado no litoral brasileiro.

    Somente com o tempo descobriu-se que o pau Brasil, que era abundante no litoral brasileiro, podia ser utilizado para o tingimento de roupas. Foi então que foram feitas diversas incursões com o intuito de extrair-se esta riqueza.

    Um efeito colateral da febre do Pau Brasil foi que esta terra passou a ser observada por outros Países.

    Com isso, o Brasil (que na época se chamava Terra de Vera Cruz) teve várias invasões feitas por outros povos que também queriam extrair as riquezas aqui existentes. 

    A ocorrência destas invasões fez com que Portugal corresse o risco de perder estas terras.

    Com isso, em 1530 o rei de Portugal decidiu implementar o sistema de sesmarias, que fez com que as terras que até então eram públicas, passassem a ser particulares.

    Este regime perdurou até a independência do Brasil em 1822.

    Brasil sem leis cadastrais

    Um fato interessante é que com a independência do Brasil e consequente queda do sistema de sesmarias, o País ficou sem legislação cadastral vigente.

    Neste período, entre 1822 e 1850 o que funcionava era a ocupação do solo mediante a simples tomada de posse.

    Talvez isso soe para você como um absurdo, porém lembre-se que naquela época a grande maioria das terras aqui existentes eram ocupadas somente pelos índios.

    Perceba que com isso não se fazia necessária a existência de uma legislação rigorosa.

    PARTE 2 – O ENGATINHAMENTO DO CADASTRO

    Passada a fase da colonização, finalmente começou-se a pensar no cadastro de terras no Brasil…

    Quero dizer, não foi bem assim!

    Existe até um fato muito interessante envolvendo a legislação cadastral nacional. Em 1843 foi instituída a lei orçamentária 317.

    Esta lei teve como finalidade regularizar o crédito. Isso mesmo, o Brasil teve uma lei de regularização hipotecária antes mesmo de ter uma lei que regularizasse a propriedade.

    Com isso, a pessoa ainda não era dona, mas podia hipotecar as terras das quais era posseira.

    Somente em 1850 que o Brasil teve sua primeira lei considerada cadastral. Estou me referindo a lei 601 e seu regulamento nº 1.113 de 1854. 

    A novidade trazida por esta lei foi que a mesma discriminou os bens públicos dos privados.

    Com isso, esta lei legitimou a aquisição pela posse, discriminando o que era público do que era posse. 

    Outro fato interessante é que nesta época o que vigorava era o chamado registro do vigário. O mesmo tinha este nome porque o vigário fazia o registro no livro da paróquia. 

    Este registro era obrigatório aqueles que possuíam terras devolutas.

    No caso, terras devolutas são terras públicas que não são utilizadas pelo estado.

    As mesmas, mesmo que sejam utilizadas por um particular, em nenhum momento integrarão o patrimônio do mesmo, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

    O termo devoluta relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    Porém, o registro do vigário tinha apenas um caráter estatístico, não garantindo a propriedade da terra. 

    A grande vantagem deste registro é que o mesmo fixou a percepção de que o registrador deve estar na comunidade a qual está registrando os imóveis.

    Por isso que hoje, normalmente cada município ou região possui um tabelionato de registro de imóveis.

    Além disso, nesta época a transferência da posse não era através de contrato, mas sim, pela tradição.

    A tradição era a relação de direito real, enquanto o título era apenas a tradução de uma relação de direito pessoal. 

    Este modelo de transferência de terras segue os moldes da teoria Romana do título e do modo de adquirir.

    Com o passar do tempo esta forma de transmissão de terras começou a apresentar problemas. Isso porque tornou-se comum o vendedor exercer a posse em nome do comprador (E você achando que pessoas falcatruas são coisas do século 21).

    Brincadeiras à parte, isso fez com que o crédito fosse comprometido e resultou no surgimento em 1864 de uma lei abordando o registro de terras propriamente dito.

    Me refiro a lei 1.237 que criou o Registro Geral.

    Entre os avanços trazidos pela mesma está a adoção dos 8 livros principais para e escrituração dos registros.

    Devo salientar que esta lei não constitui um sistema registral completo, mas apenas os primeiros passos. 

    O maior benefício trazido pela mesma provavelmente foi quanto ao modo de transferência da propriedade, que passou da tradição para a transcrição.

    Sim, finalmente nasceu o famoso e tanto criticado sistema de transcrições.

    O surgimento do problema da falta de moradia

    Em 1888 houve a libertação dos escravos través da Lei Aúrea.

    Como quem mandava no País eram os grandes proprietários de terras, principalmente os plantadores de café, isso deixou os mesmos extremamente indignados.

    Como consequência, em 1889, os mesmos convenceram o Marechal Deodoro da Fonseca a dar o golpe militar, o qual conhecemos hoje como proclamação da república.

    O Eduardo Bueno possui um vídeo muito bom a respeito em seu canal no youtube. O título do mesmo é:

    Deodoro da Fonseca, o primeiro ditador brasileiro

    O link do mesmo é:https://youtu.be/iDkYixTRgyg

    Com a proclamação da república, a lei 1.237 foi substituída pelo decreto 169-A e seu regulamento, ambos datados de 1890.

    Este decreto trouxe o princípio da especialização, que foi o primeiro de uma série de princípios registrais importantíssimos.

    Porém, o que praticamente nenhum livro de história fala é sobre o que aconteceu nesta época.

    Isso porque até 1888 os escravos eram propriedade dos donos de terras.

    Como tal, os mesmos, bem ou mal, tinham um lugar para viver, que era a senzala.

    A situação era horrível, porém, os mesmos viviam lá.

    Acontece querida pessoa, que com a Lei Aúrea surgiu um grande problema.

    Isso porque com a libertação dos escravos, estas pessoas saíram das fazendas, porém simplesmente não tinham aonde morar.

    Isso porque os proprietários de terras já não queriam as mesmas em suas propriedades.

    Os mesmos trouxeram imigrantes para trabalhar suas terras.

    Como consequência, estas pessoas foram excluídas do sistema, tendo que sobreviver como conseguissem.

    Muitas ficaram na beirada das estradas, outras foram para as cidades e acabaram tendo que pedir esmolas.

    Ou simplesmente, que aceitar o emprego que aparecesse, por mais humilhante que fosse.

    Perceba que foi nesta época que surgiu um dos piores problemas existentes no Brasil.

    Me refiro ao problema da falta de moradia.

    Isso porque os escravos que já não trabalhavam até morrer para enriquecer um senhor de terras, ganharam sua liberdade, porém foram excluídos do sistema.

    Isso porque embora livres, não tinham onde trabalhar e nem mesmo um lugar para chamar de seu.

    Como consequência, acabaram tendo que ir morar nos piores lugares possíveis, nos morros e, enfim, o governo e a sociedade brasileira enxotou, jogando-os para a margem do sistema.

    Como consequência tivemos o surgimento das favelas. Problema este que até hoje é um grave problema social brasileiro.

    Me refiro ao problema da falta de moradia.

    Perceba que estas pessoas foram libertadas, porém marginalizadas.

    Só tinham um direito, direito este que aliás, possuem até hoje, o direito de levar bala.

    O direito de verem seu sangue jorrar.

    Pessoas excluídas pelo sistema e marginalizadas.

    Pessoas que até hoje são mortas diariamente por causa do preconceito.

    Perceba que o racismo é um mal presente até hoje na sociedade brasileira.

    Porém, que o mesmo está camuflado, parecendo não existir.

    Aconselho que você assista 2 vídeos muito bons do Eduardo Bueno. São eles:

    A história da primeira favela do Brasil. Link:

    https://www.youtube.com/watch?v=9fx9p-tvD0s

    E

    O avanço das Favelas. Link:

    https://www.youtube.com/watch?v=ye-Ymqnl2lA

    Assim, talvez você entenda o quão grave é o problema da falta de moradia.

    Quanto ao racismo, existe um documentário muito bom que todas as pessoas deveriam assistir, se chama Olhos azuis. O mesmo foi produzido por Jane Elliott.

    É só pesquisar por documentário olhos azuis no youtube que virão vários vídeos. Assista.

    Uma vez escancarado e que você esteja sensibilizado sobre estes problemas, vamos dar sequência na nossa análise histórica.

    O avanço da legislação cadastral

    Em 1917, com a entrada em vigor do código civil de 1916, o registro geral passou a ser denominado registro de imóveis.

    Uma das grandes vantagens desta lei é que a mesma consagrou o princípio de que a propriedade se adquire pelo registro, atraindo também para si as transmissões via causa mortis.

    O registro civil também trouxe uma série de outros princípios importantes. Nos próximos capítulos irei trazer os mesmos.

    O problema do código civil é que o mesmo uniu a atividade registral a atividade civil. Com isso, entre os anos de 1917 e 1939, a atividade registral fazia parte da atividade civil.

    Foi então que em 1939 fez-se necessário o surgimento do regulamento 4.857 que separou essas atividades.

    Na realidade, nesta época o cadastro imobiliário era impraticável, isso porque não existia nenhum método de obtenção de dados que possibilitasse tal cadastro.

    Isso mudou em 1948, devido ao surgimento da aerofotogrametria, que somente mais tarde passou a ser utilizada para o cadastro propriamente dito.

    Além disso, como informei anteriormente, neste período o que predominava era o sistema de transcrições.

    Uma transcrição nada mais é do que um breve relato dizendo que determinada pessoa possui uma área de terras em determinado local.

    Por exemplo:

    "Uma fração de terras em nome de Dorival Santos na localidade de Vila Andrade. "

    Com o passar do tempo, as transcrições começaram a trazer mais detalhes, citando os confrontantes. Porém, mesmo assim a descrição era muito precária.

    Ou melhor, era muito precária se levarmos em consideração o atual estado da arte da legislação cadastral. Para a época esta descrição era o que de melhor existia.

    Perceba que estamos falando de 1950. Época na qual os principais equipamentos existentes para o cálculo de área eram a corrente de agrimensor e o teodolito.

    Somente a partir da década de 70 foi que surgiram as primeiras estações totais e, posteriormente, nos anos 90, que o posicionamento pelo GNSS se popularizou.

    A legislação funcionava muito bem para a época, pois naquela época, o que de melhor existia em termos de posicionamento era a bússola, a qual possibilitava a obtenção de rumos e azimutes. 

    Quanto ao sistema de transcrições, o mesmo trouxe muitos problemas ao longo das últimas décadas e continuará trazendo

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