A Inquisição no espelho: a representação do Santo Ofício português pelos inquisidores (1605-1643)
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A Inquisição no espelho - Bruno Fernando Silva Matos Ribeiro
CAPÍTULO 1 - O SANTO OFÍCIO NO ESPELHO
O bom rei a governar o seu reino para o bem dos seus vassalos, o bom inquisidor-geral a comandar as rédeas do Tribunal do Santo Ofício para extirpar as heresias. Em qualquer dos casos, sempre com equidade e, especialmente, sempre utilizando justiça e misericórdia, aliás bem patentes na imagética da Inquisição.¹⁶
A discussão historiográfica sobre o debate em torno da existência da Inquisição, logo nos primeiros anos do Seiscentos, atenta-nos para a posição do Santo Ofício diante da imagem que projetava na sociedade lusitana. Nesse sentido, busca-se compreender o imaginário sobre o Tribunal construído por seus ministros, justificando suas ações e pensando a si próprios como defensores de toda a Igreja.
O Tribunal da Santa Inquisição (conhecido também como o Santo Ofício), desde sua criação, em 1536, buscou agir de acordo com o objetivo da sua origem: combater as heresias do reino, sobretudo o judaísmo clandestino de homens e mulheres convertidos ao cristianismo¹⁷. Em razão disso, o Santo Ofício agiu com coerção e como instrumento de vigilância em defesa da fé católica e de sua pureza
. E, ao surgir na conjuntura de fortalecimento mútuo e como mecanismo de legitimação do Estado na época Moderna (confessionalização¹⁸), sobretudo antes de 1648, o Santo Ofício teve força e legitimidade para combater os inimigos da fé.
Desde a sua fundação, o Tribunal exerceu a função de vigilância no reino e agiu tecendo suas teias tanto no meio religioso quanto na sociedade. Sob o lema "Misericordia et justitia", o Tribunal realizava sua propaganda pedagógica com o objetivo de criar uma imagem benigna em torno de si e de sua atuação jurídica. Essa mensagem era exposta nos sermões pregados nos autos-da-fé e em cerimônias públicas, nas quais se buscava tonificar o confronto do Santo Ofício contra aqueles que eram considerados hostis à fé católica: os cristãos-novos. Portanto, o escopo deste capítulo que aqui se apresenta desenvolve, no primeiro momento, o debate desse lema inquisitorial e, em um segundo, a apresentação dos sermões proferidos nos autos-da-fé como um mecanismo utilizado para realçar a importância do Tribunal no que tange à matéria da defesa da fé e da propaganda antijudaica.
Dando início à primeira parte deste capítulo, faz-se necessária uma análise em torno do assunto debatido e um levantamento de conceitos, tanto no âmbito da interpretação direcionada para o direito civil quanto para a teologia, isto é, a interpretação do que seria misericórdia e justiça nas perspectivas civil e religiosa para a compreensão dos momentos em que irão se diferenciar e dos que se assemelharão. Isso só é verificado no contexto e na posição que cada instituição de poder exerce na sociedade.
No ponto de vista do direito civil, apontamos os estudos de António Manuel Hespanha, Punição e a Graça¹⁹ e O direito penal da Monarquia²⁰, para debatermos os conceitos da aplicação tanto da misericórdia – que o autor denomina de graça – quanto da justiça, sendo, neste caso, a punição no campo da justiça civil. Para o autor, o rei é quem administra a lei e possui a decisão de dar a graça e/ou a punição devida. Segundo Hespanha:
De facto, a função político-social determinante do direito penal real não parece ser, na sociedade <
Além da contribuição de Hespanha, identificamos a obra de Daniella R. W. Araújo e V.G Stricker, de título Processos dos eleitos e das heresias²², no qual analisa-se a ação da Inquisição sob a ótica de seus Regimentos e de acordo com o lema misericórdia e justiça
, sob o consentimento papal e do rei. Segundo as autoras:
Apesar de a Inquisição não contar com a face da Graça
, que constituía o corpo do rei, a assertiva merece maior ponderação, tendo em conta o próprio lema que apresentava a justiça inquisitorial: "justiça e misericórdia". A misericórdia permitia que a justiça inquisitorial atuasse de modo semelhante à justiça secular – impondo castigos, mas também concedendo perdões – como forma de manter e aumentar seu rebanho espiritual e seu poder material.
Desse modo, o critério de avaliação não depende só do aspecto normativo e da finalidade institucional, mas também da prática institucional da justiça, que pode ser reconstruída a partir dos processos judiciais.²³
Por outro lado, percebemos que é necessário identificar os conceitos de misericórdia e de justiça no âmbito da espiritualidade teológica, mas vista como ciência e não como forma de doutrinação religiosa. O objetivo aqui não é nos aprofundarmos como teólogos, mas sim entendermos as vozes da defesa da Inquisição que estavam por trás do lema em debate. Portanto, para entendermos tais conceitos no âmbito geral da fé cristã, ilustraremos o significado de Misericórdia e Justiça
presentes nas passagens bíblicas²⁴ que diversas vezes eram utilizadas pelos membros do Tribunal para pregar nos púlpitos dos autos-da-fé. Ou seja, era de costume citar passagens bíblicas as quais eram, muitas vezes, vinculadas aos objetivos de sustentar os argumentos em prol da validade da Inquisição e de elogiar o trabalho do inquisidor, ressaltando a importância que tinha a sua função. Dessa forma, no tópico sobre misericórdia e justiça
, interpretaremos, no âmbito da teologia, um dos sermões que exemplifica esse momento. Outros sermões serão detalhados mais à frente, quando trataremos do assunto com mais rigor.
De igual modo, observaremos como os Regimentos de 1613 e de 1640 foram desenvolvidos à luz do lema inquisitorial e, consequentemente, analisaremos como os inquisidores eram instruídos em sua função no momento em que iriam julgar qualquer processo. Nesse caso, também buscaremos interpretar dois pontos de cada Regimento que tocam o assunto para termos uma melhor compreensão desse cenário. Assim sendo, cada trecho escolhido nos ajudará a entender, na prática, como as engrenagens dessa máquina inquisitorial funcionavam no âmbito da misericórdia e da