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Regulação Econômica: aplicação prática da teoria ao mercado de energia elétrica
Regulação Econômica: aplicação prática da teoria ao mercado de energia elétrica
Regulação Econômica: aplicação prática da teoria ao mercado de energia elétrica
E-book147 páginas1 hora

Regulação Econômica: aplicação prática da teoria ao mercado de energia elétrica

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Sobre este e-book

Neste livro revelador, o autor, um economista com vasta experiência no setor de energia, desvenda os complexos mecanismos da regulação econômica aplicada ao mercado de distribuição de energia elétrica no Brasil. Combinando teoria e prática, a obra oferece uma análise profunda das políticas regulatórias e seu impacto direto na eficiência, competitividade e sustentabilidade do setor. O leitor será guiado por estudos de caso reais, estratégias de governança e a evolução do mercado, proporcionando uma compreensão abrangente e atualizada dos desafios e oportunidades da distribuição de energia no contexto brasileiro.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento27 de mai. de 2024
ISBN9786527019862
Regulação Econômica: aplicação prática da teoria ao mercado de energia elétrica

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    Regulação Econômica - Gláucio José de Araújo

    1. INTRODUÇÃO

    A. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

    A regulação, de maneira geral, tem estado muito presente na esfera econômica e também em nosso cotidiano. Nos dias de hoje são inúmeros e muito conhecidos os órgãos públicos, comissões, agências e instituições pelo fato de exercerem a regulação de algumas atividades econômicas que afetam os indivíduos diretamente tais como distribuição de gás canalizado, fornecimento de energia elétrica, tratamento de água, serviço telefônico, transporte rodoviário e ferroviário e outras mais. Ainda no século XIX, de acordo com Pinto Jr (2007), têm-se registro da regulação de atividades econômicas, onde comissões instituídas pelo poder público visavam proteger o consumidor dos efeitos atribuídos ao exercício do poder de monopólio realizado pelas indústrias que atuavam no mercado com fortes características de concentração. Nos EUA, por exemplo, as public comissions eram responsáveis pela regulação econômica das atividades das indústrias surgentes, como a concessão e a construção de rodovias e ferrovias. O surgimento das primeiras empresas de telefonia, água, saneamento, eletricidade e gás, evidenciou que o processo de constituição de indústrias de rede beneficiava-se da adoção de novas tecnologias, que permitiram às empresas alterarem sua escala geográfica de atuação. Essas empresas, que inicialmente eram voltadas ao fornecimento local dos serviços, à partir de inovações tecnológicas associadas a transmissão/transporte de fluxo dos serviços, permitiram a conexão de consumidores mais distantes, favorecendo a otimização da capacidade instalada e o aproveitamento os ganhos de escala.

    Neste contexto de desenvolvimento social e tecnológico, a evolução da regulação econômica enquanto atividade, bem como o avanço da literatura que trata sobre esse tema avançou bastante. No entanto, um aspecto básico desse assunto é raramente tratado ou quando o é, se faz de maneira superficial, que é o impacto da atividade da regulação na tomada de decisão do indivíduo, ou seja, como o impacto exercido pelas variáveis variam de acordo com a presença da atividade regulatória, dado um ambiente econômico composto pelas chamadas falhas de mercado. A atividade regulatória, conforme conhecemos, é praticada por instituições, com vários procedimentos bem definidos, relativos ao estabelecimento dos preços, determinação de tarifas, exigência de nível qualitativo, dentre outros. No entanto, conforme as citações de Stigler (1962) as inúmeras ações e procedimentos regulatórios são provas conclusivas, não de efetividade da regulação, mas sim do desejo de regular, o que significa que, embora haja ‘comissões’ estabelecidas, inúmeros regramentos consubstanciados por leis, portarias, circulares, normativas em geral, não necessariamente significa que o ambiente econômico funciona sob a atuação de atividade regulatória.¹

    "A literatura sobre regulamentação, observou, é tão vasta que precisa abordar todos os assuntos, mas não aborda com frequência ou profundidade a questão mais básica que se pode formular a respeito das regulamentações: elas fazem alguma diferença no comportamento das indústrias? Ele continuou: As inúmeras ações regulatórias são provas conclusivas não de regulamentação efetiva, mas sim do desejo de regulamentar... A questão da influência da regulamentação não pode jamais ser respondida apenas com uma enumeração de políticas regulatórias. Mil estatutos nos proíbem de fazer coisas que não sonharíamos em fazer mesmo se os estatutos fossem revogados: não mataríamos nossos vizinhos, não deixaríamos nossos filhos morrerem de fome, não queimaríamos nossas casas para receber o seguro nem construiríamos abatedouros em nossos quintais. Só podemos determinar se os estatutos realmente têm algum efeito sobre o comportamento examinando o comportamento de pessoas que não estão sujeitas aos estatutos".

    A questão relativa à efetividade da atividade de regulação econômica não pode ser respondida com base nos inúmeros procedimentos administrativos realizados pelas instituições responsáveis por esse tipo de atividade. Como exemplificou Stigler, existe uma série de normas e preceitos, espelhados em nosso arcabouço legal que nos proíbem, por exemplo de maltratar as crianças, atear fogo em nossas casas para nos beneficiar do seguro, matar alguém, etc.... Dessa forma, se esse arcabouço tem efeito sobre nosso comportamento, uma maneira de se realizar um estudo contra factual somente poderá ser feito por se examinar o comportamento das pessoas na ausência desse arcabouço. Sendo assim uma maneira que pode ser eficaz para a pesquisa é verificar o comportamento de variáveis econômicas em ambientes de mercados com e sem a presença da atividade de regulação.

    O trabalho de pesquisa seminal que aborda este aspecto, no que tange a efetividade da regulação, foi publicado por George Stigler e Claire Friedland (1962), no qual a ideia central foi comparar o preço da tarifa de distribuição de energia elétrica praticado em Estados com atividade regulada e nos Estados sem nenhum tipo de regulação. Stigler, ao utilizar os preços praticados à época, em ambientes com e sem a presença da atividade de regulação, buscou examinar se esta é realmente efetiva em sua função precípua.

    Stigler e Friedland concluíram que o setor de energia elétrica seria um bom caso para fazer o teste. Uma vez que a energia elétrica tende a ser produzida por firmas atuando sob a forma de monopólios naturais e acreditava-se que monopólios explorariam o consumidor a menos que fossem impedidos por regulamentações, as pessoas nas localidades não-regulamentadas deveriam pagar preços mais altos pela eletricidade. Em seu estudo, Stigler e Friedland concluíram que, ainda que os preços da eletricidade frequentemente fossem mais baixos em estados com regulamentações do que nos estados sem regulamentações, tais preços já prevaleciam antes da existência de qualquer regulamentação. Stigler e Friedland não conseguiram encontrar muitas diferenças entre os níveis ou as estruturas de preços dos setores elétricos regulamentados e não-regulamentados. Também não havia indícios de que os investidores em áreas não-regulamentadas lucrassem mais do que os das áreas regulamentadas. O estudo não identificou efeitos significativos da efetividade da atividade regulatória no setor elétrico. No Journal of Law and Economics de outubro de 1962, Stigler e Friedland explicaram:

    o sistema de provisão de um único serviço público não tem grande poder de monopólio a longo prazo. Tal sistema enfrenta a concorrência de outras fontes de energia em grande parte dos empregos de seu produto, e também de outros serviços públicos, para os quais, no longo prazo, seus usuários industriais (e, portanto, muitos dos domésticos) podem migrar.

    Sendo assim, nesta linha de estudo, este trabalho de pesquisa objetiva verificar, tal como Stigler, a efetividade da atividade de regulação, partindo do pressuposto de que variáveis econômicas se relacionam de modo distinto quando atuam sob um mercado onde existe a presença da atividade regulatória.

    B. O PROBLEMA E SUA IMPORTÂNCIA

    Em seu artigo escrito em 1962, intitulado What can regulators regulate? The case of eletricity Stigler e Friedland perguntam se a regulação tem feito a diferença. Naturalmente, seu questionamento refere-se a se existe evidência de alteração no comportamento dos preços da eletricidade em relação ao que seriam no caso de ausência da regulação. É um questionamento fundamental, pois a regulação, observada sob o ponto de vista distributivo como, necessária para a maximização do bem-estar social, é posta em jugo, em caso de ficar comprovado que existe um ‘aumento’ de preço a ser pago pelo consumidor pela mesma quantidade de MWh, em função da simples presença de um aparato regulatório. Em seu trabalho científico, Stigler especificou um modelo econométrico de regressão linear onde utilizava variáveis que exerciam impacto direto e indireto nos preços de energia elétrica praticadas à época e, através do procedimento de regressão linear simples utilizando uma variável binária, para determinar a presença ou não da atividade regulatória.

    À partir deste trabalho, a proposta a ser apresentada nesta pesquisa de dissertação tem por objetivo responder as seguintes perguntas:

    Determinadas variáveis econômicas exercem impacto sobre o preço de energia elétrica da mesma forma, em ambientes econômicos regulados e não regulados?

    Subjacente a esta pergunta, de maneira a delimitar o tema, questiona-se ainda:

    O desenvolvimento do arcabouço teórico afetou o resultado da Pesquisa de Stigler?


    1 Em seu artigo "What can Regulators Regulate? The case of Eletricity", Stigler menciona

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