A sustentabilidade na administração pública e as "compras compartilhadas": o compartilhamento das compras públicas como prática sustentável nas Instituições Públicas Federais de Ensino Superior no Estado de Roraima
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A sustentabilidade na administração pública e as "compras compartilhadas" - Cayo Cézar Dutra
AGRADECIMENTOS
Antes de tudo, externo meus agradecimentos a Deus, pelas grandes bênçãos derramadas e pelas maravilhas proporcionadas em minha vida e na minha família.
Agradeço aos meus pais, Natércio Dutra e Luzitânia Santos, nos quais me espelho e sou eternamente grato pelo amor, carinho e amparo incondicionais.
Agradeço à minha esposa, Lígia Miranda, por sempre iluminar os meus dias com amor, carinho e companheirismo, desde o início da minha graduação em Direito.
Agradeço ao meu filho Miguel Dutra, que foi concebido após o início desse projeto e hoje completa nossas vidas, com tamanha alegria, amor e pureza.
Agradeço a todos os demais familiares e amigos que estiveram e estão comigo ao longo da minha trajetória, em especial ao meu irmão Ítalo Dutra.
Agradeço ao professor Dr. Fernando Xavier, orientador e amigo, pelos ensinamentos ao longo da graduação e durante o Mestrado, bem como pela imensa paciência e valiosa orientação na elaboração de todas as etapas deste livro.
Agradeço a todos os professores e à equipe da UERR, pela oportunidade incrível de crescimento pessoal e profissional no curso do Mestrado (MPSPDHC).
Agradeço aos professores Dr. Alexander Sibajev, Dra. Maria das Graças Santos Dias, Dr. Rodrigo Cardoso Furlan (in memoriam), Dr. Edgar Zanette e Dr. Rossiter, por aceitarem compor as bancas de qualificação e defesa da dissertação que originou essa obra, contribuindo para o desenvolvimento e direcionamento da pesquisa.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
1. GESTÃO PÚBLICA E SUSTENTABILIDADE: O NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS
1.1. SUSTENTABILIDADE: UM CONCEITO EM EVOLUÇÃO
1.2. SUSTENTABILIDADE NA GESTÃO PÚBICA
1.3. COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS COMO INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
1.4. COMPRAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS E SUSTENTABILIDADE
1.5. NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS: EFICIÊNCIA, COMPARTILHAMENTO E SUSTENTABILIDADE
2. COMPRAS COMPARTILHADAS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL
2.1. INSTRUMENTALIZAÇÃO: Sistema de registro de preços
2.2. ESTRUTURA E MEDIDAS EXITOSAS
2.2.1. Sistema de Serviços Gerais (SISG), Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e sistemas deles derivados
2.2.2. A primeira compra pública compartilhada federal sustentável
2.2.3. Central de Compras do Poder Executivo Federal
2.3. Compras compartilhadas no âmbito do mec
3. COMPRAS COMPARTILHADAS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE RORAIMA
3.1. CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
3.2. UFRR: CONTEXTUALIZAÇÃO E COMPRAS COMPARTILHADAS
3.3. iFRR: CONTEXTUALIZAÇÃO E COMPRAS COMPARTILHADAS
3.4. PRODUTOS: PROPOSTAs DE REGULAMENTAÇÃO DAS COMPRAS COMPARTILHADAS NAS IPFES EM RORAIMA
3.4.1. Proposta de Portaria para o IFRR
3.4.2. Acordo de Cooperação Técnica
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
APÊNDICE A – MINUTA DE PORTARIA PARA REGULAMENTAÇÃO DAS COMPRAS COMPARTILHADAS NO IFRR
APÊNDICE B – MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA COMPRAS COMPARTILHADAS NAS IPFES NO ESTADO DE RORAIMA
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
INTRODUÇÃO
A partir da década de 1960, passou-se a questionar os impactos da sociedade moderna – pautada, desde a Revolução Industrial, na acumulação de riqueza e na evolução das tecnologias, visando suprir os anseios capitalistas –, sobre o meio ambiente, ante a manifestação preocupante de fenômenos e desastres naturais.
Nesse diapasão, começou-se a analisar o desenvolvimento econômico sob o enfoque da conservação do meio ambiente; construindo-se o princípio do desenvolvimento sustentável, mais tarde consagrado nos arts. 225 e 170, VI, da Constituição de 1988 e expandido à legislação infraconstitucional, notadamente a administrativa.
Originou-se então a ideia de "gestão pública e contratações sustentáveis, principalmente com o advento da Lei 12.349/10, que inseriu no art. 3º da Lei 8.666/93, como princípio fundamental das licitações – ao lado da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa –, a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável".
As licitações e contratos, a partir daí, devem ser analisados também sob o viés da imperiosa necessidade de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, compreendendo-se a sustentabilidade como conceito multidimensional (não apenas ambiental), com reflexos econômicos, sociais e notória influência no campo administrativo, desenvolvendo-se a visão de um modelo gerencial sustentável.
E, analisando-se a sustentabilidade sob essa faceta multidimensional, tem-se que as compras públicas compartilhadas, caracterizadas pela aquisição conjunta de bens e/ou serviços por vários órgãos, para suprir conjuntamente as necessidades de todos os envolvidos, atendem aos três pilares fundamentais da sustentabilidade, a saber: ambiental, econômico e social, eis que, em breve síntese, tem potencial para gerar menos impacto ambiental, mais eficiência econômica e mais justiça social.
Deveras, compra sustentável é a que leva em conta os benefícios ambientais, sociais e econômicos que dela podem decorrer, envolvendo não apenas um olhar para as necessidades de curto prazo, mas principalmente para os impactos de longo prazo. É nesse conceito que as compras compartilhadas perfeitamente se enquadram.
Sob esse novo enfoque, as compras públicas compartilhadas se avultam como instrumentos indispensáveis à gestão pública sustentável, firmando-se um novo paradigma nas compras públicas no Brasil, arrimado precipuamente na eficiência, no compartilhamento e na sustentabilidade multidimensional.
Em nosso ordenamento, a instrumentalização dessas compras se dá, em regra, por meio de licitação na modalidade pregão (Lei nº 10.520/02), sob o sistema de registro de preços (Decreto nº 7892/13), pela qual a administração, considerando a imprevisibilidade de consumo e o volume ideal de seu estoque, registra os preços oferecidos pelos licitantes vencedores e contrata os bens ou serviços somente quando necessário, gerando maior aproveitamento dos objetos contratados, bem como economia oriunda da redução do número de licitações e diminuição dos custos destas.
Embora incipiente e ainda não utilizadas em seu potencial máximo, a realização das compras compartilhadas não é inédita no Brasil e o novo paradigma ora em estudo já se encontra devidamente arraigado na Administração Pública Federal em âmbito nacional, a teor do que se verifica em medidas adotadas de forma bem-sucedida por vários órgãos, a exemplo do Ministério da Educação, que ampara as compras da Rede Federal de Educação no citado tripé eficiência-compartilhamento-sustentabilidade
.
Com essa nova visão, embasada na sustentabilidade multidimensional, e a partir da consolidação desse novo paradigma das compras públicas compartilhadas, importa transpor aos órgãos públicos federais no Estado de Roraima, a iniciar pelas instituições públicas federais de ensino superior locais (UFRR e IFRR), atitudes que externalizem esse novo paradigma das compras públicas, tal qual já o vem fazendo o Poder Executivo Federal, por meio de medidas que serão abordadas neste trabalho.
No ponto, justifica-se a opção pelas instituições públicas federais de ensino superior em Roraima (UFRR e IFRR) como campo de atuação da pesquisa porque, considerando que se trata de estudo desenvolvido no âmbito de um mestrado profissional, é nessas instituições que a ocupação profissional do pesquisador – qual seja, procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) em Roraima – pode surtir os devidos efeitos práticos, aprimorando procedimentos e gerando benefícios sociais.
Com efeito, a AGU é órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial (consultoria e assessoramento jurídico) da União, conforme art. 131 da CF/88. Por sua vez, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) é uma das quatro entidades que compõem a AGU, incumbindo-lhe, em específico, a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, dentre as quais estão o IFRR e a UFRR.
Assim, em Roraima, é a Procuradoria Federal local, órgão no qual atua profissionalmente o ora pesquisador, a responsável por representar judicial e extrajudicialmente as autarquias e fundações públicas federais na localidade, pelo que, considerando ser inviável abarcar no estudo todas as 159 (cento e cinquenta e nove) entidades representadas pela PGF –