A Intimação da Informação
De Telmo Alves
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Sobre este e-book
“O verdadeiro (e diferente) critério de distinção entre interessados directos e legítimos em matéria de direito de informação administrativa procedimental, para efeito do disposto no art. 64.o, n.o 1, do CPA, não é a diferente titularidade entre posições jurídico – substantivas, entre direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos, mas sim o critério de distinção daquelas pessoas que serão afectadas pelas decisões a tomar no procedimento administrativo (...) com efeito, porque não admitir que os interessados legítimos, no sentido tradicional dos titulares de interesses de facto (de um interesse directo, pessoal e legítimo (...) não possam ser interessados legítimos para efeito do direito de informação administrativa procedimental? (...)
Os três problemas ou a tríplice problemática, em sede de execução da Intimação, que se podem colocar cronologicamente nesta sede, são os seguintes: o de saber, em primeiro lugar, em que é que consiste ou pode consistir a execução da Intimação; em segundo lugar, se tem cabido ou não (perspectiva histórica...), e se cabe ou não cabe hoje a execução das sentenças condenatórias/intimatórias da Administração Pública proferidas pelos Tribunais do Contencioso Administrativo, e, em terceiro e último lugar, se, cabendo execução da Intimação, qual a forma processual adequada, isto é, qual o meio processual/processo adequado para essa mesma execução, dentro do Contencioso Administrativo, se a própria Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, se o processo de “execução de julgados” que é próprio desse mesmo Contencioso (...) Admitindo-se, face à anterior legislação do contencioso administrativo (ETAF/84, LPTA/85, e Decreto – Lei n.o 256-A/77, de 17 de Junho), na “recta final”, a execução da Intimação (...) surge agora a questão de saber qual o meio processual adequado, à tutela executiva dos vários direitos de informação administrativa, se a “execução de julgados” (agora verdadeiro “processo executivo” na “nova reforma”...), se a própria Intimação (...) Devem admitir-se não apenas as modalidades de execução da Intimação em sentido próprio (uma execução jurídico – substitutiva administrativa, uma execução material, eventualmente conjugada com uma execução jurídico – substitutiva jurisdicional), que devem ter preferência sobre as outras (em nome da tutela jurisdicional efectiva executiva (...) como também as modalidades ou possibilidades executivas em sentido impróprio, como a nulidade dos actos posteriores à sentença, a sanção pecuniária compulsória, e (nos termos tradicionais, inicialmente recusados, mas hoje admitidos na nova corrente jurisprudencial), da efectivação das várias responsabilidades na execução da Intimação, bem como na qualificação do cumprimento. Só assim a “cadência final” da “peça musical” não acabará numa harmonização em “7.a Diminuta (...)”.
Telmo Alves
Telmo José Macedo Alves nasceu em Sé Nova, Coimbra, em 19/04/1977. Concluiu o 12.o ano, na área de Humanísticas, com a média final de 20 valores; ao mesmo tempo, concluiu o Curso Complementar Supletivo (completo) de Música, no Conservatório Oficial de Coimbra (piano), com a média final de 18 valores (com apenas 17 anos de idade, e apenas em 5 anos), tendo chegado a participar nas orquestras nacionais em 1995. Em 1995, ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), cuja licenciatura, em Direito, concluiu com a média final de 16,2 Valores; nesse período, foi ainda professor de música, e foi eleito pelos seus pares para a Comissão de Curso do 1.o Ano, Assembleia de Representantes da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (entre 1997/1999), para a Assembleia de Representantes da própria Universidade de Coimbra, no mesmo período (período em que participou no importante procedimento de revisão dos Estatutos da Universidade de Coimbra), membro efectivo e Presidente da Comissão de Curso do 4.o Ano (1998/1999), membro efectivo, Coordenador da Área de Ciências Jurídico – Políticas do 5.o Ano e Presidente da Comissão de Curso do 5.o Ano (1999/2000), e foi ainda membro efectivo do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra nos anos de 1999/2001 (na altura presidido pelo Prof. Doutor Manuel Lopes Porto). Foi galardoado com o Prémio Doutor Marnoco e Sousa da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, respeitante à área de Ciências Jurídico-Políticas, no ano lectivo de 1999/2000. Concluiu três pós-graduações na FDUC: Pós-Graduação em Direitos Humanos (Course in Human Rights), pelo Ius Gentium Conimbrigae (em 2000), Pós-Graduação em Direito da Banca, Bolsa e Seguros, em 2003/2004, pelo Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros (17 Valores), e Pós-Graduação em Direito Penal, Económico e Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (18 Valores). Ingressou e concluiu o estágio de advocacia, bem como a prova final de agregação, com nota de mérito, no Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados (2000 a 2003), e foi Advogado. Foi Assistente do Instituto Superior Bissaya-Barreto, em Coimbra, no ano lectivo de 2001/2002, tendo leccionado, no Curso de Gestão, sob a orientação do Prof. Doutor Barbosa de Melo, as cadeiras de Ciência da Administração, Organização e Procedimentos Administrativos, e Direito do Ambiente; foi Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nos anos lectivos de 2002/2003, e 2003/2004, tendo leccionado, no Curso de Direito, as cadeiras de Introdução ao Direito, sob a orientação do Professor Doutor Pinto Bronze, e Direito Romano e História do Direito Português, sob a orientação do Professor Doutor Santos Justo. Após admissão nas provas públicas, ingressou, efectivamente, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em Setembro de 2004, no âmbito do XXIII.o Curso Normal de Formação de Magistrados, no final do qual escolheu abraçar a Magistratura Judicial; no Centro de Estudos Judiciários, foi eleito pelos seus pares para Representante de Curso (no 1.o ciclo, e no 3.o ciclo), e para Representante máximo do seu Curso nos órgãos de gestão do CEJ, ou seja, para o Conselho de Gestão (inicialmente presidido pelo Exmo. Juiz Desembargador Mário Mendes, e posteriormente, pela Professora Doutora Anabela Rodrigues), para o Conselho de Disciplina, e ainda para o Conselho da Biblioteca; foi assim representante máximo do seu Curso em todos os órgãos durante os três ciclos de formação no CEJ. Foi auditor de justiça na Comarca da Figueira da Foz, Juiz estagiário no 2.o Juízo da Comarca de Cantanhede, a sua Comarca de Ingresso foi a Comarca de Figueira de Castelo Rodrigo, foi Juiz Auxiliar no 1.o Juízo da Comarca da Guarda; actualmente, é Juiz de Direito, a exercer funções nas Comarcas da Sertã e Oleiros, desde 17/04/09. Em 15 e 16 de Novembro de 2.010 representou a Justiça Portuguesa nas conferências internacionais de Direito Comunitário de Trier, sobre “EU LAW on Equality between Women and Men in Practice”, da Academy of European Law Trier.
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