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Futuro do Pretérito: O Brasil Segundo suas Constituições
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Futuro do Pretérito: O Brasil Segundo suas Constituições
E-book537 páginas10 horas

Futuro do Pretérito: O Brasil Segundo suas Constituições

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Sobre este e-book

Em outubro de 2018, o Brasil celebrou o trigésimo aniversário de vigência da Constituição Federal de 1988, conquista lembrada e debatida em meios acadêmicos, organizações sociais e na ampla mídia.
Um observador distraído poderia indagar acerca da razão de se comemorar esse marco cronológico, afinal, não são as Constituições normas que disciplinam a estrutura jurídico-institucional e os objetivos de uma comunidade política, garantindo-lhe estabilidade, previsibilidade e continuidade? O que haveria, então, de tão especial nos 30 anos da Constituição?
A indagação não seria de todo incoerente e nos força a elaborar os porquês…
Pensando neles emerge, inicialmente, a semântica social, política e jurídica que tal documento encerra: assumindo um olhar retrospectivo, o expressivo codinome Constituição Cidadã pelo qual é corriqueiramente evocado, faz rememorar a difícil relação do país com a democracia, não só das formas político-representativas, mas principalmente das relações sociais.
Tal semântica nos traz, em decorrência, a necessidade de arrazoar acerca de como o país chegou em 1988 com essa carga ainda a processar: por que não havia (ou não há) uma constituição cidadã? É imperativo responder a essa pergunta, e para respondê-la é imperativo evocar o processo histórico da sociedade brasileira e do direito constitucional brasileiro, perscrutando os exercícios interconectados de diagnóstico social e prognóstico legislativo.
É a esse esforço que esta coletânea se propõe. Com ele apresentamos, assim, um convite a navegar num denso panorama analítico da sociedade brasileira que relaciona sua história e suas leis, abalizando por múltiplos olhares jurídicos e sociológicos o lugar e o papel das normas constitucionais na conformação da sociedade e do Estado no Brasil.
Entre impasses e avanços, intenções e contenções, prospectivas e efeitos, os dilemas nacionais foram processados em mecanismos legais e experimentamos, historicamente, as incompletudes de um Futuro do Pretérito…
IdiomaPortuguês
Data de lançamento3 de abr. de 2020
ISBN9788547341046
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    Futuro do Pretérito - Arilda Arboleya.

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    COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS

    Prefácio

    A publicação deste belo livro – Futuro do pretérito: o Brasil segundo suas Constituições – é oportuna e digna de muita atenção por uma série de motivos.

    Primeiro, pela temática. A história constitucional tem sido o ramo da historiografia jurídica mais prestigiada nos últimos tempos no Brasil e na América Latina. E se a temática já despertava interesse e fazia sucesso quando o tema estava frio em nosso presente histórico, as contingências do momento em que vivemos reavivou a centralidade deste debate. Afinal, como nos ensinava Walter Benjamin, não há como proceder a um resgate do passado sem que o presente, de algum modo, sinta a força de um sinal provindo daqueles que nos antecederam. Ou seja: talvez nunca antes tenha sido tão palpável a urgência e a necessidade de se debater o valor dos direitos, das garantias e o modo como as Constituições foram se estruturando como o vértice de um sistema jurídico, sobretudo a partir da época em que as democracias começaram a ser fundadas em uma Constituição que colocava as liberdades como o centro dos sistemas políticos. Os êxitos e fracassos deste modelo, naturalmente, fazem parte das contingências históricas. O florescimento de uma Era de direitos (parafraseando Norberto Bobbio), em dimensões variadas e com potencial instituinte de novas liberdades, aconteceu com frequência tão grande quanto o apagamento e a desvalorização destas mesmas liberdades: de fato, a ocorrência de retrocessos (que às vezes parece até uma marcha à ré de dois séculos) na sustentação das liberdades e das garantias por parte da retórica pública de legisladores, de juízes, até mesmo de governos, como hoje em dia podemos facilmente assistir, é mais frequente do que suspeitávamos há alguns anos. E tudo isso piora em contextos nos quais extratos sociais significativos aderem a uma linguagem e a práticas autoritárias (direitos humanos só para humanos direitos), embalando um contexto que Boaventura de Souza Santos chamou, há quase duas décadas, de fascismos sociais. Essa mistura explosiva (governos calcados em bases sociais desapegadas de uma cultura de direitos) pode colocar em questão, a cada momento, a força de uma democracia constitucional e, como consequência natural, abrir espaços para a violência. Isso tudo nos mostra como jamais podemos nos acomodar na convicção de que os direitos já foram conquistados de uma vez por todas. A defesa dos direitos e da manutenção de uma ordem democrática são reptos colocados incessantemente para cada geração, que faz com que a responsabilidade dos atores da cena contemporânea avulte, sobretudo nos momentos quentes. E justamente nestes momentos mais tensos é que o trabalho de compreender este processo – segundo o qual Constituições são o elo inescapável e inevitável do funcionamento dos sistemas político e jurídico – se torna, mais do que nunca, a tarefa do momento.

    Em segundo lugar, este livro é oportuno pela sua rica composição interdisciplinar: trata-se de uma conjunção de esforços da história, da história do direito, do constitucionalismo, da antropologia, sociologia, ciência política e da área da educação. Os matizes diferentes – e essa diferença fica clara na leitura – acaba por compor um caleidoscópio matizado, a partir de olhares acadêmicos diversos, sobre a importância e a centralidade da análise das Constituições no percurso histórico brasileiro.

    Terceiro, há aqui um fato importante do ponto de vista metodológico a notar, a despeito da origem disciplinar bem variada dos autores desta coletânea: o objeto deste livro – as Constituições brasileiras – é tratado com o respeito teórico devido. Apesar das diferentes abordagens, do modo diferente nos vários textos como as fontes são selecionadas e trabalhadas, dos diferentes referenciais dos quais partem os autores, o resultado não despreza (ao contrário, complexifica) a espessa dimensão histórica das Constituições no Brasil e nem ignora o seu papel em cada contexto. Essa rica forma de abordagem serve para evitar problemas tão frequentes nestes estudos como a imposição de uma linearidade temporal artificial ou então uma ligação simplista entre a dimensão jurídica e a dimensão política.

    Este é um livro, enfim, em que não há lugar para conclusões simples e rápidas: o grau de rigor acadêmico, apesar das diferentes perspectivas metodológicas, é a sua marca; a qualidade dos autores, o tom comum e evidente; a relevância dos resultados, a conclusão necessária. Leitura, portanto, indispensável neste Brasil que hoje precisa, com toda a urgência, resgatar as suas raízes de sociedade que precisa ser calcada em direitos, em liberdades, em garantias e em respeito a uma base constitucional democrática.

    Ricardo Marcelo Fonseca

    Historiador do Direito

    Pesquisador 1-B do CNPq

    Reitor da UFPR (2016-2020)

    Apresentação

    Este livro tem o intuito de apresentar aos seus leitores uma análise dos projetos de Brasil que foram estabelecidos em cada umas das experiências constitucionais que este país conheceu ao longo de sua trajetória.

    Trabalhar com a noção de projetos de Brasil significa que estamos aqui perscrutando as formas de entendimento dos legisladores constituintes acerca da realidade nacional por eles vivenciada em seus tempos históricos. Mas, principalmente, significa também que buscamos esquadrinhar, numa linha crítico-reflexiva, os desejos, as intenções do fazer, os planejamentos, as estratégias, enfim, os delineamentos de um ideal de nação, como um empreendimento que vislumbrava realizar-se na consagração de cada uma dessas Constituições.

    Sem perder de vista a dimensão conflitiva desse processo, tem-se como foco, portanto, mapear o modo como as opções desses legisladores articularam uma avaliação acerca da configuração social brasileira a uma seleção de mecanismos corretivos para a consecução de uma realidade melhorada, segundo a perspectiva orientadora daquela mesma avaliação.

    Foi, porém, o reconhecimento de uma contradição que deu impulso e coração a esta coletânea que ora apresentamos: esses projetos de Brasil foram traçados numa intencionalidade suturada no marco civilizatório da modernidade e da modernização, acionando diferentemente as esferas civis-políticas, econômicas e sociais em diferentes contextos. Entretanto, como se poderá observar nos diversos capítulos que seguem, a materialidade dessa intenção entre nós fez-se continuamente embarreirada, tornando-se um eterno vir a ser, um Futuro do Pretérito.

    Tendo esse mote como norteador, avanços e impasses são aqui tratados partindo do influxo das Ordenações Filipinas sobre a então colônia portuguesa, perpassando pela apreciação das Cartas sequencialmente construídas em resposta aos novos contextos e dilemas que emergiram ao longo do processo histórico, até chegar à Constituição Federal de 1988.

    Reunimos, assim, pares de textos elaborados respectivamente por competentes pesquisadores do campo jurídico e das ciências humanas acerca de cada marco constitucional, os quais investem captar as profundas interconexões entre transformações sociopolíticas, econômicas e culturais do país e suas dinâmicas de reformação jurídica e institucional.

    Oferecemos, desse modo, um panorama analítico da sociedade brasileira em sua relação com sua história e suas leis, mobilizando múltiplos olhares jurídicos e sociológicos que investem refletir sobre o lugar e o papel das normas constitucionais na conformação da sociedade e do Estado no Brasil.

    Sumário

    Introdução

    As Ordenações Filipinas

    (Ab) Usos das ordenações na américa portuguesa: nem constituição nem Código (século xviii)

    Luís Fernando Lopes Pereira

    De ordenamento jurídico para estruturas administrativas: uma descrição das instituições centrais e periféricas da monarquia lusa

    Jonas Wilson Pegoraro

    1824

    A constituição política do império: projetos normativos para o Brasil monárquico

    Danielle Regina Wobeto de Araújo

    Judá Leão Lobo

    Para o futuro, um império 95

    Andréa Slemian

    1891

    Constituição federal brasileira de 1891: uma proposta federal-republicana para o Brasil

    Ana Lucia Pretto Pereira

    Edilaine Bonato

    1891 – a permanência da tradição

    Hilton Costa

    1934

    o Brasil segundo a constituição de 1934: aspectos da constituição que pretendeu implantar o chamado estado social

    Marcos Augusto Maliska

    1934 – Uma nova constituição para um novo tempo

    Arilda Arboleya

    1937

    O novo estado e o projeto de futuro da constituição de 1937

    José Arthur Castillo de Macedo

    Laila Maia Galvão

    A Constituição de 1937 – no olho do furacão

    Vera Alves Cepêda

    1946

    A constituição federal de 1946: democracia ou aristocracia

    Vidal Serrano Nunes Junior

    Monica De Almeida Magalhães Serrano

    1946 – Entre o constitucionalismo e a contenção: a Constituinte, a carta e a educação

    Erivan Cassiano Karvat

    Valéria Floriano Machado

    1967-69

    Constituição de 1967 e o paradoxo da legalidade autoritária

    Heloisa Fernandes Câmara

    Liberdade de expressão e reformas legislativas na ditadura militar: o caráter restritivo da constituição de 1967

    Adrianna Setemy

    1988

    A construção político-jurídica da constituição da república federativa do brasil de 1988 e as configurações do estado democrático de direito

    Bruno Gasparini

    Perspectivas de análise da assembleia nacional constituinte de 1987-1988

    Paula Matoski Butture

    Sobre autoras e autores

    Introdução

    O Futuro do Pretérito é um tempo verbal da língua portuguesa que faz menção a uma projeção de futuro com uma referência em situação do passado. O Futuro do Pretérito pode expressar incerteza, surpresa, indignação, mas, sobretudo ele é o tempo verbal utilizado para se referir a algo que poderia ter ocorrido, um vir a ser, um projeto não materializado. Esse tempo verbal também permite a construção de uma condição hipotética de uma ação realizada no passado.

    Essas formas características do Futuro do Pretérito tomadas para além da configuração de um tempo verbal – portanto, em projeção histórico-social e político-institucional – constituem a força motriz inicial que orientou a busca dos textos aqui reunidos. De outro modo, essa coletânea propõe-se a pensar quais projetos, futuros, interpretações de Brasil se faziam e ou se fazem presentes nos textos constitucionais que regeram ou regem a nação, na medida em que tais textos apresentam um entendimento sobre a identidade nacional ativo em um dado tempo histórico, assumindo a forma de um esforço diagnóstico e fixando as estratégias correlatas de contenção dos males dessa mesma identidade. Neles, então, projeta-se um futuro diferente como continuum de aprimoramento.

    Nessa chave, o termo Constituição pode ser entendido como a norma fundamental que disciplina a estrutura jurídico-institucional, as funções e os objetivos de uma comunidade política, e que é registrada em documentos escritos que lhe conferem estabilidade, previsibilidade e continuidade. Tal ordenamento normativo, alicerçado sobre princípios orgânicos peculiares à comunidade política que o constitui, tem por função, reciprocamente constituir essa mesma comunidade política. Em que pese o movimento histórico de emergência do constitucionalismo como positivação jurídica, convém lembrar que, sendo produto de um processo político-legislativo que negocia com as forçar vivas da comunidade, esse sistema normativo não se faz expressão harmônica de um bem comum, mas sim resultado das disputas entre grupos sociais em conflito pela consagração de um projeto de sociedade. Ele reflete os acordos possíveis em meio a tais conflitos criados pelos esforços grupais de transformação, acomodação, reorientação ou conservação social.

    As Constituições são, portanto, produtos de arenas de conflitos nas quais grupos sociopolíticos colocam seus projetos em competição. Dessa forma, uma Constituição dialoga com a esteira do processo histórico pretérito cumulativo que produziu fissuras nas estruturas societárias estabelecidas, revelando a face da mudança social experimentada em relação aos grupos de força que ascendem com condições de competir pela consagração de suas interpretações de mundo. Ela responde, então, à necessidade de readequações no plano institucional, tratando o passado e projetando um futuro que contemple as novas legitimidades ativas em novos contextos.

    É dessa percepção exemplar a história constitucional brasileira, cuja recorrentes de reconstruções põe em evidência a correlação entre o momento histórico, a realidade política, econômica e social experimentada, e a ação dos diversos grupos de força ativos em cada contexto. Isso posto, convém uma ressalva acerca do fato de que a cronologia aqui adotada vê Brasil antes do Brasil, pois ao se discutir as Ordenações Filipinas a análise recai sobre a forma como Portugal transmitia seus regramentos e práticas para suas possessões d’além mar. Ainda assim, tal marco normativo não foge ao escopo desse exercício intelectual, na medida em que ele continha o indicativo de uma vontade de ser, de um projeto para um território – mesmo que um projeto de expropriação. As Ordenações compõem, portanto, legitimamente o lance inicial da dinâmica continuada de projeções e reprojeções de um ideal de comunidade brasileira aqui perseguido.

    Assume-se, então, como axioma básico desta obra, que as leis firmadas na forma de estatutos fundantes contam muito sobre as sociedades que as produzem, sobre o que elas foram, são e, especialmente, aquilo que elas gostariam de ser. Esta última característica é o âmago do projeto Futuro do Pretérito: o Brasil segundo suas Constituições, que agrupa pares de textos produzidos por pensadoras e pensadores das áreas da Antropologia, da Ciência Política, do Direito, da História e da Sociologia, acerca de cada experiência constitucional brasileira, discutindo como o Brasil se pensou e se projetou em suas Constituições. Evocando tanto a análise dos dispositivos constitucionais firmados quanto dos debates parlamentares que os produziram, esse conjunto de textos fornece uma interessante e importante discussão acerca de projetos de país traçados em reação a cada contexto crítico, permitindo uma revisão dos mecanismos nos quais o país apostou ao longo de seu processo histórico como recursos para cicatrização das suas feridas, bem como dos efeitos amplos deles decorrentes.

    Assim, o presente livro é aberto com uma dupla abordagem acerca das interpretações de Brasil que se pode absorver nas Ordenações Filipinas. A primeira delas, articulada de um ponto de vista da História do Direito por Luís Fernando Lopes Pereira, é apresentada no texto (AB) Usos das Ordenações na América Portuguesa: nem Constituição nem Código (Século XVIII). Explorando ampla base documental, o autor expõe a lógica de autoridade socialmente válida naquela conjuntura para defender a ideia de que as Ordenações não figuraram com valor de Constituição, na medida em que considera a dinâmica da relação direito-lei como típica do direito ocidental moderno. Nessa chave, uma Constituição corresponderia ao movimento de fundação e afirmação da legitimidade de um Estado-nação o que, como se intenta evidenciar pelos documentos analisados, não se aplicaria àquelas Ordenações, particularmente no tocante à colônia, dado que a lógica de autoridade nelas ativa e firmada não investiria em afirmação da soberania do território brasileiro, ao contrário. Portanto, o Brasil projetado naquele aparato normativo não era uma Nação e, se tais documentos agiam efetivamente como guia do direito lusitano para os administradores locais da justiça, eles não foram, contudo, investidos como a principal lei que derroga as demais, convivendo com outras fontes normativas ativas na cultura jurídica colonial portuguesa.

    Subsequentemente, o trabalho De ordenamento jurídico para estruturas administrativas: uma descrição das instituições centrais e periféricas da monarquia lusa, assume esse mesmo objeto de uma perspectiva historiográfica. Nele, Jonas Wilson Pegoraro oferece uma reconstrução histórica do processo de elaboração daquele instrumento normativo analisando, conforme indica o título, sua gradativa conversão em aparelho administrativo da monarquia lusa nas colônias ultramarinas – um movimento paulatino cuja expansão acompanhou o ritmo do processo de colonização, adaptando-se às especificidades locais como mecanismo de enraizamento das formas de dominação da metrópole. Nesse sentido, destaca o autor, a ação colonizadora fez-se acompanhada de um discurso jurídico legitimador, promovendo a formação de um campo jurídico e político peculiar que revela estruturas administrativas e, com elas, as estruturas de poder criadas e validadas em tal conjuntura histórica para as ambiências coloniais. Nisso, embora as Ordenações não contemplassem as dinâmicas específicas dos territórios, elas determinavam suas formas de gestão por meio do implemento de diversas instituições locais articuladas juridicamente com a administração central da monarquia, dando vida a um sofisticado arranjo de hierarquização institucional. Criar essas instituições seria, numa lógica orgânica e centralizadora do poder, estabelecer uma legitimidade jurídica como instrumento de manutenção da ordem imperial e social, delimitando papéis e espaços de ação e, com eles, hierarquias e privilégios sociais firmados sob o arranjo do exercício jurídico. Articulava-se aí uma acomodação entre interesses centrais e locais que denota as dinâmicas fluídas de constituição, em suas origens, de um macroarranjo estamental pela construção do sistema jurídico-administrativo: o direito fez-se, em sua configuração, expansão e solidificação institucional primária, o aferidor inicial de nossas formas super-resistentes de sobreposição de desigualdades materiais e simbólicas. Ao passo em que a constituição das instituições de justiça no Brasil nascente assume esse papel, o autor conclui que, nas Ordenações Filipinas não havia um projeto de futuro, mas sim de permanências tradicionalistas do passado, impactadas pelas especificidades locais.

    Sem descuidar dos implicativos amplos gerados nesse não projeto de nação presente nos documentos primários de normatização do território nacional, em sequência cronológica, Danielle Regina Wobeto de Araújo e Judá Leão Lobo oferecem sua prospectiva colaboração com A Constituição Política do Império: projetos normativos para o Brasil monárquico, ao tratar a primeira Carta constitucional propriamente brasileira em seus aspectos jurídicos, abordando a um só tempo a forma legal, os debates de época e as teorias contemporâneos. O texto ressalta de início o fato de que essa Constituição que disciplinava a inaugural vida política independente na nação fora outorgada, ato em si conflituoso com suas características de organização, estrutura e sistemática afins, conforme as definem os autores, com os modelos constitucionais projetados pelo liberalismo europeu em ascensão naquele período histórico. Esse paradoxo é apresentado como a marca jurídica daquela Carta que continha a indicação de elementos próprios dos modelos liberais, mas que, sob o telos de uma indistinção entre normas constitucionais e infraconstitucionais, na prática gerava um liberalismo não liberal, traçado numa separação dos poderes, por assim dizer, anulada no próprio desenho jurídico permissivo à obliteração dos demais poderes pelo Executivo. Ao mesmo passo, embora projetasse uma ideia de direitos individuais, denegava a participação política popular, efetuando pelos dispositivos constitucionais um escalonamento social e uma reserva declarada e naturalizada do exercício político para a elite dada no fato de que todos os cidadãos tinham direitos civis, mas nem todos tinham direitos políticos, e nem todos os habitantes da terra eram cidadãos. Ainda assim, rememorando que o liberalismo é em si mesmo controverso, os autores insistem no entendimento de que aquela foi sim uma Constituição de caráter liberal, mesmo que alinhada num viés conservador. Sua grande contribuição teria sido, assim, a de definir um Estado Político independente, ou seja, seu foco e seu avanço não foram no campo dos direitos ou da justiça social, mas na questão dos poderes.

    Investigando fatos históricos e perspectivas teóricas, os dispositivos constitucionais de 1824 são também analisados em Para o futuro, um Império, de Andréa Slemian, que os toma juntamente aos debates registrados nas assembleias legislativas pré e pós outorga constitucional, demarcando os campos de sentido em que se deram as legitimações e os conflitos em torno da lei base do Império. Em tal esforço, a autora assume igualmente, como eixo analítico central, a questão da organização do poder pela norma jurídica, porém de uma perspectiva que investe problematizar as continuidades postas na novidade política-institucional – a engenhosa dinâmica brasileira de revolucionar sem romper com o passado. Nesse sentido, o país teria adentrado a uma nova forma política mantendo continuidades jurídicas da matriz portuguesa, expressas, por exemplo, no arranjo centralizador e autoritário encetado sob o argumento da unidade nacional e da inaptidão democrática do tecido social brasileiro. Alinhado na questão centralismo/descentralismo, o tema crítico dos direitos civis e políticos frente à escravidão é ainda elo heurístico desse movimento de mudança sem rupturas: ponto alto em que a autora explora de modo clínico a forma pela qual a inclusão dos libertos como cidadãos teria agido como mecanismo de pacificação, subordinação e docilização do negro na sociedade brasileira, denotando que a Carta Imperial guardava ainda, sob véus de aparentes avanços, um projeto de nação estamental e excludente.

    Avançando na agenda histórica de refundações político-institucionais, no texto Constituição Federal Brasileira de 1891: uma proposta federal-republicana para o Brasil, Ana Lucia Pereira e Edilaine Bonato analisam a Constituição brasileira de 1891 no tocante à estrutura institucional ali desenhada, traçada sob o objetivo de reorganizar politicamente o Estado brasileiro ainda em construção, tomando como modelo o federalismo-republicano norte-americano. Observam as autoras que escrita sobre um modelo constituinte estrangeiro, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1891 foi idealizada sem retratar com precisão a realidade da época em que o País se encontrava. Dessa forma, as circunstâncias, condições e meios de construção da federação brasileira teriam conduzido a desproporções iniciais, as quais se tem buscado corrigir desde então, mediante reformulações. No ponto, anotam as autoras, o isolamento de alguns entes federados economicamente mais bem desenvolvidos inverteu a essência da forma republicana de governo e do sistema federado, que aposta na cooperação entre os Estados para diminuir as desigualdades regionais e formar uma união fortalecida. Decorreria daí a relevância de estudos sobre a distribuição das competências constitucionais.

    A chave crítica acerca das dinâmicas de continuidades que se arrastam em meio aos processos de inovação institucional, por vezes tensionando a própria lógica dos princípios embasadores de documentos constitucionais, é recuperada por Hilton Costa ao analisar a relação lei-cidadania-escravidão no texto 1891 – a permanência da tradição. Seu ponto de partida é, assim, o discurso político da campanha republicana, que apresentava a República como sinônimo de modernidade e ruptura com o passado. Como então, os fundadores da República lidaram com as tradições? Qual o tratamento dado à história pretérita da nação? Explorando documentos e teorias, o autor evidencia que o movimento de construção dessa modernidade proposta na Constituição de 1891 se deu negando, ocultando, refutando o passado, não como uma tentativa de superá-lo, corrigindo seus impasses, mas de recusar mesmo que esse passado tenha deixado feridas que precisavam ser tratadas. Exemplo máximo disso, denota o autor, é o fato de que, embora a República não tenha adotado uma legislação de segregação racial aberta, fazendo mesmo do negro um cidadão, de um lado, os dispositivos constitucionais estabeleciam filtros de acesso à cidadania, de modo que mendigos e analfabetos – coincidentemente em sua maioria egressos da escravidão – eram dela excluídos; de outro lado, a República não pensou políticas públicas mínimas de preparo e inclusão dessa grande massa popular nacional, lançando-a inexoravelmente à marginalidade social e ali ferindo a lógica republicana da universalidade de direitos e de ruptura das estruturas estamentais.

    Esse movimento normativo em direção a uma estrutura de Estado liberal descentralista que fundamentou a criação da República, seria fortemente impactado por implacável crise socioeconômica e política nos anos 1920, que desencadearia todo um gradiente crítico da política republicana e da nação como um todo, desembocando na Revolução de 1930. Desse acirrado contexto histórico, que literalmente pôs em linha de combate dois projetos políticos de Brasil, emergiu a Constituição de 1934, cujos aspectos jurídicos são aqui analisados por Marcos Augusto Maliska no texto O Brasil segundo a Constituição de 1934: Aspectos da Constituição que pretendeu implantar o chamado Estado Social. E o autor parte exatamente da demarcação da conflituosidade ideológica do contexto de reconstitucionalização num Brasil dividido entre forças fascistas, comunistas e liberais. Em meio a esse cenário, a nova Constituição, conforme Maliska, fez-se muito mais sob a inspiração da Carta alemã de Weimar do que da tradição liberal norte-americana, inaugurando o primeiro ensaio do Estado Social no Brasil que marcaria todo o constitucionalismo dela posterior. A grande virada diz respeito a um novo entendimento acerca da ideia de cidadania (tomada coletivamente) e do papel do Estado, que passa a ter postura ativa-interventiva na construção do bem-estar daquela coletividade, movendo nessa direção diversos dispositivos em torno da ordem econômica e social, da família, da educação e da cultura. No entanto, pondera o autor, isso se teria feito numa dinâmica de compromisso com o liberalismo clássico, mantendo elementos básicos da organização republicana federativa, todavia, com o fortalecimento das competências da União e de sua capacidade de controle sobre os Estados Membros. Assim, se esse movimento marcadamente nacionalizador estabeleceu experiências inéditas (como a representação classista) e alguns avanços importantes em termos de modernização institucional e administrativa, o autor destaca, porém, como marca sua capital a heterogeneidade e a contradição interna, que configuraram um projeto de Estado Social que se fez incompleto, um desejo de nação não alcançado.

    Essa incompletude – um futuro do pretérito – é explorada de um ponto de vista sociológico no texto 1934 – uma nova Constituição para um ‘novo’ tempo, de Arilda Arboleya. Dando ênfase ao caráter conflitivo e instável daquele contexto, marcado pelo acirramento das disputas ideológicas, da crise econômica e das mudanças culturais crescentes, a autora analisa as conexões de sentido que foram mobilizadas na produção, avaliação e legitimação dos dispositivos inscritos na nova Carta. Examinando os dispositivos constitucionais juntamente aos debates constituintes, o trabalho indica a confluência semântica em torno da construção institucional de um novo tempo – um tempo moderno – de modo que o processo de elaboração legislativa teria identificado um tripé de sensibilidades nacionais que a nova legislação deveria contemplar para alcançar essa modernização, qual seja: configurar uma identidade nacional, promover o desenvolvimento econômico e criar as condições para o exercício da democracia. Dois movimentos analíticos são, então, efetuados pela autora: de um lado, a afirmação da importância da Constituição de 1934 no curso do desenvolvimento institucional brasileiro nessa chave de levedação cadenciada de nossa modernidade (geralmente negligenciada em razão de sua efêmera vigência); de outro, a localização da centralidade semântica que a elaboração da legislação educacional teria assumido nessa Carta, na medida em que a análise dos anais da Constituinte revelariam que a educação foi eleita instrumento capital de construção do Brasil moderno, tão almejado pelos legisladores de então. Em paralelo analítico entre o projeto de Brasil formatado em 1934 e a realidade contemporânea, a autora encerra apontando a implacável constância do futuro do pretérito entre nós.

    Como se sabe, esse projeto firmado em 1934 vigorou como lei suprema por um curto período, sendo impactado, de um lado, por suas imperfeições e controvérsias, e de outro, pelos conflitos e impasses sociais, políticos e econômicos de seu tempo histórico. Seu substituto outorgado – a Constituição de 1937 – é aqui, numa perspectiva do direito constitucional, objeto de atenção de José Arthur Castillo de Macedo e Laila Maia Galvão em O Novo Estado e o projeto de futuro da Constituição de 1937. Propondo-se a não elogiar, nem tão pouco fazer crítica rasa, a abordagem parte do reconhecimento de que a Constituição de 1937 constituía de fato um regime autoritário, mas intenta chamar a atenção para os aspectos de inovação, criatividade e experimentalismo institucional nela inscritos e recorrentemente olvidados em razão do poder discricionário que firmou. Tais aspectos estariam, dessa perspectiva, afinados no esforço de construir efetivamente um novo estado de coisas no país. Ou seja: frente ao contexto histórico-social vivido – vale anotar, o antiliberalismo mundialmente crescente, a crise econômica, a Intentona Comunista e a mobilização fascista na AIB – para alcançar, enfim, a condição de modernidade os dispositivos constitucionais de 1937 teriam sido projetados como uma necessidade do ponto de vista do grupo dirigente. A lógica de higienização política contra os vícios liberais oligárquicas e contra o perigo comunista, que vinha sendo gestada desde os anos 1920 se consolidaria, então, em 1937 num projeto normativo cuja marca essencial, acusam os autores, seria a centralização do poder, a racionalização administrativa via conselhos e departamentos técnicos, a minimização da força das representações legislativas e, novamente, a essencialidade da conformação de um sistema educacional sólido. Tais mecanismos estariam configurados naquele aparelho como veículos necessários para potencializar o Estado enquanto agente modernizador e para formar o novo homem, não só a nova instituição estatal. O projeto de Brasil que os autores localizam em 1937 é, assim, o de uma modernização autoritária.

    Partindo do entendimento de que modelos jurídico-políticos dialogam necessariamente com as heranças pretéritas para responder aos impasses do presente e, nisso, projetar um desejo de futuro, Vera Alves Cepêda desenvolve uma análise política do documento constituidor do Estado Novo. Nesse sentido, em A Constituição de 1937- no olho do furacão, a autora busca analisar as condições de produção e os significados sociopolíticos ativos naquele aparelho normativo que, de sua perspectiva, foram construídos em diálogo indissociável com o conjunto de problemas percebidos como capitais no complexo contexto dos anos 1930. Tal percepção teria se estabelecido no reconhecimento do processo de complexificação social, do atraso inerente a uma sociedade agrário-exportadora e da condição periférica que esse modo socioeconômico encetava à nação, assumindo como resposta a necessidade de alavancar a modernização. Desse modo, o arranjo jurídico autoritário criado em 1937 se fez na justificação do papel do Estado (e não do indivíduo) como protagonista do desenvolvimento nacional, estabelecendo-se, como afirma a autora, como um ponto de inflexão no processo de ruptura com o passado colonial: tratava-se de resolver uma crise que aparece como momentânea, mas que, de fato, traduz impasses estruturais que só poderiam ser superados com a reformulação das bases da vida nacional. É nessa chave que Cepêda questiona as análises da Constituição de ١٩٣٧ que se limitam a demonizá-la como autoritária, desconsiderando as cadeias que sentido criadas na singularidade daquele processo político que respondia, para o bem e para o mal, aos impactos das transformações societárias profundas então experimentadas. Era sim uma engenharia autoritária, mas sobre a qual, do ponto de vista da autora, compete indagar por que era autoritária, ou quais as chaves de sentido inscritas nessa opção pelo autoritarismo.

    Seja como for, entre ganhos e perdas, avanços e contenções no que toca a essa dinâmica peculiarmente nacional de modernização, a esteira histórica trouxe num novo ordenamento constitucional, menos de uma década depois, o rechaço dessa matriz autoritária e a reprojeção da democracia liberal como caminho para o desenvolvimento. Que projeto de Brasil estava, então, inscrito na Constituição de 1946? Conseguira ela superar os históricos vícios liberais republicanos que moveram o levante autoritário? A essas questões mais um par de textos investe responder. Em A Constituição Federal de 1946: democracia ou aristocracia, Vidal Serrano Nunes Junior e Monica de Almeida Magalhães Serrano partem da recuperação da noção historicamente construída de Constituição enquanto norma superior de organização política do Estado, que configura um sistema de direitos e que se estabelece por meio de um Poder Constituinte firmado como aquele que representa a vontade coletiva, sendo por vezes democrático (promulgação por assembleia de representantes) e por vezes autoritário (outorga por elemento personificador da vontade soberana). A Constituição de 1946 teria sido, assim, produzida sob uma dinâmica democrática recompondo os princípios liberais elementares: republicanismo, federalismo, divisão de poderes, direitos e garantias individuais e de ampla defesa, igualdade perante a lei, direito de expressão e associação, sufrágio universal direto e secreto, acrescidos os direitos trabalhistas. No entanto, indagam os autores, seria aquela uma Carta efetivamente democrática? Em resposta e tal incursão, ressalta-se o impacto do cenário mundial de perda de legitimidade pelos regimes totalitários sobre a ambiência nacional, o que teria movido, do ponto de vista dos autores, uma mudança meramente formal, logo, sem alteração na lógica do exercício do poder. Se teria instaurado, assim, uma institucionalidade democrática incompatível com as forças do poder político e das classes sociais dominantes, tornando a lei letra morta. Daí o projeto de Brasil democrático teria ficado acorrentado nas cadeias da dinâmica historicamente funcional do poder aristocrático sustentado, de um lado, por uma estrutura social essencialmente desigual e de outro, acompanhando o entendimento fundamentado na teoria das elites, pelo flagrante e persistente imaturidade política popular e sua recorrente dependência da ação estatal.

    O segundo texto, 1946 – Entre o constitucionalismo e a contenção: a Constituinte, a Carta e a Educação, trata desse ordenamento de um ângulo sócio-histórico que investe analisar tal implemento democrático liberal em correlação com as pressões das demandas políticas e sociais de um período conflitivo no que tange às transformações no mundo do trabalho, da sociedade e da cultura alinhadas na chave modernizadora. Assim é que Erivan Cassiano Karvat e Valéria Floriano Machado exploram o contexto de produção da Carta de 1946 como um contentor que teria implicado na produção de uma democracia limitada: a debilidade político-partidária herdada do processo histórico nacional, os entraves estruturais da modernização (política, econômica e social) aberta e a pressão dos interesses estrangeiros que intentavam estimular um antinacionalismo econômico, teriam agido para consagrar uma Constituição alinhada numa "leitura de sociedade que, mais do que superar entraves e propor avanços efetivos, reitera o predomínio de visões de mundo historicamente elitizantes e conservadoras, acentuando o corporativismo das elites". O recorte empírico escolhido pelos autores para evidenciar essa dinâmica foi, também, o lugar e o papel da educação nessa leitura conservadora de sociedade: dinamizar uma sociedade liberal implicaria preparar o homem liberal – que se entende e se coloca como o responsável pelo seu desenvolvimento –, mas isso requereria universalizar o acesso amplo à educação, garantindo gratuidade e investimentos públicos. Nisso, se de um lado, conforme o texto busca tensionar, operava uma força renovadora que defendia o entendimento de que uma república democrática dependia das capacidades democráticas de seu povo fomentadas necessariamente pelo acesso à educação; de outro, interesses conservadores se teriam afunilado com os interesses religiosos católicos, inscrevendo uma seletividade nesse acesso para além do nível primário.

    Essa encubação da demanda social num arremedo de democracia, somada à suntuosa crise econômica então reposta e aos impactos das transformações produtivas desencadeadas nos anos 1950, desembocaria num cenário crítico de reformação político-institucional, novamente sob a batuta do autoritarismo e da centralização que balizaram o vigoroso regime militar brasileiro a partir de 1964. Seus ordenamentos normativos são aqui analisados de uma perspectiva jurídica por Heloisa Fernandes Câmara em Constituição de 1967 e o paradoxo da legalidade autoritária. Como o título indica, a autora

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