Fundamentos e Realidade da Defensoria Pública em Goiás
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Fundamentos e Realidade da Defensoria Pública em Goiás - Daiane Mendes Pereira Torres
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS
Para Daniel e Ester, meus filhos.
Zulmira e Corbiniano, meus pais.
Passado e futuro que fazem parte de mim.
AGRADECIMENTOS
Depois da finalização do mestrado, tenho a satisfação de lançar este livro, pois de nada adiantaria a obtenção do título de mestre sem a disseminação do conhecimento adquirido e sedimentado nesses três anos de curso, para transformação da sociedade. Agradeço ao meu pai, Corbiniano, que sempre me instigou a buscar o conhecimento de forma constante e natural ao longo da vida e à minha mãe, Zulmira, que, por ser professora aposentada, plantou em mim a semente do magistério que, no seu devido tempo, quem sabe, germinará.
Aos meus filhos, Daniel e Ester, que mesmo crianças compreenderam a ausência da mãe nos momentos que deveriam ser dedicados à brincadeira. Daniel, mesmo com suas limitações, ensinou-me a sempre sorrir e perseverar diante das dificuldades mais extremas. E à pequena Ester que, com seus 4 anos de idade, já brinca com os livros se espelhando na cena cotidiana de me ver estudar.
Minha eterna gratidão à orientadora, Maísa Miralva, que se tornou grande amiga e confidente nesse processo de produção do conhecimento. De igual forma, meu sincero agradecimento ao Defensor Público do estado do Amazonas, Maurílio Casas Maia, que subscreveu o posfácio e acreditou no meu potencial e, também, à Editora Appris, que apostou no meu sonho de escritora. A todos, meu muitíssimo obrigada!
Nas cidades mais longínquas, há um juiz para julgar, um promotor para acusar, mas não há um defensor para defender o cidadão carente. Não há justiça social se apenas um dos lados da força tem acesso à justiça.
(Gabriel Faria Oliveira - Defensor Público Federal, Presidente da ANADEF)
PREFÁCIO
Esta obra, intitulada Fundamentos e realidade da Defensoria Pública em Goiás, aborda os paradoxos constitucionais frente às necessidades sociais e é originária da dissertação de Mestrado em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de Goiás, defendida em 2019, a qual tive a grata satisfação de orientar e agora a honra em prefaciar.
A autora tem como base de sua formação o Direito e seus estudos e pesquisa, que ora se publica em livro, o resultado de muita interação interdisciplinar, a qual buscou aliar os fundamentos de existência de Defensorias Públicas no contexto de profunda desigualdade social com o precário acesso à Justiça e aos direitos de cidadania neste país e, de modo especial, em Goiás. Ademais da distância entre classes, condições de acesso à riqueza e exercício da cidadania, com precário acesso ao sistema jurídico, são identificadas delongas na implantação de sistemas de direitos e proteção social, por interesses políticos contrários ao Estado de Direito e a favor do mercado e, ainda, por divergências entre os pares quanto à divisão de atribuições, exercício de poder e, por que não dizer, egocentrismo corporativo.
No esforço de entrar, compreender e explicitar a seara de divergências e dificuldades que circundaram os principais determinantes históricos, sociais e políticos que exerceram influência durante a criação da Defensoria Pública nos estados, a autora analisa o trajeto e os percalços do enfraquecimento e reconhecimento desse órgão estatal como responsável pela assistência judiciária, sobretudo, aos que não têm recursos para contratar serviços jurídicos, tal como plasmado e estatuído na Constituição Federal de 1988.
De modo que o(a) leitor(a) desta obra vai encontrar o esforço intelectual de uma jovem – e já dedicada pesquisadora –, em explicitar a relação entre o contexto social em que a Defensoria Pública está inserida e os fatores que levaram ao tardamento de sua implementação.
Tanto o objeto de estudo e pesquisa que resultam nesta publicação, quanto o contexto em que se implementa a Defensoria Pública no estado de Goiás estão profundamente mergulhados na lógica neoliberal que orienta o Estado brasileiro e suas políticas econômica e social. De modo que, qualquer mecanismo de acesso da população de mais baixa renda na condição de classe trabalhadora aos meandros instituintes de exercício de direito são postergados, modificados, dificultados e até negados no contexto de crescimento da perspectiva de Estado Penal em detrimento de Estado Social.
A quase completa bancarrota do Estado Social se consolida com o golpe de 2016 sobre a Presidenta Dilma Rousseff e a entrada de Michel Temer na Presidência da República, seguido do atual presidente, Jair Messias Bolsonaro, que faz triunfar o projeto de uma necropolítica que reforça o mercado, seus interesses estritos de lucro, em detrimento de direitos, de vida e de políticas públicas que assegurem à população a proteção social básica que só pode vir do Estado, conforme preconiza a Constituição Federal.
E é nesse caminho tortuoso que Daiane constatou diversas práticas políticas nos meandros do Estado, tomando os interesses públicos como particulares e corporativistas, numa verdadeira prática patrimonialista, além de liberalista de contingenciamento de gastos, entre outros, que provocaram a postergação da estruturação da Defensoria Pública em Goiás, cujas funções constitucionais passam pela busca da redução da desigualdade social, a prevalência e efetividade dos Direitos Humanos e a afirmação do Estado Democrático de Direito.
Se sua instituição visa a garantir o direito fundamental do todo ser humano em acionar o Poder Judiciário diante de uma lesão ou ameaça a direito, o aprofundamento e a ampliação das expressões da questão social tornam imprescindíveis a sua existência para a maioria das situações, principalmente quando se vive sob o comando de um governo ultraneoliberal, privatista e antissocial que favorece enormemente o aprofundamento da desigualdade, da pobreza, do desemprego, da desproteção social.
Com essa densidade crítica, a autora aborda a Defensoria Pública como expressão do regime democrático e como um dos mecanismos de promoção dos Direitos Humanos, sobretudo, na defesa dos mais necessitados, considerando aqui os que vivenciam todo tipo de expressão da Questão Social. Ao abordar as resistências institucionais e governamentais na implantação dessa instância do Direito, a autora traz como contraponto o Estado Social e o acesso à Justiça como direito da população, na condição de política pública que, como tal, demanda investimento, reconhecimento e condições objetivas de existência, incluindo pessoas qualificadas e concursadas, estruturas etc.
Por fim, a leitura deste livro será muito rica, pois trata de um tema caro e raro na literatura de direitos, sobretudo quando nunca se viu tão evidente a necessidade de um Estado Social e instâncias fortalecidas de defesa e garantia de direitos sociais, econômicos, políticos, culturais e humanos. Esse contexto histórico no Brasil tem uma particularidade, a de encontrar uma democracia cindida com a defesa da vida e do direito humano fundamental de condições de lutar por ela, seja pela atitude oficial de negacionismo da ciência, com o projeto de genocídio em massa, seja pela narrativa de banalização de uma doença grave e de ameaça crescente à vida, oposicionista aos interesses da coletividade e defensora do mercado, por parte de um governo moralmente embrutecido e eticamente insolvente, portanto, de costas para a democracia e aos interesses do povo. O que será do povo sem direitos? O que será de uma nação sem instâncias que defendam o povo? O fascismo e o ultraneoliberalismo são correntes que a democracia não admite.
Goiânia, outono de 2020.
Prof.ª Maísa Miralva da Silva
Doutora e Mestre em Política Social pela UNB;
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis da UFG;
Vice Coordenadora do Mestrado em Serviço Social da PUC GO.
APRESENTAÇÃO
Este livro consiste numa versão adaptada da dissertação de mestrado apresentada no programa de Pós-Graduação em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, aprovada em maio de 2019, perante a banca composta de Maísa Miralva Silva (orientadora), Nivaldo dos Santos (PUC GO), Pedro Sérgio dos Santos (UFG) e Sandra de Faria (PUC GO). A publicação versa sobre o contexto da Defensoria Pública dentro do sistema da justiça e os obstáculos enfrentados para sua estruturação de modo geral no Brasil, com destaque ao estado de Goiás.
Com o objetivo de casar os conhecimentos jurídicos adquiridos ao longo de sua carreira jurídica com o cunho social discutido de forma aprofundada no mestrado, a autora optou por discutir sobre o processo de formação da Defensoria Pública no Brasil, instituição responsável pela defesa jurídica de grande parcela da população considerada como vulnerável, prestigiando assim o poder de transformação social desse órgão difundido a partir da redemocratização brasileira.
O texto visa a discutir o sentido efetivo da norma emanada da Emenda Constitucional n. 80/2014 que afirma ser a Defensoria Pública expressão e instrumento do regime democrático
, no papel de promoção dos Direitos Humanos
e defesa dos necessitados
.
No primeiro capítulo, o leitor encontrará um compêndio das funções constitucionais da Defensoria Pública, a partir de seus objetivos descritos no artigo 3º-A da Lei Complementar Federal n. 80/94, com atenção especial à função social de defesa jurídica dos necessitados, cuja abordagem inclui dados da renda per capita dos brasileiros fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Banco Mundial, fazendo uma ponte entre a atuação dos defensores públicos e as diversas expressões da questão social, como pobreza, desemprego e desigualdade social, tema muito recorrente entre os estudiosos das relações sociais.
O segundo capítulo aborda a origem da Defensoria Pública e o modelo adotado no Brasil, discorrendo sobre a dualidade existente entre o sistema judicare (advogados dativos), adotado em alguns países da Europa, e o salaried staff (assalariados) proveniente dos Estados Unidos da América, pelo qual os serviços jurídicos são prestados por um escritório de vizinhança
, localizados em comunidades pobres, que visam a conscientizar a população sobre seus direitos de forma coletiva. Ambos modelos são adotados no Brasil, de acordo com suas especificidades, sendo que a Constituição Federal de 1988 institucionalizou, de forma ampla e obrigatória, o sistema salaried staff. Nesse capítulo também discorre-se sobre o histórico legislativo dos primórdios