Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

Fidelidade partidária, democracia e educação: uma interpretação pela redemocratização partidária no Brasil
Fidelidade partidária, democracia e educação: uma interpretação pela redemocratização partidária no Brasil
Fidelidade partidária, democracia e educação: uma interpretação pela redemocratização partidária no Brasil
E-book258 páginas3 horas

Fidelidade partidária, democracia e educação: uma interpretação pela redemocratização partidária no Brasil

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

O presente estudo visa analisar a evolução interpretativa do instituto da fidelidade partidária, especialmente no que se refere à configuração dada pelo Supremo Tribunal Federal, advinda da Resolução nº 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral. A atribuição do mandato ao partido constituiu importante mudança nas regras de fidelidade partidária. Porém, esse passo importante mostrou-se insuficiente para a consideração acerca do troca-troca de partidos, isto porque a prática continua ocorrendo. Ademais, a fidelidade partidária não se efetiva sem sua combinação com a educação para a cidadania no ensino fundamental, visto ser direito social fundamental previsto no art. 205, caput, em conjunto com o preparo para o trabalho, inclusive com a participação dos próprios partidos políticos. Por fim, a fidelidade partidária deve ser conjugada, também, com o princípio democrático em sua aplicação no âmbito interno dos partidos políticos, o qual aparece como corolário do Estado Democrático de Direito, garantindo aos cidadãos filiados um acesso democrático aos órgãos de comando do partido. A presente obra leva em consideração a práxis do instituto da fidelidade partidária sob a tríade da relação política entre cidadão, mandatário e partidos políticos.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento26 de mai. de 2021
ISBN9786559567379
Fidelidade partidária, democracia e educação: uma interpretação pela redemocratização partidária no Brasil

Relacionado a Fidelidade partidária, democracia e educação

Ebooks relacionados

Política para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Categorias relacionadas

Avaliações de Fidelidade partidária, democracia e educação

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    Fidelidade partidária, democracia e educação - Henrique Casseb

    1. INTRODUÇÃO

    O presente trabalho tem a fidelidade partidária como ponto de discussão a respeito da democracia atual brasileira.

    Não se trata de um trabalho sobre reforma política ou eleitoral com análise de propostas ou projetos de lei a respeito do tema.

    A fidelidade partidária será analisada como ponto de partida da discussão sobre a efetividade da Constituição Federal de 1988, especificamente no que se refere aos direitos políticos nela consagrados.

    Assim, inicialmente será apresentada a democracia representativa brasileira com seus mecanismos de participação popular, sem abandonar uma apresentação do nascimento da democracia, ainda que breve, mas que possa demonstrar os laços ainda existentes mesmo durante tantos e tantos anos de História.

    A democracia brasileira será tratada com ênfase ao pluralismo político, uma vez que tal tema está intimamente ligado à atuação dos partidos políticos e suas representatividades.

    Não há dúvidas acerca da importância atribuída constitucionalmente aos partidos no seio da democracia brasileira, afinal, a filiação partidária encontra-se elencada no art. 14 da Constituição Federal de 1988 como condição de elegibilidade.

    Como atores fundamentais do exercício da democracia, será apresentado um histórico da evolução dos partidos políticos no Brasil, a fim de que se possa obter um posicionamento sobre a importância deles na democracia da Constituição Cidadã de 1988. Além, disso – ou consequência disso – são as características dos partidos políticos decorrentes da democratização pós-período militar, especialmente no que se refere à autonomia e fidelidade partidária.

    A análise da fidelidade partidária se dará através da comparação entre o momento anterior à atribuição do mandato aos partidos pelo Supremo Tribunal Federal e o posterior, principalmente no que se refere à realidade do troca-troca de partidos políticos, uma prática sempre condenada, desde a promulgação da Constituição Federal. Para tratar da fidelidade partidária será desenvolvido um capítulo a respeito do ativismo judicial aplicado pelo Supremo Tribunal Federal ao caso específico. Afinal, poderia o Supremo ter agido da forma como agiu?

    O aspecto do ativismo judicial, apesar de importante, do ponto de vista atual, serve apenas para obtermos um posicionamento a respeito do tema, haja vista que a discussão encontra-se superada, no momento.

    Isso não retira a relevância dos argumentos trazidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal e da doutrina sobre a nova configuração dada ao instituto da fidelidade partidária. Aliás, o aspecto histórico do Supremo Tribunal Federal em relação ao assunto se mostra contraditório, como se verá.

    O fato é que a configuração atribuída, ainda que tenha diminuído o troca-troca partidário, não o eliminou, deixando margem para uma avaliação crítica do papel do Supremo Tribunal Federal.

    De fato, os mandatários continuaram a se utilizar desta prática e até mesmo a criação de novos partidos, artifício para a troca de legenda como mecanismo de fuga das regras da fidelidade partidária. Nesse sentido, serão apresentadas estatísticas capazes de comprovar que a troca de legendas continua em ritmo bem menor, mas ainda incompatível com os axiomas democráticos do país.

    A relação jurídica criada no seio dos direitos políticos, a nosso ver, encontra-se aniquilada diante do privilégio dado aos partidos políticos, isto porque este foi levado a ator principal, quando na verdade a vontade do eleitor – ou ele mesmo – foi ignorada.

    A afirmativa leva em conta a realidade dos partidos políticos, principalmente no que se refere à falta de ideologia – ou proximidade delas – que afasta a identificação do eleitor com determinado partido, é a homogeneização ideológica. A nosso ver, como restará demonstrado, isso se constitui num erro!

    A fidelidade partidária deve ser analisada tendo como parâmetro a figura do cidadão/eleitor, visto que a Constituição foi desde o início chamada de cidadã. Extrai-se daí a interpretação dos objetivos da educação traçados na Constituição a fim de demonstrar o tratamento dispensado ao preparo para o exercício da cidadania, especialmente previsto no art. 205.

    A presente obra destinará um capítulo para a análise do preparo para o exercício da cidadania, demonstrando que se trata de um primado esquecido pela realidade educacional brasileira. Sob um argumento truanesco de liberdade ideológica educacional, deixou-se de atingir um direito fundamental essencial para a construção do conceito de cidadania. No mencionado capítulo procuraremos identificar, inclusive, os mecanismos de tutela da omissão do Estado em relação a este objetivo da educação no país.

    Ainda que a valorização do cidadão se materialize com o efetivo preparo para a cidadania, é preciso voltar à questão dos partidos políticos, isto porque, mesmo que não sejam atores principais da relação jurídica – como pretendeu o Supremo Tribunal Federal – continuam sendo atores importantes e mereceram um espaço especial na própria Constituição Federal. A nosso ver, a fidelidade partidária, analisada sob a ótica da realidade, exige uma interpretação constitucional ínclita à autonomia dos partidos políticos, na elaboração de seus estatutos. Seriam os partidos políticos democráticos internamente? A resposta para esta pergunta é fundamental para dar à fidelidade partidária a configuração necessária para o atendimento aos princípios do Estado Democrático de Direito.

    Por essa razão, destinaremos parte desta obra à identificação do princípio democrático com aplicação no âmbito interno dos partidos políticos, ou seja, em seus regimentos internos.

    Paralelamente a isso, serão demonstrados os regimentos internos dos partidos, numa avaliação do atendimento dos mesmos à obrigatoriedade mencionada acima.

    É preciso saber se os partidos políticos atendem internamente aos princípios obrigatórios da Constituição Federal para uma conclusão a respeito das regras da fidelidade partidária brasileira. A presente obra pretende demonstrar que a fidelidade partidária impõe, em sua prática, uma tríade entre cidadãos, mandatários e partidos políticos.

    2. A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA COMO PALCO DE ATUAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO BRASIL

    A discussão acerca da fidelidade partidária, no patamar proposto na presente obra, leva-nos à necessidade de posicionamento dos partidos políticos na democracia brasileira, haja vista que são atores fundamentais na relação política do Estado.

    A redemocratização brasileira consagrada com o texto constitucional de 1988 foi enfática nesse sentido ao destinar o capítulo V exclusivamente para os partidos políticos. Sendo eles fundamentais para a plenitude do Estado Democrático de Direito, estariam efetivamente atendendo aos ditames que a democracia lhes impõe?

    Antes de procurarmos a resposta para tal questionamento, necessário se faz um breve estudo sobre a própria democracia e sua evolução ao longo de momentos diferentes.

    2.1 O NASCIMENTO DA DEMOCRACIA

    Em razão da inequívoca ligação entre democracia e os temas propostos na presente obra, apresentaremos neste item as origens da democracia, para, enfim, analisá-la de modo mais contemporâneo.

    Não há divergências na doutrina a respeito do nascimento da democracia em território grego, haja vista que até mesmo nas discussões atuais sobre o tema, ainda persistem comparações com o modelo da democracia grega.

    Assim, a palavra democracia significa o poder do povo (demos, kratos). Essa noção surgiu precisamente na Grécia antiga, a partir do século VI a.C. em Mileto, Megara, Samos e Atenas.

    Desde sua origem a democracia sempre foi alvo de elogios e críticas e, portanto, alvo de uma constante e interminável discussão que perdura até os dias atuais.

    Assim, citamos Simone Goyard-Fabre (2003, p. 12):

    De Heródoto a Tocqueville, de Platão a Hannah Arendt, de Aristóteles a Raymond Aron, os inúmeros estudos a que a democracia como tipo de regime político deu lugar nunca conseguiram adotar o tom de uma demonstração decisiva e definitiva. Poderíamos dizer, em termos katinanos, que a democracia escapa obstinadamente ao juízo apodíctico. É esta sem dúvida a razão pela qual a filosofia, mais preocupada em sua aurora com perguntas que com respostas, tenha-se limitado a considerar seu modelo político como uma matriz ao mesmo tempo teórica e prática da organização estrutural e institucional das cidades. Nesse procedimento que, de certa maneira, se prolonga pelos séculos em muitos juristas e inúmeros filósofos, a democracia se revela, enquanto modelo político, um nó de perguntas: pela finalidade eu atribui a si mesma, pelas estruturas jurídico-institucionais que instala na Cidade e que recompõe sem trégua, pelas dificuldades com que depara e também pelos problemas que engendra. É por isso que ela é o lugar semântico de perpétuas interrogações e o cadinho no qual se acumulam intermináveis glosas. Nesse sentido, pode ser comparada, como alguém sugeriu, a uma longa carta que os povos escrevem a sim mesmos para seu próprio governo.

    Apesar das evidentes transformações sociais pelas quais a democracia passou ao longo de sua história, é possível dizer que seu pensamento grego, seus axiomas básicos e princípios diretores se conservaram até hoje.¹ A concordância dos autores em reconhecer a Grécia como berço da política reside na aparição de Constituições (Politeiai) numa pluralidade de comunidades as quais davam forma à Cidade-Estado ateniense, com unidade política.

    A nós não cabe aqui uma análise histórica minuciosa ou mesmo uma apresentação evolutiva da democracia, pois nosso exercício apenas se insere na ótica da veracidade histórica da origem grega e a precisa construção de um conceito capaz de englobar a fidelidade partidária e demais temas a serem tratados no decorrer da presente obra.

    Nesse sentido, destacamos que as estruturas do regime ateniense do século V a.C. criou um projeto normativo que resistiu ao longo dos tempos às turbulências históricas. Apesar da relativa mutabilidade, no decorrer de séculos, os princípios originários da democracia ainda hoje ratificam a autoridade da palavra pública no que tange ao direito político. Esses axiomas e princípios arquitetônicos podem ser encontrados em Platão e Aristóteles.

    É possível, por exemplo, encontrar a ideia de Constituição com destaque no direito político dos Estados democráticos modernos, mas já no mundo antigo o regime democrático tinha na Politeia² a própria política da Cidade-Estado.

    Ademais, toda Cidade-Estado define-se como uma coletividade de cidadãos.³ Logicamente que a noção de cidadania precisa ser analisada de maneira refinada para se compreender o lugar que Péricles soube lhe dar em Atenas, lugar este que se considera central numa democracia.

    Segundo Goyard-Fabre (2003, p. 49):

    A análise aristotélica da cidadania evidentemente só ganha sua dimensão positiva e seu alcance normativo quando relacionada com a aventura política de Atenas marcada, por certo tempo, pela ideia de que a força de uma política decorre do engajamento e da responsabilidade do maior número, e pouco depois dilacerada pelos perigos e pelas crises oriundos precisamente dessa visão política. Isso poderia levar a crer que a análise do conceito de cidadania em Aristóteles tem apenas valor histórico e, portanto, necessariamente limitado. Ora, o interessante é que, para além do âmbito sócio-histórico e institucional que ela explorou, lançou luz sobre a essência transtemporal da cidadania; portanto, é no corpo dos cidadãos que reside a soberania de princípio da democracia. Independentemente dos sobressaltos políticos da história, por um lado, e da pluralidade das teorizações políticas e da evolução das doutrinas, por outro, a essência da cidadania continua sendo um parâmetro invariável da democracia.

    Há um destaque muito importante a ser feito a respeito da aplicação da lei na democracia ateniense, onde de fato as promessas culminaram em respeito à legalidade, onde nada se faz sem lei.

    Neste capítulo faremos uma concisa explanação a respeito do conceito de democracia e suas várias teorias, a fim de associá-la com a participação de partidos políticos e dos cidadãos nas decisões estatais, ou como forma de sustentação de governo ou como elemento fiscalizador das políticas públicas aplicadas.

    Aristóteles (1998) alertava para a necessidade de não confundir a democracia como o governo em que a maioria domina, ressaltando que qualquer regime sempre se sobressai à maioria.

    Assim, é necessário analisar, em síntese, a evolução do conceito de democracia para se saber qual sua aplicabilidade nos dias atuais e futuros.

    Nesse sentido cabem as palavras de Raffaele de Giorgi (1998, p. 51):

    Essa democracia, portanto, não é a realidade parcial de um ideal, nem um nível intermediário de realizações futuras que possam ser planejadas. Essa democracia é superior ao que poderia estar representado nos modelos ideais da tradição. Não é apenas uma forma de governo e não expressa mais o paradoxo do domínio do povo sobre o povo.

    Sob esse ponto de vista é possível afirmar não haver um futuro próprio para a democracia, mas sim uma decisão para o presente, sendo certo que o tempo da política é o atual.

    O que se analisa é o potencial democrático da sociedade contemporânea, o que há de democrático nesta sociedade e os riscos dessa democracia.

    Para o professor Giorgio (1998) não seria necessária a construção de uma nova teoria de representação de interesses para o atendimento democrático da sociedade complexa.

    Mesmo que o pensamento moderno ou contemporâneo não se esgote mais no esforço de classificação e de reclassificação dos regimes – em certo sentido, esse problema parece ter-se tornado acessório hoje – a democracia que tende a se impor em escala planetária, com uma força inexorável, só encontra seu valor no ordenamento institucional que a distingue dos outros modos de governo adotados pelos Estados ao longo da história ou em outras paragens do mundo.

    Ainda hoje, autores modernos como Claude Lefort ou Richard Rorty, interrogando-se sobre democracia, não ignoram os axiomas e os princípios arquitetônicos cujo sentido já fora captado por Platão e Aristóteles.

    Todas as críticas à democracia – não são poucas – devem tomar como ponto de partida a ideia pela qual a democracia é o governo em que o povo exerce a soberania em um sistema comprometido com a igualdade ou a distribuição igualitária de poder. O povo, nesse sentido, deve ser o agente do processo democrático. A democracia é o instrumento de realização de valores essenciais para a afirmação do povo e da garantia de seus direitos fundamentais.

    Segundo Gilmar Mendes (BRANCO; COELHO; MENDES, 2008, p. 149), considera-se democrático:

    [...] aquele Estado de direito que se empenha em assegurar aos seus cidadãos o exercício efetivo não somente dos direitos civis e políticos, mas também e sobretudo dos direitos econômicos, sociais e culturais, sem os quais de nada valeria a solene proclamação daqueles direitos.

    Como veremos ao longo deste trabalho, essa afirmativa é demasiadamente importante para uma nova configuração do instituto da fidelidade partidária, especialmente no que se refere à valorização do cidadão como polo fundamental da relação político-eleitoral.

    É importante ressaltar que, ainda em Estados considerados democráticos, como Estados Unidos e Alemanha, têm ocorrido uma diminuição gradativa da participação popular. Para Samuel Huntington, a aparente apatia do conservadorismo estadunidense é um sinal de vigor da democracia, mas na verdade, como demonstram a maioria dos autores, comprometidos com o alargamento das garantias democráticas, este fascio⁶ demonstrado pela população em relação ao processo eleitoral é uma prova da perda de legitimidade da democracia representativa, como eleições de caráter meramente plebiscitário⁷ e não de seu vigor.

    Habermas (2002, p. 386) já apontava, no final da década de setenta, a liberdade política e a eficácia de intervenção do cidadão, em confronto com a realidade da situação, pela qual a participação popular cada vez mais ficou focada aos limites eleitorais. Segundo ele:

    [...] o povo, no plano jurídico, continua sendo soberano e, no plano político, para suas decisões, tem à sua disposição no Parlamento uma instituição provida constitucionalmente de todos os poderes desejáveis, visto sob o prisma democrático. Por isso coloca-se a questão de se a participação dos cidadãos na vida política pode ter ainda hoje uma verdadeira função, por mais que já não a tenha no presente momento (HABERMAS, 2002, p. 386).

    Sobre isso Luis Felipe Miguel (2002, p. 505) defende que:

    O significado é que essa teoria da democracia, hoje predominante, adotou os pressupostos de uma corrente de pensamento destinada precisamente a combater a democracia: o elitismo. O principal ideal da democracia, a autonomia popular, entendida no sentido preciso da palavra, a produção das próprias regras, foi descartado como quimérico. No lugar da ideia de poder do povo, colocou-se o dogma elitista de que o governo é uma atividade de minorias. A descrença na igualdade que, tradicionalmente, era vista como um quase-sinônimo da democracia – levou, como corolário natural, ao fim do preceito do rodízio entre governantes e governados.

    Sem qualquer pretensão de apresentar um estudo pormenorizado sobre as teorias da democracia, é inevitável que se estabeleçam algumas definições a seu respeito. Assim, as teorias substantivas sobre democracia podem ser agrupadas em liberais, igualitaristas liberais e igualitaristas.

    Nesse ponto, concordamos com o pensamento de Fernando de Brito Alves (2013, p. 52) que afirma haver diferenças entre liberalismo e utilitarismo, sob o ponto de vista filosófico, mas quando considerados sob os aspectos de suas concepções sobre justiça política e democracia, seria temerário estabelecer diferenças.

    O liberalismo consolidou a liberdade como principal vetor moral da vida pública, baseando-se em

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1