As Constituições brasileiras e a revogação do mandato político
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As Constituições brasileiras e a revogação do mandato político - Hidan de Almeida Teixeira
1 HISTÓRICO DA DEMOCRACIA NO BRASIL
É de suma importância o estudo sistemático de todas as constituições, para que se conheça o passado e, assim, facilite o entendimento do presente em relação ao Constitucionalismo.
1.1 AS CONSTITUIÇÕES
No tocante às constituições brasileiras, existiram sete no total. Importante ainda mencionar que a criação dessas Constituições não ocorreu da mesma forma; acontece que a maneira como eram criadas alternava-se conforme a situação política vivenciada no país, dado que essa alternância era entre Constituições outorgadas e Constituições promulgadas.
É necessário fazer uma diferenciação entre essas Constituições, para que se entenda que nem sempre a democracia reinou, e que o modelo que existe hoje é fruto de tudo que ocorreu no passado, ou seja, estão intimamente ligados o passado e o presente.
Embora seja eivada de boas intenções e tente estabelecer um típico Estado Democrático de Direito, o que se vê hoje é uma democracia maculada pelo conflito de interesses. Seria ignorância dizer que não houve mudanças, mas seria hipocrisia dizer que o Brasil é um Estado em que a democracia está se consolidando de forma plena, em que os votos são livres de vícios e os direitos são iguais para todos sem distinções. Sistema de governo que, embora conste no papel, não se concretiza em sua plenitude.
Antes de analisar alguns momentos vivenciados pelo país, os quais foram reputados mais importantes para a elaboração do presente trabalho, é importante diferenciar, conforme a classificação das Constituições, quanto a sua criação, se foram outorgadas ou promulgadas. Um razoável esclarecimento do que vem a ser Constituição promulgada e outorgada é trazido pelo doutrinador Puccinelli Júnior¹:
Outorgadas ou ditatoriais são as Constituições impostas unilateralmente ao povo por uma pessoa (monarca, imperador etc.) ou um grupo que exerce o poder político sem respaldo popular [...] Promulgadas, democráticas, votadas ou populares são as Constituições elaboradas com efetiva participação do povo, que, para tanto, elege diretamente uma Assembleia Nacional Constituinte com finalidade de elaborar uma Constituição que contemple os seus anseios[...].
Sendo assim, percebe-se que as Constituições outorgadas são aquelas sem a participação do povo, em que um ou alguns detentores do poder elaboram as leis, não dando chance para o povo opinar. É de se verificar que nada há de democrático nesse tipo, e sim uma arbitrariedade sem limites. Já as Constituições promulgadas são aquelas em que o povo, por meio dos seus representantes, elaboram leis, que trazem a vontade e os anseios da sociedade em geral, firmando aqui um exemplo típico de Constituição democrática. Foi nesse contexto que o Brasil elaborou sua primeira Constituição em 1824, e é importante mencionar que esta foi criada por meio de outorga, como se verá no próximo tópico.
1.2 O BRASIL IMPÉRIO
Com a finalidade de se criar uma norma geral que servisse de parâmetro para a legalidade das demais Leis e que positivasse os interesses do governo bem como os direitos da população, outorgou-se a primeira Constituição brasileira.
De acordo com Villa², no ano de 1824 o Brasil outorga sua primeira Constituição, não pela busca das igualdades sociais ou sequer aqueles direitos de terceira geração. O que aqui se almejava era a liberdade dos antigos conquistadores (Portugal), e para isso D. Pedro I desejava o afeto do povo e de seus representantes (Senado). Ocorre que o Imperador mascarava suas intenções por trás de uma Constituição que se dizia respeitar certos interesses, que não os do seu Ditador.
D. Pedro I, com a finalidade de se perpetuar no poder, criava determinadas leis que hoje seriam inaceitáveis da forma como se encontra o Estado atual. Eximia-se de qualquer responsabilidade, tornava seus bens invioláveis, bem como estabelecia vários outros benefícios próprios. Era um Estado totalmente autoritário, no qual, apesar de firmar a liberdade de imprensa, na prática não acontecia. Muitos eram presos ou exilados, privados do convívio com seus parentes, sob os argumentos de que maculavam o interesse da coletividade, que estavam perturbados e almejavam discórdia entre seu povo, além de outros argumentos de fundamentação duvidosa que se achavam para culpá-los³.
Em uma de suas passagens, Villa⁴, em sua obra a História das Constituições Brasileiras, diz:
[...]o imperador outorgou a nossa primeira Constituição. Fingindo humildade, logo na apresentação, dizia que enviou o projeto às Câmaras aguardando sugestões, que, evidentemente não ocorreram – nem seriam aceitas. Tudo fez, como escreveu, para a felicidade política
do povo brasileiro. Não esqueceu de destacar que a Constituição foi outorgada em nome da Santíssima Trindade
.
Nesse momento, o país estava muito longe de um governo popular. O que era possível perceber é que todo o poder se concentrava na mão do imperador, que ditava