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Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial: VI Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial- CBAME
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Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial: VI Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial- CBAME
E-book538 páginas5 horas

Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial: VI Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial- CBAME

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Sobre este e-book

Considerando o cenário atual e a relevância das discussões acadêmicas com perspectiva prática, é com enorme alegria que apresentamos a Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial de 2019, agora em sua versão e-book e em dois volumes, que contempla os artigos presentados e selecionados a partir das linhas temáticas eleitas para o VI Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial sob a coordenação do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem- CONIMA. Os eixos centrais tratam da mediação empresarial e a arbitragem na interface com os âmbitos da Administração Pública, do Compliance e do Poder Judiciário. No que tange ao eixo da Administração Pública, os temas se reportam ao uso da arbitragem para dirimir os conflitos contratuais com o Poder Público que advierem do uso de tecnologias como blockchain e smart contracts, bem como aqueles firmados no setor de infraestrutura, especificamente nos setores de transporte. Em relação à mediação, as reflexões transitaram entre a obrigatoriedade da utilização do método, a atuação dos advogados públicos e a autocomposição os conflitos envolvendo os servidores públicos nos processos disciplinares administrativos. Já os temas relacionados ao Compliance no universo a arbitragem e da mediação desbravaram assuntos ainda pouco explorados, como o poder jurisdicional do árbitro e seu papel no combate à corrupção e a solução do conflito das cláusulas anticorrupção pela via arbitral e a utilização dos métodos autocompositivos nos programas de Compliance implementados nas instituições públicas. No que se refere ao eixo que versa sobre o Poder Judiciário, as contribuições relacionadas à arbitragem tratam sobre a exequibilidade e eficácia da cláusula compromissória patológica e sobre aplicabilidade da arbitragem em paralelo aos processos de recuperação judicial e falência. No âmbito da mediação, as reflexões caminharam sobre o papel do mediador e sua responsabilidade quanto à comunicação na seara da mediação judicial para solução dos conflitos empresariais, além do estudo empírico sobre a mediação judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o uso do Online Dispute Resolution na visão do acesso à justiça.
IdiomaPortuguês
EditoraCONIMA
Data de lançamento5 de nov. de 2021
ISBN9786587155098
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    Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial - Anita Ferreira Marinho

    O VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO EMPRESARIAL

    Fernanda Rocha Lourenço Levy

    Mayara Nunes Medeiros de Souza

    Soraya Vieira Nunes

    Considerando o cenário atual e a relevância das discussões acadêmicas com perspectiva prática, é com enorme alegria que apresentamos a Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial de 2019, agora em sua versão e-book, que contempla os artigos apresentados e selecionados a partir das linhas temáticas eleitas para o VI Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial: a mediação empresarial e a arbitragem na interface com os âmbitos da Administração Pública, do Compliance e do Poder Judiciário.

    Destacamos que, em um ano tão ímpar como o de 2020, lançar a Revista representa uma verdadeira conquista do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem- CONIMA, fruto de seu comprometimento com o propósito que o evento possui alinhado à sua missão institucional, ou seja, na presente vertente, revelar ou mesmo enfatizar o talento de novos autores que nessa versão vem representado por Camila de Santana Gonçalves, Vanessa Schinzel Pereira, Áurea Gabrielle Lopes Paes, Laura Furtado de Albergaria, Priscila Bárbara Nigri de Oliveira, Felipe Sebhastian Caldas Véras, Pedro Henrique Ferreira Dybas, Samuel Ewald Davidson Zatta, Anita Ferreira Marinho, Pietro Benedetti Teixeira Webber, Gabriela Barcellos Scalco, Igor Andrade Galiza, Flávio Fabischew Prado, Ricardo Dalmaso Marques e Cristiane Dias.

    Textos selecionados – e aqui registramos nossos especiais agradecimentos a todos os especialistas que, de maneira comprometida e generosa, ofertaram seu tempo para a análise dos artigos apresentados –, rumamos à realização do evento, sob a coordenação de Ana Lucia Pereira, realizado no auditório Tibiriçá do TUCA- Teatro da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, cujo apoio nos foi propiciado por intermédio dos professores Cláudia Elizabete Schwerz e Fernando de Oliveira Marques.

    Em momento especial, compondo a mesa de abertura destacamos a participação de Mayara Nunes Medeiros de Souza, que teve o primeiro contato com temas de arbitragem no CBAME, em 2015. A jovem advogada e arbitralista, compartilhou a importância de iniciativas como o CBAME no fortalecimento da comunidade arbitral, ressaltando: a atmosfera de incentivo que há neste espaço de geração e compartilhamento de conhecimento, além das valiosas possibilidades de networking, sendo uma oportunidade acessível a estudantes e profissionais de diversas regiões do país.

    No primeiro painel, sob a presidência de Sandra Bayer, os palestrantes abordaram temas relacionados ao eixo da Administração Pública, considerando o uso da arbitragem para dirimir os conflitos contratuais com o Poder Público que advierem do uso de tecnologias como blockchain e smart contracts, bem como aqueles firmados no setor de infraestrutura, especificamente nos setores de transporte. Em relação à mediação, as reflexões transitaram entre a obrigatoriedade da utilização do método, a atuação dos advogados públicos e a autocomposição nos conflitos envolvendo os servidores públicos nos processos disciplinares administrativos. Participaram como debatedores do painel Silvia Salatino e Alexandre Palermo Simões.

    Em seguida, o debate ocorreu sobre temas relacionados ao Compliance no universo da arbitragem e da mediação, cujo painel foi presidido por Christiana Beyrodt Cardoso. Desbravando temas ainda pouco explorados, os palestrantes inovaram com discussões sobre o poder jurisdicional do árbitro e seu papel no combate à corrupção, e a solução do conflito das cláusulas anticorrupção pela via arbitral. Na sequência, o debate seguiu sobre a utilização dos métodos autocompositivos nos programas de compliance implementados nas instituições públicas. O painel contou com a participação de Soraya Nunes e Patricia Fuoco, como debatedoras.

    Por último, no painel de debates com temas sobre o Poder Judiciário, presidido por Alessandra Fachada Bonilha, os palestrantes apresentaram discussões sobre a exequibilidade e eficácia da cláusula compromissória patológica, e na sequência sobre aplicabilidade da arbitragem em paralelo aos processos de recuperação judicial e falência. No âmbito da mediação, as reflexões caminharam sobre o papel do mediador e sua responsabilidade quanto à comunicação na seara da mediação judicial para solução dos conflitos empresariais, além do estudo empírico sobre a mediação judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o uso do Online Dispute Resolution na visão do acesso à justiça. Participaram como debatedores do painel Adolfo Braga e Roberto Pasqualin.

    O evento contou com palestrantes e participantes de várias regiões do país, um verdadeiro sucesso, retratado e imortalizado na presente obra em que o leitor encontrará certamente o prazer de ler, sobre temas atuais e desafiantes que percorrem os caminhos dos eixos elencados.

    Essas breves palavras introdutórias à obra que apresentamos busca reiterar nosso carinho por essa iniciativa e como coordenadoras do Congresso de Arbitragem e Mediação Empresarial e, em especial, como uma jovem arbitralista que percebe o impacto que o programa representou em sua carreira, desejar que venha 2021, trazendo o VII Cbame com novas conexões e compartilhamento de conhecimento e experiências.

    OS MÉTODOS ESTRUTURADOS DE AUTOCOMPOSIÇÃO EM RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E SUAS POTENCIALIDADES EM PROGRAMAS DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE

    Anita Ferreira Marinho¹

    Carla Alcofra²

    Sumário: 1. Introdução. 2. Ambiente corporativo, governança, compliance e integridade. 3. Considerações finais. 4. Referências.

    Resumo: Este artigo tem como foco refletir sobre os métodos de autocomposição e resolução de conflitos e suas potencialidades, aplicados em programas de integridade e compliance na administração pública no Brasil. Realizou-se pesquisa bibliográfica considerando as contribuições de autores como GOUVÊA NETO (2019), FISHER, URY e PATTON (2018), KANT (1786), entre outros e propõe a inserção da mediação de conflitos e dos círculos restaurativos ao cotidiano laboral, aliados a ferramentas como a comunicação não violenta e a escuta ativa na análise ampliada e estruturada do conflito para mitigar sua ocorrência, aprimoramento da comunicação e fomento a ambientes dialógicos nas organizações. Reflete sobre o bem fazer das funções e fazer o bem para si e para o próximo e, como resultado, percebe-se o fortalecimento do exercício consciente e partícipe do sujeito, funcionário público, empoderado em suas atividades, como autor das próprias escolhas para seguir as regras, em conduta íntegra e ética.

    Palavras-chave: Mediação. Justiça restaurativa. Administração pública. Integridade. Compliance.

    Abstract: This article focuses on reflecting on the methods of self-composition and conflict resolution and their potentialities, applied in integrity and compliance programs in public administration in Brazil. Bibliographic research was carried out considering the contributions of authors such as GOUVÊA NETO (2019), FISHER, URY and PATTON (2018), KANT (1786), among others and proposes the insertion of conflict mediation and restorative circles. to daily work, combined with tools such as nonviolent communication and active listening in the expanded and structured analysis of the conflict to mitigate its occurrence improving communication and fostering dialogical environments in organizations. It reflects on the doing good of the functions and doing good for oneself and others. As a result, one can perceive the strengthening of conscious exercise and participate in the subject, a civil servant, empowered in their activities, as the author of their own activities. choices to follow the rules in fair and ethical conduct.

    Keywords: Mediation. Restorative justice. Public administration. Integrity. Compliance.

    1. Introdução

    A sociedade brasileira se sensibiliza cada vez mais em relação à conduta dos servidores públicos. Os escândalos na administração do Estado têm sido alvo da opinião pública, que tem exigido que seus representantes eleitos ou que os servidores de carreira mantenham suas condutas segundo normas e valores que de fato façam justiça ao conceito de interesse público. Esse contexto repercute nas instituições públicas e percebemos os representantes eleitos e os profissionais da administração pública preocupados em atender às demandas de ordem legal e ética da sociedade.

    Sistemas de compliance nas instituições, com seus pilares: prevenir, detectar e corrigir (responder), se tornam convenientes como parceiros e incentivadores, para que cada colaborador do serviço público execute suas atividades dentro das normas e dos códigos de sua instituição.

    Como parte fundamental do compliance entende-se a ética e a integridade constantes dos processos e atitudes dos funcionários em todos os níveis: operacional, gerencial e, principalmente em nível estratégico; uma vez que o exemplo, não apenas de fortalecimento das boas práticas, mas de comportamento íntegro, potencializa as boas ações em todos os níveis institucionais. Sobre esse tema, Victer (2018) nos mostra que:

    As organizações, entre elas as empresas públicas, têm, portanto, uma responsabilidade de contribuir proativamente para o combate às práticas indevidas por meio da liderança comprometida no estabelecimento de uma cultura de integridade e de transparência. A natureza da cultura de uma organização, portanto, é crucial para o sucesso ou para a falha de um sistema de gestão de compliance e deve ser futuramente transmitida para todos os níveis de organização.

    É esperado que uma organização bem gerenciada tenha uma política de compliance com forte comprometimento da alta direção e que esteja apoiada por sistemas de gestão apropriados para auxiliá-la no cumprimento das suas obrigações legais e no comprometimento com a integridade.

    Em um arcabouço de atividades, reflexões e busca de conhecimentos que possam compor a formação moral e a vontade genuína de fazer o correto, a conduta íntegra no que tange não apenas ao cumprimento das normas legais que regem as atividades, mas também à capacidade de escolha por um bem maior – o interesse público – e pela autossatisfação é o cerne desta discussão.

    Em virtude disso, a inclusão de práticas colaborativas, de autoconhecimento por meio da utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos, justifica o presente trabalho, uma vez que é um desafio para as equipes de compliance exigir mudança de mentalidade e de comportamento das mesmas e de todos os níveis da administração. Compor círculos restaurativos e mediar conflitos, buscando a compreensão entre as partes envolvidas e ajudá-las a resolver a solução. Com a utilização dos métodos autocompositivos, podemos trabalhar métodos de convivência, e espaços de reflexão se apresentam como caminhos a potencialização de o bem fazer e de fazer o bem. Para fim de melhor entendimento, fica estabelecido neste estudo o significado de o bem fazer como fazer bem feito e de fazer o bem como fazer o bem para si e para o próximo.

    As reflexões colocadas direcionam à questão: como estabelecer práticas em compliance mais eficazes no desenvolvimento consciente de pertencimento e de responsabilidade do funcionário no ambiente organizacional público para uma governança efetiva, que potencialize a integridade?

    Nesse sentido, o objetivo deste estudo é desfiar sobre a constituição de métodos autocompositivos de resolução de conflitos e ferramentas de composições relacionais inseridos em sistemas de compliance nos ambientes organizacionais da administração pública no Brasil.

    São objetos deste estudo os pilares de compliance da prevenção e da correção como base para análise da integração dos métodos autocompositivos, seus princípios e à execução laboral, rumo à melhoria da gestão com a prática da governança corporativa sustentada pelo comprometimento e pela ética.

    Associado ao objeto deste estudo, temos o fazer consciente como parte integral de decisão pessoal – a boa vontade e o bem fazer –; é algo a ser considerado. É importante ressaltar que a manutenção e a apresentação constante de normas legais, seguidas de um programa de consequências, não garantem efetivamente que a tomada de decisão do funcionário esteja alinhada à integridade e à ética. Nesse sentido, Kant (1786, p. 22) revela que:

    Algumas qualidades são mesmo favoráveis a esta boa vontade e podem facilitar muito a sua obra, mas não têm todavia nenhum valor íntimo absoluto, pelo contrário pressupõem ainda e sempre uma boa vontade, a qual restringe a alta estima que, aliás com razão, por elas se nutre, e não permite que as consideremos absolutamente boas. Moderação nas emoções e paixões, autodomínio e calma reflexão são não somente boas a muitos respeitos, mas parecem constituir até parte do valor íntimo da pessoa...

    Um programa de integridade em sua estrutura pode se utilizar das ferramentas dos métodos autocompositivos para além dos círculos restaurativos e da mediação de conflitos que aqui se propõem como consequência final das etapas de execução do compliance, como forma de melhoria da interação no ambiente organizacional e da consciência de pertencimento e de responsabilidade. Dessa forma, Gouveia Neto (2019) afirma que:

    Entretanto, não basta só verificar se a organização está cumprindo as normas e a legislação, é necessário conhecer de que forma a sua atividade impacta a realidade e quais os conflitos que ela gera de fato, ou seja, pensar além do direito. Para isso, o estudo e o levantamento dos principais focos de conflitos são muito importantes. Todas estas análises e recomendações podem ser melhoradas com informações obtidas em mediações de conflitos e processos de negociação.

    Como metodologia para o desenvolvimento desse estudo foi feita ampla revisão bibliográfica que abordasse a presente temática, embora a mesma não seja aprofundada no campo da autocomposição e resolução de controvérsias em sistemas de compliance e integridade, reiterando a importância desse trabalho no sentido de trazer à luz a temática nesse campo e fornecer subsídios para futuros pesquisadores. Associado a isso foi feita observação participante, verificando o fazer de servidores em uma fundação pública com em torno de 7.000 funcionários e em uma secretaria de educação estadual contando com em média com 75.000 funcionários, entre servidores públicos estatutários, contratados temporários e terceirizados. Compreendem-se assim todos exercendo função pública.

    2. Ambiente corporativo, governança, compliance e integridade

    Refere-se à governança ações de melhoria contínua com foco nas melhores práticas gestão. Em práticas de gestão, ressaltam-se do conceito de compliance: estar em conformidade com leis e regulamentos, implementar regras e políticas de atividades claras, criar procedimentos e processos norteadores, código de ética abrangente a toda administração da organização e comunicação e seus pilares prevenir – detectar – corrigir/responder. São objetos deste estudo os pilares da prevenção e correção/resposta.

    2.1 Comunicação, treinamento e integração – Prevenção

    Um dos pontos de dificuldade das instituições é a efetividade da comunicação e a verificação da assimilação dos assuntos abordados em treinamentos. Medir a percepção dos funcionários culminando em provas, questionários, ou mesmo, em simples listas de presenças, não apresenta garantias de bons resultados. Aspectos como nervosismo, dificuldade de interpretação, estrutura não condizente com as intenções da avaliação, podem ilegitimar as avaliações por meio de provas e o mesmo pode acontecer com questionários avaliativos. Em muitos casos também, colaboradores se apresentam ao treinamento e não mantém a concentração adequada à assimilação do conteúdo, tornando as listas de presença frágeis quanto à eficácia da comunicação.

    Outros exemplos de recursos muito utilizados para a comunicação são a fixação de cartazes e flyers na intranet, contendo informes, orientações de conduta e normas, que não atendem o que se espera de fato do método, uma vez que muitos funcionários não dão a atenção devida.

    Espaços físicos estruturados com cadeiras organizadas em círculo, em clima participativo, fomentam a interação dos participantes de maneira a facilitar a troca de conhecimento e a compreensão da informação. Além disso, o orientador responsável pelo treinamento ou pela comunicação pode perceber com maior eficácia a absorção do conteúdo pelos participantes durante as discussões do grupo.

    Importante ressaltar a utilização destes espaços para a realização de reuniões periódicas com o intuito de se criar oportunidades abertas ao diálogo junto a seus líderes. Neste sentido, os funcionários têm a possibilidade de serem ouvidos enquanto seus líderes exercitam a escuta ativa, criando um ambiente empático. Existem técnicas para aprimoramento de relações entre as pessoas e de forma mais especificas, dentro do ambiente de trabalho. A escuta ativa é um elemento fundamental para introdução da Comunicação Não Violenta – CNV, através da qual os líderes têm a oportunidade de esclarecer decisões cotidianas e atitudes quanto às atividades da instituição e tantas outras correlações.

    Podemos falar que muitas reuniões organizadas em grupo podem ser constituídas pela análise dos conflitos já ocorridos na organização e os impactos causados por eles. A composição e a organização do encontro são determinadas pelos estudos e avaliação dos impactos causados à atuação das equipes e individualmente a cada colaborador pelos conflitos ocorridos.

    A forma da comunicação sistêmica e compositiva viabiliza a escuta, a capacidade de compreensão e o pertencimento.

    2.2 Mediação de conflitos e os círculos restaurativos na correção ou resposta

    A implantação de uma rotina para monitorar o cumprimento de normas e de uma política de consequências claras, além de não assegurar efetivamente que seu descumprimento seja mitigado, resulta em ações meramente punitivas, tendendo ao afastamento das relações.

    Identificar conflitos de interesses e necessidades e mapeá-los por meio de análises amplificadas, conectadas à estrutura da organização e seus procedimentos são oportunidades que fomentam as bases de um programa de integridade sólido e ao mesmo tempo flexível às mudanças constantes da instituição. Oportunidades de aprofundamento na compreensão das controvérsias se apresentam como sistemas observantes que oportunizam a constante transformação de todos os envolvidos, incluindo os profissionais facilitadores. Esta compreensão proporciona uma visão sistêmica para resoluções sólidas e sustentáveis no tempo, por serem construídas pelos sujeitos, por respeitarem a autoria deles sobre suas escolhas e, por consequência, por perceberem-se capazes e empoderados.

    A mediação de conflitos e os círculos restaurativos complementam o compliance como importantes mecanismos de detecção da causa do descumprimento das regras ou da conduta em desalinho aos preceitos éticos organizacionais e legais. A construção participativa, em composições dialógicas, com procedimentos mais negociais e menos punitivos, em que a escuta ativa é ferramenta de percepção e entendimento, observando os princípios da ética e do direito, redundam processos em que a correção da má conduta se dá pela própria decisão do causador. Por sua vez, a escolha de conduta posterior íntegra e ética é resultado de conclusões baseadas nos próprios valores e decisões bem refletidas e fundamentadas.

    Permitir momentos de reflexão quanto à própria conduta e suas consequências para si, para o próximo e para o interesse público são qualidades da mediação e dos círculos restaurativos.

    2.3 Ética e integridade

    Consideramos óbvia a necessidade do bem fazer em uma organização; "tendo em vista a questão dos princípios de governança corporativa que sempre determinam a transparência, a responsabilidade corporativa e a prestação de contas (accountability), devemos cumprir regras" (ASSI, 2017). Ainda segundo Assi (2017, p. 25):

    (...) evidenciamos as melhores políticas, normas, procedimentos, manuais e instruções de trabalho, porém se as pessoas que executam as atividades não respeitarem as regras, não há controles internos, compliance e auditorias que funcionem... Portanto a adoção de boas práticas de governança corporativa deve significar também a adoção de princípios éticos e boa conduta...

    Explorando as condições pessoais para a conduta íntegra e ética, encontramos em Kant (1786, p. 24):

    Observamos de facto que, quanto mais uma razão cultivada se consagra ao gozo da vida e da felicidade, tanto mais o homem se afasta do verdadeiro contentamento; e daí provém que em muitas pessoas, e nomeadamente nas mais experimentadas no uso da razão, se elas quiserem ter a sinceridade de o confessar, surja certo grau de misologia, quer dizer de ódio à razão. E isto porque, uma vez feito o balanço de todas as vantagens que elas tiram, não digo já da invenção de todas as artes do luxo vulgar, mas ainda das ciências (que a elas lhes parecem no fim e ao cabo serem também um luxo do entendimento), descobrem contudo que mais se sobrecarregaram de fadigas do que ganharam em felicidade, e que por isso finalmente invejam mais do que desprezam os homens de condição inferior que estão mais próximos do puro instinto natural e não permitem à razão grande influência sobre o que fazem ou deixam de fazer.

    O processo de desenvolvimento de consciência da responsabilidade consigo e, por consequência, com o outro é também parte das atividades das equipes atuantes no compliance. Refletir eticamente quanto a fazer o bem que se inicia no bem fazer da laboração, se mostra como parte fundamental dos pilares da prevenção e correção. Kant (1786, p. 29) diz que:

    Assegurar cada qual a sua própria felicidade é um dever (pelo menos indiretamente); pois a ausência de contentamento com o seu próprio estado num torvelinho de muitos cuidados e no meio de necessidades insatisfeitas poderia facilmente tornar-se numa grande tentação para transgressão dos deveres.

    Compreender as causas de atitudes contrárias à integridade facilita a reavaliação pessoal do servidor em sua conduta ética. Immanuel Kant afirma que uma ação ética somente é correta baseada na boa intenção. O agir pela consciência do dever é a busca do bem na conduta humana. Atuar no bem é ter o dever como base das ações e o cumprimento do dever é o caminho exclusivo da conduta livre. Diz que o princípio da autonomia é o único princípio moral e se descobre que esse princípio tem de ser um imperativo categórico que manda precisamente esta autonomia (KANT, 1786).

    A criação de um código de ética e sua devida publicação apresenta valiosa atitude da administração, porém por si só não se esgota. O comprometimento com sua implementação e, mais além, o alcance do código a todos os níveis administrativos é algo a ser buscado profundamente nas organizações públicas. O exemplo nos níveis hierárquicos mais altos é imperioso meio de fortalecimento do código de ética na administração.

    Para além, o cumprimento das cláusulas e itens constantes no código de ética atravessa o cumprimento do dever e a decisão de fazer o bem e o correto. A percepção dos funcionários quanto ao comportamento ético dos dirigentes da instituição reforça o bem fazer ético em todo o ambiente corporativo. Por meio da mediação e dos círculos restaurativos, métodos consensuais de resolução de controvérsias e suas ferramentas, aplicados ao cotidiano organizacional, como aliados e estimuladores do ser íntegro, partícipe e empoderado, o sujeito se assegura de sua escolha livre pela conclusão lógica das reflexões fomentadas em espaços igualitários e dialógicos. Também se observa o legítimo sentimento de pertencimento do funcionário por entender que é parte considerável de um organismo vivo (o serviço público) que depende de sua boa conduta e de suas atitudes éticas para o funcionamento saudável. Por conseguinte, satisfaz a anseios próprios de felicidade por conta da presença de contentamento com o seu próprio estado natural.

    3. Considerações finais

    Este trabalho objetivou trazer à luz a temática da composição das relações e resolução de conflitos por meio de métodos autocompositivos como iminentes fortalecedores dos programas de integridade e compliance nas instituições públicas brasileiras.

    No pilar da prevenção em compliance, considerou-se a utilização dos ambientes de círculos em que as reuniões de equipe, seja em estrutura de palestra ou de discussão para momentos, apresentem-se como ferramentas de fomento e consolidação de ideias e de percepção das equipes. A capacitação foi analisada de maneira a se implantar ambientes propícios ao diálogo e resultados sustentáveis. A utilização dos métodos autocompositivos, segundo mostrado, ressaltam a comunicação de maneira que as informações disseminadas se mantenham presentes nos ambientes da organização e vivas nas equipes, por terem a oportunidade de discutirem e trocarem a compreensão da informação. Considera, desse modo, a Comunicação Não Violenta como importante ferramenta para a comunicação dos líderes para com as equipes.

    A mediação de conflitos e os círculos restaurativos foram abordados neste estudo como importantes métodos para a solução de conflitos na correção em compliance por serem fundamentais dilatadores de resultados positivos mais sólidos e sustentáveis no tempo. Propôs-se o mapeamento e a compreensão das controvérsias, analisados com base na estrutura da organização e apresentados como sistemas observantes sistêmicos que expandem a atuação das equipes de compliance e governança em programas de integridade, além de incentivarem à constante transformação dos sujeitos envolvidos, mediandos e facilitadores.

    Considerou-se a ética e o processo de desenvolvimento consciente da responsabilidade consigo e com o próximo. O sujeito desenvolve a vontade de fazer o que é certo e de cumprir regras, de fazer o bem, além de fazer bem feito, por se compreender construção partícipe e empoderada de fazer a diferença em sua ação laboral por meio de espaços mais igualitários e dialógicos. Os códigos de ética foram citados como importantes balizadores para as equipes quando alcançáveis por todos os níveis hierárquicos e os níveis mais altos como exemplos de seu valor.

    As práticas sugeridas neste artigo têm em si uma revisão comportamental e pretendem fornecer aos profissionais de compliance, governança e integridade ferramentas que podem suavizar as possibilidades de conflitos, fortalecer a comunicação, potencializar a motivação dos servidores com sentimentos de pertencimento, envolvimento e responsabilidade com a instituição e o serviço público, aumentar a capacidade de absorção dos conteúdos dos treinamentos e, principalmente, fomentar a capacidade dialógica das instituições públicas em que as equipes se sintam capazes de ouvir e serem ouvidas, respeitando as humanidades próprias do ser, para locais verdadeiramente mais humanos e para humanos.

    O trabalho de pesquisa aqui discorrido teve em seu fulcro ampliar o estudo científico na solidificação dos métodos autocompositivos de resolução de conflitos e de composição das relações na administração e não esgota por si as oportunidades de reflexão deste

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