Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

Patrimônio e bens digitais: perfis de usuários nas redes sociais
Patrimônio e bens digitais: perfis de usuários nas redes sociais
Patrimônio e bens digitais: perfis de usuários nas redes sociais
E-book413 páginas4 horas

Patrimônio e bens digitais: perfis de usuários nas redes sociais

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

O presente trabalho tem por escopo analisar as celeumas concernentes aos perfis de usuários nas redes sociais, no que diz respeito à adequação das naturezas jurídicas e dos conceitos clássicos aos bens digitais e ao patrimônio digital, bem como a natureza jurídica de cada um dos tipos de perfis de usuários nas redes sociais. Parte-se do contexto histórico-social, das premissas axiológicas e deontológicas, da dogmática clássica da doutrina brasileira e estrangeira, a fim de desenvolver conceitos iniciais básicos para a resolução de questões nas mais diversas esferas jurídicas e possíveis regulamentações, ante a análise das legislações nacionais já existentes e estrangeiras, especificamente, espanhola, alemã e estoniana. A preocupação central é compatibilizar os conceitos e leis já existentes na sociedade da era digital, de modo a abranger de forma factível e sem deixar lacunas às novas situações jurídicas protagonizadas no ambiente virtual.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento27 de abr. de 2022
ISBN9786525237473
Patrimônio e bens digitais: perfis de usuários nas redes sociais

Relacionado a Patrimônio e bens digitais

Ebooks relacionados

Ciências Sociais para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de Patrimônio e bens digitais

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    Patrimônio e bens digitais - Nattasha Queiroz Lacerda

    1 INTRODUÇÃO

    De um lado, a sociedade da era virtual sabidamente em constante evolução, de modo contínuo e acelerado, de outro, a ciência jurídica que conta apenas com sua dogmática tradicional, não se coadunando, por vezes, às novas necessidades demandadas por tal modernização.

    Sabe-se que o direito é influenciado pelas mudanças sociais ocorridas ao longo do tempo, devendo moldar-se a elas. O mundo está cada vez mais conectado e as pessoas mais vinculadas e dependentes à tecnologia de modo irreversível, principalmente no que diz respeito às redes sociais, haja vista que até autoridades do mais alto escalão já aderiram à nova realidade como forma de se comunicar com seus apoiadores, v.g., presidentes de diversos países.

    Diante desse cenário, verificaremos nesta pesquisa se é necessário implementar novos conceitos no arcabouço jurídico, como bens digitais e patrimônio digital, através da elaboração de um estudo comparativo com suas tradicionais concepções dogmáticas. Isto porque, o ordenamento jurídico atual desampara quase completamente os conflitos decorrentes do ambiente digital, não somente em razão de conceitos que não ultrapassam a noção da realidade para a virtualidade, como também pela ausência de normas nesse sentido.

    O grande desafio desta pesquisa foi delimitar seu objeto, vez que o tema é demasiadamente amplo e complexo, gera reflexos em diversas áreas, questões relativas ao direito privado e ao direito público, devendo ser encarado com um estudo multidisciplinar. Decidir em quais desses respingos iríamos concentrar nossos estudos foi penoso, especialmente porque uma questão geralmente está interligada a outra.

    Inicialmente, nossa intenção era enfatizar a tutela jurídica dos perfis de usuários nas redes sociais no âmbito da partilha de bens e do direito sucessório, contudo, no decorrer dos trabalhos, percebemos que os poucos estudos já elaborados no país eram justamente sobre a chamada herança digital. Assim, para além disso, verificamos a premente necessidade de elaborar um trabalho que considerando as premissas conceituais básicas do direito civil, seus reflexos e efeitos no âmbito virtual, adequasse tais definições para o direito digital, podendo, inclusive, servir como base aos demais ramos jurídicos – inclusive o direito sucessório –, razão pela qual decidimos enfatizar as questões conceituais básicas relativas diretamente ao patrimônio, aos bens digitais, aos perfis de usuários e seus conteúdos compartilhados nas redes sociais.

    Assim, se não houver um estudo para verificar a necessidade ou não de criar conceitos e classificações específicas para os conteúdos compartilhados nas redes sociais, assim como dos próprios perfis de usuários, considerando suas peculiaridades e finalidades, não teremos soluções condizentes com as diversas demandas que sobressaltam quando o assunto é o mundo digital, o que poderá gerar certa insegurança jurídica, além de colidir com normas fundamentais dos direitos individuais, somada a fundamentos inadequados e insuficientes.

    Em um dos poucos estudos realizados sobre bens digitais, Bruno Zampier destaca:

    A dogmática jurídica vem desconhecendo quase que por completo este novo momento social, insistindo no mais das vezes em trabalhar hipóteses que fazem referência a uma sociedade calcada apenas na realidade e não na virtualidade. Esta cautela, ou mesmo omissão, do Direito no que diz respeito às influências tecnológicas favorece a criação de um espaço hermenêutico para um pensamento crítico de nossa ciência, quer sob o viés da formulação de normas adequadas, quer seja pela aplicação do normativo ora existente [...] Para além de lesões a direitos neste novel ambiente, outras situações merecem especial atenção, tais como a titularidade de ativos digitais, a fluidez dos direitos da personalidade [...]¹.

    Inicialmente, no capítulo 2 do presente trabalho, abordamos as evoluções históricas e tecnológicas, da sociedade analógica à digital, além de demonstrarmos questões jusfilosóficas, as quais, conforme observa Bruno Zampier, surgem paralelamente aos dilemas jurídicos que pairam o ambiente virtual, a fim de compreendermos esta nova dinâmica comportamental.

    Neste primeiro momento, buscamos comportamentos e questões sociológicas para embasar nosso estudo, procurando oferecer maior profundidade nas respostas aos problemas expostos. Afinal, não se desprezam as mudanças sociais e comportamentais dos indivíduos e a Nuove forme di redistribuzione del potere², conforme os ensinamentos de Stefano Rodotà³, já que a sociedade da comunicação, da informação e do conhecimento "rivela impreviste sfaccettature"⁴. Inegável, pois, que hoje, os grandes grupos de sociedades empresárias donos das maiores mídias sociais, como o Meta, novo nome do grupo Facebook, dominam nosso meio de agir, pensar e expressar.

    Por esta razão, analisamos, ainda que brevemente, a Lei do Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vez que trazem direitos e garantias dos usuários, proteção aos dados pessoais e responsabilidades dos provedores, dentre outras disposições.

    Em seguida, no capítulo 3, abordamos o conceito e a natureza jurídica das plataformas das redes sociais, em especial as mais utilizadas, vez que as redes sociais são distintas dos perfis dos usuários. Aquelas dizem respeito apenas aos ambientes virtuais cedidos pelas plataformas aos titulares dos perfis (pessoas físicas ou jurídicas) para o compartilhamento de conteúdo de cunho pessoal, profissional, filantrópico e, até mesmo, empresarial.

    Já no capítulo 4, discorremos sobre bens digitais. Inicialmente, acerca dos conceitos e das diferenças traçados pela doutrina clássica no que se refere a bens e coisas e a classificação típica de bens corpóreos e incorpóreos, pois é a que nos interessa para este estudo, comparando-os com os conceitos criados pela doutrina estrangeira. É de suma importância destacarmos, com o objetivo de tecermos algumas críticas, correlações entre a concepção de bens digitais e as já consolidadas pela doutrina clássica pátria, para então, buscar enquadrá-los ou verificar a necessidade de criar novos conceitos e classificações para os bens relativos ao ambiente virtual.

    Posteriormente, ainda no capítulo 4, traçamos um estudo sob a égide das situações jurídicas subjetivas e a perspectiva funcional dos bens digitais, ou seja, a finalidade precípua eventualmente gerada pela situação concreta. Ademais, trazemos a classificação de bens digitais criada por Bruno Zampier, que os divide em bens patrimoniais, existenciais e patrimoniais-existenciais. Ainda neste sentido, estudamos cada uma dessas espécies para entender seus efeitos quanto à tutela jurídica dos conteúdos compartilhados nos perfis dos usuários das redes sociais.

    No que diz respeito ao potencial existencial, analisamos os direitos de personalidade e os direitos da dignidade da pessoa humana contidos nos conteúdos disparados nas redes por seus titulares. Quanto ao potencial patrimonial, enfatizamos o conceito clássico do direito de propriedade, buscando verificar se é suficiente para amparar a tutela dos bens na esfera digital ou se, igualmente, seria necessário abordar seu conceito sob um novo viés. Além disto, trazemos à tona os Non Fungible Tokens (NFTs), uma nova forma de aquisição das artes digitais.

    Decidimos tecer considerações sobre bens em sentido amplo e estrito, antes mesmo de discorrermos sobre patrimônio, pois, tanto para analisarmos sua concepção clássica, como no âmbito virtual, é necessário entender as diversas facetas de bens digitais.

    Nesta toada, investigamos o patrimônio digital no capítulo 5 e, seguindo a lógica dos bens, apresentamos um estudo comparativo entre a concepção clássica, baseada em doutrinas nacionais e estrangeiras, para verificar se o conceito se enquadra ou não nas necessidades contemporâneas. A fim de dirimir questionamentos, discorremos sobre os conceitos trazidos pela UNESCO e pelo CONARQ, além das novas definições de patrimônio moral. Por fim, distinguimos patrimônio digital do conceito de direito digital.

    A partir desse arcabouço teórico e partindo das conclusões as quais chegamos em cada seção, finalmente, no capítulo 6, analisamos os diversos tipos de perfis de usuários nas redes sociais, conforme o conteúdo compartilhado e sua finalidade para, só então, encontrarmos a natureza jurídica que se coaduna melhor a cada tipo. Neste ínterim, veremos que o perfil social com finalidade empresarial está intrinsecamente ligado ao direito empresarial, razão pela qual é indissociável sua análise nesta seção.

    Por fim, nos dedicamos no capítulo 7 à necessidade ou não de se criar um microssistema específico para o direito digital, considerando, especialmente a constitucionalização do direito privado (e, como consequência, do direito digital), além dos direitos fundamentais a serem garantidos em todas as esferas jurídicas.

    Nesta toada, abordamos alguns projetos de lei em trâmite e algumas leis já em vigor, considerando as conveniências, as utilidades e os regramentos imprescindíveis à sociedade contemporânea digital, os desafios enfrentados por legisladores e intérpretes e suas possíveis soluções. Além disso, para nos oferecer um norte, estudamos algumas regulações estrangeiras, especificamente as da Alemanha, Espanha e Estônia no que se refere às redes sociais.

    Nossa pesquisa tem como objetivo analisar as celeumas apresentadas pelo mundo digital frente a hermenêutica jurídica, verificar os conceitos básicos do direito civil, especialmente quanto aos bens, patrimônio, propriedade, se estes se adequam às prementes necessidades da era da informação, e se há necessidade de um microssistema, restando claro que o direito deve acompanhar os avanços dessa nova era e adaptar-se a eles. Mais do que isso, nossa proposta é provocar a discussão jurídica, pois somente com o conhecimento sob diferentes perspectivas e reflexões técnicas, somos capazes de aperfeiçoar e de buscar as soluções mais adequadas. A mutabilidade, afinal, é um princípio para o sucesso.


    1 ZAMPIER, Bruno. Bens digitais: cyber cultura, redes sociais, e-mails, músicas, livros, milhas aéreas, moedas virtuais. 2. ed. São Paulo: Foco, 2021, p. 1-2.

    2 Tradução livre: A nova forma de distribuição de poder.

    3 RODOTÀ, Stefano. Il mondo nella rete. Quali i diritti, quali i vincoli. Roma: Laterza, 2014, p. 46-53.

    4 Tradução livre: revela facetas inesperadas.

    2 A SOCIEDADE DA ERA VIRTUAL

    A sociedade contemporânea tem vivenciado intensas e céleres mudanças. A comunicação através do fácil acesso à internet, somada à crescente acessibilidade de aparelhos eletrônicos, como computadores, tablets e smartphones, para a maior parte da população mundial, fomenta a democratização (ou, pelo menos, espera-se que isto aconteça), a informação revoluciona a forma de interação entre pessoas de todo o mundo, adeptas cada vez mais às redes sociais. Acrescentam-se a isso as modificações sociocomportamentais e a adesão maciça às compras online através do comércio eletrônico, do armazenamento de bens em nuvens, como fotos, vídeos, músicas, livros, dentre outros arquivos passíveis de valoração econômica. Além disso, foram viabilizados novos meios de se auferir renda, através de sites, blogs e perfis em redes sociais.

    Para entendermos o desenvolvimento dessa cultura globalizada, faremos uma breve explanação acerca da evolução histórica da comunicação até os tempos atuais.

    2.1 BREVE RELATO HISTÓRICO: DA SOCIEDADE ANALÓGICA À DIGITAL

    Conforme destaca Patricia Peck Pinheiro⁵, Alvin Toffler, conhecido por seus escritos sobre a revolução digital, afirmou que a evolução da humanidade poderia ser dividida em três ondas.

    A primeira delas iniciou-se quando os seres humanos deixaram o nomadismo e passaram a cultivar suas terras. Conhecida como era agrícola, a propriedade privada da terra era sinônimo de riqueza e de poder. A segunda onda teve início com a Revolução Industrial, que inaugurou mais de dois séculos de crescimento econômico entre a Segunda Guerra Mundial e o início da década de 1970⁶.

    Já a terceira onda ficou conhecida como a era da informação, que começou a dar seus primeiros sinais antes mesmo do auge da segunda, entre o final do século XIX e o início do século XX, com a invenção dos veículos de comunicação ligados à tecnologia e o rápido tráfego de informações, como telefone, rádio e televisão, porém, é com o surgimento da internet que ela se concretiza.

    Diversas expressões têm sido utilizadas a fim de denominar a fase atual, conforme explica Bruno Zampier: era virtual (Baudrillard), sociedade midiatizada (Fausto Neto), hipermodernidade (Lipovetsky), sociedade em rede (Castells). Contudo, há uma predileção pela expressão sociedade da informação, diante do elemento comum dentre elas: a influência da comunicação e da informação trazidas pelas novas tecnologias⁷.

    A fase da era da informação é marcada por sua evolução abrupta, pois o que no passado demorava anos para se desenvolver, não ocorre com a tecnologia digital, quando somos surpreendidos, constantemente, pelos avanços tecnológicos cada vez mais acelerados, que exige nossa vertiginosa adaptação.

    Nesta toada, segundo Patricia Peck Pinheiro, para Alvin Toffler, a sociedade da informação seria regida por dois relógios, um analógico e outro digital:

    O relógio analógico seria aquele cuja agenda segue um tempo físico, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. O relógio digital seria aquele cuja agenda segue um tempo virtual, que extrapola os limites das horas do dia, acumulando uma série de ações que devem ser realizadas simultaneamente. Sendo assim, a sociedade da informação exige que, cada vez mais, seus participantes executem mais tarefas, acessem mais informações, rompendo os limites de fusos horários e distâncias físicas [...]⁸.

    Outra característica marcante desta era é a descentralização. Não há mais fronteiras ante o ciberespaço⁹, em outras palavras, é um espaço de comunicação sem barreiras, totalmente aberto, graças à interligação entre todas as nações através de computadores, smartphones e tablets. Pierre Lévy denomina este momento de cibercultura¹⁰.

    Mais do que isso, os especialistas em tecnologia, como Peter Diamandis, afirmam que esta é a era da abundância. Steven Pinker, rechaçando pensamentos críticos sobre a era digital, cita Bill Gates que [...] comparou a previsão de estagnação tecnológica com a previsão (apócrifa) feita em 1913 de que a guerra era obsoleta¹¹.

    Quanto ao computador, o grande precursor do vasto desenvolvimento da informática, exige voltarmos ao tempo para entendermos melhor a evolução dos meios de comunicação e a criação dessa máquina.

    Basicamente, o computador originou-se das calculadoras. O primeiro engenho elaborado com o objetivo de auxiliar os seres humanos a processar e a elaborar informações foi o ábaco, criado há mais de 2000 anos. Feito com pedras ordenadas por matemáticos, era utilizado por mercadores que o utilizavam na elaboração de cálculos de uma forma mais célere¹².

    Em 1642, o filósofo francês Blaise Pascal construiu um engenho mecânico que somava e subtraía números de oito algarismos. O alemão Gottfried Leibniz, em 1677, criou a máquina de calcular, que só foi industrializada em 1830.

    O norte-americano Charles Babbage, em 1834, inventou um prospecto de uma máquina mais complexa comparada às antecessoras, a qual executaria operações matemáticas predefinidas. Muito embora nunca tenha sido finalizada, suas anotações foram essenciais para a computação, principalmente o programa e a memória dos cálculos realizados¹³.

    Em 1847, o britânico George Boole idealizou a Álgebra Booleana em sua obra The mathematical analysis of logic: being an essay towards a calculus of deductive reasoning que, muito tempo depois, foi utilizada nos computadores pela facilidade de assimilar os algarismos usado por Boole a dois estados da corrente elétrica – liga e desliga. A técnica consiste em um sistema binário de numeração que utiliza apenas os algarismos 1 e 0 e operadores lógicos¹⁴.

    Na década de 1930, as calculadoras passaram a ser construídas com relés eletromagnéticos. Em 1946, deu-se um passo adiante: inventou-se um computador que ocupava diversas salas na Universidade da Pensilvânia, baseado em circuitos eletrônicos que operavam com lógica binária, composto por 18.000 válvulas, nomeado Eletric Numeric Integrator and Calculator (ENIAC)¹⁵.

    Em 1951, foi lançado o UNIVAC, o primeiro computador comercial, de dimensão descomunal, pesando cerca de 30 toneladas. Já na década de 1970, vieram os modelos menores e mais acessíveis que cabiam nas mesas de trabalho, uma inovação advinda dos microprocessadores¹⁶.

    O primeiro computador com mouse e interface gráfica foi criado em 1981, pela Xerox e; no ano seguinte, a Intel produziu o primeiro computador pessoal¹⁷.

    Com o avanço da tecnologia, temos hoje, além dos computadores, tablets, smartphones, drones e outros aparelhos, por exemplo, relógios, utensílios domésticos e até veículos automotores conectados à internet.

    2.1.1 O avanço da internet

    O termo internet advém da palavra inter-network, ou seja, interligação de redes¹⁸. E pensar que a semente que colaborou com a invenção da maior ferramenta de comunicação disponível hoje, a internet, é fruto de uma tática de guerra.

    Em 1832, foi inventado o telégrafo pelo norte-americano Samuel Finley Breese Morse. O Código Morse foi o meio de comunicação mais utilizado pelos países em guerra durante o século XIX e começo do século XX. Contudo, na metade deste último, o telégrafo foi deixado de lado e substituído pelo telefone, inventado em 1876 por Graham Bell¹⁹.

    Os Estados Unidos da América (EUA), no decorrer da Guerra Fria, em 1958, lançaram um plano de defesa chamado Advanced Research Projects Agency (ARPA) – em face dos ataques da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS)²⁰. Em 1969, a ARPA criou uma backbone²¹, malha de rede denominada Advanced Research Projects Agency Network (ARPANet), que não possuía somente um servidor, mas uma série deles. Assim, em casos de ataque ou de pane, a rede não deixaria de funcionar por completo²².

    O projeto consiste, basicamente, na criação de pequenas redes locais denominadas local area network (LAN) que, por sua vez, são ligadas a outras redes de maior alcance geográfico, a wide area network (WAN).

    A ARPANet, após ter se tornado operacional, em 1975, foi transferida para a Defense Communication Agency, e começou a ser utilizada em operações militares. Segundo Manuel Castells, a importância desta interconexão de redes às forças armadas favoreceu a adoção dos protocolos de internet e acabou colaborando para a sua difusão²³.

    Gradualmente, a ARPANet passou a ser utilizada por universidades e órgãos públicos, causando certo incômodo, vez que o mesmo sistema servia, concomitantemente, para planejamentos militares e pesquisas acadêmicas. Deste incômodo surgiu uma divisão de redes: a MILNET (militar) e a ARPA-INTERNET (pesquisa)²⁴, quando finalmente, na década de 1980, passou a ser conhecida como internet.

    Neste meio tempo, na década de 1980, surgiu o protocolo de rede Transmission Control Protocol/Internet Protocol (TCP/IP), cuja função é padronizar a comunicação utilizada para a troca de dados, como se fosse uma linguagem comum para o intercâmbio dessas informações. O TCP estabelece uma ligação segura e confiável, ao passo que o IP é o número de endereço do computador ligado à internet, utilizado para a identificar e localizar a rede, em outras palavras, o local de onde partiu aquela conexão.

    Na década de 1990, a internet passou a ser utilizada não só pelo meio acadêmico e pelos grandes órgãos, mas também por pessoas físicas e jurídicas, a partir da criação da World Wide Web (www) pela equipe comandada por Robert Cailliau e Tim Berners-Lee²⁵. Nos www há diversos blocos de informação, os quais são ligados por hyperlinks conhecidos hoje pela abreviação link, que pode ser acessado através do navegador (browser).

    Em 1993, Marc Andreessen cria o browser mosaic, facilitando o acesso à internet através de janelas nos navegadores da forma como as conhecemos hoje.

    Sua sucessora, a Netscape, sociedade empresária conhecida pelo seu navegador, o Netscape Navigator, foi comprada em 1995 por Bill Gates e, associada ao crescimento das vendas de computadores pessoais, fomentou a rápida expansão da internet. Posteriormente vieram outros navegadores, como o Internet Explorer que acarretaram o esquecimento do browser da Netscape.

    No Brasil, o desenvolvimento da internet iniciou-se em 1988, também através do meio acadêmico, no qual alunos e professores puderam acessar e-mail, base de dados do exterior e a rede mundial de computadores, entretanto, não estavam verdadeiramente conectados à internet, a qual só teve início em 1991²⁶.

    Em 1989, o Ministério da Ciência e Tecnologia criou a Rede Nacional de Pesquisa (RNP), incumbida de realizar estudos e dispor os serviços de redes no país. Há 25 anos existe o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), criado pela Portaria Interministerial n. 147/1995 e pelo Decreto n. 4.829/2003, composto por representantes dos setores governamental, empresarial, do terceiro setor e da comunidade acadêmica, responsável por coordenar o uso e o funcionamento da internet no país²⁷.

    Um estudo elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU)²⁸ revela que, atualmente, 97% da população mundial tem acesso a um aparelho de celular com conexão à internet, e 93% com conexão 3G ou superior. Nos países desenvolvidos, a navegação na internet de forma privada chega a quase 87% dos indivíduos. A Europa é o continente com maior acesso, com 82,5%, ao passo que na África o alcance é de apenas 28,2%, revelando uma diferença discrepante.

    A União Internacional de Telecomunicações (UIT) informa que 4,1 bilhões de pessoas, ou seja, mais da metade da população mundial (53,6%), usam a rede e, 3,6 bilhões de pessoas continuam excluídas da comunicação online em casa. Outro dado alarmante apontado pelo estudo é a diferença de gênero. A maioria dos usuários da internet são homens; 52% das mulheres no mundo não utilizam as redes, enquanto essa porcentagem do gênero masculino é de 42%²⁹.

    A tendência do número de usuários é subir, conforme recente pesquisa realizada pela Cisco Annual Internet Report³⁰. De acordo com os relatórios, até 2023, o mundo passará a ter 5,3 bilhões de usuários, ou seja, 66% da população mundial conectada.

    Figura 1 – Crescimento global do número de usuários de internet

    Macintosh HD:private:var:folders:pr:97ckkb2555b_7sccx4c7zp8m0000gn:T:TemporaryItems:Captura de Tela 2021-01-31 às 14.04.59.pngMacintosh HD:private:var:folders:pr:97ckkb2555b_7sccx4c7zp8m0000gn:T:TemporaryItems:Captura de Tela 2021-01-31 às 14.04.59.png

    Fonte: Cisco Annual Internet Report, 2020.

    Figura 2 – Percentual de usuários de internet por região

    Macintosh HD:Users:nattashalacerda:Desktop:Captura de Tela 2021-01-31 às 17.36.29.pngMacintosh HD:Users:nattashalacerda:Desktop:Captura de Tela 2021-01-31 às 17.36.29.png

    Fonte: Cisco Annual Internet Report, 2020.

    No Brasil, segundo a Associação Brasileira de Internet (ABRANET), baseada no relatório da Cisco, o país terá 199,8 milhões de usuários com acesso à internet, correspondendo a 92% da população em 2023, um aumento de 13% comparado a 2018, com 164,5 milhões de pessoais, perfazendo 79% da população conectada à internet³¹.

    Diante disso, cabe trazermos à reflexão Pierre Lévy: a tecnologia é determinante ou condicionante?, ou, ainda, as técnicas determinam a sociedade ou a cultura?³². As perguntas foram lançadas em 1999, no entanto, permanecem extremamente atuais. Uma técnica é produzida através de uma cultura e, consequentemente, sua sociedade encontra-se condicionada às técnicas por ela criadas; todavia, nem todas as técnicas são aproveitáveis, ou seja, a técnica abre portas para outras possibilidades.

    Utilizando o exemplo trazido por Pierre Lévy, a prensa de Gutenberg não determinou o desenvolvimento da moderna ciência europeia, tampouco determinou os ideais iluministas, apenas os condicionou.

    Tendo em vista a sociedade contemporânea e o avanço tecnológico lépido, pensemos o quanto ainda seremos condicionados e as consequências disso. Quantas vezes nos encontramos aprendendo determinado uso de uma tecnologia de última geração enquanto, nesse meio tempo, outra tecnologia já está surgindo e exigindo novos aprendizados para sua utilização.

    O digital é fluido, está em constante mutação, é desprovido de qualquer estabilidade, não é determinante, mas uma condicionante para transformações. Piérre Levy, em 1999, acrescentou: a multiplicidade dos fatores e dos agentes proíbe qualquer cálculo de efeitos deterministas³³.

    Ademais, a cibercultura é um fenômeno ambivalente. Pierre Lévy diz que o ciberespaço é um suporte à inteligência coletiva, afirmação com a qual concordamos em termos. Isto porque, assim como a inteligência coletiva pode aflorar em alguns momentos, igualmente, pode ser hostil e desinformar em outras circunstâncias. Essa manifestação de informação (ou de desinformação, muitas vezes) vemos com frequência nas redes sociais, tema a ser explorado mais adiante. Por ora, observemos que o ciberespaço não desenvolve uma inteligência coletiva, conforme afirma Pierre Lévy³⁴. Na realidade, trata-se apenas de um ambiente propício para que certa coletividade, ou seja, certos grupos consigam interagir com maior facilidade.

    Não podemos nos esquecer de que há muitas benesses proporcionadas pelo mundo digital, assim como há uma sobrecarga cognitiva e psicológica de dependência ao uso de celulares e computadores, exercendo um domínio sobre nós, usuários, ainda que inconscientemente.

    Hoje a autoexploração é patente, conforme escreve Byung-Chul Han em Agonia do Eros³⁵. Segundo o autor, vivemos na sociedade do poder-poder, a sociedade do desempenho, marcada pelo verbo poder, em contraposição à sociedade do surgimento da Revolução Industrial, marcada pelo verbo dever. A era da informação remete à ideia predominante da elevação de produtividade. O muito virou pouco, o exagero virou o correto.

    Exagero no sentido da autoexploração e da produtividade, quando somos empreendedores de nós mesmos. A internet coopera significativamente para essa realidade, sobretudo em relação à vaidade e à necessidade de demonstrarmos uma constante felicidade para terceiros, frutos da nossa dependência das redes sociais. Criou-se, então, um paradoxo entre o movimento de liberdade dos tempos atuais e o ser livre.

    2.2 MARCO CIVIL DA INTERNET E A LGPD: BREVE ANÁLISE

    A Lei n. 12.965/2014³⁶, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI) estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet em território nacional, além de diretrizes para a atuação estatal.

    Antes mesmo do surgimento do projeto de lei que lhe deu origem, foi criado o Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI), através do Decreto n. 4.829/2003³⁷, que dispõe, entre suas atribuições, estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e ao desenvolvimento da internet no país; diretrizes para executar o registro dos nomes de domínio, alocação de endereço de IP e; administração pertinente ao domínio de primeiro nível Country Code Top Level Domain (ccTLD) – que no caso do Brasil é o .br. Também era responsável por estudar e propor programas de pesquisa e de desenvolvimento da internet, além de articular sobre normas e procedimentos cuja finalidade era a regulamentação inerente à internet.

    Em 2009, foi concebida a

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1