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Direito Tributário: Crítica e Prática
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Direito Tributário: Crítica e Prática
E-book406 páginas8 horas

Direito Tributário: Crítica e Prática

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Sobre este e-book

Este livro é composto de elementos de preparação de aulas ministradas em cursos de pós-graduação em várias instituições cujo conteúdo foi baseado em minha vivência diária no Judiciário, junto aos contribuintes e órgãos públicos fiscais. Essa experiência me conduziu à percepção do quanto os entes públicos, através de seus agentes, desrespeitam o contribuinte brasileiro com suas práticas abusivas, contrárias à lei e à Constituição Federal, valendo-se do poder que impõem sobre o administrado e da ignorância do cidadão-contribuinte. Apesar de apresentarem, por um lado, gigantescos números de prováveis sonegações, por outro lado se locupletam ilicitamente, de modo ainda mais agigantado, por cobranças de tributos de forma ilegal, inconstitucional e, de acordo com nosso Código Penal, criminosa. Este estudo tem por finalidade uma apresentação da teoria geral do Direito Tributário de forma descontraída e sem formalidades, como se fosse uma simples "prosa" tributária, mas que enfrente todas as questões que lhe são inerentes, com a preocupação focada no aspecto crítico, visando oferecer aos contribuintes, aos estudantes de Direito e principalmente aos profissionais da área material e instrumentos para lidar com esse Leviatã* brasileiro.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento13 de mai. de 2022
ISBN9786525236339
Direito Tributário: Crítica e Prática

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    Pré-visualização do livro

    Direito Tributário - Marcos Relvas

    capaExpedienteRostoCréditos

    AGRADECIMENTOS

    Este livro tem o viés intelectual de minhas aulas, mas foi construído com a ajuda de muitas pessoas que eu espero não estar sendo injusto por não mencionar.

    Dessa forma, quero deixar aqui meus sinceros e profundos agradecimentos:

    Aos colegas advogados que passaram pelo meu Escritório e deixaram suas vivências e contribuições, que foram lançadas neste livro.

    Ao amigo Leandro Nascimento, do Instituto Brasileiro de Direito – Ibijus, onde tive a honra de ministrar aulas por mais de 6 anos, que me incentivou a seguir com os ajustes necessários para essa publicação e disponibilizou o tempo e talento da Dra. Anna Paula Cavalcante Gonçalves Figueiredo e outros membros da equipe, para desempenharem um trabalho de grande relevância na transformação de apontamentos num formato livro.

    Ao meu estagiário, que em breve será conhecido como Dr. Bruno Andrade Magalhães, que fez um trabalho primoroso de pesquisa e atualização de citações que sofreram modificações ao longo do processo de construção do livro.

    À Driely Rosa que fez a revisão inicial e formatação das fontes e padronização da bibliografia.

    E vai aqui um agradecimento muito especial àquele que se tornou quase um coautor, tamanha a contribuição que deu na revisão gramatical, mas, sendo advogado, trouxe também sugestões para tornar todo o livro mais preciso e mais fácil de ser lido. Ao Dr. Gilvan Alves Anastácio, meu muito obrigado.

    ÍNDICE

    Capa

    Folha de Rosto

    Créditos

    APRESENTAÇÃO

    INTRODUÇÃO

    HISTÓRIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO NO OCIDENTE

    3.0 HISTÓRIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO NO OCIDENTE

    3.1 HISTÓRIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO NO BRASIL

    3.2 ANÁLISE CRÍTICA

    TRIBUTOS E ESPÉCIES

    4.0 DIREITO TRIBUTÁRIO

    4.1 CONCEITO DE TRIBUTO

    4.2 CLASSIFICAÇÕES, ESPÉCIES E COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

    4.2.1 CLASSIFICAÇÕES

    4.2.2 ESPÉCIES DE TRIBUTOS E COMPETÊNCIAS

    4.3 ANÁLISE CRÍTICA

    FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    5.0 TEORIA GERAL – CONSTITUIÇÃO, TRATADOS INTERNACIONAIS E LEIS COMPLEMENTARES

    5.1 RESOLUÇÕES DO SENADO

    5.2 LEI ORDINÁRIA

    5.3 LEIS DELEGADAS

    5.4 MEDIDAS PROVISÓRIAS

    5.5 DECRETOS LEGISLATIVOS

    5.6 DECRETOS REGULAMENTARES

    5.7 OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS

    5.8 CONVÊNIOS

    5.9 DECISÕES ADMINISTRATIVAS

    5.10 DECISÕES JUDICIAIS E JURISPRUDÊNCIA

    5.11 PRÁTICAS REITERADAS

    5.12 ANÁLISE CRÍTICA

    INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    6.0 FUNDAMENTOS TEÓRICOS PARA A INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA

    6.0.1 AS FONTES COMO INSTRUMENTOS DE INTERPRETAÇÃO

    6.0.2 MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO

    6.0.2.1 QUANTO AOS SUJEITOS

    6.0.2.1.1 AUTÊNTICA (PELO LEGISLADOR):

    6.0.2.1.2 DOUTRINAL (PELO DOUTRINADOR):

    6.0.2.1.3 JURISPRUDENCIAL (PELOS JUÍZES E TRIBUNAIS):

    6.0.2.1.4 ADMINISTRATIVA (PELOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS):

    6.0.2.2 QUANTO AOS RESULTADOS

    6.0.2.2.1 DECLARATIVA:

    6.0.2.2.2 MODIFICATIVA:

    6.0.2.2.3 AB-ROGANTE:

    6.0.2.3 QUANTO AOS MEIOS

    6.0.2.3.1 GRAMATICAL (SENTIDO ETIMOLÓGICO DA LEI – VERBA LEGIS):

    6.0.2.3.2 LÓGICO (BUSCA A VONTADE DA LEI – VOLUNTAS LEGIS OU DO LEGISLADOR – VOLUNTAS LEGISLATORIS):

    6.0.3 OS PROBLEMAS DAS LACUNAS DA LEI

    6.0.3.1 AUTÊNTICA:

    6.0.3.2 AXIOLÓGICA:

    6.0.4 ANTINOMIAS: A PRESENÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE NORMAS CONTRADITÓRIAS, EM QUE UMA LEI CONTRADIZ O TEOR DE OUTRA.

    6.0.5 A TEORIA DA LINGUAGEM

    6.1 A TEORIA DO ATO E DO FATO JURÍDICO

    6.1.1 O PROBLEMA DA EVASÃO, ELUSÃO E ELISÃO

    6.1.2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

    6.1.3 NORMA GERAL ANTIELISÃO

    6.1.4 INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA

    6.1.5 INTERPRETAÇÃO LITERAL

    6.1.6 INTERPRETAÇÃO BENIGNA

    6.2 ANÁLISE CRÍTICA

    PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR

    7.0 PRINCÍPIO FEDERATIVO

    7.1 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E O PRINCÍPIO FEDERATIVO

    7.2 PRINCÍPIO REPUBLICANO

    7.3 PRINCÍPIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    7.4 PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO

    DOS PODERES

    7.5 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    7.6 PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    7.7 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    7.8 PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    7.9 PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    7.10 PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    7.11 PRINCÍPIO DA NOVENTALIDADE

    7.12 PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

    7.13 PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE

    7.14 ANÁLISE CRÍTICA

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    8.0 O PODER TRIBUTÁRIO

    8.1 FISCALIDADE, EXTRAFISCALIDADE E PARAFISCALIDADE

    8.2 IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS (ART. 150 E 151 CF/88)

    8.3 A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    8.4 PRINCÍPIO DA TIPOLOGIA TRIBUTÁRIA E AS INCONSTITUCIONALIDADES

    8.5 ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS

    8.6 ANÁLISE CRÍTICA

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    9.0 FUNDAMENTOS

    9.1 FONTES DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

    9.2 FATO GERADOR

    9.3 SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    9.4 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO

    9.5 MODALIDADES DE LANÇAMENTO

    9.6 REVISÃO DO LANÇAMENTO (ART. 149 DO CTN)

    9.7 ANÁLISE CRÍTICA

    RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

    10.0 FUNDAMENTOS

    10.1 ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

    10.2 EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

    10.3 ANÁLISE CRÍTICA

    EXTINÇÃO, EXCLUSÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    11.0 MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    11.1 EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    11.2 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    11.3 ANÁLISE CRÍTICA

    REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    CONCLUSÃO

    BIBLIOGRAFIA

    ANEXO 1 – CARTA MAGNA JOÃO SEM-TERRA – TRADUÇÃO LIVRE

    ANEXO 2 – EXEMPLOS DE PEÇAS TRIBUTÁRIAS

    ANEXO 3 - EMENTAS DE ALGUMAS DAS TESES QUE CIRCULAM EM NOSSO JUDICIÁRIO E QUE AFRONTAM ORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ORA LEIS INFRACONSTITUCIONAIS

    ANEXO 4 - RECUPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Landmarks

    Capa

    Folha de Rosto

    Página de Créditos

    Sumário

    Bibliografia

    APRESENTAÇÃO

    Este livro é composto de elementos de preparação de aulas ministradas em cursos de pós-graduação em várias instituições cujo conteúdo foi baseado na vivência no judiciário, junto aos contribuintes e órgão públicos fiscais.

    Essa experiência me conduziu à percepção do quanto esses entes públicos, através de seus agentes, desrespeitam o contribuinte brasileiro com suas práticas abusivas contrárias à lei e à Constituição Federal, valendo-se do poder que impõem sobre o administrado e da ignorância do cidadão-contribuinte.

    Apesar de apresentarem, por um lado, gigantescos números de eventuais sonegações, por outro lado se locupletam ilicitamente de modo ainda mais agigantado por cobranças de tributos de forma ilegal, inconstitucional e criminosa de acordo com nosso Código Penal.

    Muitas obras importantes se apresentam sobre Direito Tributário diferenciando-se umas das outras pelo renome do autor, pela profundidade de análise de cada assunto, pelo enfoque escolhido, pelo rigor científico dos conteúdos, mas principalmente pela maneira de exposição.

    Este estudo terá por finalidade uma apresentação da teoria geral do Direito Tributário de forma descontraída e sem formalidades, como se fosse uma simples prosa tributária, mas que enfrente todas as questões que lhe são inerentes, com a preocupação focada no aspecto crítico, visando oferecer aos contribuintes, aos estudantes de direito e principalmente aos profissionais da área, material e instrumentos para lidar com esse Leviatã brasileiro.

    As questões do Direito Tributário nem sempre são valorizadas pelos estudantes e estudiosos do Direito, contudo elas permeiam as relações humanas desde seus primórdios, quando o homem percebeu que não podia viver isoladamente e constituiu um grupo, uma tribo, um clã e daí por diante, estabelecendo um contrato social tácito como defendeu Rousseau (ROUSSEAU, 2020).

    Se observarmos, encontraremos tributos desde a pré-história da humanidade, onde a organização social exigia um custo que teria de ser pago necessariamente por alguém ou por todos.

    A história do tributo é, de certa forma, a própria história universal. Os impérios da Antiguidade se formaram e se mantiveram por conta da cobrança de tributos. Grécia e Roma na era clássica criaram uma força militar que nada mais faziam do que conquistarem para manter e ampliar o direito de cobrarem tributos.

    Um dos marcos do direito na história do homem, que é a Carta Magna de João Sem Terra na Inglaterra (Anexo 1), surgiu basicamente pela insatisfação dos Barões bretões quanto ao volume de tributos e a forma como eram cobrados.

    Os exemplos se multiplicam ao longo da história, contudo legislações que tratassem dos direitos e deveres dos governados sempre foram escassas pela simples razão de que quem produz leis são aqueles que estão no poder e, por consequência, os maiores interessados em apenas arrecadar, sem preocupações com os direitos de quem paga.

    Acompanhando a universalidade da cobrança dos tributos, vem a malquerença do indivíduo em pagá-los, gerando como consequência uma tensão entre os governados e os governantes, que somente se equilibram à medida que as normas de Direito Tributário se tornam mais aperfeiçoadas, incluindo aí o retorno social sentido pelo contribuinte.

    Dentro desse breve panorama, é possível se verificar a importância dos estudos de Direito Tributário, tanto para se conhecerem as verdadeiras razões de muitos institutos jurídicos e movimentos sociais, como para se tratar com clareza e consistência crítica o controle administrativo e judicial do comportamento governamental (executivo, legislativo e judiciário) quanto às questões tributárias visando à construção de um sistema tributário mais justo que respeite os princípios de Direitos Humanos e as boas leis vigentes.

    Como é do interesse dos governantes (classe política e classe dominante), há um desconhecimento muito grande por parte dos governados sobre seus direitos enquanto contribuintes, associado à inflação legislativa que caracteriza o Direito Tributário em nosso país. A disseminação do medo (o símbolo do Leão), o crime por sonegação juntamente com a corrupção ameaçadora da fiscalização faz com que o contribuinte se veja numa condição inferiorizada nessa relação.

    É mister, portanto, e objetivo deste trabalho, além de oferecer informações sobre o Direito Tributário brasileiro, poder contribuir para uma reflexão sobre como é possível melhorar a consciência do contribuinte, a fim de que seja capaz, não de fugir ou sonegar o pagamento de tributos, mas de lutar pela sua dignidade/direito. E, ainda, para aqueles que fazem parte ou virão a fazer parte das estruturas estatais nunca se esquecerem de que a sanha arrecadadora, sem o critério do justo, do ético e da moral, é fator de exclusão social e comprometimento do desenvolvimento de um país.

    Uma orientação prática

    Um problema recorrente para a maioria dos advogados de todas as áreas e, em especial, da área tributária é buscar conhecimento sobre temas que estejam trabalhando em jurisprudência, modelos de petições, doutrinas e artigos. E muito pouco tempo é dedicado à leitura do texto da lei, que muitas vezes traz respostas simples para buscas prolongadas.

    Dessa forma, minha sugestão é compulsar esse livro sempre com a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CNT) à mão para consultar ipsis litteris os dispositivos que menciono, porque entendo que, ao não reproduzi-los, em muitos casos trazemos um ganho em conteúdo não repetitivo de publicação disponível e um incentivo os colegas e/ou estudantes a lerem a lei expressa na sua íntegra, avançando ou retroagindo a partir do ponto indicado, para buscar sempre a melhor compreensão do instituto estudado.

    Nossa pretensão é expor, numa linguagem coloquial, simples e acessível, os institutos jurídicos considerados por bacharéis em Direito e leigos uma área complexa. De modo que possa ficar claro que toda teoria, com todo rigor científico, perde grande parte de seu valor quando verificamos no dia a dia que tanto os entes fiscais como nosso judiciário pervertem boa parte de como deveriam funcionar os diversos institutos estudados.

    Mostrar que nossa sociedade se encontra num estado civilizatório infantilizado na área do Direito Tributário (e creio que em outras também, porém, nosso foco aqui é exclusivamente o tributário), à medida que nossas instituições impõem uma distância muito grande entre o que deve ser e o que de fato tem sido.

    INTRODUÇÃO

    O presente estudo tratará da Teoria Geral do Direito Tributário de uma forma menos convencional, examinando as questões conceituais inerentes a cada instituto, mas com a preocupação focada nos aspectos crítico e prático.

    Será feita uma abordagem mostrando, em primeiro plano, o como deveria ser e, na sequência, os abusos cometidos pelo fisco; as distorções interpretativas da legislação tributária e seu mau uso. E, por fim, trazemos para algumas situações suas respectivas soluções, com a apresentação de teses práticas para os problemas.

    Pretende-se ainda questionar qual a ideologia do fisco na aplicação do Direito Tributário, qual o nível de irregularidades que ela enseja e quais as soluções para os problemas apontados.

    Ao final, deve ser respondida a seguinte questão: Como identificar os abusos e distorções cometidos pelo fisco na aplicação da legislação tributária? Quais meios ele utiliza para agir e como o contribuinte pode combater essa postura e se proteger dentro do que as leis de maior hierarquia em nosso ordenamento autorizam?

    O trabalho completo pretende identificar e oferecer meios aos contribuintes, com elementos hermenêuticos para a comunidade jurídica especializada trabalhar essa situação no dia a dia de forma prática.

    O estudo também se caracterizará pela reflexão acerca do impacto na sociedade, quanto à problemática tributária que atinge 100% da população direta ou indiretamente e que, no Brasil, tem atingido níveis insuportáveis de ingerência nos negócios jurídicos e cobrança muito além do que a lei prevê.

    Essa situação fica bem grave porque o sistema tributário brasileiro já é perverso em sua concepção, por se tratar de um sistema chamado regressivo, em que quem tem menor renda paga, proporcionalmente, mais tributos do que quem tem maior renda. Ao ser aplicado com os excessos ilegais, o efeito negativo fica ainda mais ampliado, importando em um ambiente pouco saudável de negócios, especialmente, para os pequenos e médios empreendedores.

    A solução proposta do problema será demonstrar que a questão ideológica que domina o fisco brasileiro é a de que o Estado e o cidadão/contribuinte são opositores. E o Estado ter preferência jurídica em relação ao indivíduo é equivocado e prejudicial para a sociedade. A sanha arrecadatória a qualquer custo para manter sua máquina, que não retorna serviços decentes para sociedade, é algo que precisa de mudanças mais que urgentes. E ainda para cobrir a alta taxa de informalidade existente no país, o fisco procura todos os meios para expropriar o máximo que puder daqueles que pagam para suprir os que não pagam. Isso tudo sem falar da corrupção, que por ser um desvio ético e moral, não será tratada nesse trabalho de cunho técnico/científico.

    Especificamente, será exposto que há uma solução prática para que o contribuinte possa se defender dos abusos sofridos, sempre levando em conta a Constituição Federal (CF) de 1988 em primeiro lugar e o Código Tributário Nacional (CTN) em segundo.

    Os princípios que fundamentarão esse trabalho são:

    1) Princípios gerais de Direito e especialmente do Direito Tributário consagrados na Constituição Federal de 1988.

    2) Antinomias entre o Capítulo do Sistema Tributário da Constituição Federal e toda a legislação infraconstitucional e os meios hermenêuticos para resolver esses problemas de inconstitucionalidade.

    3) Teorias do Direito Administrativo sobre como podem ser criados e sob que condições os atos administrativos de todas as espécies e seus principais vícios.

    4) Hipótese de incidência tributária aplicada a tributos disfarçados com outros nomes, para serem cobrados indevidamente do cidadão.

    Só conheço duas espécies de governos: os bons e os maus. Os bons que estão ainda por fazer; os maus, em que toda a arte consiste, por diferentes meios, em passar o dinheiro da parte governada à bolsa da parte governante. Aquilo que os governos antigos arrebatavam pela guerra, nossos modernos obtêm com mais segurança pelo fiscalismo. É apenas a diferença desses meios que constitui sua variedade. Creio, no entanto, na possibilidade de um bom governo em que, respeitadas a liberdade e a propriedade do povo, ver-se-ia resultar o interesse geral, em contraposição ao interesse particular.

    Claude-Adrien Helvétius, Carta a Montesquieu (1748)

    HISTÓRIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO NO OCIDENTE

    3.0 HISTÓRIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO NO OCIDENTE

    Conceito dos mais controvertidos ao longo da história, o tributo sempre foi instrumento de exploração e odiosidade, razão pela qual se explica essa oposição atávica do ser humano em pagar tributos, constituindo-se em uma das poucas coisas que se podem considerar uma unanimidade, ou seja, ninguém gosta de pagar tributos.

    Daí sua forma sempre impositiva, caracterizada até mesmo pelo nome de uma das principais espécies de tributos, o imposto, obrigando as pessoas a pagarem o que os poderosos determinavam a princípio pela força física e, posteriormente, pela mesma força física amparada pela lei (vide a autorização dada a um oficial de justiça de poder lançar mão de força policial para fazer cumprir uma ordem judicial).

    Sua origem se dá na antiguidade e é atribuída à formação do Estado, ainda que de forma embrionária.

    Como os conflitos entre comunidades eram constantes, surge a ideia do protetor, que formava uma estrutura para proteção contra os povos inimigos e precisava ser sustentado por todos. Com o tempo muitos desses líderes assumiram a condição de soberanos e eram considerados seres divinos, precisando ser sustentados com grande luxo.

    A ideia do dízimo surge entre os hebreus segundo a Lei Mosaica, e deixou fortes raízes que permeiam até os dias de hoje as relações religiosas entre os mais variados ritos. Este costume provém da oferta da décima parte dos bens da Terra para o culto da divindade, entregue ao príncipe através do sacerdote que o representava.

    Os dízimos se espalharam por quase todas as sociedades do Mundo Antigo e no Egito, quando da passagem em que José anuncia ao Faraó sete anos de abundância e outros sete anos de escassez, ele lhe ordena que recolha o quinto dos produtos da Terra durante os primeiros sete anos, o dobro, portanto, do dízimo para a provisão do período seguinte, no qual os impostos seriam impossíveis de serem recolhidos.

    No Império Romano, a questão tributária teve uma importância muito maior que as tradições hebraicas, uma vez que possuía uma política fiscal organizada, donde surge inclusive o termo tributo, que vem do latim tributum cujo verbo tributare significa dar, conceder, fazer elogios, presentear. "Designava primitivamente as exigências em bens ou serviços que as tribos vencedoras faziam às tribos vencidas. Posteriormente, essas exigências passaram a ser feitas à própria sociedade" (Silvia Cintra, 1998, p. 18)

    Desta forma, Roma exerceu papel importante na cobrança de tributos dos povos submetidos ao seu poder, e a partir de sua prática expansionista saqueava outras regiões, escravizava e passava a cobrar tributos dos dominados. Internamente o tributo era a principal imposição feita ao cidadão romano. Durante a República, este imposto era cobrado somente em ocasiões de guerra na forma de um empréstimo, que seria devolvido com os resultados obtidos nas campanhas. O Senado votava as regras de como seriam as contribuições conforme as posses de cada cidadão. "Após a conquista da Macedônia (168 a. C), o tributum foi definitivamente extinto para os cidadãos romanos, provavelmente porque os tributos que a Macedônia devia pagar à Urbe (Roma) permitiam liberar os romanos desse dever" (Silvia Cintra, 1998, p. 18).

    O termo fisco também vem do Império Romano e está ligado à questão tributária, e é originado de fiscus, que designava o cesto de junco ou de vime em que o coletor de impostos romano ia colocando o dinheiro público que recolhia. Já no tempo de Cícero (106 a.C. e 43 a.C.), o fisco designava o próprio Tesouro Público.

    Outras formas de cobrança de tributos se davam através de importação de mercadorias agrícolas ou não no caso das civilizações próximas ao Mediterrâneo. No caso do Egito, se cobravam impostos sobre a propriedade da Terra.

    Com o desmantelamento do Império Romano, o mundo ocidental viveu a experiência do feudalismo com uma descentralização político-administrativa completa, em que os feudos tinham autonomia e não havia o Estado permanecendo, contudo, as práticas violentas e opressivas de se recolherem tributos.

    Na ordem feudal, a sociedade dividia-se entre o servo da gleba e o senhor feudal. Em cada feudo, havia as terras dos servos - que tinham a posse permanente sobre elas - e as terras senhoriais. Para que os servos fossem protegidos - entre outras questões -, estes deviam certos direitos senhoriais. Nestes, apresenta-se o direito de cobrar parte da produção do servo para que este se utilize das instalações do feudo, como era o caso das pontes, das estradas, dos fornos e dos moinhos. As principais obrigações devidas ao senhor feudal eram a Corvéia - trabalho forçado de servos nas terras senhoriais; em geral, três dias por semana - e as Redevances - retribuições pagas em produtos ou dinheiro, como a talha (parte da produção), banalidades (presentes obrigatórios), taxa de casamento (se o servo se casava com mulher de fora do Domínio), mão-morta (tributo pela transmissão de herança). Também o dízimo era pago para a Igreja Católica. (AMED, 2000, p. 22 e 23).

    A partir do século XIV, a Europa ocidental inicia uma lenta formação da ideia de Estados com a decadência da ordem feudal, onde os feudos abriam mão de parte de sua autonomia, em nome de um fortalecimento e proteção maior centralizado nas mãos de um rei.

    Este rei, que se confundia com o próprio Estado, encarregou-se de cobrar os tributos que visavam ao fortalecimento do poder estatal a serviço da expansão do capital, e eram cobrados dos cidadãos, ou seja, daqueles que tinham posses, geralmente, os próprios senhores feudais.

    A despeito dos problemas enfrentados nessas relações, esse processo se mostrou eficiente e financiou, no final do século XV, as viagens marítimas com o intuito de dominar novas áreas de comércio.

    Na Idade Média, sob o domínio do Estado teológico, um documento, que foi um marco na história do direito, demonstrou a importância e as características das questões tributárias naquela época, a Carta Magna do Rei João, no ano de 1215, estudada com base em uma coletânea de dados do Museu Britânico de Londres (Anexo 1).

    O momento histórico aponta para o final das perturbações políticas e da anarquia feudal, além da sobrevivência da realeza após as invasões dos Vikings e Magiares, consagradas por sanções religiosas, que eram usadas para confirmar suas prerrogativas hierárquicas entre os senhores feudais, como senhor feudal supremo, tendo os arrendatários ou Barões que prestar serviços à coroa. As terras pertenciam ao Rei por força divina, e todos os direitos de justiça constituíam delegações da autoridade Real, de modo que, em caso de abuso ou traição, elas reverteriam à coroa.

    Para terem a posse da terra, os senhores feudais tinham que pagar o feudum ao Rei, com compromisso de fidelidade e obediência. Os senhores feudais assumiam, ainda, a obrigação de fornecer ao Rei um número de cavaleiros sempre que necessário, para fins de prestação de serviços militares.

    Na época do Rei João, tornou-se comum, usual e conveniente a substituição da obrigação de suprir o Rei com cavaleiros por um pagamento em dinheiro vivo, o scutage, com o que o Rei obtinha receita necessária para manter exércitos profissionais pagos.

    Além desses tributos, os Barões eram compelidos a obrigações extras em ocasiões especiais, como, por exemplo, o casamento da filha mais velha do Rei, quando poderia ser exigida uma ajuda financeira conhecida como auxilium.

    Quando da morte de um Barão, o Rei tinha o direito de exigir de seus sucessores um imposto pela transição da terra, chamado relevium, e, caso os sucessores não tivessem atingido a maioridade, o Rei teria direito de usufruir da terra, até que fossem maiores, ou escolher tutor para terra, ou até mesmo vender a viúva e suas filhas em casamento por preço equivalente às terras que as acompanhariam.

    Nessa mesma linha de raciocínio, os Barões podiam agir da mesma forma com seus tenentes nos feudos menores.

    Esse sistema, extorsivo no seu conteúdo e abusivo na sua forma de cobrança, levou a uma grande insatisfação por parte dos Barões e dos senhores feudais de escalão mais baixo, redundando na edição deste documento, que visava proporcionar mais justiça e regras nessa relação.

    A elaboração e aceitação por parte do Rei e da Igreja foram marcadas por grandes lutas políticas e dificuldades, acabando por ser consolidar em um documento apelidado de Carta Magna, sem, contudo, ter grande eficácia sua aplicação, mas que acabou por se tornar um instrumento que alicerçou os direitos individuais alguns séculos depois.

    Interessante notar que, apesar de a Carta Magna sempre ser lembrada como embrião de direitos individuais, inclusive habeas corpus, a maior parte de seu texto diz respeito a questões tributárias, constituindo-se na verdade no primeiro documento que colocava sob a lei a atuação da Administração Central quanto à cobrança de tributos, como um início de pensamento sobre o que conhecemos hoje como Direito Público.

    No Estado Moderno, com a concepção mais clara de Estado, o constitucionalismo nacional e a substituição do Rei pela Lei como poder soberano, o próprio Estado estava subordinado, e estas relações foram se consolidando tanto em termos de objetivos e aplicações dos tributos

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