A Regularização Fundiária Urbana sob a ótica da Análise Econômica do Direito
()
Sobre este e-book
Relacionado a A Regularização Fundiária Urbana sob a ótica da Análise Econômica do Direito
Ebooks relacionados
Lei de Parcelamento do Solo Comentada: aprovação de loteamentos convencionais ou de acesso controlado e condomínios de casas ou lotes Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Urbanístico Nota: 5 de 5 estrelas5/5O direito de acesso à propriedade imóvel a partir da economia compartilhada: uma análise econômica Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPlanejamento Patrimonial e Investimento em Imóveis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasReurb na prática Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegistro de Imóveis - 4ª Ed - 2025 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCentrais de Cartório e Proteção de Dados Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegistro de imóveis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGarantias Fiduciárias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEstudos Aplicados de Direito Empresarial - Contratos 5 ed. Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSistema Extrajudicial de Justiça Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegularização Fundiária e Direito Humano à Moradia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEstudo de caso em Direito Civil: a usucapião de bem público e o Princípio da Função Social da Propriedade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário a Partir de Casos Complexos Nota: 1 de 5 estrelas1/5Capacidade Contributiva: descompasso entre o princípio e a realidade tributária brasileira Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGuia Básico Da Regularização De Imóveis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegistro de Imóveis - 3ª Ed - 2024 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAlienação Fiduciária de Bem Imóvel: Questões Processuais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInovação Extrajudicial: reflexões sobre princípios e procedimentos do Direito Notarial e Registral Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSuper Manual de Regularização Fundiária Urbana Nota: 0 de 5 estrelas0 notasISS doutrina e prática Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei do inquilinato: Exame dos 30 anos da Lei de Locação Urbana Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito à cidade: direito e garantia fundamental a ser desvendado e explorado em seu sentido jurídico Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Português Para Concurso Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual Completo de Direito Civil: Ideal para provas e concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasBizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGuia jurídico da harmonização facial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito constitucional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Processo Civil Aplicado Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSimplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNegociação Rumo ao Sucesso: Estratégias e Habilidades Essenciais Nota: 5 de 5 estrelas5/5COMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar concursos CEBRASPE -Língua Portuguesa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual dos contratos empresariais Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de Prática Jurídica Civil: para graduação e exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInvestigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Introdução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5Registro de Imóveis: Conforme a Lei 14.382/22 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProcesso Civil Pragmático: procedimento comum, recursos, tutela provisória, procedimentos especiais – Vol. 2 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPlaneje E Passe - Aprove 3x Mais Rápido Em Concursos Públicos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Hermenêutica jurídica: entre a interpretação de textos e a avaliação de práticas sociais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Constitucional Nota: 1 de 5 estrelas1/5Todos Os Segredos Da Persuasão Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso de direito financeiro e orçamentário Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGuia Prático para Defesa em Processo Disciplinar Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConsolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5
Avaliações de A Regularização Fundiária Urbana sob a ótica da Análise Econômica do Direito
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
A Regularização Fundiária Urbana sob a ótica da Análise Econômica do Direito - Guilherme Galhardo Antonietto
1. DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO NO BRASIL: ASPECTOS HISTÓRICOS E SOCIOLÓGICOS
Para entendermos onde estamos, precisamos entender de onde viemos. Em 1940, a sociedade brasileira vivia predominantemente no campo, havendo uma taxa de urbanização de apenas 26,35%, alcançando-se 68,86% em 1980 (SANTOS, 1993, p. 29). Já em 2010, registrou-se que 84,36% da população vivia em áreas consideradas urbanas (IBGE, 2010). Ainda, já no ano de 2015, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015 apontaram que 84,72% da população concentrava-se nas cidades (IBGE, 2016).
Como bem aponta Maricato (2000, p. 22), no ano de 1889, a Proclamação da República, bem como a indústria nacional que ainda engatinhava (predominantemente voltada ao mercado interno), somadas às reformas urbanas do final do século XIX e início do século XX, compunham o que a autora chama de urbanismo moderno à moda
da periferia, que serviu de base (tanto legal quanto fática) para a captura do mercado imobiliário pela lógica capitalista, excluindo e relegando a população de baixa renda para a periferia.
Nesse sentido, soma-se o exposto acima à ascensão da burguesia na sociedade brasileira, como Maricato (2000, p. 22) bem assevera:
A burguesia industrial assume a hegemonia política na sociedade sem que se verifique uma ruptura com os interesses hegemônicos. Essa ambiguidade entre ruptura e continuidade, verificada em todos os principais momentos de mudança na sociedade brasileira, marcará o processo de urbanização com raízes na sociedade colonial, embora ele ocorra em pleno século XX, quando formalmente o Brasil é uma república independente. A questão fundiária, que ocupou um lugar central nos conflitos vividos pelo país no século XIX, referia-se fundamentalmente ao campo. A crescente generalização da propriedade privada da terra a partir de 1850 – com a confirmação do poder político dos grandes proprietários nas décadas seguintes – e a emergência do trabalho livre a partir de 1888 (acontecimentos que estão interligados, como já foi demonstrado por muitos autores) ocorreram antes da urbanização da sociedade. No entanto, a urbanização foi fortemente influenciada por esses fatores: a importância do trabalho escravo (inclusive para a construção e manutenção dos edifícios e das cidades), a pouca importância dada à reprodução da força de trabalho, mesmo com a emergência do trabalhador livre, e o poder político relacionado ao patrimônio pessoal.
Foi somente no ano de 1964, ano compreendido entre o período de 1940 a 1980 (quando o PIB nacional cresceu mais do que 7% ao ano)¹, que os olhares e políticas públicas começam a ser voltados à questão fundiária, com a criação do Banco Nacional da Habitação (integrado ao SFH – Sistema Financeiro de Habitação), ocasionando uma migração de investimentos para o mercado habitacional, mas sem efetivamente democratizar o acesso à terra. Pelo contrário, priorizou e beneficiou as classes médias e altas (MARICATO, 2000, p. 23).
O referido período também foi marcado pela forte transição da população rural para a urbana, resultado de uma migração de um vasto contingente de pobres
(ROLNIK, 2009, p. 31). O resultado foi o impulsionamento da classe média urbana, mas, em contrapartida, a recessão das décadas de 1980 e 1990 (também chamadas de décadas perdidas
), somada ao grande número de pessoas sem acesso a direitos sociais básicos e ao PIB per capita negativo que se seguiu após a década de 80, fez com que a pobreza urbana fosse agravada e concentrada em áreas como morros e várzeas, acirrando a exclusão social das camadas mais pobres (MARICATO, 2000, p. 23).
Sobre o deficit habitacional urbano, o Censo IBGE 2000 aponta que, entre os anos de 1991 e 2000, o crescimento de aglomerados subnormais
² (favelas) cresceu 22% em nosso país, chegando ao número de 3.905. De tal forma, solidificou-se a ideia de que para as populações carentes o direito à invasão é até admitido, mas não o direito à cidade
, reforçando que, entre outras causas, esse fato advém da falta de fiscalização da ocupação do solo, da corrupção e da ilegalidade, somada a uma legislação urbana seletiva, discriminatória e complexa (MARICATO, 2000, p. 30).
Estudiosos do tema, como Edésio Fernandes (2007, p. 208), destacam que, entre os direitos inerentes à pessoa humana, deve-se incluir o direito à cidade
, que resumidamente consiste no direito de os moradores de um conglomerado urbano aproveitarem o melhor da vida urbana e seus benefícios, bem como participar ativamente da construção do espaço urbano. Entretanto, por conta da favelização, que, por sua vez, interfere no acesso aos serviços sociais básicos, tal direito tem sido repetidamente tolhido desta camada da população:
The ‘right to the city’ would basically consist of the right of all city dwellers to fully enjoy urban life with all of its services and advantages – the right to habitation – as well as taking direct part in the management of cities – the right to participation.
Ainda sobre o direito fundamental à cidade
, Pinheiro e Rodrigues (2012, p. 380) afirmam que:
[...] no rol dos desafios atinentes ao estado pós-liberal, viver em um ambiente citadino sustentável envolve questões que não se restringem somente às relações entre seres humanos e meio ambiente ecologicamente equilibrado, este constitui um dos seus objetivos primordiais, porém não é o único, sustentabilidade urbana engloba, também, a superação de mazelas sociais a exemplo da busca pelo equilíbrio que deve existir entre os diferentes fatores sociais de poder, inclusão cidadã das camadas sociais historicamente excluídas, através da efetivação dos direitos citadinos promotores de dignidade da pessoa humana, e principalmente, visa contribuir na forma de uma identidade social que só passará a ser desenvolvida quando a população urbana
se reconhecer como construtor e principal destinatário da cidade e, consequentemente, dos mecanismos citadinos.
Como bem destaca Fernandes (2007, p. 203, tradução nossa), o processo informal de urbanização tornou-se o principal meio de produção do espaço urbano em nosso
