350 Dicas de direito tributário
De Caio Bartine
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Sobre este e-book
do Direito Tributário, mas de nortear estudantes, examinandos
da OAB e concursandos em geral sobre as principais dicas dessa
disciplina.
Para tanto, as dicas foram divididas em tópicos, partindo do
Direito Constitucional Tributário até as súmulas vinculantes em
matéria tributária, sendo cuidadosamente preparadas para o melhor
aproveitamento do leitor.
Agradeço a Deus em primeiro lugar, aos meus familiares e,
por fim, aos meus alunos. Bons estudos!
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350 Dicas de direito tributário - Caio Bartine
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD
B288t
Bartini, Caio
350 dicas de Direito Tributário [recurso eletrônico] / Caio Bartini. - 3. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2020.
89 p. ; ePUB.
Inclui índice e bibliografia.
ISBN: 978-65-5515-059-9 (Ebook)
1. Direito. 2. Direito tributário. 3. Dicas. I. Título.
2020-800
CDD 341.39
CDU 34:336.2
Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410
Índices para Catálogo Sistemático:
1. Direito tributário 341.39 2. Direito tributário 34:336.2
2020 © Editora Foco
Autor: Caio Bartine
Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira
Editor: Roberta Densa
Assistente Editorial: Paula Morishita
Revisora Sênior: Georgia Renata Dias
Capa Criação: Leonardo Hermano
Diagramação: Ladislau Lima
Produção ePub: Booknando
DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores.
NOTAS DA EDITORA:
a presente obra é vendida como está, sem garantia de atualização futura. Porém, atualizações voluntárias e erratas são disponibilizadas no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações. Esforçamo-nos ao máximo para entregar ao leitor uma obra com a melhor qualidade possível e sem erros técnicos ou de conteúdo. No entanto, nem sempre isso ocorre, seja por motivo de alteração de software, interpretação ou falhas de diagramação e revisão. Sendo assim, disponibilizamos em nosso site a seção mencionada (Atualizações), na qual relataremos, com a devida correção, os erros encontrados na obra. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br.
Erratas: A Editora se compromete a disponibilizar no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações, eventuais erratas por razões de erros técnicos ou de conteúdo. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br. O acesso será disponibilizado durante a vigência da edição da obra.
Data de Fechamento (05.2020)
2020
Todos os direitos reservados à
Editora Foco Jurídico Ltda.
Rua Nove de Julho, 1779 – Vila Areal
CEP 13333-070 – Indaiatuba – SP
E-mail: contato@editorafoco.com.br
www.editorafoco.com.br
SUMÁRIO
Capa
Ficha catalográfica
Folha de rosto
Créditos
APRESENTAÇÃO
I – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
II – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
III – LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
IV – TRIBUTO E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
V – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, VIGÊNCIA, APLICAÇÃO, INTEGRAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA
VI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
VII – SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA
VIII – CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
IX – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
X – DENÚNCIA ESPONTÂNEA
XI – CRÉDITO TRIBUTÁRIO: LANÇAMENTO E MODALIDADES
XII – ALTERAÇÃO E REVISÃO DO LANÇAMENTO
XIII – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
XIV – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
XV – EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
XVI – GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
XVII – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
XVIII – DÍVIDA ATIVA E CERTIDÕES
XIX – EXECUÇÃO FISCAL
XX – SÚMULAS VINCULANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Landmarks
Cover
Table of Contents
APRESENTAÇÃO
A presente obra não tem o condão de esgotar temas importantes do Direito Tributário, mas de nortear estudantes, examinandos da OAB e concursandos em geral sobre as principais dicas dessa disciplina. Para tanto, as dicas foram divididas em tópicos, partindo do Direito Constitucional Tributário até as súmulas vinculantes em matéria tributária, sendo cuidadosamente preparadas para o melhor aproveitamento do leitor. Agradeço a Deus em primeiro lugar, aos meus familiares e, por fim, aos meus alunos. Bons estudos!
Caio Bartine
350 DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
I – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
1. A Constituição Federal não institui tributos, mas estabelece um rol de tributos que podem ser instituídos pelos entes políticos. Cabe a Constituição Federal o papel de definir a competência tributária , limitar o poder de tributar e dispor sobre a repartição de receitas tributárias , entre os artigos 145 a 162.
2. A emenda constitucional pode ser utilizada para reforçar as limitações ao poder de tributar , uma vez que o STF decidiu que tais limitações são direitos fundamentais do contribuinte (STF, ADI 939). Poderá, também, inserir novos tributos na CF , desde que haja observância dos limites ali previstos, tal como ocorreu com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), inserida pela EC 39/2002.
3. A lei complementar terá o seu uso obrigatório quando houver expressa previsão constitucional . Nos termos do art. 146 da CF, poderá dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária , regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e tratar sobre normas gerais em matéria de legislação tributária . Segundo o STF, não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária (STF, ADI 4071 AgRg), restando apenas diferença formal (processo legislativo) e material (conteúdo).
4. Existem tributos que somente poderão ser instituídos mediante lei complementar , como é o caso do Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, da CF), Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF), Impostos Residuais (art. 154, I, da CF) e Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF). Lembro que as contribuições sociais residuais poderão adotar o mesmo fato gerador e base de cálculo de impostos , sendo vedado, tão somente, a utilização do fato gerador e base de cálculo de contribuições sociais existentes. É o que acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), ambas dotadas do mesmo fato gerador: o lucro.
5. Determinados benefícios fiscais somente poderão ser instituídos mediante lei complementar , como o tratamento favorecido e simplificado de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 146, III, d , da CF), incentivos fiscais acerca do ISS (art. 156, § 3º,