Governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle
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Governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle - Jose Luiz Marques Barreto
1. CENÁRIO DO SISTEMA PRISIONAL
1.1 CENÁRIO DO SISTEMA PRISIONAL NACIONAL
O tema gestão da política do sistema prisional tem sido motivo de preocupação por parte de vários órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais, haja vista o crescimento do encarceramento das pessoas privadas de liberdade.
De acordo com o sítio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em 2004, em virtude da necessidade de se ter um banco de dados consolidado para viabilizar levantamento estatístico, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou o Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen). Esse sistema mantém dados, informações e estatísticas da população atualizadas. Os dados são coletados por meio do formulário de coleta estruturado e preenchido pelos gestores de todos os estabelecimentos prisionais do país.
Em função da organização do banco de dados, foi possível aprimorar as informações sobre o sistema prisional brasileiro. Na análise do período entre 1990 e 2017, no Brasil, é verificado o crescimento alarmante da população privada de liberdade, tendo em vista a variação ocorrida no período de 2000 a 2017, que foi de 319,55%, conforme demonstrado na Figura 1.
Figura 1 – Evolução das pessoas privadas de liberdade entre 1990 e 2017
Fonte: Ministério da Justiça – dados do Infopen a partir de 2005.
O panorama evidenciado pelo Infopen, em junho de 2017, demonstra a composição das pessoas privadas de liberdade dos entes subnacionais, com destaque para o número de encarcerados dos estados de Minas Gerais e de São Paulo, que, somados, representam 42% da população carcerária do país, conforme demonstrado na Figura 2.
Figura 2 – População prisional no Brasil por UF
Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen, junho/2017.
De acordo com a Auditoria TC nº 018.047/2018-1, realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018, na qual foi gerado o Acórdão nº 1.542, o Brasil é o terceiro país com maior número de pessoas privadas de liberdade, atrás de Estados Unidos e China.
Ainda em relação às Figuras 1 e 2 e ao relatório da auditoria do TCU, foi verificado que o tema do encarceramento nacional remonta para uma preocupação premente por parte dos órgãos gestores, fiscalizadores e monitoradores. Em função desse contexto, torna-se necessário o aprimoramento da agenda por parte dos atores, no sentido de atentar para a eficiência da política pública prisional. Essa situação não pode ser vista de forma isolada; por isso, há intensa necessidade de aprofundamento nos estudos sobre a gestão da política prisional brasileira.
Nesse contexto, é necessário entender como e por quem as políticas públicas prisionais são formuladas, quem são os atores desse processo, haja vista os preceitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal, em especial o contido no artigo 10, que objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade e determina o dever do estado de garantir ao preso e ao internado a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e