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Governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle
Governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle
Governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle
E-book172 páginas1 hora

Governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle

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Sobre este e-book

O presente livro referencia o tema de governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle, e tem como objetivo evidenciar o modelo de governança adotado pelos órgãos desse sistema no Distrito Federal. Uma indagação a ser levantada é se, em face da publicação do Decreto nº 39.736/2019, que versa sobre a política de governança pública e compliance, o modelo predito tem-se mostrado adequado para resolver o problema do sistema prisional do Distrito Federal. Em razão disso, será apresentada proposta para aperfeiçoamento do modelo. Como ferramenta, será realizada a revisão de bibliografia referente ao tema, especialmente em estudos, normativos e publicações do Fundo Penitenciário Nacional, do Conselho Nacional do Ministério Público, Governo Federal, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Distrito Federal, a fim de contextualizar a situação do déficit do sistema penitenciário nacional e distrital. No livro, serão apresentadas medidas adotadas pelos governos federal e distrital para melhorar a governança, por meio da dimensão controle. Por fim, será realizada a simulação dos dados gerados, em junho de 2019, referentes à folha de pagamento e à execução do orçamento dos órgãos do sistema prisional no Sistema de Informação de Gestão de Custos Aplicados ao Setor Público (SICGESP), desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB), para avaliação dos dados, visando a aprimorar o modelo de governança distrital.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento27 de jul. de 2022
ISBN9786525246031
Governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle

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    Governança no sistema prisional do Distrito Federal, com foco na dimensão do controle - Jose Luiz Marques Barreto

    1. CENÁRIO DO SISTEMA PRISIONAL

    1.1 CENÁRIO DO SISTEMA PRISIONAL NACIONAL

    O tema gestão da política do sistema prisional tem sido motivo de preocupação por parte de vários órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais, haja vista o crescimento do encarceramento das pessoas privadas de liberdade.

    De acordo com o sítio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em 2004, em virtude da necessidade de se ter um banco de dados consolidado para viabilizar levantamento estatístico, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou o Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen). Esse sistema mantém dados, informações e estatísticas da população atualizadas. Os dados são coletados por meio do formulário de coleta estruturado e preenchido pelos gestores de todos os estabelecimentos prisionais do país.

    Em função da organização do banco de dados, foi possível aprimorar as informações sobre o sistema prisional brasileiro. Na análise do período entre 1990 e 2017, no Brasil, é verificado o crescimento alarmante da população privada de liberdade, tendo em vista a variação ocorrida no período de 2000 a 2017, que foi de 319,55%, conforme demonstrado na Figura 1.

    Figura 1 – Evolução das pessoas privadas de liberdade entre 1990 e 2017

    Fonte: Ministério da Justiça – dados do Infopen a partir de 2005.

    O panorama evidenciado pelo Infopen, em junho de 2017, demonstra a composição das pessoas privadas de liberdade dos entes subnacionais, com destaque para o número de encarcerados dos estados de Minas Gerais e de São Paulo, que, somados, representam 42% da população carcerária do país, conforme demonstrado na Figura 2.

    Figura 2 – População prisional no Brasil por UF

    Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen, junho/2017.

    De acordo com a Auditoria TC nº 018.047/2018-1, realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018, na qual foi gerado o Acórdão nº 1.542, o Brasil é o terceiro país com maior número de pessoas privadas de liberdade, atrás de Estados Unidos e China.

    Ainda em relação às Figuras 1 e 2 e ao relatório da auditoria do TCU, foi verificado que o tema do encarceramento nacional remonta para uma preocupação premente por parte dos órgãos gestores, fiscalizadores e monitoradores. Em função desse contexto, torna-se necessário o aprimoramento da agenda por parte dos atores, no sentido de atentar para a eficiência da política pública prisional. Essa situação não pode ser vista de forma isolada; por isso, há intensa necessidade de aprofundamento nos estudos sobre a gestão da política prisional brasileira.

    Nesse contexto, é necessário entender como e por quem as políticas públicas prisionais são formuladas, quem são os atores desse processo, haja vista os preceitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal, em especial o contido no artigo 10, que objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade e determina o dever do estado de garantir ao preso e ao internado a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e

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