A progressividade do imposto de renda: um instrumento de redistribuição de rendas e redução das desigualdades sociais
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A progressividade do imposto de renda - Antonio Furtado de Oliveira
caminhada.
AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente, a Deus, criador de todas as coisas.
A minha querida mãe Maria Licor, que mesmo não possuindo formação foi imprescindível para minha educação.
A toda minha família, especialmente, meus filhos Thuan, Raian, Ana Lívia e minha pequena Maria Helena.
A minha Esposa Norma Raffaele, que me deu força e incentivo para enfrentar os obstáculos desta caminhada.
Ao Colega de trabalho Marcílio Barbosa, Gerente da Unidade Fiscal de Araripina, que gentilmente facilitou minhas frequências as aulas.
Aos meus colegas de mestrado que foram sempre solidários nessa difícil caminhada.
Agradeço de coração a todos os professores do Programa que deixaram suas contribuições e conhecimentos para essa nova etapa da minha vida.
Ao meu Orientador Professor Dr. Hugo Thamir, muito agradecido pelas suas preciosas orientações.
A Coordenadora do Minter, Professora Dra. Marli Costa, que foi sempre compreensível com as nossas necessidades e dificuldades.
Ao Professor Dr. Francisco do O’ Lima Júnior pelo brilhante prefácio.
A Universidade de Santa Cruz do Sul pelo excelente profissionalismo e eficiência na condução do MINTER.
A Universidade Regional do Cariri que foi essencial para realização deste Mestrado Interinstitucional.
A Secretária do Programa Enívia Hermes que sempre nos atendeu com muita presteza.
E a nossa querida Betânia pela sua competência e dedicação.
Agradeço ao meu aluno Davidson Oliveira pela sua colaboração.
O imposto pessoal e progressivo poderá ser o instrumento surdo e adequado a uma revolução social, sem sangue, suor ou lágrimas [...]".
Misabel Derzi
LISTA DE ABREVIATURAS
CC Código Civil
CF Constituição Federal
CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
CTB Carga Tributária Bruta
CTN Código Tributário Nacional
DIEESE Departamento intersindical de Estudos Sócio
Econômicos
DF Distrito Federal
DIRPF Declaração do Imposto Sobre a Renda Pessoa Física
DITR Declaração do Imposto Propriedade Territorial Rural
FMI Fundo Monetário Internacional
ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBICT Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia
IPEA Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IR Imposto de Renda
IRPF Imposto de renda de Pessoa Física
IRPJ Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações
ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
LC Lei Complementar
OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
PEC Projeto de Emenda Constitucional
PIB Produto Interno Bruto
RE Recurso Extraordinário
SRFB Secretaria da Receita Federal do Brasil
STJ Superior Tribunal de Justiça
STF Supremo Tribunal Federal
TCp Tribunal Constitucional Português
TIPI Tabela incidência do imposto sobre Produtos
Industrializados
PREFÁCIO
A responsabilidade de participar de um texto fazendo a sua prefaciação, como é comum aos que se adentram respeitosamente a esta empreitada, envolve principalmente as reflexões acerca da responsável tarefa. O contexto que descreve a elaboração da obra, os caminhos que constituem a formação e trajetória do autor, os sentidos epistemológicos da própria obra são alguns dos atributos que está neste exercício. Nos desdobramentos deles está a necessidade de tecer os fios orgânicos que naturalmente os conectam, se submetendo a riscos comuns de ser superficial ou de não fazer justiça aos méritos. Este desafio foi uma imensa e honrada satisfação.
No caso deste trabalho do Professor Antônio Furtado de Oliveira, do Departamento de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA), o primeiro aspecto que salta aos olhos é o rigor científico da análise empreendida, tendo em vista além do seu compromisso de pesquisa, o fato de ser produto de uma investigação de fôlego associada a um processo rigoroso de qualificação pelo qual o autor passou, realizado junto ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.
Na busca de elucidar atributos do Imposto de Renda e suas exterioridades do ponto de vista da redistribuição de renda instrumentalizando a redução de desigualdades no Brasil, o caminho percorrido no trabalho se apresenta bem sistematizado e com integração construtiva, partindo da discussão inicial da tributação no bojo dos princípios constitucionais. Como preâmbulo conjuntural mais amplo, a natureza dos princípios constitucionais é o ponto de partida para contextualizar duas categorias de análise fundamentais para avançar na problemática proposta pelo autor: isonomia e capacidade econômica do contribuinte.
Somos permitidos a avançar nas reflexões sobre uma condição fundamental para a compreensão do que norteia as fronteiras de toda análise sobre o processo de desenvolvimento de um país que é a promoção da justiça social mediada pelas possibilidades de políticas públicas. A base de boas referências teóricas utilizadas é outra excelente adjetivação do texto. Nos debates propostos acerca da relação entre o Desenvolvimento Econômico e as garantias de direitos, além de pontuar o papel do Estado nesta dinâmica, o autor traz para a centralidade de sua construção conceitos condicionantes. Dentre estes, a noção de capacidade contributiva e suas intrínsecas conexões com princípios requisitais para a compreensão das questões pautadas pela presente proposta do Prof. Antônio Furtado como o princípio de mínimo existencial e o princípio da vedação ao confisco. Aqui, o ponto alto é a condução dada por estes princípios vis à vis às necessidades postas pela indução da redução das desigualdades sociais, sendo colocada anteriormente como ambientação as bases constitucionais pela CF-1988.
Nas investigações sobre os temas do Desenvolvimento Econômico e seus desdobramentos sobre questões regionais, agenda de minha dedicação mais direta, uma necessidade que se apresenta é a percepção dos mecanismos não só financiadores das políticas de desenvolvimento mas fundamentalmente, das ferramentas que almejam o alcance dos direitos mínimos e busca por redução de desigualdades. Esta obra permite, sob a ótica das contribuições do Direito, passos norteadores destes temas caros tanto para os operadores do pensamento jurídico quanto para estudantes, professores, pesquisadores de áreas que de forma transdisciplinar tratem de temas relacionados à redistribuição de rendas e busca de desigualdades no Brasil.
Com este texto, temos a oportunidade de, sob o ângulo teórico do seu conhecimento, adentrar numa das problemáticas gritantes do modelo de desenvolvimento capitalista que é a isonomia. Tal problemática ganha conotações de matizes variadas no caso do capitalismo brasileiro, dadas as particularidades de sua formação econômica e social. Somos uma sociedade extremamente desigual, cujas estruturas reiteram tal quadro de disparidades. Para pensarmos na busca por uma política de desenvolvimento
como bem assinalava Celso Furtado, o grande pensador brasileiro deste tema, devemos trilhar caminhos de natureza mais qualitativa que permitam conhecimento e ação da dinâmica das estruturas que escapem à análise econômica convencional e enverede por outros campos. Isto é permitido quando examinamos o atual modelo de tributação vigente no Brasil, questionando os seus limites em cumprir efetivamente a progressividade tributária sobre a renda como importante instrumento para alcançar os objetivos da República Federativa do Brasil no que concerne à redistribuição de rendas e à redução das desigualdades sociais. Tal feito, encontramos expressamente na presente obra brindada pelo Prof. Antônio Furtado, que tenho a honra de recomendar.
Prof. Dr. Francisco do O’ de Lima Júnior
Universidade Regional do Cariri (URCA)
Crato/CE, abril de 2020
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Alíquotas máximas sobre a herança dos países desenvolvidos – 1900-2012.
Gráfico 2 – Alíquotas Máximas do Imposto de Renda dos Países Desenvolvidos – 1900-2011.
Gráfico 3 – Carga Tributária Total – Países da OCDE (% do PIB).
Gráfico 4 – Evolução da Carga Tributária Brasileira (% PIB) - 2002-2015.
Gráfico 5 – Evolução da Carga Tributária Bruta – Países Desenvolvidos (% da Renda Nacional).
Gráfico 6 - Carga Tributária sobre Bens e Serviços 2014 - Países da OCDE (% do PIB).
Gráfico 7 – Carga Tributária sobre a Renda 2014 - Países da OCDE (% do PIB).
Gráfico 8 – Carga Tributária sobre a Propriedade 2014 - Países da OCDE (% do PIB).
Gráfico 9 – Alíquotas Máximas do Imposto de Renda – Brasil – 1924-2015
Gráfico 10 – Número de Alíquotas do Imposto de Renda Brasil – 1979-2015.
Gráfico 11 – Alíquota Média Efetiva do IRPF por Faixa de Rendimentos.
Gráfico 12 – Rendimentos por Natureza de Ocupação e Tipo do Rendimento (%).
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Alíquotas do Imposto Territorial Rural.
Tabela 2 – Carga Tributária Impostos sobre o Patrimônio 2015 – Valores em R$ milhões.
Tabela 3 – Alíquotas máximas aplicadas sobre a transmissão de herança - Países membros da OCDE.
Tabela 4 – Participação das faixas de rendas por decis (%).
Tabela 5 – Tributação IRPJ – Simulação alíquota com adicional de 10%.
Tabela 6 - Alíquotas IRPF – Ano-calendário 2015 – Exercício 2016.
Tabela 7 – Resumo DIRPF – Rendimentos Totais por Faixa – Valores em R$ milhões.
Tabela 8 – Rendimentos de Recebedores de Lucros e Dividendos + Sócios e Titulares de Microempresa – Valores em R$ milhões.
Tabela 9 – Declarações de Recebedores de Lucros e Dividendos + Rendimentos Sócio e Titular Microempresa por Ocupação Principal – Valores em R$ milhões.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE INFORMAM UMA TRIBUTAÇÃO FUNDAMENTADA NA PROGRESSIVIDADE DOS IMPOSTOS
2.1 Conceito e natureza jurídica dos princípios constitucionais
2.2 Distinção entre princípios e regras
2.3 Classificação dos princípios e regras constitucionais
2.4 O Estado Democrático de Direito e a consagração do princípio da isonomia
2.5 O princípio da capacidade contributiva
2.5.1 O princípio da capacidade contributiva no texto da Constituição de 1988
2.5.2 Capacidade contributiva e o princípio do mínimo existencial
2.5.3 Capacidade contributiva e o princípio da vedação do confisco
3 A TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
3.1 Teorias que fundamentam a tributação progressiva
3.2 A progressividade tributária como instrumento densificador do princípio da capacidade contributiva
3.3 Aplicação da progressividade tributária no Sistema Tributário Brasileiro
3.4 A tributação progressiva dos impostos sobre o consumo, patrimônio e renda
3.5 Uma análise da carga tributária brasileira e sua distribuição
4 A TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA SOBRE A RENDA COMO INSTRUMENTO INDUTOR DE REDISTRIBUIÇÃO DE RENDAS E DE REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS NO BRASIL A LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
4.1 Desigualdades sociais
4.2 Desigualdades de rendas e a justificativa da progressividade tributária
4.3 A tributação da renda no Brasil
4.3.1 O conceito de renda para efeitos tributários
4.3.2 Critérios constitucionais que informam a instituição do imposto sobre a renda
4.4 A tributação progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
4.5 A tributação progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
4.6 A baixa progressividade do IRPF e o impacto na distribuição da renda
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
A presente obra aborda a tributação progressiva do imposto de renda como instrumento hábil de redistribuição de riquezas e de redução das desigualdades sociais. Portanto, faz-se uma investigação se o atual modelo de tributação vigente no Brasil cumpre efetivamente a progressividade tributária sobre a renda como importante instrumento para alcançar os objetivos da República Federativa do Brasil no que concerne à redistribuição de rendas e à redução das desigualdades sociais
A obra tem como objetivo geral verificar se o atual modelo de tributação brasileiro observa os princípios constitucionais que informam uma tributação progressiva sobre a renda e como objetivos específicos identificar os princípios constitucionais que orientam uma tributação justa e fundamentada na progressividade e, também, examinar e conceituar a tributação progressiva e as teorias que a fundamenta e, por fim, demonstrar que o atual modelo de tributação brasileiro incidente sobre a renda não atende satisfatoriamente a progressividade tributária como instrumento indutor de redistribuição de riquezas e de redução das desigualdades sociais.
O Brasil é um dos países com os maiores índices de concentração de renda e acentuada desigualdade social. A enorme disparidade distributiva brasileira tem deixado o Brasil numa desconfortável posição no ranking mundial. Não há dúvidas de que a tributação interfere diretamente na vida econômica e social de um país. O modelo de sistema tributário deve ser um instrumento imprescindível para condução socioeconômica do país. No entanto, no âmbito da discussão política, o tema não é profundamente debatido apesar de ser um tema recorrente na atualidade, despertando interesse dos diversos setores da sociedade, como o acadêmico, o político, o social e o econômico. O Estado pode e deve implantar um sistema tributário voltado para a redistribuição de renda e a redução das desigualdades sociais.
A Constituição de 1988, em seu título primeiro, elenca os princípios fundamentais que pautam a organização do Estado e da sociedade brasileira, deduzindo como fundamentos da República Federativa do Brasil, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e como objetivos da República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional com a consequente erradicação da pobreza, de modo a reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem-estar de todos. Não obstante, a constituição atual consolidar o dever do Estado de proporcionar o bem-estar à coletividade, verifica-se, por outro lado, dificuldades para implementação de políticas públicas para cumprimento de tais demandas sociais.
Importantes princípios que informam uma tributação voltada à promoção da justiça social e fiscal foram consagrados no texto da Constituição de 1988. Neste contexto, merece atenção especial, por parte do Poder Público, o cumprimento dos princípios constitucionais tributários, sobretudo, os da isonomia e da capacidade econômica do contribuinte como vetores da redistribuição de riquezas e da redução das desigualdades.
O artigo 145, § 1º, da Constituição de 1988, determina que a progressividade seja obrigatória, permitindo auferir a capacidade contributiva do contribuinte. Assim, a tributação deve ser preferencialmente direta, de caráter pessoal e progressiva, de modo a alcançar a justiça social por meio de tratamento tributário equânime. Justiça tributária implica, pois, que o Estado possa instituir um sistema tributário que, dentre outras condições, assegure que todos contribuam em conformidade com a sua capacidade contributiva.
Nesse desiderato, é importante abordar os princípios constitucionais, sobretudo, diante de uma nova concepção jurídico-constitucional que superou o pensamento do positivismo clássico que não considerava os princípios como normas, quando muito, fórmula integradora do sistema ou critério de hermenêutica.
Para fundamentar um modelo tributário progressivo, faz-se um estudo dos princípios constitucionais tributários estruturantes, partindo do princípio da igualdade como o núcleo central do Estado Democrático de Direito. A função estrutural do princípio da igualdade reside na sua relação com outros princípios constitucionais. Alguns princípios são consequências lógicas do princípio da igualdade, como, em matéria tributária, o princípio da capacidade contributiva, do mínimo existencial, da progressividade, da seletividade. Eles funcionam como instrumentos de concretização ou podem ser descritos como consequências lógicas de outros princípios.
O princípio constitucional da capacidade contributiva é tido como instrumento ideal para realização da equidade tributária, desde que observados os princípios do mínimo existencial e da vedação do tributo com efeito de confisco. Ademais, o critério mais adequado à realização da capacidade contributiva é a progressividade das alíquotas dos impostos.
A Constituição também consagrou vários critérios técnicos no sentido de se implantar um sistema tributário mais justo. Esses critérios técnicos são instrumentos normativos vinculados aos meios e fins constitucionais e devem, portanto, infirmar ou confirmar estes, sob pena de inconstitucionalidade. O instrumento técnico permitirá a intervenção econômico-social, induzindo, incentivando ou inibindo comportamentos por meio da carga tributária menor ou mais gravosa.
Dentre esses instrumentos técnicos, um dos mais importantes é o da progressividade cuja finalidade é buscar a justiça distributiva ao tributar mais pesadamente os aquinhoados para transferir para as camadas mais pobres em forma de bens ou serviços. Dentre esses instrumentos técnicos, merece destaque a utilização da alíquota progressiva dos impostos sobre a renda e o patrimônio.
O parágrafo 1º, do art. 145, da CF/1988, determina que a progressividade seja obrigatória, permitindo auferir a capacidade contributiva do contribuinte. Assim, a tributação deve ser preferencialmente direta, de caráter pessoal e progressiva, de modo a alcançar a justiça social por meio de tratamento tributário equânime. Justiça tributária implica, pois, que o Estado possa instituir um sistema tributário que, dentre outras condições, assegure que