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Plano de Seguridade Social dos Congressistas: estudo comparativo à luz do institucionalismo
Plano de Seguridade Social dos Congressistas: estudo comparativo à luz do institucionalismo
Plano de Seguridade Social dos Congressistas: estudo comparativo à luz do institucionalismo
E-book150 páginas1 hora

Plano de Seguridade Social dos Congressistas: estudo comparativo à luz do institucionalismo

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Sobre este e-book

Este livro, fruto de dissertação de mestrado apresentada por seu autor, trata do Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, regime previdenciário aplicável optativamente aos deputados federais e senadores desde 1999. Mesmo após a mais recente reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o PSSC continua em vigor, embora não mais admita novas adesões. O autor, a partir da aplicação do conceito de isomorfismo institucional, elabora estudo comparativo do PSSC com os demais regimes previdenciários. O livro é de interesse para advogados, administradores, parlamentares e demais estudiosos da previdência social
IdiomaPortuguês
Data de lançamento7 de out. de 2020
ISBN9786587403397
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    Plano de Seguridade Social dos Congressistas - Nilson Matias de Santana

    conclusão.

    1 - A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Neste capítulo inicial, será apresentado um esboço da função administrativa do Estado com o objetivo de fixar o seu papel dentro do Poder Legislativo. Essa abordagem preliminar é necessária para qute se compreenda que a gestão de um plano de seguridade para seus membros também está dentro das funções exercidas pelas casas legislativas.

    É na teoria da separação dos poderes, esboçada de forma ainda incipiente por Aristóteles e sistematizada por Montesquieu, que se obtém o conceito de funções do Estado. Inicialmente, a cada um dos poderes clássicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) deveria, segundo assinala Oliveira (٢٠٠٣), corresponder uma das funções do Estado. Trata-se aqui do critério subjetivo (algumas vezes chamado formal) de classificação das funções, que leva em consideração apenas o órgão que pratica o ato. Por esse critério, a função legislativa seria a prática de atos pelo Poder Legislativo; a jurisdicional, a realização de atos pelo Poder Judiciário e a função administrativa seria a desenvolvida pelo Poder Executivo (OLIVEIRA, ٢٠٠٣, p. ٢٣).

    Esse entendimento de que haveria separação absoluta das funções do Estado, no entanto, logo se revelou desconectado da realidade. A evolução da sociedade criou exigências novas, que atingiram profundamente o Estado (DALLARI, 2007, p. 222).

    Conforme afirma Bastos, o esquema inicial rígido, pelo qual uma dada função corresponderia a um único respectivo órgão, foi substituído por outro onde cada poder, de certa forma, exercite as três funções jurídicas do Estado (BASTOS, 1975, p.

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