Advocacia-geral Da União (agu): Contornos Contemporâneos
()
Sobre este e-book
Relacionado a Advocacia-geral Da União (agu)
Ebooks relacionados
Apostila De Noções De Direito Constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Nossa Justiça Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSeja Aprovado Para Concursos Da Defensoria Pública Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Constitucional Volume I Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Constitucionalidade Da Lei E O Poder Constituinte Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Civil Para Concurso-módulo V Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNulidades No Direito Processual Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasVade Mecum - Tjdft Notário 2019: Legislação Especial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProcesso Legislativo Distrital (Legislação) Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPoder Constituinte E Controle De Constitucionlidade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasIntrodução Aos Direitos Constitucional, Tributário E Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Constituição Federal E Súmulas Do Stf E Stj Facilitada Para O Exame Da Ordem – Primeira Fase Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO princípio da segurança jurídica e o processo administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasApostila Direito Administrativo, Constitucional, Processual Civil E Processual Penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notas240 Exercícios Direito Constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGuia prático de defesa penal de pessoas em situação de vulnerabilidade perante a Justiça Federal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Prova na Lei de Crime Organizado: um estudo à luz do processo penal constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasApostila De Direito Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDescumprimento De Preceito Fundamental Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDecisões Notórias das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais: Volume 2 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA capacidade civil da pessoa com deficiência mental e o princípio da isonomia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA (in)constitucionalidade Do Emprego Público Em Comissão. Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Constitucional: panoramas plurais: Volume 2 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Novo Código De Processo Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEstudos sobre a Jurisdição Constitucional - Vol II Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRaízes da Advocacia Pública no Brasil: a Fazenda Pública em Juízo no Brasil : Gênese e Contradições Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Ciências e Matemática para você
A Química Do Dia A Dia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Origem das Espécies Nota: 3 de 5 estrelas3/5Neurociência aplicada a técnicas de estudos: Técnicas práticas para estudar de forma eficiente Nota: 4 de 5 estrelas4/5O que é inteligência artificial Nota: 5 de 5 estrelas5/5Guia Prático Para a Reprodução de Plantas: Do Tradicional à Biotecnologia Nota: 5 de 5 estrelas5/5NIKOLA TESLA: Minhas Invenções - Autobiografia Nota: 5 de 5 estrelas5/5O Mistério por trás das nossas origens: Uma jornada para além da teoria da evolução Nota: 5 de 5 estrelas5/5Feitiços De Amarração E Separação Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como fazer projetos de iniciação científica Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Teoria Do Design Inteligente Para Crentes De Todas As Crenças Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAstronomia Básica Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manipulando O Carma Com Gráficos Radiônicos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Engenharia Mecanica Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTerapias espirituais:: rumo à integração ao tratamento convencional Nota: 4 de 5 estrelas4/5Respostas de um astrofísico Nota: 5 de 5 estrelas5/5Técnicas De Atendimento Em Psicanálise Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFísica Quântica Para Iniciantes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Física Simples E Objetiva Nota: 0 de 5 estrelas0 notasOrigens Nota: 4 de 5 estrelas4/5Uma Nova Ciência da Vida Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de biometria para avaliaçao do desempenho humano Nota: 3 de 5 estrelas3/5Medicina Tradicional Chinesa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPrevenção Contra Incêndios Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPython Para Iniciantes Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProcessamento Auditivo Central Nota: 5 de 5 estrelas5/5Guia Técnico Pericial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGuia De Química Para O Enem Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Categorias relacionadas
Avaliações de Advocacia-geral Da União (agu)
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
Advocacia-geral Da União (agu) - Beatriz Nóbrega Hebert Campos César Kirsch Raphael Valença Thiago Ferreira
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU):
CONTORNOS CONTEMPORÂNEOS
Autores
BEATRIZ FIGUEIREDO CAMPOS DA NÓBREGA
CARLOS HEBERT BARBOSA CAMPOS
CÉSAR DO VALE KIRSCH
RAPHAEL RODRIGUES VALENÇA DE OLIVEIRA
THIAGO AUGUSTO BARBOSA FERREIRA
Brasília, Distrito Federal
Maio, 2017
DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP)
O48a
Oliveira, Raphael
Rodrigues Valença de
Advocacia-geral da união (AGU): contornos contemporâneos
/ Raphael Rodrigues Valença de Oliveira, Beatriz Figueiredo
Campos da Nóbrega, Carlos Hebert Barbosa Campos, César do
Vale Kirsch, Thiago Augusto Barbosa Ferreira – Brasília, DF:
[s.n.], 2017.
89 p. ; 16x23cm.
ISBN: 978-85-569
7-215-6
1.Direito. 2. Direito Constitucional 3. Direito administrativo 4.
Processo civil .I. Oliveira, Rap
hael Rodrigues Valença de II. Nóbrega,
Beatriz Figueiredo Campos da III. Campos, Carlos Hebert Barbosa IV.
Kirsch, César do Vale V. Ferreir a, Thiago Augusto Barbosa VI. Título.
CDD 340
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1. A Advocacia-Geral da União (AGU) nas Funções Essenciais à
Justiça
César do Vale Kirsch – Advogado da União _________________________________ 1
CAPÍTULO 2. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o controle de juridicidade
Raphael Rodrigues Valença de Oliveira – Advogado da União_________________ 25
CAPÍTULO 3. Aspectos da atuação proativa na Advocacia-Geral da União (AGU)
Thiago Augusto Barbosa Ferreira - Advogado da União_____ _________________ 43
CAPÍTULO 4. A relevante atribuição da Advocacia Geral da União (AGU) no
combate internacional à corrupção à luz da estrutura legislativa e institucional
correlata
Beatriz Figueiredo Campos da Nóbrega – Advogada da União_ ________________ 57
CAPÍTULO 5. A Procuradoria da Fazenda Nacional e o Princípio da Eficiência na
Cobrança da Dívida Ativa da União
Carlos Hebert Barbosa Campos – Procurador da Fazenda Nacional ____________ 76
1
Capítulo 1. A Advocacia-Geral da União nas Funções Essenciais à Justiça.
Síntese dos dados curriculares do autor: CÉSAR do Vale KIRSCH,
bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal); Especialista em
Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); co-autor do livro
"Advocacia de Estado: Questões Institucionais para a Construção de um Estado de
Justiça", junto com os Coordenadores Luciane Moessa de Souza e Jeffferson C.
Guedes, Belo Horizonte: Ed. Fórum, 1ª Edição, 2009; co-autor do livro "Advocacia
Pública Federal: Afirmação como Função Essencial à Justiça", junto com os
Coordenadores Aldemário Araújo Castro e Rommel Macedo, Brasília: Conselho
Federal da OAB, 1ª Edição, 2016; ocupa o cargo de advogado da União desde 2001;
ingressou na Advocacia-Geral da União (AGU) mediante concurso público de provas e
títulos; encontra-se atualmente em exercício na Consultoria Jurídica (CONJUR) da
AGU localizada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em
Brasília-DF, tendo atuado, também, na Procuradoria-Regional da União na 1ª Região
(PRU-DF) e nas CONJURs da AGU localizadas nos Ministérios dos Transportes (MT)
e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
2
A Advocacia-Geral da União nas Funções Essenciais à Justiça.
SUMÁRIO: 1. Breve histórico da
Advocacia-Geral da União (AGU). 2. A AGU como
instituição integrante das Funções Essenciais à
Justiça (FEJ). 3. Principais órgãos e atribuições da
AGU. 4. Conclusão. Referências bibliográficas.
3
1. BREVE HISTÓRICO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU.
Até antes do advento da Constituição Federal de 1988, a Advocacia da
União estava confiada à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia
Consultiva da União. O parquet realizava a representação judicial da União conforme
preconizava o art. 138, § 2º, da Carta Política de 19671, enquanto as atividades de
consultoria e de assessoramento jurídico eram desempenhadas pela Advocacia
Consultiva da União, por intermédio da Consultoria-Geral da República, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das Consultorias Jurídicas nos Ministérios e
das Procuradorias-Gerais e órgãos jurídicos das autarquias federais, consoante arts. 1º e
3º, ambos do Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 19862.
1 Art 138 - O Ministério Público Federal tem por Chefe o Procurador-Geral da República, o qual será
nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
cidadãos com os requisitos Indicados no art. 113, § 1º.
(...)
§ 2º - A União será representada em Juízo pelos Procuradores da República, podendo a lei cometer esse
encargo, nas Comarcas do interior, ao Ministério Público local.
2 O Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986, assim dispunha:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art 1º A Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo, destina-se a:
I - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados, bem assim dos atos emanados da
Administração Federal;
II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Administração
Federal.
(...)
CAPÍTULO II
Da Composição
Art 3º A Advocacia Consultiva da União compreende:
I - a Consultoria Geral da República;
II - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no Ministério da Fazenda;
III - as Consultorias Jurídicas dos demais Ministérios, do Estado Maior das Forças Armadas, da Secretaria
de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República;
IV - as Procuradorias-Gerais ou os departamentos jurídicos das autarquias;
V - os órgãos jurídicos das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações sob supervisão
ministerial e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União.
§ 1º Integram, ainda, a Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo, os órgãos jurídicos dos
Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, da Secretaria Geral do Conselho de Segurança
Nacional e do Serviço Nacional de Informações, que continuam sujeitos à disciplina normativa própria.
§ 2º A Consultoria Geral da República é a instância máxima das atividades de consultaria e
assessoramento jurídicos da Administração Federal.
§ 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Consultorias Jurídicas são as instâncias superiores
das atividades de consultaria e assessoramento jurídicos, no contexto dos respectivos Ministérios, ou
órgãos integrantes da Presidência da República, e das entidades vinculadas a uns e outros.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art 4º À Consultoria Geral da República, compete:
4
Destarte, a representação judicial da União cabia à PGR e a
consultoria e assessoramento jurídicos competiam à Advocacia Consultiva da União.
Pode-se dizer, dessa forma, que a advocacia da União seguia o modelo
português de advocacia de Estado, uma vez que o Ministério Público federal, no Brasil,
exercia não só a defesa da União em juízo, mas também tinha as incumbências de ser
fiscal da lei e de exercer a titularidade da ação penal.
Preleciona CANOTILHO acerca do modelo lusitano3:
O arquétipo de magistrado do Ministério Público prefigurado na
Constituição está longe da caricatura usual de ‘funcionário promotor do
crime’. A sua relevantíssima acção, num contexto constitucional
democrático, vai desde o exercício da ação penal até a defesa e representação
de pessoas carecidas de proteção (órfãos, menores trabalhadores), passando
pela defesa de interesses difusos (ambiente, patrimônio) e pela defesa da
constitucionalidade e legalidade. (...) Isto, em termos tendenciais, porque
em Portugal o Ministério Público continua a ser ‘advogado do estado’,
tarefa que noutros países é desempenhada por operadores jurídicos
I - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser
uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
II - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração,
mediante:
a) o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos a ela submetidos;
b) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado na Administração Direta;
III - uniformizar a jurisprudência administrativa federal, garantir a correta aplicação das leis e prevenir
controvérsias entre os órgãos e entidades da Administração Federal;
IV - solucionar as divergências entre órgãos jurídicos componentes da Advocacia Consultiva da União;
V - coordenar as atividades de consultaria e assessoramento jurídicos dos órgãos integrantes da
Advocacia Consultiva da União.
Art 5º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e às Consultorias Jurídicas, compete, referentemente à
estrutura administrativa que integram e às concernentes entidades vinculadas:
I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria Geral da
República;
Il - fixar, nos casos não resolvidos pela Consultoria Geral da República, a interpretação da Constituição,
das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida;
III - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade dos atos da Administração, mediante:
a) o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minutas de atos normativos outros, de
iniciativa do Ministério, ou órgão integrante da Presidência da República;
b) a elaboração de atos, quando isso lhes solicite o Ministro de Estado;
c) a proposta de declaração