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Pontos de Interesse acerca dos Princípios Administrativos sob a Perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos
Pontos de Interesse acerca dos Princípios Administrativos sob a Perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos
Pontos de Interesse acerca dos Princípios Administrativos sob a Perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos
E-book75 páginas46 minutos

Pontos de Interesse acerca dos Princípios Administrativos sob a Perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos

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Sobre este e-book

Nesta obra, o autor procura relacionar os Princípios Administrativos, analisando-os à luz dos Direitos Humanos.
Texto de contracapa: Nesta obra, o autor procura relacionar os Princípios Administrativos, analisando-os à luz dos Direitos Humanos.

Comumente observa-se uma relação profunda entre o Direito Constitucional e os Direitos Humanos. Inúmeras são as obras que destacam tal relação, que é belíssima. Contudo, no campo do Direito Administrativo, essa interação parece ainda não ser tão enfatizada, embora se encontre grande essencialidade entre as duas matérias. Tal perspectiva se mostra a partir do momento em que o Direito Internacional dos Direitos Humanos passa a ser o fundamento de convencionalidade do Direito Interno.

Assim, é fundamental que o Direito Administrativo se compatibilize com uma atuação pautada nos Direitos Humanos, sendo necessária a construção de uma base sólida de interpretação, para a qual este livro se propõe modestamente a contribuir.

Sendo os Princípios, hodiernamente, espécies de normas jurídicas e orientativos do Direito Administrativo, é primordial uma relação cada vez mais estreitada com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Destarte, os Princípios Administrativos analisados sob a ótica dos Direitos Humanos contribuirão, quer em sua função orientadora, quer em sua função normativa, para uma atuação administrativa calcada nos Direitos Humanos.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento22 de abr. de 2024
ISBN9786527022442
Pontos de Interesse acerca dos Princípios Administrativos sob a Perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos

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    Pontos de Interesse acerca dos Princípios Administrativos sob a Perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos - Fernando de Souza Paiva Filho

    Capítulo 1

    Direito Administrativo: uma abordagem inicial

    Pode-se definir Direito Administrativo como um arcabouço de normas jurídicas que regem a função administrativa, assim como a relação da administração direta e indireta, seus órgãos e agentes, quer entre si, ou com particulares. Essas normas jurídicas têm como espécies as regras e os Princípios. As regras constituem comandos objetivos e descritivos, em regra não abrindo espaço para possíveis alternativas de aplicação. Existindo o fato que a regra prevê, deve esta incidir. Nas palavras de Meirelles (2006, p. 40), O conceito de Direito Administrativo Brasileiro para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

    Nesse sentido, o Art. 6° do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - (LINDB)¹ afirma que a lei terá efeito imediato e geral, ou seja, uma vez publicada e entrando em vigor, esta deve se aplicar imediatamente. Assim, em regra, não pode o Magistrado deixar de aplicar a lei, bem como não pode o particular que a violou alegar que não a conhece, conforme menciona o Art. 3° do encimado diploma legal.

    1.1 Surgimento e noções gerais do Direito Administrativo

    O nascedouro do Direito Administrativo remonta aos movimentos históricos da Revolução Francesa e Independência Norte-Americana. Nas palavras de Di Pietro (2012, p.1), O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX, o que não significa que existissem anteriormente normas administrativas, pois onde quer que exista o Estado existem órgãos encarregados do exercício de funções administrativas".

    No Brasil, tais movimentos influenciaram na formação do Direito Administrativo Brasileiro, com a ressalva de que, na contemporaneidade, a inspiração é de matriz inglesa, ou seja, somente o Poder Judiciário pode produzir coisa julgada material, impedindo a rediscussão do mesmo fato em qualquer esfera. Tal circunstância decorre do princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional, constante no Art. 5°, Inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), de sorte que qualquer matéria pode ser levada ao Judiciário e somente este é capaz de resolver os conflitos com definitividade.

    No modelo de Estado Francês, por sua vez, em síntese, compete ao Conselho de Estado o julgamento de situações que envolvam a Administração Pública, ao passo que ao Poder Judiciário compete julgar demandas particulares. Esta situação tem explicação desde o século XVIII, uma vez que naquele tempo não havia confiança nos juízes que aplicavam o Direito, na medida em que, socialmente, quer no plano material ou formal, não havia justiça entre a nobreza, burguesia e a população em geral.

    Assim, preferiu-se separar as esferas de atuação de cada um dos Poderes. Sobre tal aspecto, conforme salienta Di Pietro, (2012, p.4), havia uma desconfiança em relação ao Poder Judiciário, pois a sua resistência ao poder real e às reformas que ele pretendia promover foi uma das principais causas do imobilismo que acabou por provocar a Revolução.

    A partir disso, surgiu importante vetor da Revolução Francesa, que inspirou o Direito brasileiro. Dessa forma, o princípio da Legalidade ganha especial importância e inspira de forma global o Direito. Assim, surge, nesse contexto, os direitos de primeira dimensão, que têm como principal característica a abstenção do Estado nos direitos dos particulares, impedindo violação do mesmo pelo Estado. Dessa forma, a vida privada do indivíduo deve ser protegida contra arbitrariedades que porventura pudessem ser cometidas pelo Estado. Como exemplo desses direitos, podemos citar o respeito à vida e a propriedade

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