Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

Novos Territórios para a Gestão Educacional: viabilidade política no território metropolitano de Brasília
Novos Territórios para a Gestão Educacional: viabilidade política no território metropolitano de Brasília
Novos Territórios para a Gestão Educacional: viabilidade política no território metropolitano de Brasília
E-book311 páginas3 horas

Novos Territórios para a Gestão Educacional: viabilidade política no território metropolitano de Brasília

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

Esta publicação é fruto da pesquisa de doutorado que analisa a possibilidade de construção de uma política pública educacional na Área Metropolitana de Brasília, uma região ainda em construção. No Brasil e no mundo, são realizadas pesquisas sobre a regionalização da educação. O Conselho Nacional de Educação brasileiro emitiu a Resolução N° 01/2012 com o objetivo de implementar Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADE, que são novos territórios colaborativos e horizontais de implementação de sistemas educacionais. Esses territórios devem ser coordenados pelos entes da federação e podem garantir a governança desse serviço. A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno RIDE DF/Entorno indica quais municípios de Goiás e Minas Gerais podem compor essa nova territorialidade de gestão educacional. O desenho e arranjo de estruturas organizacionais e políticas que garantam a existência dessa nova territorialidade levam em conta a presença de novos e múltiplos atores governamentais e não governamentais, com seus interesses específicos. A RIDE DF/Entorno definiu a educação como uma Função Pública de Interesse Comum FPIC. Assim, deve ser gestada coletivamente entre a Capital Federal e os municípios específicos dos dois estados. Porém, pouco se fez para desenvolver políticas públicas educacionais metropolitanas nessa região. Esta obra busca o porquê e as possibilidades de reversão deste cenário de desigualdades provocadas pela dificuldade de acesso à educação.

IdiomaPortuguês
Data de lançamento14 de set. de 2022
ISBN9786525251783
Novos Territórios para a Gestão Educacional: viabilidade política no território metropolitano de Brasília

Relacionado a Novos Territórios para a Gestão Educacional

Ebooks relacionados

Métodos e Materiais de Ensino para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de Novos Territórios para a Gestão Educacional

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    Novos Territórios para a Gestão Educacional - Renata Callaça Gadioli dos Santos

    CAPÍTULO 1 A IMPORTÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL METROPOLITANA

    Pintura de Bárbara Callaça G. da Conceição (2018)

    Este livro estuda não exatamente a cidade, mas a aglomeração dela proveniente. Uma aglomeração que conforma um território regional de característica metropolitana. Em resumo, um território metropolitano que tem como metrópole a cidade de Brasília.

    Considera-se que o território metropolitano de Brasília ainda está em formação. Um território com pretensão de ser constituído e gestado oficialmente pela vontade coletiva de seus atores integrantes do Governo do Distrito Federal, de atores municipais dos estados de Minas Gerais e Goiás, dos atores estaduais desses dois Estados, bem como da sociedade civil.

    Uma aglomeração edificada por indivíduos em sociedade. Permanentemente educados e reeducados para um padrão social definido em função de uma intenção de progresso e desenvolvimento. Uma educação implementada a partir de deliberações tomadas politicamente e, consequentemente, pela possibilidade de elaboração de políticas públicas.

    Este livro é fruto de uma pesquisa de doutorado que teve como objeto de estudo a relação entre duas grandes, complexas e importantes categorias para o processo de desenvolvimento, quais sejam: educação e território metropolitano.

    A denominação território metropolitano é uma escolha da autora e leva em consideração a relação entre atores dos entes federados no objetivo de identificação de um território que se possa chamar de metropolitano.

    Para Santos (1999, p. 184), o território é um híbrido, um dado resultante da relação entre atores localizados em lugares, criando suas próprias normas de regulação. É arena e suporte de redes, de atores e ações. Se para Santos (2022, p. 160) o território é a interação entre indivíduos, seus interesses, suas culturas e suas forças de poder a política passa a ser o elemento que promoverá a tessitura das relações.

    Entende-se que as relações de interesse políticos, ora existente em Brasília e nos municípios adjacentes, são dotadores dos elementos descritos acima por Milton Santos e a autora. Há, nesse espaço geográfico, um interesse em transformá-lo em território metropolitano, oficialmente. Há uma proposta de implementação de uma Área Metropolitana de Brasília. Esta, porém, não foi oficializada.

    Isso posto, um território, seja ele de escala local, regional ou nacional, ou ainda qualificado como território urbano ou rural é constituído pela prática de seus atores, pelo cotidiano de uso, pelas relações nele existentes.

    Outra razão que motiva a escolha é o próprio conflito de denominação desse espaço geográfico. Esse conflito tem origem e atuação na própria complexidade da relação da Capital Federal com os demais componentes metropolitanos. O conflito posto não considera a RIDE¹ DF e Entorno, espacialidade oficial. Em contraposto, também não considera a espacialidade proposta por atores do Governo do Distrito Federal e da Universidade de Brasília como uma região metropolitana. Esse grupo passa a denominar o espaço de gestão proposto como Área Metropolitana de Brasília, uma porção menor da RIDE. Essa segunda opção, porém, não é oficial, mas intencional.

    A região de desenvolvimento econômico, que pesquisadores afirmam não ser uma região metropolitana por ausência de seus caracteres específicos, foi instituída por força de decreto federal. Pesquisadores e gestores públicos que buscam qualificar a área metropolitana baseiam-se no Estatuto das Metrópoles², nas determinações do IBGE e nas concepções acadêmicas sobre o que pode ser chamado região metropolitana.

    Para não entrar em conflito com a conceituação oficial – RIDE DF e Entorno e nem com campo de teóricos e pesquisadores, denominar-se-á a área de estudo ou o espaço geográfico estudado no âmbito dessa pesquisa como Território Metropolitano em Formação.

    Essa ausência de definição do território provoca dificuldade de gestão das intituladas Funções Públicas de Interesse Comum, tanto na RIDE como em uma porção menor da região. Uma dessas dificuldades é a gestão do serviço público educacional feita por Brasília e os municípios adjacentes à Capital Federal.

    Entende-se que uma política educacional metropolitana também está em construção, mesmo que de maneira precária. Alguns diálogos foram iniciados, mas a ação efetiva se encontra em disputa de ideias e argumentos.

    Para alguns atores existe a dúvida da construção de políticas públicas educacionais intermunicipais e estatais ou da gestão educação neste novo território. Para outros, sequer existe o conhecimento da necessidade de uma articulação para esse serviço público. A ausência da efetiva ação segue gerando consequências sociais e econômicas no território e ampliando a desigualdade social na população.

    Algumas questões são geradas a partir desse contexto. É possível a construção de uma política pública educacional metropolitana entre Brasília e seus municípios adjacentes? É de reconhecimento dos atores que gestam o serviço educacional que há uma carência na oferta desse direito social à população? Como correlacionar a baixa oferta da educação nos entes da federação com o índice de violência, a falta de formação adequada para o trabalho, a precariedade no setor econômico municipal e problemas gerais de saúde da população? Quais são os interesses e valores dos atores que gestam o território e a educação?

    A análise dessa relação educação e território metropolitano se faz pela admissão do pressuposto de que a educação no território metropolitano é um direito de todo cidadão, um direito reconhecido constitucionalmente, um direito fundamental de natureza social e humana (HORTA, 1998; CURY, 2002; LIMA, 2006; DUARTE, 2007; ANDRADE, 2013, FLACH, 2011). A legislação brasileira determina que a educação deve ser garantida a todos/as em igualdade de acesso e permanência. Estas, entretanto, sempre com manutenção da qualidade do serviço. Desafio da universalização. Entende-se, contudo, que a educação é facilitadora de uma vida justa e sustentável em suas diversas dimensões (econômica, política, social e ambiental). Portanto, é dever dos gestores públicos estarem atentos e envidarem esforços para o cumprimento do papel do Estado frente às demandas educacionais pela população.

    A educação encontra-se inserida na relação de serviços necessários à reprodução digna da vida urbana. É também um serviço capaz de formar uma população para o mercado de trabalho, para o desenvolvimento de inovação e permitir que territórios sejam competitivos. É ao mesmo tempo um direito humano, social e insumo de produção e por isso mesmo, um direito constitucionalmente afirmado pelo Brasil. Torna-se um serviço importante a ser ofertado em corresponsabilidade à população, pelos diferentes entes da federação, juntamente com a sociedade.

    Para Lemaignan (2004, p. 342), ao território que pretende seu desenvolvimento cabe a busca da aprendizagem coletiva de sua população, a construção conjunta do saber e do conhecimento. Segundo o autor o território é o lugar da apropriação das regras, da coprodução dos saberes e da valorização multicultural. Uma das ações possíveis para o alcance desse saber no território é a educação.

    Nesse sentido, o reconhecimento da relação existente entre educação e cidades/territórios regionais, metropolitanos ou não, ganha dois aspectos aparentemente contraditórios. Em primeiro, essa linha de pesquisa é inovadora, no sentido de não haver muitas pesquisas sobre essa relação. Atualmente, o estado da arte das pesquisas que interconectam essas categorias mostra que essa linha de pesquisa desponta no mundo e requer estudos com abordagem interdisciplinar entre esses campos. Em algumas pesquisas a educação é considerada como um dos mais importantes serviços da cidade, mas só recentemente tem conquistado a atenção de planejadores urbanos (COELEN, HEINRICH, MILLION, 2016, p. 02).

    Para os autores a educação é capaz de criar facilidades e oportunidades, de modelar as estruturas da vizinhança e de permitir o desenvolvimento urbano. Para tanto, consideram necessária uma articulação entre as políticas de desenvolvimento urbano e as educacionais. De um certo modo, alinhada a essa tese, essa corrente de pensamento dos autores visualizam o vetor de influência da educação para a cidade sem desconsiderar o vetor inverso, da cidade influenciando questões no processo educacional.

    Pode-se afirmar que se desenha, no meio acadêmico, um campo de estudos recente e inovador. Alguns destes estudos são encontrados na Unesco e na OCDE, quais sejam: Cidade Educadora e Cidade de Aprendizagem, respectivamente; na Science Po - França encontram pesquisas como: Escola e Renovação Urbana: Alavancas para projetos bem-sucedidos de transformação de vizinhança (2016) e Os efeitos da flexibilização da rede escolar nos subúrbios de Paris (2012); além de pesquisas relativas no Instituto de Tecnologia de Berlim e na Universidade de Siegen, ambos da Alemanha com o projeto de pesquisa Educação, Espaço e Planejamento Urbano.

    No Brasil, esse campo de estudo tem sido correlacionado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ, em seu Observatório das Metrópoles, com o projeto A cidade contra a Escola. O viés de pesquisa dessa instituição, no entanto, encontra-se vinculado ao impacto na aprendizagem de crianças e jovens que uma cidade, bem urbanizada ou não, pode promover. Sua principal metodologia baseia-se no conceito de efeito vizinhança.

    O outro aspecto de relação das categorias e das áreas de conhecimento aqui apresentadas é o reconhecimento histórico e político tomado por nações, uma vez que diversos países já o reconheceram o papel da educação no desenvolvimento de seus territórios e incluíram legislações que obrigavam o investimento público em educação. Muitos países, para saírem de crises econômicas investiram em ciência, tecnologia e na educação de sua nação. Segundo Chang (2004), os países hegemônicos da economia global, ao buscarem promoverem seus respectivos processos de desenvolvimento, lançaram mão de várias estratégias, entre elas, o fortalecimento da educação básica e superior, bem como do desenvolvimento de pesquisas.

    O estudo da viabilidade de construção política da educação metropolitana volta-se, portanto, neste livro, para a relação de atores. Uma relação entre atores que possa criar e definir problemas comuns a serem gestados. Relações interestatais e intermunicipais que possam compartilhar ações e formas de gestão e a definir o limite espacial de atuação, de fronteira, de delimitação territorial.

    Vale ressaltar que, em muitos decretos de criação de regiões metropolitanas e, também, no decreto de criação da RIDE, a educação é considerada uma Função Pública de Interesse Comum – FPIC.

    O termo FPIC foi instituído por legislação federal³, que o define como a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes de uma região metropolitana. Pelo conceito temos tanto a realização de um serviço como a ausência de sua prestação como geradora de resultados negativos nos municípios adjacentes uns aos outros e que merece atenção de todos.

    Em 2015, o Estatuto das Metrópoles, instituído pela Lei n°13.089, de 12 de janeiro, veio oferecer parâmetros e diretrizes constitucionais para a gestão e planejamento de espaços metropolitanos e aglomerações urbanas, por meio da execução das FPIC.

    Serviços públicos com supremacia do interesse de todos sobre o interesse privado possuem as mesmas premissas para a definição do que se entende por Interesse Público (MELO, 2013, p. 57). É preciso uma melhor, no entanto, uma compreensão do que é público e, também, do que é comum, uma vez que não são sinônimos. Uma função pública ou um serviço público é aquele que deve ser ofertado pelo Estado a todos/as indiscriminadamente. O interesse comum, no entanto, é aquele ideal partilhado e reconhecido por todos/as cuja procura e oferta deva ser regulamentada em comum acordo. Dessa forma, uma Função Pública de Interesse Comum deve ser ofertada com qualidade a todos/as, pois o coletivo assim o reconhece como importante para a vida.

    Para a construção da análise da relação entre os atores gestores do território e da educação recorre-se a teorias de políticas públicas de caráter multidisciplinar. Estas teorias possuem em si um forte embasamento sociológico e filosófico. São elas: a Teoria do Comum, a Teoria de Problemas Públicos e a Teoria intitulada Virada Argumentativa, de Frank Fischer.

    A Teoria do Comum

    A teoria do comum encontra-se em constantes questionamentos e aprimoramentos de seus limites, princípios e valores. Embora não seja um conceito novo – Aristóteles (1997) e Thomás de Aquino já abordavam o termo – o tema vem sendo reposicionado em função de seu reflorescimento no debate político europeu. Refere-se tanto ao que é comum a todos (desde um bem material ou imaterial, um recurso natural serviços públicos de interesse comum ou que devam ser universalmente oferecidos), quanto à forma de gestão dos elementos escolhidos por todos para serem considerados comuns. São, assim, constituídos político-filosoficamente.

    A teoria do comum, ou como será denominado daqui em diante de comum, vem se configurando como uma nova forma de ação política para a resistência anticapitalista. Alguns pesquisadores também o definem como um processo de deliberação ética. Será utilizado entre aspas para diferenciar do adjetivo⁴, sem dele se distanciar completamente.

    A etimologia da palavra comum mostra sua origem na palavra romana communis, que em sua tradução é um significado de acessível, de coletivo. Desta palavra original derivam outras como comunhão, comunidade, comuna, comunismo, comum. Todas essas palavras têm um mesmo princípio, a coletividade no processo decisório e seu acesso ao elemento em questão. Com base na origem da palavra e na relação prática que ela gera em pequenas comunidades, podemos definir o comum como um termo geral que se refere a um recurso compartilhado por um grupo de pessoas. (HESS e OSTROM 2007, p. 04, LUDOVIC, 2016, p. 10)

    No Século XX, Garrett Hardin, em 1968, escreveu sobre a Tragédia dos Comuns. Para Hardin (2009) era preciso impedir o acesso coletivo aos bens comuns, uma vez que estes estariam fadados à competição, em virtude da escassez deles. Esta teoria permitiria a privatização e controle de bens comuns.

    O debate contemporâneo sobre o comum inicia seu apoio teórico na literatura acadêmica produzida por pesquisadores americanos. Para romper com esse jugo proposto por Hardin surge, no final do século passado, a Teoria dos Comuns, da cientista política americana Elinor Ostrom.

    Ostrom foi laureada, em 2009, com o Prêmio Nobel de Economia, por seus mais de dez anos de pesquisa, há época. Seus estudos baseavam-se, inicialmente, em pequenas comunidades para alcançar a compreensão de que a gestão de comuns requer cooperação entre os envolvidos.

    A dimensão de seu trabalho estava centrada na gestão de recursos naturais, identificados como bens de interesse reconhecido por toda a comunidade, e na construção de instituições para a gestão desses elementos. Seus estudos analisavam o uso e proteção da água, das florestas, da energia e do ar em um nível microssocial (em pequenas comunidades ou em cidades pequenas).

    Ostrom traz uma abordagem sobre as condições práticas e institucionais que permitem gestar em comum esses recursos. Em seu livro Governando os comuns (1990), Ostrom propõe princípios e regras que resumimos como: não propriedade do bem ou serviço; a ação coletiva e o interesse geral. Porém, ela mesma avança a identificação de quais elementos podem ser considerados comuns. Em 2007, juntamente com Charlotte Hess, lançou um livro que trata o conhecimento como um comum.

    Em seu argumento, o conhecimento comum implica que cada participante conhece as regras e sabe que os outros também as conhecem. (HESS e OSTROM, 2007, p. 76). Ostrom e Hess reforçam com esse posicionamento a ação coletiva. Todos/as devem estar implicados, envolvidos e conhecendo tanto o elemento considerado comum, quanto suas regras de gestão. Todos/as devem vivenciar ou experimentar as propostas de uso, preservação, conservação dos elementos. Essa característica dinâmica de condução assemelha-se à experiência proposta pela teoria dos problemas públicos que será apresentada mais adiante.

    O conceito ganhou novos contornos e olhares nos últimos vinte anos. A teoria dos comuns ganhou elementos políticos, tais como: participação, corresponsabilidade, ação coletiva, democracia, gestão social dos comuns. Além disso, o comum se refere à compreensão de valores, bem mais que mensuração das riquezas.

    Hoje, a teoria do comum aborda questões de governança coletiva de elementos decididos, também coletivamente, de relações entre os comuns e as questões jurídicas, políticas e/ou econômicas. Temos também: comuns culturais (conhecimento, bibliotecas, educação, saúde, comuns sociais (transporte, segurança, saneamento), ou comuns territoriais, que consideram os comuns como um novo prisma de abordar as questões territoriais (urbanos ou rurais: bosques, praças, parques, áreas de preservação, ruas). (HESS e OSTROM, 2007, BOLLIER e HEIFRICH, 2015, MESTRES, 2015)

    Lemaignan (2004, p. 342) defende que devemos reinventar um novo viver em comum, construído socialmente. O comum passa a ter, portanto, um viés político e filosófico, que é a que será usada neste livro. A definição do que é comum parte de um posicionamento coletivo e democrático, portanto, um ato político. Tem se tornado uma proposta de elaboração de política com princípios democráticos e participativos, de revalorização de bens, de ações, de maneiras de gestar governos atuando em comum acordo, reconhecendo corresponsabilidades na produção de uma mesma tarefa ou função.

    Para Helfrich e Bollier (2012, p. 06) o comum é também um novo paradigma de vida no mundo, capaz de aglutinar movimentos sociais em uma ação estratégica coletivamente acordada, sendo, portanto, uma ação política estratégica. Os autores ressaltam também a necessidade da gestão do comum e de sua relevância para uma nova visão econômica sobre os comuns, passando estes a serem motor de uma política econômica progressista.

    O comum, ou bem comum e suas variações no plural, tem ocupado cada vez mais espaço nas discussões acadêmicas nos últimos 25 anos. Toma-se por base as produções teóricas de Jean-Marie Harribey e as de Christian Laval e Pierre Dardot. Para estes últimos pesquisadores o comum torna-se um princípio político (LAVAL e DARDOT, 2015, p. 15) no século XXI.

    Laval e Dardot (2015) nos fazem lembrar que o comum deve ser pensado como uma coatividade e não como um co-pertencimento ou co-possessão. Como um bem comum e público, não existe nesse princípio a propriedade individual e nem a coletiva, pois isto geraria o sentimento de copertencimento. Ressalta-se, para a existência do comum a importância do valor e não de sua riqueza.

    Os autores ressaltam ainda que a gestão de comuns não é a proteção de alguns bens definidos coletivamente como de interesse comum, mas fundamentalmente uma transformação profunda da economia e da sociedade, invertendo o sistema de normas que ameaça diretamente a humanidade e a natureza. Pressupõe a ação coletiva politizada em busca de condições e formas possíveis de atuar em comum (LAVAL E DARDOT,

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1